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2º Vestibular do consórcio CEDERJ -Ensino Superior a Distância

Edital Complementar - Matrícula dos Classificados e Reclassificação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2º CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
NORMA COMPLEMENTAR

 

O COORDENADOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDERJ, considerando o disposto no item 11.8 do Edital do Concurso, estabelece os procedimentos relativos à Matrícula e à Reclassificação dos candidatos classificados no 2º Concurso Vestibular para Educação Superior a Distância do Consórcio CEDERJ/2002, tendo em vista o Curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Federal Fluminense – UFF e o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.

1 MATRÍCULA

1.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova dessa escolaridade.

1.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo, posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

1.3 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no dia 12 de abril de 2002, obrigatoriamente, no pólo regional para o qual o candidato se inscreveu, no horário das 10 às 17 horas, conforme local indicado no quadro seguinte.

PÓLO REGIONAL

LOCAL e ENDEREÇO

Bom Jesus do Itabapoana

Instituto Superior de Educação
Rua Aristides Figueiredo, 147 – Centro

Cantagalo

Secretaria Municipal de Educação
Rua Getúlio Vargas, 21 – sala 110 – Centro

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloisio Dias Moreira s/nº – Pres. Costa e Silva

Macaé

UNED/Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboassica

Paracambi

CIEP 499 – Prefeito Nicola Salzano
Rua Alberto Leal Cardoso, s/nº – Centro

Petrópolis

Centro Cultural Raul de Leoni
Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro

Piraí

Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro

São Fidélis

CIEP 420 – Prof. Joaquim Maia Brandão
Rua Teodoro Gouveia de Abreu, s/nº – Monteze

São Pedro da Aldeia

Secretaria Municipal de Educação
Rua Teixeira Brandão, 19 – Estação

Três Rios

Casa da Cultura
Praça São Sebastião, 224 - Centro

Volta Redonda

Colégio Prof.ª Delce Horta Delgado
Praça Sávio Gama, 53 – Aterrado

1.4 Por ocasião da matrícula, o candidato a qualquer dos cursos de graduação deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 (no caso da UFF), duas fotografias 3 x 4 (no caso da UENF) e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor, se maior de dezoito anos.

Para matrícula no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UENF, o candidato deverá apresentar, ainda:

  • CPF;

  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;

  • Termo de Tutela, se for o caso;

  • Passaporte, se for o caso.

1.4.1 A falta de qualquer dos documentos referidos no item 1.4 implicará a não efetivação da matrícula pelo órgão competente de cada uma das universidades.

1.4.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

1.4.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

1.5 A matrícula do candidato poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

1.6 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas, sob pena de cancelamento da matrícula, perda do direito à vaga e eliminação do concurso.

1.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação da mesma universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum outro curso da mesma universidade deverá, no ato da matrícula, optar por um dos cursos. Também não será permitido ao aluno ter mais de uma matrícula em Cursos de Graduação a Distância do Consórcio CEDERJ; neste caso, no ato da matrícula, o aluno deverá optar por um dos cursos.

2 RECLASSIFICAÇÃO

2.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 1.2, 1.6 e 2.3 desta Norma Complementar serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

2.2 A reclassificação é compulsória e obedecerá ao critério estabelecido no item 8.7 do Edital do Concurso.

2.3 O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 1.4 desta Norma Complementar, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

2.4 A divulgação dos nomes dos convocados pela 1ª reclassificação será feita no dia 18 de abril de 2002 nos pólos regionais correspondentes aos cursos ali oferecidos. Nessa mesma oportunidade, serão divulgados, em Niterói, os nomes de todos os convocados pela 1ª reclassificação, independentemente do pólo regional para o qual se inscreveram. Os locais de divulgação serão os mesmos relacionados nos itens 9.2 e 9.3 do Edital do Concurso.

2.5 A matrícula dos candidatos referidos no item 2.4 desta Norma Complementar será realizada no dia 19 de abril de 2002 no pólo regional para o qual o candidato se inscreveu, conforme local e horário estabelecido no item 1.3 desta Norma Complementar.

2.6 Outras reclassificações poderão ser efetuadas pelo órgão competente de cada uma das universidades, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 2.1 e 2.2 desta Norma Complementar.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2002.

Prof. Carlos Eduardo Bielschowsky
Superintendente de Educação a Distância – SECT / RJ
Coordenador do CEDERJ



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