4. NORMAS E PROCEDIMENTOS

ATENÇÃO

4.1 Modalidades de ingresso

4.1.1 Vestibular

Modalidade de concurso público realizado por esta Universidade ou por instituição por ela autorizada, que permite ao candidato com 2º grau completo, aprovado e classificado neste concurso, o ingresso em curso de graduação.

4.1.2 Transferência

(Arts. 4º a 7º)
O aluno de outra Universidade ou estabelecimento de Ensino Superior pode ingressar na UFF, no mesmo curso de origem, através de transferência, dentro de uma das seguintes modalidades:
a) Facultativa - é a vinculação a esta Universidade através de concurso público, que constará de prova de redação e de conteúdo específico das matérias do curso, condicionada à existência de vagas;
b) Interinstitucional - é a vinculação, independentemente da existência de vagas, concedida ao aluno anteriormente matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior de outra Unidade Federativa, onde tenha ingressado por concurso vestibular, se for comprovada sua remoção ou transferência funcional. Essa vinculação é estendida aos seus dependentes; e
c) Obrigatória - é a vinculação do aluno por força da legislação federal, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de Servidor Público Federal ou de membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes.

4.1.3 Reingresso

(Art. 8º)
É o retorno às atividades escolares concedido a portadores de diploma de Curso Superior, para obtenção de nova titulação ou habilitação, através de concurso público regulamentado por editais específicos e condicionado à existência de vagas.

4.1.4 Convênio cultural

(Arts. 9º e 10º)
A matrícula de estudante estrangeiro, através de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.
A Coordenação do Programa de Estudante-Convênio (PEC), em nível de graduação na UFF, está sob a responsabilidade do Serviço de Cadastro Discente da Divisão de Registro Escolar/PROAC, prédio da Reitoria, 2º andar, sala 215, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, telefone 620-8080, ramal 397. Participam do Programa países da África e América Latina.

4.2 Alterações do ingresso

4.2.1 Mudança de curso

(Art. 11º)
Após ter cursado com aproveitamento satisfatório no mínimo 20 (vinte) créditos obrigatórios no curso de origem, o aluno pode requerer mudança de curso, caso atenda às exigências contidas nas normas regulamentares específicas. A mudança de curso só pode ocorrer uma vez e é permitida aos alunos que ingressaram através do Vestibular e Transferência.

4.2.2 Deslocamento interno

(Art. 12º)
Procedimento permitido aos alunos de mesmo curso desta Universidade, situados em sedes diferentes.
Para fazer jus ao pedido de deslocamento interno, o aluno deverá atender as seguintes exigências:
a) requerer dentro do período previsto no Calendário Escolar;
b) ter cursado com aproveitamento, no mínimo, as disciplinas do primeiro período ou delas obtido dispensa;
c) comprovar mudança de domicílio ocasionada por troca, remoção ou transferência de emprego seu ou de seu responsável legal; e
d) ter referendado seu pedido de deslocamento pela(s) instância(s) colegiada(s) do curso.

4.3 Ingresso especial

4.3.1 Inscrição em disciplina isolada

(Arts. 43º e 44º)
Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitida a inscrição em disciplina isolada, a qualquer graduado em curso de nível superior, portador de certificado de proficiência em língua estrangeira, e a graduandos desta e de outra Instituição de Ensino Superior, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.
O requerimento para inscrição deverá ser feito no Departamento de Ensino que oferece a disciplina.
Em caso de deferimento, será realizada matrícula do aluno e mantida por quatro períodos letivos, durante os quais o aluno poderá se inscrever em no máximo duas disciplinas por período. Findo este prazo, o aluno terá a sua matrícula cancelada, não sendo mais permitida nova matrícula nesta modalidade.

4.4 Matrícula

(Art. 27º)
Matrícula é o ato pelo qual o estudante se vincula oficialmente à Universidade. Na ocasião, o aluno recebe um número de cadastro que o acompanhará por toda a sua vida escolar. Esse número se compõe de 9 algarismos, cujo código é o seguinte:
a) o primeiro número indica a modalidade de ingresso:
1= concurso Vestibular, 1º semestre;
2= concurso Vestibular, 2º semestre;
3= transferência;
6= mudança de curso;
7= convênio cultural; e
8= reingresso.
b) os dois números seguintes indicam o ano de ingresso;
c) seguem-se mais dois números que representam o código do curso;
d) os três números seguintes se referem à ordem da matrícula; e
e) o último algarismo (dígito verificador) serve como controle para o Sistema de Informação Acadêmica do Núcleo de Processamento de Dados (NPD/SIAD).
Exemplo : 195.18.067-3
1 : ingresso no primeiro semestre, por Vestibular;
95. : ano de ingresso;
18. : código do curso de Medicina Veterinária;
067- : número de ordem da matrícula; e
3 : dígito verificador de controle do Sistema de Informação Acadêmica (NPD/SIAD).

ATENÇÃO

    Não será permitido ao mesmo aluno manter, simultaneamente, mais de uma matrícula em cursos de graduação desta Universidade.

4.5 Inscrição em disciplinas

(Arts. 46º a 50º e art. 54º)
É obrigatória ao aluno a inscrição em disciplinas, no período letivo imediatamente subseqüente ao seu ingresso, independentemente da modalidade desse ingresso. Se o aluno não efetuar a sua inscrição em disciplinas, terá a matrícula cancelada.
Antes do início de cada período letivo, em época prevista no Calendário Escolar, o aluno comparece à Coordenação de seu curso a fim de proceder à inscrição nas disciplinas que pretende cursar naquele período.
Para compor seu plano de estudos, o aluno é assistido pelo Coordenador de Curso, que o ajudará na escolha, orientando-o no sentido de que sejam observados: o sistema de pré-requisitos e co-requisitos, a compatibilidade dos horários e o número máximo de créditos permitido por período letivo.
Estes planos são então processados pelo Sistema de Informações Acadêmicas do Núcleo de Processamento de Dados (NPD/SIAD) e, nas primeiras semanas letivas, durante o período de ajuste, as Coordenações efetuam as necessárias adaptações, ou seja, remanejamento, alteração de módulos, criação ou cancelamento de turmas, etc.
Uma vez iniciadas as aulas, não serão permitidas trocas de disciplinas ou mudanças de horário, salvo se ficar caracterizado erro administrativo, caso em que o aluno deverá procurar a Coordenação de seu curso para esclarecimentos, antes do período de ajuste de inscrição previsto no Calendário Escolar.

4.5.1 Procedimentos

O aluno deverá proceder da seguinte forma:
a) preencher a Ficha de Inscrição em Disciplinas (duas vias) na Coordenação do seu curso;
b) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida ao Coordenador do Curso, ocasião em que receberá de volta a segunda via da ficha, com o visto, sendo as linhas em branco inutilizadas pelo Coordenador;
c) de posse da segunda via, dirigir-se ao local de digitação (de acordo com a relação divulgada para a ocasião), onde sua ficha será digitada e imediatamente conferida; e
d) após a conferência do digitador, receber a sua via da Ficha de Inscrição.

ATENÇÃO

    É de extrema importância que, na primeira semana de aulas, o aluno verifique se o seu nome consta no Diário de Classe. Em caso negativo, ele deverá dirigir-se à Coordenação do Curso, dentro do prazo previsto no Calendário Escolar, para solicitar a inclusão.

4.5.2 Critérios que asseguram a inscrição em disciplinas

(Art. 49º)
Quando o número de candidatos à inscrição em disciplina for superior ao módulo da turma, serão adotados os seguintes critérios de prioridade:
a) ser a disciplina obrigatória para o curso;
b) ser o aluno provável formando ou vestibulando que esteja se inscrevendo em disciplinas do primeiro período do seu curso;
c) ter o aluno maior Coeficiente de Rendimento Acumulado; e
d) ter o aluno totalizado o maior número de créditos, considerados somente os decorrentes de disciplinas cursadas nesta instituição.

4.5.3 Inscrição em disciplinas por procuração

Se o aluno não puder comparecer à inscrição em disciplinas no período programado, poderá inscrever-se mediante procuração simples, desde que apresentado, pelo procurador, o plano de curso elaborado pelo aluno.

4.5.4 Inscrição em disciplina eletiva de Educação Física

Se pretender cursar eletivamente Educação Física, no dia da inscrição em disciplinas do seu curso de graduação, e após ter o seu plano de curso digitado, o aluno deverá se dirigir ao Departamento de Educação Física (GEF), no Campus do Valonguinho, para escolher o horário e a modalidade de sua preferência.
O GEF oferece as seguintes modalidades:
    • Alongamento;
    • Atletistmo;
    • Basquetebol;
    • Corrida;
    • Condicionamento Físico (misto);
    • Dança (mista);
    • Futebol de Campo (masculino);
    • Futsal;
    • Ginástica Mista;
    • Handebol;
    • Hidroginástica;
    • Ioga;
    • Judô (misto);
    • Natação (mista);
    • Treinamento contra Resistência; e
    • Voleibol (misto).
Para cursar as diversas modalidades de Prática Desportiva, o aluno deverá submeter-se a um exame médico e biométrico, realizado no Departamento de Educação Física, em data e horário que serão estipulados.

4.6 Dispensa de disciplina

(Arts. 51º a 53º)
Para obter dispensa em disciplina, o estudante deverá requerê-la no prazo estipulado pelo Calendário Escolar, anexando Histórico Escolar e programa da disciplina cursada.
Somente será concedida dispensa em disciplina quando cursada em período que anteceda o início dos estudos do aluno nesta Universidade.
Por decisão do Colegiado de Curso poderá ser concedida dispensa de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, durante períodos de trancamento de matrícula do aluno na UFF.
A disciplina dispensada não será considerada para efeito de cálculo de Coeficiente de Rendimento escolar.

4.7 Cancelamento de disciplina

(Art. 55º)
Caso o aluno não possa, por qualquer motivo, cursar uma ou outra disciplina para a qual tenha solicitado inscrição, poderá pedir cancelamento dessa disciplina, através de formulário próprio e dentro do prazo previsto no Calendário Escolar.
O aluno que deixar de cursar uma disciplina sem efetivar o seu cancelamento terá mantida a sua inscrição nesta disciplina, sofrendo os registros das situações daí decorrentes.
Só será permitido ao aluno cancelar uma disciplina no máximo por 2 (duas) vezes, consecutivas ou não.

4.8 Trancamento de matrícula

(Arts. 56º a 59º)
Trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos do aluno, sem ruptura do vínculo com a Universidade e com garantia do direito de inscrição, seja no período seguinte (no caso de trancamento automático), seja após o término do período requerido (no caso de trancamento solicitado).
O trancamento de matrícula, solicitado ou automático, será permitido por até 04 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula.

4.8.1 Trancamento automático

O aluno que não fizer a inscrição em pelo menos uma disciplina, no prazo fixado pelo Calendário Escolar, terá sua matrícula automaticamente trancada.
O aluno com trancamento automático terá garantida a reabertura de sua matrícula, através da inscrição em disciplinas no período seguinte.
O aluno poderá solicitar a reversão do trancamento automático para trancamento solicitado.

4.8.2 Trancamento automático por abandono

O aluno que, ao fim do período letivo, tiver freqüência insuficiente em todas as disciplinas nas quais se inscreveu terá registrado Trancamento Automático por Abandono naquele período letivo.

4.8.3 Trancamento solicitado

Se o aluno não puder cursar disciplinas no período letivo e, dentro do prazo previsto no Calendário Escolar, solicitar Trancamento de Matrícula na Coordenação de seu curso, será considerado aluno com trancamento solicitado.

4.9 Cancelamento de matrícula

(Arts. 60º e 61º)
É o ato pelo qual o aluno é desvinculado da Universidade. Ocorre nos seguintes casos:
a) não obtenção dos créditos necessários à conclusão do curso dentro do prazo máximo de permanência fixado pela legislação superior;
b) abandono de curso;
c) solicitação oficial do aluno, no Protocolo da PROAC/DAE;
d) insuficiência de aproveitamento escolar; e
e) motivos disciplinares.

4.10 Abandono

(Art. 59, §1º)
O aluno que, após transcorrido o limite de trancamento automático ou solicitado, deixar de fazer a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente ao término do prazo será considerado aluno em situação de abandono e terá a sua matrícula cancelada.

4.11 Reabertura de matrícula

(Art. 59, §2º e §3º)
A reabertura de matrícula será efetivada para o aluno com trancamento automático, através da inscrição em disciplinas no período seguinte e, ainda, para o aluno com trancamento solicitado, ao fim do prazo concedido ou antes, se assim o desejar, mediante solicitação.

4.12 Recondução de matrícula

(Art. 61, Parágrafo Único)
O aluno que teve a sua matrícula cancelada poderá solicitar a recondução de matrícula, desde que se enquadre no que estabelece a Instrução Normativa específica da PROAC/DAE- Departamento de Administração Escolar.
A solicitação deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, que a encaminhará ao Departamento de Administração Escolar para a pronúncia final.

4.13 Permanência de vínculo

(Arts. 82º a 84º)
O provável formando que queira permanecer vinculado à Universidade para obter uma segunda habilitação ou titulação no mesmo curso poderá requerê-la à Coordenação do Curso, observando o período estabelecido no Calendário Escolar.

4.14 Aproveitamento escolar

(Arts. 70º a 73º)
O aproveitamento escolar será expresso por notas e freqüência.

4.14.1 Notas

A nota final mínima de aprovação, por disciplina, em todos os cursos de graduação da UFF é 6,00 (seis). Esta nota é resultante da média aritmética ou ponderada de todas as verificações (provas escritas, orais, trabalhos individuais ou em grupo, seminários, etc.) realizadas na disciplina, no período letivo. Para cada disciplina haverá, obrigatoriamente, mais de uma verificação por período letivo.

ATENÇÃO

    Procure conhecer, em detalhes, os critérios para aprovação, descritos no Regulamento dos Cursos de Graduação.

4.14.2 Freqüência

(Art. 70º)
A aprovação em cada disciplina está condicionada também à freqüência às aulas e demais atividades didáticas programadas. Será reprovado, sem direito à Verificação Suplementar, o aluno que não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula determinado para a disciplina.

ATENÇÃO

    Observe que:
    a) não há abono de faltas a aulas ou provas, ainda que por motivo de doença comprovada por atestado médico, ou por motivos oficiais, como viagens a serviço, trabalhos extraordinários, quer se trate de órgãos públicos quer de entidades privadas, excetuados os casos incursos no que dispõe o Art.77 do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto n° 85.587 de 25 de dezembro de 1980, desde que devidamente documentado;
    b) o aluno só poderá freqüentar as aulas e outros trabalhos na turma em que estiver inscrito, ou seja, na turma em cujo Diário de Classe da disciplina conste o seu nome. Assim, o aluno deve se certificar, nas primeiras aulas, se seu nome realmente consta no Diário. Em caso contrário, deverá, pessoalmente, dirigir-se à Coordenação do Curso, o mais brevemente possível, observando os prazos previstos no Calendário Escolar, para solicitar a inclusão de seu nome;
    c) em hipótese alguma poderá o aluno ter consignada a sua presença e/ou ser submetido à Verificação de Aprendizagem em turma na qual não esteja regularmente inscrito; e
    d) é de grande importância para o estudante o registro de sua presença nas atividades didáticas. A chamada é feita, obrigatoriamente, pelo professor, em cada tempo de aula.

4.14.3 Verificação Suplementar

(Art. 70º)
O estudante cuja nota final se situar entre 4,0 e 5,9 poderá, a seu critério, ser submetido a uma Verificação Suplementar (VS), dentro do período definido no Calendário Escolar.
Para ser aprovado na disciplina em que foi à Verificação Suplementar, o aluno deverá obter a nota mínima de 6,0 , sendo desprezadas todas as notas anteriores, ficando registrada a realização desta verificação em seu Histórico Escolar.
Será reprovado o aluno que obtiver nota final inferior a 4,0 , não tendo direito à Verificação Suplementar.

4.14.4 Vista de trabalhos e provas e revisão de notas

(Art. 72º)
O aluno tem direito à vista de trabalhos e provas e pode solicitar revisão de notas, dentro de, no máximo, três dias úteis após a divulgação dos resultados, junto ao departamento em que a disciplina esteja vinculada.

4.14.5 Insuficiência de aproveitamento escolar

(Art. 73º)
A insuficiência de aproveitamento escolar caracteriza-se quando:
a) o aluno, com freqüência suficiente em pelo menos uma das disciplinas em que se inscreveu, não obtiver crédito em três períodos letivos, consecutivos ou não;
b) o aluno, decorridos 80% do tempo máximo para conclusão do seu curso, não tiver obtido a metade dos créditos das disciplinas necessárias para a integralização do currículo; e
c) o aluno for reprovado em uma mesma disciplina pela terceira vez, consecutiva ou não.
O aluno que apresentar insuficiência de aproveitamento escolar terá sua matrícula cancelada.

4.15 Regime excepcional de aprendizagem

(Arts. 74º a 79º)
Poderá ser concedido regime excepcional de aprendizagem ao aluno:
a) portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas (Decreto-Lei nº 1.044/69) que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos moldes;
b) gestante, a partir do oitavo mês ou do surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez (Lei nº 6.202/75);
c) participante de congresso científico, de âmbito nacional ou internacional;
d) participante de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrado como competidor oficial, em documento expedido por entidade oficial; e
e) matriculado em órgãos de formação da reserva militar.

ATENÇÃO

    A solicitação do regime excepcional de aprendizagem somente será examinada para impedimentos superiores a 10 (dez) dias.
    Não será examinada a concessão quando o aluno já tiver alcançado número de faltas superior a 25% do total de aulas previstas, quando deixar de anexar a documentação prevista, bem como, se for o caso, não se submeter a exame do Departamento de Perícias Médicas.

4.16 Regime disciplinar

Caso incorra em alguma infração, o estudante estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão; e
d) exclusão.
As penas de advertência, repreensão ou suspensão até 30 (trinta) dias são de competência dos Diretores das Unidades Universitárias.
A pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias e a de exclusão competem ao Reitor.
Na aplicação das sanções disciplinares, será considerado o seguinte:
a) a natureza e a gravidade da infração;
b) as conseqüências que dela advierem para o ensino ou a administração; e
c) os antecedentes disciplinares do aluno.
A pena de advertência será verbal e reservada, e as demais serão divulgadas em documentação, devidamente fundamentadas.

4.16.1 Recepção aos calouros

A Universidade Federal Fluminense, adotando medidas preventivas que assegurem o respeito à pessoa humana, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos direitos e deveres individuais, estabeleceu a Norma de Serviço nº 387, de 10 de março de 1993, a qual dispõe sobre a recepção aos calouros, conforme apresentado a seguir.
Cada Unidade de Ensino tem um Comitê de Recepção aos Calouros, constituído pelo Diretor da Unidade, um representante dos professores indicado pelo Colegiado da Unidade e por três alunos indicados pelo(s) Diretório(s) Acadêmico(s) que exista(m) na Unidade.
O Comitê de Recepção aos Calouros, a cada semestre, fará propostas de atividades a serem desenvolvidas no sentido da integração dos novos alunos à Universidade.
O Comitê de Recepção aos Calouros receberá comunicação de alunos que se sentirem lesados em seus direitos individuais ou que vierem a ser coagidos a praticar ações constrangedoras.
Após recebimento da comunicação, o Comitê analisará a situação apresentada e encaminhará parecer ao Colegiado da Unidade com o fim de aplicação das medidas cabíveis.
Em se tratando dos deveres dos servidores públicos, é responsabilidade de cada servidor docente ou técnico-administrativo tomar providências ao presenciar atos lesivos à propriedade pública e aos direitos individuais, comunicando ao Comitê da Unidade mais próxima a ocorrência, a qual fará a apuração dos atos.


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continua