A pena de advertência será verbal e reservada, e as demais serão divulgadas em documentação, devidamente fundamentadas.
4.16.1 Recepção aos calouros
A Universidade Federal Fluminense, adotando medidas preventivas que assegurem o respeito à pessoa humana, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos direitos e deveres individuais, estabeleceu a Norma de Serviço nº 387, de 10 de março de 1993, a qual dispõe sobre a recepção aos calouros, conforme apresentado a seguir.
Cada Unidade de Ensino tem um Comitê de Recepção aos Calouros, constituído pelo Diretor da Unidade, um representante dos professores indicado pelo Colegiado da Unidade e por três alunos indicados pelo(s) Diretório(s) Acadêmico(s) que exista(m) na Unidade.
O Comitê de Recepção aos Calouros, a cada semestre, fará propostas de atividades a serem desenvolvidas no sentido da integração dos novos alunos à Universidade.
O Comitê de Recepção aos Calouros receberá comunicação de alunos que se sentirem lesados em seus direitos individuais ou que vierem a ser coagidos a praticar ações constrangedoras.
Após recebimento da comunicação, o Comitê analisará a situação apresentada e encaminhará parecer ao Colegiado da Unidade com o fim de aplicação das medidas cabíveis.
Em se tratando dos deveres dos servidores públicos, é responsabilidade de cada servidor docente ou técnico-administrativo tomar providências ao presenciar atos lesivos à propriedade pública e aos direitos individuais, comunicando ao Comitê da Unidade mais próxima a ocorrência, a qual fará a apuração dos atos.
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