UFF - Universidade Federal Fluminense
HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro
COREME - Comissão de Residência Médica

Início

Extratos do Edital

Edital / Aditamento

Programas de Residência Médica/Vagas/Duração Calendário Inscrições

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

ADITAMENTO AO EDITAL

CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2002

A Direção do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense e a Coordenação Geral da Comissão de Residência Médica fazem saber e tornam público, através deste aditamento, as seguintes alterações ao Edital anteriormente publicado. 1- Para o Programa de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social: fica criada 01 (uma) vaga para o 3° (terceiro) ano Opcional. 2- Para o Programa de Residência Médica em Pediatria: 3° (terceiro) ano Opcional em Neonatologia - altera-se o número de vagas de 02 (duas) para 03 (três). Tais modificações resultam em que o número total de vagas a serem preenchidas por este Concurso passe a ser 68 (sessenta e oito). Este aditamento está embasado e respaldado, respectivamente, nos Termos Aditivos N° 01 e N° 02, exarados pela Comissão Nacional de Residência Médica/SESu/MEC em 12/12/2001, e atinentes ao PARECER 0074/2001, de 20/09/2001. Todas as demais Normas, informações e determinações constantes do Edital deste Concurso permanecem inalteradas. Os Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense encontram-se recredenciados pelo Parecer n° 0074/2001, de 20/09/2001, da Comissão Nacional de Residência Médica/Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação do Brasil.

1 - PRELIMINARES

1.1 - O candidato ao Concurso de Residência Médica 2002 do Hospital Universitário Antônio Pedro, com opção para concorrer à vaga existente para o 3° ano opcional do Programa de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social (MPS) (item 2.2 deste Aditamento), deverá, como todo e qualquer candidato que venha a inscrever-se neste Concurso, obedecer a todas as Instruções, Normas e Determinações, contidas no Edital já elaborado e publicado.

1.2 - Nas alterações objeto deste Aditamento serão feitas referências a itens, Anexos e Quadros, com suas correspondentes numerações, conforme constam no Edital.

1.3 - Neste Aditamento, quando houver menção a candidato, entenda-se exclusivamente candidato concorrente à vaga prevista no item 1.1 deste Aditamento.

1.4 - No que tange às alterações relativas ao candidato que venha a inscrever-se para concorrer ao 3° ano opcional em Neonatologia, do Programa de Residência Médica em Pediatria, a única modificação diz respeito ao número de vagas (item 1.5 deste Aditamento).

1.5 - Com a abertura de 01 (uma) vaga para o 3° ano opcional em MPS, e com o acréscimo de 01 (uma) vaga para o 3° ano opcional em Neonatologia do PRM em Pediatria, este Concurso destina-se ao preenchimento do total de 68 (sessenta e oito) vagas, a serem distribuídas dentre os seus 23 (vinte e três) Programas de Residência Médica (PRMs), aqui incluídos os PRMs com vagas para o 3° ano opcional. O candidato deverá consultar o caput do item 7 do Edital para instruir-se.

1.6 - As alterações que se seguem, devem-se à autorização explícita e formal da Comissão Nacional de Residência Médica/SESu/MEC contida no Termo Aditivo N° 01 (Pediatria e Neonatologia) e no Termo Aditivo N° 02 (Medicina Preventiva e Social), Termos estes ambos aditivos ao Parecer 0074/2002, de 20/09/01, da CNRM.

2 - ALTERAÇÕES

2.1- No Quadro IV, parte integrante do Edital, alterar no Programa de Residência Médica em Pediatria (Neonatologia – vagas para o 3° ano opcional) o número de vagas de 02 (duas) para 03 (três), ficando incondicionalmente respeitados todos os outros dados contidos no referido Quadro IV.

2.1.1- O previsto no item 1.1 deste Aditamento aplica-se necessária e obrigatoriamente ao candidato que opte por inscrever-se em tal especialidade.

2.1.2- O candidato deverá consultar todas as partes integrantes deste Edital para informar-se acerca das diversas etapas previstas para este Concurso.

2.2 - Programa de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social.

2.2.1 - As alterações constantes deste item do Aditamento, não referem-se ao já previsto no Edital, com relação ao PRM em MPS, considerado como uma das 05 (cinco) Áreas Básicas para Residência Médica.

2.2.2- Ficam estabelecidas as seguintes alterações:

2.2.2.1- Este Programa passa a contar com 01(uma) vaga destinada ao 3º Ano Opcional, conforme deliberação da CNRM exarada através do Termo Aditivo nº 02, de 08/11/01, encaminhado ao HUAP / COREME em 12/12/01.

2.2.2.2- Tal alteração constará do Quadro IV do Edital, devendo o 3º Ano Opcional em questão desenvolver-se por um ano. Aquele candidato que optar por tal Área de Concentração, deverá, quanto à Inscrição cumprir o já disposto nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.4 do Edital.

2.2.2.3 - A vaga para o 3º Ano Opcional em MPS destina-se exclusivamente ao candidato que desejar cumpri-lo na Área de Concentração "Planejamento e Gerência em Saúde – Modelos Técnico-Assistenciais em Saúde". Tal deliberação da COREME encontra respaldo no previsto, na Legislação, relativamente a este Programa.

2.2.2.4 - O conteúdo programático e respectivas referências bibliográficas, para o 3º Ano Opcional em MPS, são específicos e integram o item 2.2.2.6 deste Aditamento.

2.2.2.5- O candidato deverá observar o disposto nos itens 7, 7.1 e 7.5 do Edital, atentamente, já que as provas que se submeterá seguirão o mesmo ritual normatizado nos citados itens.

2.2.2.6- Programa e Referências Bibliográficas

A - Programa

- História das Políticas de Saúde
- Introdução à Teoria de Estado e Política
- Política de Saúde no início do século XX
- A Medicina Previdenciária e o Populismo
- A Privatização da Saúde
- Crise e Alternativas
- Problemas Atuais e Perspectivas
- Modelos Assistenciais em Saúde
- Estudo de Casos de Reforma Setorial

B- Referências Bibliográficas

BRASIL, 1990 - Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (lei que se refere à organização, atribuições e competências das várias instâncias do Sistema Único de Saúde). Diário Oficial, Brasília, 20 de setembro de 1990, p.18:055-9.

BRASIL,1990 - Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília.

BRASIL - Ministério da Saúde (MS), 1996 - Norma Operacional Básica - SUS 01/1996. Portaria MS nº 2.203. Brasília: Ministério da Saúde.

BRASIL - Ministério da Saúde (MS), 1998 - Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Ministério da Saúde.COSTA, N.R. & MELO, M.A.B.C., 1995 - A Difusão das Reformas Neoliberais: análise estratégica, atores e agendas internacionais. In: Elisa Reis, Maria Hermínia T. de Almeida e Pater Fry-Pluralismo, Espaço Social e Pesquisa, São Paulo: HUCITEC/ANPOCS, p. 153-176.

MENDES, E.V., 1998 - A Descentralização Do sistema de Serviços de Saúde no Brasil: Novos rumos e um outro Olhar sobre o Nível Local, In: Eugênio Vilaça Mendes (org.), A Organização da Saúde no Nível Local, São Paulo: Hucitec.

NORONHA, J.C. & LEVCOVITZ, E. , 1994 - AIS-SUDS-SUS: Os Caminhos do Direito à Saúde. In: GUIMARÃES, R. & TAVARES, R. (org), Saúde e Sociedade no Brasil anos 80, Rio de Janeiro: Relume/Dumará, Abrasco-IMS-UERJ.PAIM, J.S., 1993 - A Reforma Sanitária e os Modelos Assistenciais. In: Epidemiologia e Saúde, (Rouquayrol, M.Z., org), p. 455-466, Rio de Janeiro: Medsi.

SILVA JR, A.G., 1998 - Modelos Tecnoassistenciais em Saúde. O debate no campo da saúde coletiva. São Paulo: Hucitec.

2.2.2.7 - Todas as demais Instruções, Normas e Determinações constantes do Edital, em todos os seus itens, Anexos e Quadros, aplicam-se obrigatoriamente ao candidato que concorra ao PRM em MPS (3º Ano Opcional).

2.2.2.8 - Todas as Disposições em contrário, não previstas neste Aditamento ao Edital, serão exclusivamente assunto de competência da Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro.

 

Niterói, 20 de dezembro de 2001.

Prof. Rogério Benevento
Diretor Geral do HUAP

 
 
COREME - Comissão de Residência Médica

A realização do Concurso de Seleção para Residência Médica 2002 está a cargo da Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Antônio Pedro (COREME), ligada diretamente à Direção Geral do Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense.

A COREME está instalada no Hospital Universitário Antônio Pedro, 6º andar do Prédio Anexo, sito à Rua Marques do Paraná, 303. Centro -  Niterói - RJ.
Tel/Fax: (0xx21) 2621-6170 ou 2620-2828 Ramal 336.
e-mail:
coreme@hospital.huap.uff.br