UFF - Universidade Federal Fluminense
HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro
COREME - Comissão de Residência Médica
Concurso de Seleção para Residência Médica 2002

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Edital / Aditamentos

Agenda para Exame Médico e Matrícula
PRM/Vagas/Duração

Provas e Gabaritos

Resultados

5 - INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições para o Concurso/2002 de Seleção para Médicos Residentes do Hospital Universitário Antônio Pedro estarão abertas a partir do dia 26/12/01, com o seguinte calendário: 26, 27 e 28/12/01 e de 02 a 12/01/02. Nos dias úteis de 08 às 17:00h e aos sábados (05 e 12/01/02) de 08 às 12:00h. As inscrições serão efetuadas junto à Comissão de Inscrição, no Saguão Nobre do Hospital Universitário Antônio Pedro (entrada principal), sito à Rua Marquês do Paraná, 303, térreo, entrada principal, Centro, Niterói/RJ.

5.1.1 - O período de inscrições, previsto neste Edital ( no Calendário Geral - Quadro I e no item 5.1) não será prorrogado sob hipótese alguma.

5.2- O candidato deverá consultar os QUADROS II, III ou IV (partes integrantes deste Edital), para verificar, dentre os Programas de Residência Médica que estão sendo oferecidos pela Instituição, aquele de sua opção, bem como os respectivos números de vagas, duração dos mesmos e a existência ou não de pré-requisitos.

5.3- Documentação exigida:

5.3.1- Para todos os candidatos, independentemente do Programa de sua opção:

5.3.1.a - TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 140,00 (cento e quarenta Reais): Entrega do comprovante original da guia de depósito bancário utilizada para o pagamento da taxa de inscrição junto a qualquer agência do Banco do Brasil (001), a favor da agência 3602-1, conta corrente n° 170.500-8, preenchendo no campo adequado o código identificador 15305615227018-1, no valor de R$ 140,00. O pagamento da taxa de inscrição será aceito exclusivamente em espécie e em moeda corrente do Brasil (vide anexo I deste Edital – modelo da guia de depósito bancário). Só será aceita a guia original de depósito.
Em nenhuma hipótese, a Taxa de Inscrição será devolvida.

5.3.1.b- Um retrato 3x4 colorido e recente.

5.3.1.c- Cópia autenticada de cédula de identidade com validade no território nacional.

5.3.1.d- Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física)

5.3.2- Para o candidato que ainda não tenha concluído o Curso de Medicina, além do previsto no item 5.3.1: declaração oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem, de que será concluinte, até no máximo, em 14/02/02. Só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.

5.3.3- Para o candidato que já tenha concluído o Curso de Medicina e que não esteja cursando Residência Médica, além do previsto no item 5.3.1:

5.3.3.a- Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.3.3.b- Cópia autenticada do Diploma de Médico ou declaração de conclusão, oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem. No caso desta última, só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.

5.3.4- Para o candidato que esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído. O aqui solicitado aplica-se ao candidato optante por especialidades clínicas ou cirúrgicas – R1 (QUADROS II e III) ou àquele optante pelo 3° ano opcional (QUADRO IV).

5.3.4.a- Declaração oficial, em papel timbrado, fornecida pela Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM), devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), onde conste o número do Parecer e que o PRM estará concluído improrrogavelmente até 28/02/02. Tal declaração deverá ser assinada pelo Presidente ou Coordenador Geral da COREME, ou pelo Diretor da Instituição, ou pelo Presidente do Centro de Estudos.

5.3.4.b- Declaração de conclusão do PRM, com todas as exigências previstas no item 5.3.4.a ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão devidamente registrado pela CNRM.

5.3.4.c- Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.3.5- Para o candidato estrangeiro, além do previsto nos itens anteriores:

5.3.5.a- Passaporte atualizado. Também o exigido e previsto dos Artigos 1° ao 10° pela Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina), n° 1.615/2001, de 07/02/2001.

5.4- O candidato, uma vez de posse da documentação exigida e prevista no item 5.3 deste Edital, e nos seus sub-itens, observadas as devidas peculiaridades, deverá dirigir-se ao local de inscrições (item 5.1), nos dias e horários previstos, para proceder a sua inscrição. Nesse local estará presente a Comissão de Inscrição que disponibilizará ao candidato o Edital/Manual do Candidato para que este seja lido atentamente antes que qualquer procedimento pertinente à inscrição seja efetuado.

5.5- Em seguida, a Comissão de Inscrição verificará se a documentação apresentada pelo candidato está adequada ao que é previsto para ele e se a mesma é autêntica. Cumprida esta etapa, a Comissão de Inscrição fornecerá o Cartão de Inscrição, para os devidos preenchimento e assinatura (Termo de Compromisso). O Cartão de Inscrição contém "campos" que deverão ser preenchidos, com caneta esferográfica preta ou azul, em letra de forma, sem rasuras. Para preencher os campos destinados, respectivamente, ao nome do Programa de Residência Médica e ao seu respectivo código, o candidato deverá consultar o Anexo II deste Edital. No campo destinado à Instituição de Origem (IES) o candidato deverá apenas colocar o código correspondente à mesma (Anexo III deste Edital).

5.6- Caso o candidato esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído, deverá também preencher o campo previsto para essa circunstância.

5.7- A Comissão de Inscrição, por determinação da Comissão Organizadora do Concurso (COREME), não aceitará sob hipótese alguma inscrição condicional. O não cumprimento de quaisquer dos procedimentos previstos para a inscrição impedirá a sua efetivação.

5.8- O Cartão de Inscrição, uma vez preenchido e assinado pelo candidato, ou por seu representante legal, passa a constituir-se no Cartão de Confirmação de Inscrição, documento de apresentação indispensável, imprescindível e obrigatória para acesso do candidato ao local da prova. A não apresentação deste Cartão na ocasião já citada impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, automaticamente, o eliminará do Concurso.

5.9- A inscrição, obedecidos todos os procedimentos previstos neste Edital, poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante legal, desde que este último seja constituído através de procuração firmada em cartório, onde estejam especificados os poderes específicos destinados ao procurador para tais fins.

5.10- O preenchimento do Cartão de Inscrição, a veracidade dos dados fornecidos, e a autenticidade dos documentos apresentados, são de inteira responsabilidade do candidato ou do seu representante legal e, para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com estrita observância às Normas deste Edital, também Manual do Candidato.

5.11- O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá todas as conseqüências dos eventuais erros cometidos pelo seu procurador quando do preenchimento da ficha de inscrição.

5.12- Será aceita apenas uma única inscrição por candidato. No caso do candidato proceder a mais de uma inscrição, só será considerada, para todos os efeitos deste Concurso, aquela cujo Cartão de Inscrição contenha o numeral mais baixo, sendo a(s) outra(s) sumariamente desconsiderada(s).

5.12.1- Uma vez formalizada a inscrição, com o recebimento, por parte do candidato, do Cartão de Confirmação de Inscrição (item 5.8 deste Edital), sob hipótese alguma, em nenhuma circustância, em momento algum, será aceita, pela COREME/Comissão Organizadora do Concurso/Comissão de Inscrição, qualquer solicitação de mudança de opção quanto ao Programa de Residência Médica para o qual o candidato deseja concorrer.

5.13- O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá assinalar, no campo apropriado do Cartão de Inscrição o código da natureza da necessidade.

5.14- A inscrição no presente Concurso implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF/HUAP/COREME, não cabendo qualquer recurso às Normas contidas neste Edital.

5.15- O candidato que já tenha cumprido e concluído Programa de Residência Médica (PRM) em determinada Área Básica ou Especializada, quer no HUAP ou em qualquer outra Instituição credenciada pela CNRM, não poderá, sob hipótese alguma fazer a inscrição, neste Concurso, para concorrer a PRM idêntico àquele já concluído (tal determinação baseia-se na Legislação da Comissão Nacional de Residência Médica). Caso isto ocorra, e torne-se de conhecimento da COREME, o candidato será sumariamente eliminado e anulada a sua inscrição.

5.16- Os documentos entregues, por ocasião da inscrição, e uma vez esta seja formalizada, não serão devolvidos.

5.17- Os casos omissos, não previstos neste Edital, quaisquer que os sejam, serão, exclusivamente, resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso/COREME/HUAP/UFF.

 

 
COREME - Comissão de Residência Médica

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