5.1 O beneficiado
com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar o seu
Material de Inscrição, no período de 5 a 18 de junho de 2003,
somente no local do pólo onde solicitou o benefício.
5.2 No impedimento
de o beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição,
outra pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização, por
escrito, do beneficiado, devendo estar de posse de seu documento
de identificação e do documento de identificação do
beneficiado.
5.3 A não
retirada do Material de Inscrição implicará na perda do benefício.
5.4 A simples
retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição
no Concurso Vestibular, devendo, o beneficiado, para tal, seguir
as instruções constantes no Edital do 3º Concurso Vestibular
do consórcio CEDERJ e no Edital da 1ª Seleção Pública para
o Curso de Licenciatura em Pedagogia.