ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO
3º CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA E NA
1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PARA AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
E D I T A L
O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e
atribuições legais, faz saber que estarão abertas nos dias 21 e 22 de
maio de 2003, nos pólos regionais de Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo,
Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Piraí, São
Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São Pedro da Aldeia, Três Rios,
UERJ-Maracanã e Volta Redonda, as inscrições para requerimento de
isenção da taxa de inscrição para o 3º Concurso Vestibular do
Consórcio CEDERJ (UENF – UERJ – UFF – UFRJ – UFRRJ – UNIRIO),
para ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, em
Física e em Matemática e para a 1ª Seleção Pública para o Curso de
Licenciatura em Pedagogia para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
exclusivamente para Professores das Redes Públicas Estadual e Municipais
do Estado do Rio de Janeiro, ambos para o 2º período letivo de 2003, na
modalidade de educação a distância.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A realização do processo de
isenção de taxa está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC)
da Universidade Federal Fluminense – Rua Dr. Celestino, 74 / 6o
andar – Centro – Niterói.
1.2 A isenção da taxa é um
benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos
financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos
critérios estabelecidos.
1.3 Somente poderá solicitar o
benefício da isenção da taxa aquele que já concluiu ou for concluir
curso de ensino médio ou curso equivalente até a data de divulgação
do resultado final do Concurso.
1.4 O interessado em solicitar o
benefício poderá designar outra pessoa para fazê-lo, desde que esta
tenha conhecimento de seus dados pessoais.
1.5 Componentes da mesma família
que solicitarem o benefício e residirem no mesmo domicílio devem
adquirir, cada um, seu material para requerer o benefício, informar no
Questionário Socioeconômico o nome, o grau de parentesco e o número
do Requerimento de Isenção do parente.
1.6 São considerados, para
efeito de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula
de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos
Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de
Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação
(desde que com fotografia e assinatura), carteira expedida por Ordens ou
Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício
profissional desde que contenha o número do documento de
identificação que lhe deu origem, não sendo aceito protocolo de
quaisquer desses documentos.
1.7 O requerente terá sua
solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou
documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação
socioeconômica.
2. SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação do benefício
deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo em que o interessado
pretende ocupar vaga.
2.2 O interessado, para solicitar
o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:
2.2.1 Dirigir-se, no dia 21 ou
22 de maio de 2003, ao local do pólo escolhido, conforme indicado no
quadro a seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL /
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
Bom Jesus
do Itabapona |
Pólo do CEDERJ
R. Tenente José Teixeira, 147/1º andar - Centro
|
das 10 às
16 horas |
Cantagalo |
Pólo do CEDERJ
R. Chapot Prevost, 157 – Centro
|
Itaperuna |
Escola Municipal Nossa
Senhora das Graças
Rua Aloísio Dias Moreira, s/nº – Pres. Costa e Silva
|
Macaé |
UNED Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboacica
|
Nova
Friburgo |
IPRJ – UERJ
R. Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova
|
Paracambi |
CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Léo Cardoso, s/nº – Centro
|
Petrópolis |
Pólo do
CEDERJ
R. Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha |
Piraí |
Pólo do
CEDERJ
R. Roberto Silveira, 86 – Centro |
Rio de
Janeiro |
UERJ –
Maracanã
R. São Francisco Xavier, 524/12º andar - Maracanã |
São
Fidélis |
CIEP 420
– Joaquim M. Brandão
R. Elysio da Costa Santos, s/nº – Dirley P. de Abreu |
São
Francisco de Itapabona |
CIEP 470 – Celso M.
Cordeiro
R. Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro
|
São Pedro
da Aldeia |
CIEP Cordelino Teixeira
de Paulo
R. 12 de Outubro, s/nº – Estação
|
Três Rios |
Escola Municipal Walter
Franklin
R. Marechal Deodoro, 117 – Centro
|
Volta
Redonda |
Colégio Profa
Delce Horta Delgado
R. 560, nº 212 – Nossa Senhora das Graças
|
2.2.2 Receber o Requerimento de Isenção e o Questionário
Socioeconômico, mediante a apresentação da documentação
especificada no item 2.3 deste Edital, para, neste momento, preencher
os mesmos e juntar a documentação solicitada. Nesta oportunidade o
agente receptor autenticará o Recibo de Entrega que deverá ser
guardado pelo interessado.
2.2.3 As solicitações de
pessoas que residirem no mesmo domicílio serão entregues juntas,
contendo apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no item
2.3.2, bem como o Requerimento de Isenção, o Questionário
Socioeconômico e os documentos referidos no item 2.3.1, relativos a
cada solicitante.
2.3 DOCUMENTAÇÃO
PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
2.3.1
DOCUMENTOS DO REQUERENTE
- Fotocópia do documento de
identificação do requerente, conforme item 1.6.
- Fotocópia do Certificado ou
Histórico Escolar, ou original da declaração de conclusão do
ensino médio e/ou da declaração que assegure a conclusão da
última série do ensino médio na data limite estabelecida no
item 1.3.
2.3.2
DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA (a fim
de comprovar as informações fornecidas no Questionário
Socioeconômico)
- Fotocópia de Certidão de
Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis (casados ou
separados), sentença judicial de separação e/ou protocolo de
andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento de irmãos,
filhos e outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou
responsáveis, Certidão de Guarda ou Tutela de menores sob a
responsabilidade da família.
- Fotocópia de todas as
carteiras de trabalho (das páginas referentes à identificação,
contratos de trabalho e demais anotações), inclusive daqueles
que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca trabalharam, bem
como dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da
economia informal.(As cópias das carteiras deverão ser
identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).
- Fotocópia do comprovante de
seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do
recebimento do FGTS.
- Fotocópia de contracheque
ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços prestados,
envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Fotocópia de pensão
alimentícia, ajuda financeira (paga ou recebida); na falta
destes, extrato bancário ou declaração do concedente,
especificando o valor.
- Fotocópia de contrato de
sociedade ou firmas.
- Fotocópia de inscrição e
comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de Recolhimento da
Previdência Social (carnê) do INSS.
- Fotocópia de comprovante de
recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria
e/ou outros.
- Fotocópia de comprovante de
rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria,
auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, na falta
destes, extrato bancário, identificado, referente à situação.
- Fotocópia de todas as
páginas da Declaração do Imposto de Renda relativa ao
exercício anterior, de pessoa física, jurídica, espólio ou
proprietário rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou
fazendeiro, anexar a cédula correspondente.
- Fotocópia de comprovante de
propriedade de bens imóveis, veículo(s) utilizado(s) para
passeio, táxi, carreto etc.
- Fotocópia dos comprovantes
de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas, relativas ao último
mês): comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da
casa, vaga, ou pensionato, conforme o caso; de contas de consumo
de energia elétrica, gás, telefone e conta de condomínio;
carnê de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares
e de cursos; recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano
de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.
- Para outras formas de
moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração
informando a situação.
- Fotocópia de atestado
médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
- Fotocópia de comprovante de
bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo
estabelecimento de ensino em que estuda.
- Outros documentos que
comprovem a situação econômico-financeira relatada no
questionário.
3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que
analisarão a situação socioeconômica com base nos dados constantes
no questionário e na documentação apresentada.
3.2 Para a avaliação serão
utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados por uma
equipe do Serviço Social do Departamento de Assuntos Comunitários da
UFF.
3.31 A análise documental
resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa de
inscrição ou no indeferimento da solicitação.
4. RESULTADO
4.1 O resultado da
análise das solicitações dos interessados será divulgado, no dia 5 de
junho de 2003, em cada pólo e respectivo local indicado no quadro do item
2.2.1.
5. ENTREGA DO MATERIAL DE
INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ
5.1 O beneficiado com a isenção do
pagamento da taxa deverá retirar o seu Material de Inscrição, no
período de 5 a 18 de junho de 2003, somente no local do pólo
onde solicitou o benefício.
5.2 No impedimento de o
beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição, outra
pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização, por escrito, do
beneficiado, devendo estar de posse de seu documento de identificação
e do documento de identificação do beneficiado.
5.3 A não retirada do Material
de Inscrição implicará na perda do benefício.
5.4 A simples retirada do
Material de Inscrição não garante a inscrição no Concurso
Vestibular, devendo, o beneficiado, para tal, seguir as instruções
constantes no Edital do 3º Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ e
no Edital da 1ª Seleção Pública para o Curso de Licenciatura em
Pedagogia.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os requerentes terão a garantia
do sigilo relativamente às informações fornecidas.
6.2 Os casos omissos e
situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.
Rio de Janeiro, 16
de maio de 2003
CARLOS EDUARDO
BIELSCHOWSKY
Presidente da Fundação
CECIERJ
Consórcio CEDERJ
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