GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE


ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO
3º CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA E NA
1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PARA AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

E D I T A L

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e atribuições legais, faz saber que estarão abertas nos dias 21 e 22 de maio de 2003, nos pólos regionais de Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Piraí, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São Pedro da Aldeia, Três Rios, UERJ-Maracanã e Volta Redonda, as inscrições para requerimento de isenção da taxa de inscrição para o 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ (UENF – UERJ – UFF – UFRJ – UFRRJ – UNIRIO), para ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, em Física e em Matemática e para a 1ª Seleção Pública para o Curso de Licenciatura em Pedagogia para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, exclusivamente para Professores das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro, ambos para o 2º período letivo de 2003, na modalidade de educação a distância.

1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A realização do processo de isenção de taxa está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC) da Universidade Federal Fluminense – Rua Dr. Celestino, 74 / 6o andar – Centro – Niterói.

1.2 A isenção da taxa é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos.

1.3 Somente poderá solicitar o benefício da isenção da taxa aquele que já concluiu ou for concluir curso de ensino médio ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado final do Concurso.

1.4 O interessado em solicitar o benefício poderá designar outra pessoa para fazê-lo, desde que esta tenha conhecimento de seus dados pessoais.

1.5 Componentes da mesma família que solicitarem o benefício e residirem no mesmo domicílio devem adquirir, cada um, seu material para requerer o benefício, informar no Questionário Socioeconômico o nome, o grau de parentesco e o número do Requerimento de Isenção do parente.

1.6 São considerados, para efeito de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (desde que com fotografia e assinatura), carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceito protocolo de quaisquer desses documentos.

1.7 O requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.

2. SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação do benefício deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo em que o interessado pretende ocupar vaga.

2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:

2.2.1 Dirigir-se, no dia 21 ou 22 de maio de 2003, ao local do pólo escolhido, conforme indicado no quadro a seguir:

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

Bom Jesus do Itabapona

Pólo do CEDERJ
R. Tenente José Teixeira, 147/1º andar - Centro

das 10 às 16 horas

Cantagalo

Pólo do CEDERJ
R. Chapot Prevost, 157 – Centro

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloísio Dias Moreira, s/nº – Pres. Costa e Silva

Macaé

UNED Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboacica

Nova Friburgo

IPRJ – UERJ
R. Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova

Paracambi

CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Léo Cardoso, s/nº – Centro

Petrópolis

Pólo do CEDERJ
R. Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha

Piraí

Pólo do CEDERJ
R. Roberto Silveira, 86 – Centro

Rio de Janeiro

UERJ – Maracanã
R. São Francisco Xavier, 524/12º andar - Maracanã

São Fidélis

CIEP 420 – Joaquim M. Brandão
R. Elysio da Costa Santos, s/nº – Dirley P. de Abreu

São Francisco de Itapabona

CIEP 470 – Celso M. Cordeiro
R. Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro

São Pedro da Aldeia

CIEP Cordelino Teixeira de Paulo
R. 12 de Outubro, s/nº – Estação

Três Rios

Escola Municipal Walter Franklin
R. Marechal Deodoro, 117 – Centro

Volta Redonda

Colégio Profa Delce Horta Delgado
R. 560, nº 212 – Nossa Senhora das Graças


2.2.2 Receber o Requerimento de Isenção e o Questionário Socioeconômico, mediante a apresentação da documentação especificada no item 2.3 deste Edital, para, neste momento, preencher os mesmos e juntar a documentação solicitada. Nesta oportunidade o agente receptor autenticará o Recibo de Entrega que deverá ser guardado pelo interessado.

2.2.3 As solicitações de pessoas que residirem no mesmo domicílio serão entregues juntas, contendo apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no item 2.3.2, bem como o Requerimento de Isenção, o Questionário Socioeconômico e os documentos referidos no item 2.3.1, relativos a cada solicitante.

2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

2.3.1 DOCUMENTOS DO REQUERENTE

  • Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.6.
  • Fotocópia do Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração de conclusão do ensino médio e/ou da declaração que assegure a conclusão da última série do ensino médio na data limite estabelecida no item 1.3.

2.3.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA (a fim de comprovar as informações fornecidas no Questionário Socioeconômico)

  • Fotocópia de Certidão de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis (casados ou separados), sentença judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento de irmãos, filhos e outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou responsáveis, Certidão de Guarda ou Tutela de menores sob a responsabilidade da família.
  • Fotocópia de todas as carteiras de trabalho (das páginas referentes à identificação, contratos de trabalho e demais anotações), inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da economia informal.(As cópias das carteiras deverão ser identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).
  • Fotocópia do comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.
  • Fotocópia de contracheque ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
  • Fotocópia de pensão alimentícia, ajuda financeira (paga ou recebida); na falta destes, extrato bancário ou declaração do concedente, especificando o valor.
  • Fotocópia de contrato de sociedade ou firmas.
  • Fotocópia de inscrição e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS.
  • Fotocópia de comprovante de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.
  • Fotocópia de comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, na falta destes, extrato bancário, identificado, referente à situação.
  • Fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício anterior, de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou fazendeiro, anexar a cédula correspondente.
  • Fotocópia de comprovante de propriedade de bens imóveis, veículo(s) utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.
  • Fotocópia dos comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas, relativas ao último mês): comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga, ou pensionato, conforme o caso; de contas de consumo de energia elétrica, gás, telefone e conta de condomínio; carnê de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.
  • Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando a situação.
  • Fotocópia de atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
  • Fotocópia de comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estuda.
  • Outros documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no questionário.
3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que analisarão a situação socioeconômica com base nos dados constantes no questionário e na documentação apresentada.

3.2 Para a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados por uma equipe do Serviço Social do Departamento de Assuntos Comunitários da UFF.

3.31 A análise documental resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição ou no indeferimento da solicitação.

4. RESULTADO

    4.1 O resultado da análise das solicitações dos interessados será divulgado, no dia 5 de junho de 2003, em cada pólo e respectivo local indicado no quadro do item 2.2.1.

5. ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ

5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar o seu Material de Inscrição, no período de 5 a 18 de junho de 2003, somente no local do pólo onde solicitou o benefício.

5.2 No impedimento de o beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição, outra pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização, por escrito, do beneficiado, devendo estar de posse de seu documento de identificação e do documento de identificação do beneficiado.

5.3 A não retirada do Material de Inscrição implicará na perda do benefício.

5.4 A simples retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição no Concurso Vestibular, devendo, o beneficiado, para tal, seguir as instruções constantes no Edital do 3º Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ e no Edital da 1ª Seleção Pública para o Curso de Licenciatura em Pedagogia.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os requerentes terão a garantia do sigilo relativamente às informações fornecidas.

6.2 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2003

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ