UFF - Universidade Federal Fluminense
HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro
Processo Simplificado de Seleção - HUAP 2007

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UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº247/2007

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Termo Aditivo ao Acordo Homologado nos Autos da Ação Civil Pública nº 3621-2003-241-01-00-2 da 1ª Vara do Trabalho do Município de Niterói, deliberada pelo Ministério Público do Trabalho, torna público que estarão abertas, no período de 10 a 31 de outubro de 2007, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e excepcional de profissionais para atuar nas atividades finalísticas próprias do Hospital Universitário Antônio Pedro, utilizando-se para esta contratação, em caráter excepcionalíssimo, a permissão contida na alínea “d”, do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, de acordo com as determinações contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal Fluminense, e pelo Hospital Universitário Antônio Pedro.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 452 (quatrocentos e cinqüenta e dois) profissionais, sendo 175 (cento e setenta e cinco) vagas para a Categoria Funcional de Nível Superior, 272 (duzentos e setenta e duas) vagas para a Categoria Funcional de Nível Médio e 5 (cinco) vagas para a Categoria Funcional de Nível Fundamental.

2. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:

2.1 Para a Categoria Funcional de Nível Superior, nas seguintes áreas/especialidades::

Áreas/Especialidades

Vagas

Pré-Requisitos

Análises Clínicas (Biologia)

 01

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação de Ciências Biológicas realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação Superior Completa em Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação Superior Completa em Curso de Graduação em Biomedicina, com habilitação em Análises Clínicas realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Enfermagem

 

29

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Enfermagem realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Odontologia/Cirurgia buco-maxilo-facial

08

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Odontologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência em Cirurgia Maxilo-Facial ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Maxilo-Facial emitido por Sociedade da especialidade conveniada à Associação Brasileira de Odontologia ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Maxilo-Facial realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Fisioterapia/Neonatal

01

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Serviço de Terapia Intensiva Neonatal, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Fisioterapia/Terapia Intensiva

01

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Serviço de Terapia Intensiva, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Fisioterapia/Oncologia

01

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Hospital realizada em Serviço de Oncologia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Fisioterapia/Unidade Coronariana

01

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Serviço de Terapia Intensiva Cardiológica, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Fonoaudiologia

 

03

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fonaudiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Nutrição

 

05

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Nutrição realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Serviço Social

 

06

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Serviço Social realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Farmácia/Bioquímica

01

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação Regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Clínica Médica

12

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Apresentação de um dos documentos abaixo:

· Conclusão de Residência Médica em Clínica Médica ou alguma das seguintes especialidades: Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

· Título de Especialista emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia; Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

· Conclusão de Curso de Especialização realizado em Instituição reconhecida pelo MEC em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Cuidados Paliativos

02

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática na área de cuidados paliativos e suporte terapêutico oncológico em serviço cadastrado pelo Ministério da Saúde como Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Medicina/Cirurgia Geral

10

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Geral emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Geral realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Cirurgia Pediátrica

02

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Pediátrica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Cirurgia Vascular

03

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Vascular emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Vascular realizado em Instituição reconhecida c)

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Cirurgia Torácica

02

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Torácica emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Torácica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Anestesiologia

12

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Anestesiologia ou apresentação de Título de Especialista em Anestesiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Anestesiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador

 

Medicina/Cardiologia Ucoronariana e Ambulatório

04

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cardiologia ou apresentação de Título de Especialista em Cardiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cardiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Hematologia

05

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Hematologia ou apresentação de Título de Especialista em Hematologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Hematologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Infectologia

04

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Infectologia ou apresentação de Título de Especialista em Infectologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Infectologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Intensivista

07

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva ou apresentação de Título de Especialista em Medicina Intensiva emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Medicina Intensiva realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Mastologia

02

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Mastologia ou apresentação de Título de Especialista em Mastologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Mastologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Nefrologia

03

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Nefrologia ou apresentação de Título de Especialista em Nefrologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Nefrologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Neonatologia

07

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Neonatologia ou apresentação de Título de Especialista em Neonatologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Neonatologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Neurocirurgia

04

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia ou apresentação de Título de Especialista em Neurocirurgia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Neurocirurgia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Obstetrícia

07

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia ou apresentação de Título de Especialista em Ginecologia/Obstetrícia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Ginecologia/Obstetrícia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Geriatria

02

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Geriatria ou apresentação de Título de Especialista em Geriatria emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Geriatria realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/Oftalmologia/Geral

03

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Oftalmologia ou apresentação de Título de Especialista em Oftalmologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Oftalmologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Cirurgia Otorrinolaringológica

03

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia ou apresentação de Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Otorrinolaringologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Ortopedia

04

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Ortopedia ou apresentação de Título de Especialista em Ortopedia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Ortopedia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Pediatria

07

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Pediatria ou apresentação de Título de Especialista em Pediatria emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Pediatria realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Medicina/Reumatologia

02

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Reumatologia ou apresentação de Título de Especialista em Reumatologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Reumatologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/Radiologia

05

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Radiologia ou apresentação de Título de Especialista em Radiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Radiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/Urologia

06

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Urologia ou apresentação de Título de Especialista em Urologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Urologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

2.2 Para a Categoria Funcional de Nível Médio, nas seguintes áreas/especialidades:

Áreas/Especialidades

Vagas

Pré-Requisitos

Técnica em Enfermagem

218

a) Formação Completa em Curso Técnico Profissionalizante, em nível de Ensino Médio, em Enfermagem, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Técnica em Farmácia

16

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática em serviços de farmácia hospitalar, por, no mínimo,1 (um) ano.

 

Técnica em Laboratório/
Análises Clínicas

09

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica;, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Técnica em Laboratório/
Anatomia Patológica

02

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica ou Histologia ou Análises Clínicas, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Técnica em Laboratório/
Hemoterapia

07

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador

 

Técnica em Radiologia

03

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Radiologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

 

Técnica em Equipamento Médico/Odontológico –
Anestesia

06

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática em serviço com equipamento médico-hospitalar na área de anestesiologia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Técnica em Equipamento Médico/Odontológico –
Inalogasoterapia

07

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática em serviço com equipamento médico-hospitalar na área de inalogasoterapia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Técnica em Equipamento Médico/Odontológico –
Métodos Gráficos

03

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática em serviço com equipamento médico-hospitalar na área de métodos gráficos em cardiologia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

Técnico em Anatomia e Necropsia

01

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática em serviço de necropsia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

 

 

2.3 Para a Categoria Funcional de Nível Fundamental, nas seguintes áreas/especialidades:

Áreas/Especialidades

Vagas

Pré-Requisitos

Auxiliar de Anatomia e Necropsia

01

a) Formação Completa em nível de Ensino Fundamental, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática em serviço de necropsia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Auxiliar de Laboratório

04

a) Formação Completa em nível de Ensino Fundamental, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Laboratório em Patologia Clínica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC.

2.4 Os documentos comprobatórios que atendam aos pré-requisitos exigidos para a contratação, nos termos dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, através de original e cópia ou cópia autenticada, no ato da convocação para os procedimentos referentes à contratação.

2.4.1 A comprovação de experiência prática, para as áreas/especialidades que a exigirem, será realizada mediante apresentação de um ou de todos os documentos, a seguir relacionados, dependendo do que o candidato possuir:

a) Original e cópia ou cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que constem a identificação, o registro profissional e os períodos de contrato de trabalho exercidos; ou

b) Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Tempo de Serviço em Instituições Públicas que informe o(s) período(s) e o(s) cargo(s) ocupado(s); ou

c) Declaração da Área de Recursos Humanos da Instituição em que o candidato prestou ou presta serviços, informando a área de atuação, bem como o período em que as atividades foram exercidas.

2.5 As vagas oferecidas serão para atender unicamente às atividades finalísticas próprias do Hospital Universitário Antônio Pedro, cabendo à Direção do Hospital a devida alocação dos profissionais nas diversas áreas de trabalho do HUAP.

2.6 Os contratos ocorrerão, em caráter excepcionalíssimo, nos moldes da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a seguinte remuneração:

Categoria Funcional

Remuneração

Nível Superior

R$ 1.400,00

Nível Médio

R$ 650,00

Nível Fundamental

R$ 520,00

2.7 A carga horária de trabalho para os contratados de todas as categorias funcionais, em suas áreas/especialidades constantes nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para as áreas/especialidades de Medicina/Especialidade, que é de 20 (vinte) horas semanais; de Fisioterapia, que é de 30 (trinta) horas semanais; de Fonoaudiologia, que é de 30 (trinta) horas semanais e de Técnico em Radiologia, que é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e poderá ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno ou em regime de plantão.

2.8 As atividades de cada categoria funcional/área/especialidade são descritas, de forma sumária, a seguir:

· Nível Superior: Análises Clínicas: atuar nas áreas de Bacteriologia, Hormônios e Biologia Molecular; realizar exames laboratoriais de média e alta complexidade; definir, implementar e monitorar os padrões de desempenho no controle e na garantia de qualidade dos exames realizados; planejar e dirigir pesquisas clínicas quando necessário; monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade; assegurar a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais; manter a confiabilidade dos resultados dos exames e laudos; seguir as medidas de ordem, higiene e limpeza; aplicar as precauções de saúde e segurança; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Enfermagem: exercer atividades de Enfermagem que compreendam o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação da assistência; realizar cuidados diretos de Enfermagem que exijam conhecimentos de base científica ao cliente de média e alta complexidades atendido nas Unidades de Internação do HUAP, com ênfase em Unidade de Terapia Intensiva, Centro de Diálise, Emergência, Centro Cirúrgico, UTI Neo-Natal, Clínica Cirúrgica Especializada e Unidade Cardiológica; preservar e promover a saúde física e emocional dos clientes sob sua responsabilidade técnica; possuir capacidade de iniciativa e tomada de decisões imediatas no processo assistencial; supervisionar todas as ações de Enfermagem do nível técnico e auxiliar desenvolvidas em sua Unidade de atuação; zelar pelo bem estar do cliente e cumprir as normas administrativas da Instituição

· Nível Superior: Odontologia: prestar assistência odontológica geral e especializada, hospitalar e nos plantões de emergência; realizar diagnóstico e tratamento das diversas lesões da cavidade oral e dentária; realizar ou auxiliar as intervenções cirúrgicas pertinentes à profissão; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos, pareceres e análises periciais; participar dos programas assistenciais desenvolvidos no serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Fisioterapia/Neonatal: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Fisioterapia/Terapia Intensiva: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Fisioterapia/Oncologia: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Fisioterapia/Unidade Coronariana: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Fonoaudiologia: desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação de comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; prestar assessorias gerenciais em assuntos de sua especialidade, assim como emitir pareceres e apresentar relatórios; colaborar na organização e na supervisão do Serviço de Fonoaudiologia; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Nutrição: exercer atividades na área hospitalar, referentes a atendimento a pacientes internados (dietoterapia) e como em ambulatórios; supervisionar o preparo, confecção, estocagem e distribuição das dietas; promover programas de educação alimentar; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Serviço Social: desenvolver atividades de atenção individualizada e coletiva, estabelecendo relações e conexões internas e externas à instituição de saúde; promover a escuta, apoio, orientação ou encaminhamento para as respectivas chefias responsáveis e ouvidoria; realizar contatos interinstitucionais com gestores do SUS e Conselhos Tutelares, identificando as situações para os devidos encaminhamentos; possibilitar o acesso dos usuários às informações e aos conhecimentos a respeito de seus direitos, facilitando sua recuperação e promovendo a saúde; assessorar e orientar a equipe médica e demais profissionais da saúde quanto à importância dos laudos e pareceres para a efetiva resolutividade dos recursos assistenciais; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Farmácia/Bioquímica: atuar nas áreas de Bacteriologia, Hormônios e Biologia Molecular; realizar exames laboratoriais de média e alta complexidades; definir, implementar e monitorar os padrões de desempenho no controle e na garantia de qualidade dos exames realizados; planejar e dirigir pesquisas clínicas quando necessário; monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade; assegurar a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais; manter a confiabilidade dos resultados dos exames, firmando os respectivos laudos e pareceres; seguir as medidas de ordem, higiene e limpeza; aplicar as precauções de saúde e segurança; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Superior: Medicina/Especialidades: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; participar de plantão e rotina na Emergência e/ou Clínicas; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Enfermagem: participar do desenvolvimento da assistência de Enfermagem, executando ações diretas ao cliente em grau médio, com ênfase nas áreas de média e alta complexidades, exceto as privativas do Enfermeiro; executar atividades assistenciais e terapêuticas de acordo com prescrições; prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente; observar e reconhecer sinais e sintomas que sejam sugestivos de risco eminente à estabilidade física do cliente; trabalhar em equipe; zelar pelo bem estar do cliente e cumprir as normas administrativas da Instituição.

· Nível Médio: Técnico em Farmácia: realizar operações de guarda e distribuição de produtos farmacêuticos, efetuando a cobrança, controle e tramitação administrativa das prescrições; organizar a aquisição, recepção, armazenamento e reposição dos produtos sob guarda e expedidos pela farmácia hospitalar; efetuar operações físico-químicas elementares sob a supervisão do farmacêutico; auxiliar o farmacêutico quando solicitado; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Laboratório/Análises Clínicas: executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório, relativos à coleta, ao transporte de materiais biológicos, dosagens e análises microbiológicas, bacteriológicas, físicas e químicas em geral para fins de diagnóstico complementar; executar outras atividades relacionadas com as tarefas do Serviço de Patologia Clínica do HUAP, aí incluído o laboratório de emergência; participar de atividades diárias e de plantões diurnos e noturnos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Laboratório/Anatomia Patológica: executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório, relativos à coleta, ao transporte de materiais biológicos, dosagens e realização de exames de anatomia patológica para fins de diagnóstico complementar; executar outras atividades relacionadas com as tarefas do Serviço de Anatomia Patológica do HUAP; participar de atividades diárias e de plantões diurnos e noturnos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Laboratório/Hemoterapia: executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório, relativos à coleta, transporte de sangue e administração de hemoderivados; realizar tipagens sanguíneas e outros procedimentos inerentes à área de Hemoterapia; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Radiologia: ter habilidade em conduzir, posicionar e aplicar fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética; realizar trabalhos em câmara clara, classificando películas radiográficas quanto à identificação e à qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, registrando o movimento dos exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados ao médico radiologista para fins de elaboração de laudos; coordenar, quando em função de superior, o serviço e a distribuição de exames pelos demais técnicos; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames em pacientes internados, em aparelhos móveis, nas diversas clínicas e na UTI; exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à área; observar normas técnicas de funcionamento, seguindo a Portaria n.º 453 do Ministério da Saúde; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Equipamento Médico-Odontológico/Anestesia: identificar, montar e testar o desempenho dos equipamentos de anestesia; auxiliar o profissional médico (anestesista) quando solicitado; conhecer e aplicar as normas de segurança necessárias à utilização dos equipamentos anestésicos; atuar na conservação destes equipamentos; participar, quando solicitado, de atividades inerentes ao ato anestésico na rotina e nos plantões; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Equipamento Médico-Odontológico/Inalogasoterapia: fazer o controle e previsão de gases medicinais; distribuir e controlar as cotas de gases de torpedos, solicitados pelas diversas áreas; fazer o transporte de pacientes que necessitam de gases medicinais; auxiliar a área médica e de enfermagem, quando solicitado; fazer a conservação e desinfecção dos materiais médico-hospitalares envolvidos nos processos de inalogasoterapia; revisar e controlar o empréstimo de equipamentos, bem como o recebimento dos mesmos; cumprir as normas de segurança inerentes à atividade; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Equipamento Médico-Odontológico/Métodos Gráficos: preparar o paciente para a realização dos seguintes exames: eletrocardiograma, Holter, MAPA, teste ergométrico e Ecocardiograma; efetuar a conservação e guarda dos equipamentos utilizados nestes exames; realizar o eletrocardiograma; colocar o gravador e passar a fita gravada para o equipamento correspondente, durante a realização dos procedimentos Holter e Mapa; cumprir as normas de segurança inerentes à atividade; auxiliar a área médica quando solicitado; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Médio: Técnico em Anatomia e Necropsia: reconstituir cadáveres; formolizar cadáveres; embalsamar cadáveres; taxidermizar animais vertebrados; curtir peles; preparar esqueletos; confeccionar dioramas, pesquisando características dos animais e seu habitat; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Fundamental: Auxiliar de Anatomia e Necropsia: preparar e conservar cadáveres e peças anatômicas; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

· Nível Fundamental: Auxiliar de Laboratório: conservar e manter a limpeza dos equipamentos e materiais de trabalho nos laboratórios; preparar ambientes para a execução dos exames laboratoriais; lidar com instrumentos, tais como: autoclaves, estufas e centrifugadores; fazer registro de trabalho; limpar e proceder à esterilização de vidros e outros utensílios; manter limpo o local de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Período: de 10 a 31 de outubro de 2007

3.2  Taxa de Inscrição:

  • R$ 70,00 (setenta reais) para a Categoria Funcional de Nível Superior;
  • R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para a Categoria Funcional de Nível Médio;
  • R$ 20,00 (vinte reais) para a Categoria Funcional de Nível Fundamental.

3.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Processo Seletivo Simplificado/HUAP2007, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet.

3.4 Procedimentos para inscrição:

a) O candidato poderá obter o Edital do Processo Seletivo Simplificado, seus anexos, seu cronograma de realização, o conteúdo programático das provas e demais informações pela internet, no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007.

b) A inscrição será realizada exclusivamente via internet através do endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007 no período discriminado no subitem 3.1, e estará disponível de 12 horas do dia 10 de outubro às 12 horas do dia 31 de outubro (horário de Brasília).

c) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2007.

3.5 O recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 3.2 após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por esta Instituição.

3.8 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única categoria funcional/área/especialidade, uma vez que todas as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso ocorra a situação do candidato se inscrever para mais de uma categoria funcional/área/especialidade, prevalecerá apenas a última inscrição paga, não havendo devolução do pagamento de taxas correspondentes a outras inscrições.

3.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do candidato, todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.10 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização da prova deverá caracterizar sua condição no Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho de surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC.

3.11 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 O candidato terá disponibilizado, a partir de 26 de novembro de 2007, via internet, no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007 seu Cartão de Confirmação, contendo seu número de inscrição, data, horário e local de realização da prova.

4.2 O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Confirmação, via internet, deverá dirigir-se à COSEAC, localizada na Av. Visconde de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, exclusivamente nos dias 26 e 27 de novembro de 2007, no horário de 10:00 às 16:00 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

4.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação e, caso haja divergência nos dados, deverá dirigir-se à COSEAC, nos dias 26 e 27 de novembro de 2007, no horário de 10 às 16 horas, para regularizar sua situação.

4.4 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição nos termos do discriminado no subitem 3.3 deste Edital.

4.5 A comunicação constante do Cartão de Confirmação não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à realização da prova.

5. DA PROVA:

5.1  O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, com a realização de prova escrita, constituída de duas partes:

a) Parte I – Objetiva: 20 (vinte) questões de múltipla escolha, para aferimento de conhecimentos teóricos gerais referentes à categoria funcional/área/especialidade para a qual o candidato estará concorrendo.

b) Parte II – Discursiva: 5 (cinco) questões discursivas, para aferimento de conhecimentos teóricos específicos referentes à categoria funcional/área/especialidade para a qual o candidato estará concorrendo.

5.2 A Parte I da prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma a opção correta. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada ou sem opção marcada, ou ainda com emenda ou rasura, ainda que legível.

5.3 Na marcação de opção correta o candidato deverá preencher integralmente com caneta esferográfica de ponta média e tinta azul o espaço reservado da opção escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas, para garantir a leitura ótica da opção correta assinalada.

5.4 A Parte II da Prova será composta de 05 (cinco) questões discursivas e deverá ser realizada com caneta esferográfica de ponta média e tinta azul, não sendo permitido ao candidato identificar-se fora da área destinada para este fim, em seu caderno de prova.

5.5 É obrigação do candidato assinar a lista de presença e o Cartão de Respostas da prova.

5.6  Não será permitida consulta a dicionários, legislação pertinente ou a qualquer outro material didático, bem como a utilização de instrumentos auxiliares de cálculo.

5.7  Será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à prova, não havendo, em hipótese alguma, 2a chamada.

5.8 Os locais de prova serão informados no Cartão de Confirmação do candidato, disponível no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007.

5.9 A prova será realizada no dia 02 de dezembro (domingo) com início às 9 horas. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada somente até às 8 horas e 50 minutos. O tempo para o candidato realizar a prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização de prova após o horário fixado ou realizar prova em local diverso do definido no seu Cartão de Confirmação.

5.10 O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento original de Identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado, sendo recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua inscrição.

5.11 Para a realização da prova será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante verificação do Documento de Identidade, da coleta da assinatura e das impressões digitais.

5.11.1 São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Instituto Felix Pacheco, Instituto Pereira Faustino, Secretarias de Segurança Pública, Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham, por lei, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, com foto.

5.11.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, portanto será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como quaisquer outros documentos, tais como crachá, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

5.11.3 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.11.4. O candidato que por algum motivo se recusar a seguir o procedimento de coleta de impressão digital deverá assinar três vezes uma declaração onde assume a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.12 Os 3 (três) últimos candidatos serão retidos na sala até que o último deles entregue a prova ou o tempo tenha esgotado, o que acontecer primeiro. Estes candidatos assinarão em local próprio na ata de prova.

5.13 Não será permitido ao candidato ausentar-se do local de prova portando seu Caderno de Questões e/ou seu Cartão de Respostas.

5.14 Não é permitido ao candidato:

a) entrar nos locais de prova portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, notebook, entre outros);

b) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros candidatos, no decorrer da prova;

c) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) utilizar-se de processos ilícitos, durante a realização da prova, assim considerados, imediata ou posteriormente, mediante constatação por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.

5.14.1 O candidato comprovadamente incurso em qualquer uma das situações previstas nas alíneas citadas no subitem 5.14 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.15 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões – tanto as de múltipla escolha quanto as discursivas – até às 17 horas do dia posterior ao da realização da prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, remetendo-o somente por intermédio do endereço eletrônico recurso2007@huap.uff.br.

6. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1  A prova terá valor de 100 pontos, divididos da seguinte forma:

· Parte I: será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, perfazendo um total de (20) vinte pontos. Esta Parte terá peso dois.

 · Parte II: será composta por 5 (cinco) questões discursivas, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo um total de 10 (dez) pontos. Esta Parte terá peso seis.

6..2 Somente será corrigida a Parte II da prova do candidato que tenha obtido:

a) mínimo de 12 (doze) acertos na Parte I da prova; e

b) pontuação na Parte I da prova que garanta sua colocação em até a quantidade de três vezes o número de vagas oferecidas na categoria funcional/área/especialidade a qual concorre.

6.2.1 Se ocorrer empate na última colocação correspondente à categoria funcional/área/especialidade para a qual for aplicado o disposto na alínea “b” do subitem 6.2, serão consideradas para correção da Parte II as provas de todos os candidatos incursos nessa condição.

6.3 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver menos de 12 (doze) acertos na Parte I da prova, que obtiver nota 0 (zero) na Parte II da prova, bem como aquele que não comparecer à realização da prova, ainda que não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas na categoria funcional/área/especialidade para a qual concorreu.

6.4 O total de pontos será a soma dos pontos obtidos nas Partes I e II da prova, calculados de acordo com os pesos estabelecidos no subitem 6.1.

6.5 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela categoria funcional/área/especialidade a qual o candidato concorreu e na ordem decrescente do total de pontos obtido.

6.6 Na ocorrência de candidatos com totais de pontos coincidentes, o desempate na classificação será feito levando-se em conta:

a) o maior número de pontos na Parte II;

b) o maior número de pontos na Parte I;

c) o candidato de mais idade;

6.6.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a (60) sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, fica assegurado o disposto no Parágrafo Único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003.

7. DA DIVULGAÇÃO, VISTA E REVISÃO DE PROVA:

7.1 A identificação pública de todas as provas ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2007, às 9:00 horas, em local a ser oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007 e no Diário Oficial da União.

7.1.1 A identificação será de acesso público, entretanto os candidatos não terão, sob qualquer hipótese, neste momento, acesso às provas identificadas.

7.2 A divulgação das notas dos candidatos será realizada no dia 17 de dezembro de 2007, a partir de 12:00 horas, no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007.

7.3 É facultado ao candidato requerer Vista de sua Prova, no dia 17 de dezembro de 2007, no horário de 13 às 18 horas, mediante pagamento de Taxa de Vista de Prova no valor de R$ 20,00 (vinte reais), cujo comprovante deverá ser entregue juntamente com requerimento fundamentado de seu pedido à COSEAC, de acordo com instruções discriminadas no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007.

7.3.1 Não será considerada qualquer solicitação de Vista de Prova fora da data e horário estabelecidos no subitem 7.3.

7.3.2 A Vista de Provas, especificamente aos candidatos requerentes nos termos do subitem 7.3, será procedida no dia 19 de dezembro de 2007, no horário agendado por ocasião da entrega do requerimento referido no item 7.3, na COSEAC.

7.3.3 O candidato que não comparecer à Vista de sua Prova na data, horário e local previstos no subitem 7.3.2 não poderá efetuá-la em outro momento.

7.3.4 Uma vez recolhido, o valor da Taxa de Vista de Prova não será devolvido.

7.4 Também será facultado ao candidato, exclusivamente no dia 19 de dezembro de 2007, no horário de 13 às 18 horas, apresentar requerimento de Revisão de Prova, por escrito e devidamente fundamentado, na COSEAC, Avenida Visconde de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

7.4.1 O procedimento de que trata o subitem 7.4 somente será realizado mediante pagamento de Taxa de Revisão de Prova, nos valores abaixo discriminados, recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples, disponível no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007.

  • R$ 30,00 (trinta reais) para a Categoria Funcional de Nível Superior;
  • R$ 20,00 (vinte reais) para a Categoria Funcional de Nível Médio;
  • R$ 10,00 (dez reais) para a Categoria Funcional de Nível Fundamental.

7.4.2 Não serão aceitos pedidos de Revisão de Prova por qualquer outra forma, senão aquela estabelecida nos subitens 7.4 e 7.4.1.

7.4.3 Os pedidos de Revisão de Prova serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas.

7.5 O resultado final, a classificação dos candidatos e a convocação para os procedimentos referentes às respectivas contratações temporárias serão divulgados às 10 horas do dia 04 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.coseac.uff.br/pss/huap/2007 e serão afixados na COSEAC e no Hospital Universitário Antônio Pedro, localizado na Rua Marquês de Paraná, nº 303, Centro, Niterói, RJ, na entrada principal - térreo.

7.6  A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, através de Edital Homologatório expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital terá validade de um ano.

9. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

9.1. Os classificados no processo seletivo serão convocados no ato da divulgação do resultado final, na forma do disposto no subitem 7.5, na rigorosa ordem de classificação, para os procedimentos referentes à assinatura dos contratos de prestação de serviços temporários, pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, respeitando-se o número de vagas destinadas à categoria funcional /área/especialidade a que concorreram.

9.2 Os candidatos aprovados serão convocados, conforme estabelecido no subitem 9.1, para comparecerem no dia 09 de janeiro de 2008, às 10 horas, no Cine Arte UFF, localizado na Rua Miguel de Frias, nº 09, Icaraí, Niterói, RJ, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos pré-requisitos exigidos para a contratação, nos termos dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital, através de original e cópia ou cópia autenticada.

9.3 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados, conforme disposto no subitem 9.2, serão apreciados por Comissões Técnicas Específicas designadas pelo Diretor do Hospital Universitário Antônio Pedro, que avaliarão a comprovação dos mesmos para o atendimento aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Edital.

9.4 Os candidatos aprovados e convocados deverão providenciar a realização dos exames médicos obrigatórios relacionados a seguir, os quais deverão ser apresentados à Divisão de Saúde Ocupacional da Universidade Federal Fluminense, no período de 24 a 31 de janeiro de 2008, conforme agendamento fornecido ao candidato no ato de sua apresentação para os procedimentos referentes às respectivas contratações temporárias, a ocorrer na data de 09 de janeiro de 2008, às 10 horas, no Cine Arte UFF.

Relação de exames médicos obrigatórios:

Para candidatos de ambos os sexos: (validade de 6 meses)

· Raio X de tórax: PA e perfil;

· Hemograma completo;

· Glicemia

· Sorologia para Lues;

· Grupo sangüíneo, fator RH;

· TGO;

· TGP;

· Creatinina;

· Urina:EAS;

· Fezes: protoparasitológico;

· Perfil lipídico, colesterol total, LDL, HDL e triglicerídeos (para candidatos acima de 40 anos)

· Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos)

 

 Para candidatos do sexo feminino: (validade de 1 ano)

· Preventivo (para candidatas acima de 25 anos);

· Mamografia (para candidatas acima de 40 anos)

 Para candidatos do sexo masculino: (validade de 1 ano)

· Exame de PSA total (para candidatos acima de 50 anos)

 Vacinação

· Antitetânica/DUPLA (validade de 10 anos)

· Hepatite B (validade de 5 anos)

 

9.5 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

9.6 São condições obrigatórias para a assinatura do contrato:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de assinatura do contrato;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Não ocupar cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, nos termos do art. 10, da Lei nº 11.123/2005, pela nova redação dada ao parágrafo 1º, do art. 6º, da Lei 8.745/93;

f) Possuir a escolaridade exigida e os pré-requisitos exigidos no item 2.1, 2.2 ou 21.3, devidamente atestados pelas respectivas Comissões Técnicas Especializadas, conforme disposto no subitem 9.3 do presente Edital;

g) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

h) Ser habilitado no exame médico obrigatório apresentado à Divisão de Saúde Ocupacional desta Universidade, na data agendada, conforme disposto no subitem 9.4 do presente Edital.

9.6.1 A alínea “e” será comprovada mediante assinatura, pelo candidato, de Termo Declaratório de Responsabilidade, no ato de assinatura do contrato.

9.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato do Diretor do Hospital Universitário Antônio Pedro, não fazendo jus à contratação temporária para o posto de trabalho pretendido, o candidato que:

a) Não atender à convocação nos termos do exposto no subitem 9.2 deste Edital;

b) Desistir, por escrito, à contratação temporária ao posto de trabalho a que concorreu;

c) Não apresentar documentação comprobatória que atenda aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Edital, para a categoria funcional/área/especialidade a que concorreu;

d) Apresentar documentação incompleta e/ou que não atenda aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Edital, para a categoria funcional/área/especialidade a que concorreu; ou

e) Não comparecer na data agendada à Divisão de Saúde Ocupacional da UFF ou ser inabilitado nos exames médicos obrigatórios.

 

9.8 A exclusão do candidato prevista no subitem 9.7 permitirá à Universidade Federal Fluminense convocar, automaticamente, através de Telegrama, o candidato seguinte da lista de classificação da respectiva categoria funcional/área/especialidade para os procedimentos cabíveis à assinatura do contrato a que concorreu.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 O Processo Seletivo Simplificado não se constitui concurso público para provimento de cargos efetivos de servidores técnico-administrativos, nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

10.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação, mas a expectativa de direito à assinatura do contrato, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais e orçamentárias pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da documentação competente exigida e habilitação no exame médico admissional.

10.4 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.

Roberto de Souza Salles

Reitor

A COSEAC (Coordenadoria de Seleção), vinculada à PROAC - Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, é o órgão responsável pela organização, planejamento e execução dos concursos de seleção para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense.
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