UFF - Universidade Federal Fluminense
Concurso Público Técnico-Administrativo - UFF 2008

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UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DDRH – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO

 

EDITAL No  77/2008

 

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria no 450 de 27/12/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2007, e das Portarias no 1.264 de 27/12/2007, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2007, republicada no Diário Oficial da União de 11/01/2008, e a Portaria no 1.265 de 27/12/2007, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2007, retificada no Diário Oficial da União de  11/01/2008 e alterada pelas Portarias no 212 e 213 de 18/02/2008, publicadas no Diário Oficial da União de 19/02/2008, torna público que estarão abertas, no período de 09 de abril a 06  de maio de 2008 as inscrições para Concurso Público, conforme Decreto no 4.175 de 27/03/2002, e Portaria no 450 de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos, no Regime Jurídico Único da Lei no 8.112 de 11/12/1990 e da Lei no 11.091, de 12/01/2005, para exercício nas Unidades Descentralizadas e Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, situadas no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as determinações contidas neste Edital.

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal Fluminense e pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, vinculado à Superintendência de Recursos Humanos.

1.2 O Concurso Público visa à contratação de 59 (cinqüenta e nove) profissionais, sendo 32 (trinta e dois) vagas para os cargos de Nível de Classificação E Nível de Capacitação I e 27 (vinte e sete) vagas para os cargos de Nível de Classificação D Nível de Capacitação I.

2. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Descentralizadas, localizadas nos Municípios de Nova Friburgo, Rio das Ostras, Macaé e Volta Redonda.

2.1.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Nível de Capacitação I

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas e Distribuição para as Unidades Descentralizadas

Total

Unidade de Nova Friburgo
(Ampla Concorrência)

Unidade de Rio das Ostras
(Ampla Concorrência)

Unidade de Volta Redonda
(Ampla Concorrência)

Unidade de Macaé
(Ampla Concorrência)

Administrador

40

01

-

-

-

01

Arquivista

40

_

-

-

01

01

Secretário Executivo

40

01

03

-

-

04

Técnico em Assuntos Educacionais

40

 01

03

03

- 

07 

2.1.2 Dos cargos de Nível de Classificação D Nível de Capacitação I

Cargo Carga Horária
Semanal
Número de Vagas e Distribuição para as Unidades Descentralizadas Total
Unidade
de Nova Friburgo
(Ampla Concorrência)
Unidade
de Rio das Ostras
(Ampla Concorrência)
Unidade
de Volta Redonda
(Ampla Concorrência)

Técnico de Laboratório/
Área: Audiovisual

40

-

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Biotério

40

-

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Eletrônica

40

-

-

01

01

Técnico de Laboratório/
Área: Histologia

40

01

-

-

01

 Técnico de Laboratório/ Área: Informática

Ênfase em rede de informática

40

01

01

-

 

02

 

Ênfase em hardware e software

40

01

-

-

01

Técnico de Laboratório/ Área: Mecânica

40

02

-

-

02

Técnico de Laboratório/
Área: Microbiologia

40

01

-

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Morfologia

40

01

01

-

02

Técnico de Laboratório/
Área: Química

40

-

-

01

01

Técnico em Tecnologia da Informação

40

02

02

01

05

2.2 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Acadêmicas e Administrativas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. 

2.2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E Nível de Capacitação I

 Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas e Distribuição para Unidades Acadêmicas e Administrativas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Total

(Ampla Concorrência)

Portadores de Necessidades
Especiais

Arquiteto e Urbanista

40

02

-

02

Arquivista

40

04

01

05

Assistente Social

40

01

-

01

Auditor

40

01

-

01

Contador

40

04

01

05

Engenheiro/
Área:Elétrica

40

02

-

02

Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho

40

01

-

01

Produtor Cultural

40

01

-

01

Psicólogo/
Área: Clínica

40

01

-

01

2.2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D Nível de Capacitação I

 Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas e Distribuição para Unidades Acadêmicas e Administrativas, localizadas
no Estado do Rio de Janeiro

 Total

(Ampla Concorrência)

Portadores de Necessidades Especiais

Técnico de Laboratório/
Área: Análises Clínicas

40

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Biologia

 40

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Conforto Ambiental

 40

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Eletrotécnica

40

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Física

40

01

-

01

Técnico de Laboratório/
Área: Geografia

40

01

-

01

Técnico de Laboratório/ Área: Informática (Ênfase em rede de informática)

 40

01

01

02

Técnico de Laboratório/
Área: Microbiologia na área de alimentos e na agroindústria

40

01

-

01

2.3    Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados novos provimentos de vagas nos cargos oferecidos nos subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1 e 2.2.2 do presente Edital, poderão ser convocados, respeitando-se a legislação vigente, candidatos aprovados, na rigorosa ordem de classificação, no cargo a que concorreram, reservando-se à Direção da Universidade Federal Fluminense distribuir estas vagas nas várias Unidades situadas no Estado do Rio de Janeiro, respeitando-se a(s) autorização(ões) concedida(s) e as demandas institucionais.

2.4 O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei no 11.091 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com a seguinte remuneração:

Cargos

Vencimento Básico

Vantagem Pecuniária Individual

Total

Cargos do Nível de Classificação E

R$ 1.424,03

R$ 59,87

R$ 1.483,90

Cargos do Nível de Classificação D

R$ 1.193,22

R$ 59,87

R$ 1.253,09

2.5 Os requisitos exigidos para provimento e as atribuições dos cargos estão descritos a seguir.

2.5.1 Do Nível de Classificação E Nível de Capacitação I:

Administrador
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Administração, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Assessorar a Instituição nas áreas de recursos humanos, nas de patrimônio, de materiais e de informação, como também nas áreas financeira e tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização; controlar o desempenho organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Arquiteto e Urbanista
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e a todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar serviço de consultoria e assessoramento, como por exemplo no estabelecimento  de políticas de gestão. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Arquivista
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Arquivologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atribuições do cargo:
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais; organizar e conservar acervos; dar acesso à informação; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar implantação de atividades técnicas. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social

Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Serviço Social, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Desenvolver ações de Serviço Social na área de Recursos Humanos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos servidores integrantes da Instituição; proceder ao estudo e avaliação de fatores desencadeantes de questões conflituosas que envolvem o corpo funcional da Instituição; participar de programas e projetos interdisciplinares; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auditor
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Economia ou Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios, observando a legislação aplicável ao Serviço Público. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Participar da organização, da execução e da análise contábil, bem como dirigi-la e orientá-la; controlar e analisar o comportamento da receita, da despesa e dos bens; registrar os atos e fatos da administração, nos aspectos patrimonial, financeiro e de compensação; realizar auditorias contábeis; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo, observando a legislação aplicável ao Serviço Público. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro/Área: Elétrica
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Engenharia, com Especialização em Segurança do Trabalho, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Aplicar conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do servidor; indicar medidas de proteção individual e coletiva, de acordo com as Normas Regulamentadoras da Saúde do Trabalhador; integrar equipes de estudo e avaliação de projetos de novas instalações, físicas e tecnológicas, visando à preservação do meio ambiente e da saúde do corpo funcional da Universidade; emitir laudos técnicos relacionados ao ambiente de trabalho e a acidentes de trabalho, quando for o caso; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Produtor Cultural
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Comunicação Social ou Produção Cultural, em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Atuar na área de planejamento e gestão cultural, estabelecendo metas e estratégias para o fomento e a promoção da cultura; planejar, organizar e divulgar projetos e produtos culturais de toda natureza; promover a integração entre a criação artística e a gerência administrativa na produção de espetáculos, de produtos audiovisuais e de obras literárias e outros setores da indústria cultural; atuar na curadoria e organização de mostras, exposições e festivais em diversas áreas artísticas; trabalhar em setores de marketing cultural, desenvolvendo estratégias de investimento em projetos culturais; exercer a gerência cultural e operacional; contribuir nas ações de preservação e revitalização do patrimônio cultural; apoiar as atividades de produção cultural realizadas pela Universidade Federal Fluminense, através do Canal Universitário. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Psicólogo/Área: Clínica
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Psicologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.
Atribuições do cargo:
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, e coordenar as equipes e atividades da área e afins. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Secretário Executivo
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Letras ou Secretariado Executivo Bilingüe, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atribuições do cargo:
Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários internos e externos; organizar eventos e viagens; prestar serviços em idioma estrangeiro. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais
Pré-requisitos:
Formação Superior completa em Curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;
Formação completa em Curso de Graduação em qualquer área realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com Especialização, Mestrado ou Doutorado na área da Educação.
Atribuições do cargo:
Coordenar as atividades de ensino, de planejamento e de orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.5.2 Do Nível de Classificação D Nível de Capacitação I

Técnico de Laboratório/Área: Análises Clínicas
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 

Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Biologia
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de Ciências Biológicas, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Biotério
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano em biotério, na área de experimentação animal;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com o manejo e cuidados com a saúde de animais mantidos no biotério e nos laboratórios de experimentação. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Conforto Ambiental
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano em laboratório de Conforto Ambiental;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Eletrônica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Eletrotécnica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Física
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Eletrônica ou Telecomunicações, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Geografia
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Histologia
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Histologia ou Patologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Informática (ênfase em hardware e software)
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática ou de suporte em sistemas computacionais, com ênfase em hardware e software, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Informática (ênfase em rede de informática)
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática ou de suporte em sistemas computacionais, com ênfase em rede de Informática, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

Técnico de Laboratório/Área: Mecânica
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Mecânica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Microbiologia
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Ciências Biológicas, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC,  com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área Microbiologia;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Microbiologia na área de alimentos e na agroindústria
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio em Ciências Biológicas, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área de execução de rotinas básicas de laboratório de Análise de Alimentos;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Morfologia
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área em necropsia e/ou anatomia;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Química
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC e/ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Tecnologia da Informação
Pré-requisitos:
Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou curso equivalente em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;
Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.
Atribuições do cargo:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.5.3 Da comprovação de experiência

A comprovação da experiência prática, exigida como requisito para provimento do cargo de Técnico de Laboratório/Área, deverá ser realizada mediante a apresentação de um ou de todos os documentos a seguir relacionados, no momento da convocação para nomeação prevista nos subitens 2.5.1 e 2.5.2 do presente edital:

a)experiência em Instituições privadas: original e cópia ou cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), em que constem a identificação, o(s) emprego(s) exercido(s) e o(s) período(s) de contrato de trabalho; ou, original e cópia ou cópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas;

b)experiência em Instituições Públicas: original e cópia ou cópia autenticada de certidão de Tempo de Serviço em Instituições Públicas, que informe o(s) período(s) e o(s) cargo(s) exercido(s); ou, original e cópia ou cópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: de 9  de abril a 6 de maio de 2008

3.2 Taxa de Inscrição

R$ 37,00 (trinta e sete reais) para os cargos do Nível E

R$ 31,00 (trinta e um reais) para os cargos do Nível D

3.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense Concurso Público, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet.

3.4 Procedimentos para inscrição

a)   o candidato poderá obter o Edital do Concurso, o conteúdo programático para a prova, o calendário dos eventos e demais informações pela internet, no endereço eletrônico do concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff2008>;

b) a inscrição será realizada exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/concursos/uff2008>, das 12 horas do dia 09 de abril de 2008 até as 12 horas do dia 06 de maio de 2008 (horário de Brasília);

c)   o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 06 de maio de 2008;

d)   o candidato somente poderá inscrever-se em um único cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso ocorra a situação do candidato se inscrever para mais de um cargo, prevalecerá apenas a última inscrição paga, não havendo devolução de taxas correspondentes a outras inscrições;

e)   o candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.5  Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.6  Em nenhuma hipótese haverá  devolução da  quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por esta Instituição.

3.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas  e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 O recolhimento da taxa de inscrição referida nos termos da alínea “c” do subitem 3.4, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Concurso Público. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.9 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização da prova deverá caracterizar sua condição no Requerimento de Inscrição. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho de surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC.

3.10 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato terá disponibilizado, a partir de 27 de maio de 2008 por meio da internet, no endereço eletrônico do concurso seu Cartão de Confirmação, contendo, além de seus dados pessoais, seu número de inscrição, data, horário e local de realização da prova.

4.2 O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Confirmação, por meio da internet, deverá dirigir-se à COSEAC, localizada na Av. Visconde de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, exclusivamente nos dias 29 ou 30 de maio de 2008, no horário de 10 horas às 16 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

4.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação e, caso haja divergência nos dados, deverá dirigir-se à COSEAC, nos dias 29 ou 30 de maio de 2008, no horário de 10 às 16 horas, para regularizar sua situação.

4.4 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição nos termos do discriminado no subitem 3.8 deste Edital.

4.5 A comunicação constante do Cartão de Confirmação não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à realização da prova.

5. DA VAGA DESTINADA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1    Os portadores de necessidades especiais, assim considerados pelo Decreto no 3.298 de 20/12/1999, terão assegurada a sua participação no concurso, na forma e condições estabelecidas no art. 5º da Lei no 8.112/1990 e no referido Decreto, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, conforme discriminado abaixo:

Cargo

No de Vagas destinadas ao
Estado do Rio de Janeiro

Arquivista

01

Contador

01

Técnico de Laboratório/Área: Informática ênfase em rede de informática

01

5.2    Na hipótese de aprovação do candidato portador de necessidade especial, este será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo.

5.3    A vaga reservada para os candidatos portadores de necessidades especiais em caso de não ser provida, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não habilitação pela Perícia Médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo pertinente.

6. DA PROVA

6.1 O concurso constará de uma única etapa, com a realização de prova escrita, na forma abaixo especificada:

Parte I – Língua Portuguesa: 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

Parte II – Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para aferimento de conhecimentos teóricos referentes ao cargo para o qual o candidato estará concorrendo.

6.2 A prova (parte I e parte II) será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma a opção correta. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo considerada incorreta a questão com mais de uma opção marcada ou sem opção marcada  ou com emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3 Para assinalar suas respostas o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta, preenchendo, integralmente o espaço correspondente a opção escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas, para garantir a leitura ótica da opção assinalada.

6.4 É obrigação do candidato assinar a lista de presença e o Cartão de Respostas da prova.

6.5 Será eliminado automaticamente do Concurso o candidato que não comparecer à prova, não havendo, em hipótese alguma, 2a chamada.

6.6 Os locais de prova serão informados no Cartão de Confirmação do candidato, disponível no endereço eletrônico do concurso, a partir 27 de maio de 2008.

6.7 A prova será realizada no dia 08 de junho  de 2008 (domingo) com início às 9 horas. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada somente até 8 horas e 50 minutos. O tempo para o candidato realizar a prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado, ou realizar prova em local diverso  do definido no seu Cartão de Confirmação.

6.8  Os 3 (três) últimos candidatos serão retidos na sala até que o último deles entregue a prova ou até que o tempo  tenha se esgotado.  O que acontecer primeiro liberará os candidatos. Estes candidatos assinarão em local próprio a ata de prova.

6.9 O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento original de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, sendo recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua inscrição.

6.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como quaisquer outros documentos, tais como crachá, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

6.11 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante a verificação do Documento de Identificação, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais.

6.11.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.11.2 Os candidatos, que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento de coleta de impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.12 Não é permitido ao candidato:

a) entrar nos locais de prova portando qualquer material que sirva para consulta, instrumento auxiliares para o cálculo e o desenho, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, controle remoto, alarme de carro e/ou equipamentos eletrônicos, ainda que desligados;

b) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros candidatos, no decorrer da prova;

c) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.13 Candidato comprovadamente incurso em qualquer uma das situações previstas nas alíneas citadas no subitem 6.12 será automaticamente eliminado do Concurso.

     6.14 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões da prova até às 18 horas   do dia posterior ao da realização da prova. Para tal, deverá enviar requerimento, devidamente fundamentado, à COSEAC, remetendo-o somente por intermédio do e-mail recursoprova2008@vm.uff.br.

- PROGRAMAS - VER ANEXOS - 

7. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A prova terá valor de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

Parte I: Língua Portuguesa: será composta por 20 (vinte) questões, valendo 1 (um) ponto cada, perfazendo um total de (20) vinte pontos.

Mínimo para habilitação: 08 (oito) pontos.

Parte II: Conhecimento Específico: composta por 40 (quarenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

Mínimo para habilitação: 36 (trinta e seis) pontos.

7.2 O total de pontos será igual  a soma dos pontos obtidos nas partes I e II. 

7.3 A classificação do candidato no Concurso Público dar-se-á pelo cargo ao qual o candidato concorreu e na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.4 Na ocorrência de candidatos com totais de pontos coincidentes, o desempate na classificação será feito levando-se em conta, na seguinte ordem:

a)   o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b)   o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c)   candidato de mais idade;

d)   candidato com maior prole, devidamente comprovada.

7.4.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, especificamente no cargo ao qual concorreu o candidato, se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enumerados no subitem 7.4, em atendimento ao exposto no Parágrafo Único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003.

7.5 Será eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de pontos para habilitação, na forma prevista no subitem 7.1 deste Edital;

b) não comparecer à prova;

c) deixar de assinar a lista de presença e/ou o Cartão de Respostas da prova;

d) estiver incurso nas situações previstas no subitem 6.11 e 6.12 deste Edital.

8. DA DIVULGAÇÃO, VISTA DE CARTÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1 O gabarito da prova será divulgado às 15 horas do dia 08 de junho de 2008, por meio do endereço eletrônico do Concurso.

8.2 A nota prova (Parte I e Parte II) será divulgada no dia 16 de junho de 2008 no endereço eletrônico do Concurso.

8.3  O candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas deverá efetuar pagamento da Taxa de Vista do Cartão de Respostas, cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados, e comparecer à COSEAC (Campus do Gragoatá – bloco C – térreo), no dia 17 de junho de 2008, das 10 às 14 horas.

8.3.1  Não será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora da data e horário estabelecidos no subitem 8.3.

8.3.2 O candidato que cumprir os procedimentos citados no subitem 8.3 será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu Cartão de Respostas.

8.3.3  O candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de Respostas na data, local e horário designados não poderá efetuá-la em outra data.

8.3.4 Uma vez recolhido, o valor da Taxa de Vista do Cartão de Respostas não será devolvido.

8.4 O resultado final e a classificação dos candidatos serão divulgados do dia 20 de junho de 2008, no endereço eletrônico do Concurso.

8.5 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Edital homologatório expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 37, inciso III da Constituição Federal, art. 12 da Lei no 8.112/1990 e § 1º do art. 1º do Decreto no 4.175/2002 a critério da Administração da Universidade.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 Os cargos serão providos por Portaria do Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, nomeando os candidatos na rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas previsto no Edital para cada cargo, nos termos da Portaria no 450 de 06/11/2002 de, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cumprindo o que determinam os artigos 8º e 9º  da Lei no 8.112/1990.

10.2 O candidato será convocado para nomeação, quando deverá apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o cargo a que concorreu, conforme discriminado nos subitens 2.5.1 ou 2.5.2 deste Edital, e submeter-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei no 8.112/1990, na Divisão de Saúde Ocupacional desta Universidade.

10.2.1 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão apreciados por Comissão Técnica designada pelo Magnífico Reitor, que avaliará a comprovação dos mesmos para o atendimento aos requisitos exigidos nos subitens 2.5.1 ou 2.5.2 deste Edital.

10.2.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da convocação para a nomeação, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, em cumprimento ao disposto no Decreto no 3.298/1999.

10.3 A convocação dos candidatos dar-se-á através de telegrama, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante da Requerimento de Inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFF, Prédio da Reitoria, 1o  andar, Rua Miguel de Frias, no 9 - Icaraí, Niterói, RJ.

10.4     Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

11. DA ESCOLHA DAS VAGAS

11.1 Os candidatos nomeados na forma prevista no item 10, para cargos/especialidades com mais de 01 (uma) vaga oferecida no presente Edital (nas vagas de ampla concorrência) deverão comparecer em data, hora e local informados pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, através de telegrama com aviso de recebimento (AR), para a escolha de sua Unidade de lotação, respeitando-se a rigorosa ordem de classificação.

11.1.1 O não comparecimento do candidato na hora marcada, para escolha da vaga, permitirá à Instituição proceder a sua lotação em qualquer Unidade que dispuser de vaga.

12. DA POSSE

12.1 A posse no cargo para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.

12.2 São requisitos básicos para a posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

12.3 No ato da posse, o candidato apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

12.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei no 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, através de Portaria do Magnífico Reitor publicada no Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga o candidato com a classificação imediatamente subseqüente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será eliminado do Concurso, por ato da Direção do Departamento de Desenvolvimento de Recursos  Humanos, não fazendo jus ao provimento no cargo a que concorreu, o candidato que:

a) não atender à convocação nos termos do exposto no subitem 10.2 deste Edital;

b) desistir, por escrito, ao cargo a que concorreu;

c) não apresentar a documentação exigida nos requisitos constantes dos subitens 2.5.1 ou 2.5.2 deste Edital, no cargo a que concorreu;

d) apresentar documentação que não comprove as exigências contidas nos requisitos constantes do dos subitens 2.5.1 ou 2.5.2 deste Edital, no cargo a que concorreu;

e) não comparecer ou ser inabilitado no exame médico admissional;

f) não atender às determinações deste Edital.

13.2 A exclusão do candidato prevista no subitem 13.1 permitirá à Universidade Federal Fluminense convocar, automaticamente, o candidato imediatamente subsequente da lista de classificação, para o processo de provimento da vaga correspondente ao cargo.

13.3 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso com uso de documentos ou informações falsas ou de outros meios ilícitos.

13.4 A inscrição no concurso público implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público.

13.6  A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da  Universidade Federal Fluminense, mas a expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação competente exigida.

13.7  O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.

 Niterói, 2 de abril de 2008

Publique-se.

ROBERTO DE SOUZA SALLES
Reitor


 
   

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