UFF - Universidade Federal Fluminense
HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro
Concurso Público - Técnico-Administrativo - HUAP 2002
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Edital

UFF ? UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DRH ? DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N.?035/2002

           O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribui?es e nos termos da Portaria MEC no 1198, de 24 de abril de 2002, torna p?lico que estar? abertas, na cidade de Niter?, no per?do de 21 a 24 de maio de 2002, as inscri?es para concurso p?lico de Provas, destinado ao provimento de cargos T?nico-Administrativos, para exerc?io no Hospital Universit?io Ant?io Pedro, de acordo com as determina?es contidas neste Edital.

1. Cargos:

1.1 Os cargos e seus pr?requisitos, as vagas, os vencimentos b?icos e as cargas hor?ias est? estabelecidos no quadro abaixo:
 

C?igo

Cargo

Vagas

Vencimento b?ico: inicial da classe A
em R$

Carga
Hor?ia

Pr?Requisitos

NS01

M?ico/Anatomia Patol?ica

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia M?ica em Anatomia Patol?ica, em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS02

M?ico/Anestesiologia

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia M?ica completa em Anestesiologia em programa credenciado pela CNRM/MEC ou certificado de conclus? de curso de especializa?o em Anestesiologia, emitido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

NS03

M?ico/Cirurgia Geral

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Cirurgia Geral em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS04

M?ico/Cirurgia Vascular

02

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Cirurgia Vascular em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS05

M?ico/Cl?ica M?ica

02

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Cl?ica M?ica em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS06

M?ico/Doen?s Infecto Parasit?ias

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Infectologia em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS07

M?ico/Intensivista

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Medicina Intensiva em programa credenciado pela CNRM ou resid?cia m?ica completa em Cl?ica M?ica ou especialidades cl?icas em programas credenciados pela CNRM/MEC e com t?ulo de especializa?o em Medicina Intensiva emitido pela Associa?o de Medicina Intensiva Brasileira.

NS08

M?ico/Neurocirurgia

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Neurocirurgia em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS09

M?ico/Oncologia
Cl?ica

01

809,64

20h

  1. Forma?o Superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Oncologia Cl?ica em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS10

M?ico/Ortopedia

01

809,64

20h

  1. Forma?o superior completa em Medicina;
  2. Situa?o regular junto ao seu ?g? fiscalizador;
  3. Resid?cia m?ica completa em Ortopedia em programa credenciado pela CNRM/MEC.

NS20

Enfermeiro

06

809,64

40h

  1. Forma?o superior em Enfermagem;
  2. Comprova?o de regularidade junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

NM30

T?nico de Enfermagem

12

523,13

40h

  1. Certificado de conclus? do Curso de T?nico de Enfermagem;
  2. Comprova?o de regularidade junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

1.2 Os c?igos das vagas oferecidas por cargo/especialidade s?: M?ico: 0576895, 0240608, 0240607, 0240551, 0240652, 0235092, 0238565, 0240465, 0235041, 0588643, 0234129, 0240577; Enfermeiro: 0234075, 0233683, 0234155, 0240531, 0240511, 0240854;T?nico em Enfermagem: 0234812, 0233663, 0234016, 0237291, 0233688, 0234128, 0234324, 0233690, 0234076, 0234094, 0234095, 0234942.

1.3 Aos candidatos portadores de defici?cia ?assegurado o direito de inscri?o no presente concurso p?lico, para cargos com atribui?es compat?eis com a sua defici?cia, na forma e condi?es do art. 5? da Lei n.? 8.112 de 11/12/90 e do Decreto n.? 3.298, de 20/12/1999, sendo-lhes reservados, no m?imo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada especialidade ou cargo.

1.4 A jornada de trabalho poder?ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plant?, nos termos da Lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Institui?o.

2. Das Inscri?es:

2.1 A inscri?o dever?ser efetuada, pessoalmente ou por procura?o, no per?do de 21 a 24 de maio de 2002, no hor?io das 10 ? 16 horas, nos seguintes locais:

  • Escola de Enfermagem da UFF ? Rua Dr. Celestino, 74 ? Centro ? Niter?
  • Reitoria da UFF ? Rua Miguel de Frias, 09 ? t?reo ? Icara?- Niter?

      Nessa oportunidade, os candidatos receber? o Requerimento de Inscri?o e o Edital do Concurso, ap? o recolhimento da Taxa de Inscri?o.

2.2 A Taxa de Inscri?o, no valor de R$ 55,00 (cinq?nta e cinco reais) para os cargos de n?el superior (M?ico e Enfermeiro) e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de n?el m?io (T?nico de Enfermagem) dever?ser recolhida, somente em esp?ie, mediante dep?ito em qualquer ag?cia do Banco do Brasil S.A., cujo comprovante de dep?ito dever?conter os seguintes dados:

  • Cliente: Conta ?ica de UG TE S NAC
  • Ag?cia: 3602-1
  • Conta: 170500-8
  • C?igo Identificador: 15305615227329-6

2.3 A taxa de inscri?o, uma vez recolhida, n? ter?seu valor restitu?o.

2.4 N? haver?isen?o de taxa.

2.5 N? ser? aceitas inscri?es via postal, fac-s?ile, condicional e/ou extempor?ea.

3. Das condi?es para inscri?o:
No ato da inscri?o, o candidato dever?

a) entregar o comprovante original do recolhimento da Taxa de Inscri?o;
b) apresentar c?ia e original de Documento Oficial de Identidade;
c) entregar o Requerimento de Inscri?o, devidamente preenchido a caneta com tinta azul ou preta, em letra de forma, para um ?ico cargo;
3.1 O candidato, no ato de sua inscri?o, receber?um comprovante de inscri?o que dever?ser apresentado no local de provas juntamente com o original do Documento de Identidade com o qual se inscreveu.

3.2 Efetivada a inscri?o, n? ser?aceito pedido para altera?o de cargo.

3.3 O candidato ? ou seu procurador ? ?respons?el pelas informa?es prestadas no Requerimento de Inscri?o.

3.4 No caso de inscri?o por procura?o, apresentar documento original emitido para esse fim, com firma reconhecida, que ficar?retido, devendo o procurador apresentar seu documento de identidade original, bem como c?ia do documento de identidade do candidato.

3.5 Ao servidor p?lico ?proibido atuar, no caso de inscri?es, como procurador, conforme o disposto no inciso XI do artigo 117 da Lei n.? 8.112/90.

3.6 Ser?eliminado do Concurso o candidato que n? atender a todos os requisitos fixados neste Edital.

4. Das vagas destinadas aos portadores de defici?cia:

4.1 Os portadores de defici?cia, assim considerados pelo Decreto n.? 3.298, de 20/12/99, ter? assegurada a sua participa?o no concurso, na forma e condi?es estabelecidas no art. 5? da Lei n.? 8112/90 e no referido Decreto, sendo-lhes reservados, no m?imo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada especialidade ou cargo.

4.2
N? se aplica a reserva de vaga, determinada no item anterior, aos cargos ou especialidades que ofere?m menos de 5 (cinco) vagas.

4.3
O candidato portador de defici?cia dever?apresentar, no ato da inscri?o, laudo m?ico atestando a esp?ie e o grau ou n?el de defici?cia, com expressa refer?cia ao c?igo correspondente da Classifica?o Internacional de Doen?s ? CID, bem como a sua prov?el causa, em cumprimento ao disposto no Decreto n.? 3.298/99.

4.4
O candidato portador de defici?cia dever?submeter-se ? avalia?o, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou n? da defici?cia de que ?portador com o exerc?io do cargo que pretende ocupar.

4.5
As vagas definidas para os deficientes que n? forem providas por falta de candidatos, por reprova?o no concurso ou no exame m?ico admissional, ser? preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classifica?o para os cargos pertinentes.

5. Das provas

5.1 At?o dia 5 de junho de 2002, os locais de prova ser? divulgados no t?reo do pr?io da Escola de Enfermagem da UFF e, tamb?, na p?ina www.coseac.uff.br/concursos/huap/2002.

5.2 A prova ser?realizada no dia 9 de junho de 2002 (domingo) com in?io ? 9 horas. O candidato dever? apresentar-se ao local de prova ? 8 horas, sendo permitida sua entrada somente at?as 8h50min. O tempo para o candidato realizar a prova ser?no m?imo de 1 hora e 30 minutos e, no m?imo, de 3 horas e 30 minutos.

5.3 Os 03 (tr?) ?timos candidatos ser? retidos na sala at?que o ?timo deles entregue a prova ou o tempo tenha esgotado, o que acontecer primeiro. Estes candidatos assinar? em local pr?rio na ata de sala.

5.4 O ingresso nas salas de prova s?ser?permitido ao candidato que apresentar comprovante de inscri?o, juntamente com o original do documento oficial de identidade apresentado no ato da inscri?o.

5.5 N? ser?permitida a entrada de candidatos aos locais de prova portando aparelhos eletr?icos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletr?ica, notebook, entre outros).

5.6 O Concurso P?lico ocorrer?em uma ?ica etapa de acordo com as especifica?es contidas neste Edital. Ser? realizadas provas, de car?er eliminat?io e classificat?io, constitu?as por quest?s de m?tipla escolha, distribu?as em duas partes:

  1. Parte I ? L?gua Portuguesa: 20 (vinte) quest?s de acordo com os programas anexos a este Edital;
  2. Parte II ? Conhecimento Espec?ico: 40 (quarenta) quest?s para aferimento de conhecimentos te?icos referentes ?especialidade para a qual o candidato ir? concorrer.

5.7 Ser? exclu?o do Concurso o candidato que n? comparecer ? provas, n? havendo, em hip?ese alguma, 2a chamada.

6. Da Pontua?o e Classifica?o:

6.1. A prova ter?valor de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

  • Parte I: L?gua Portuguesa: ser?composta por 20 (vinte) quest?s, valendo 1 (um) ponto cada, perfazendo um total de vinte pontos.
    M?imo para habilita?o: 10 (dez) pontos.
  • Parte II: Conhecimento Espec?ico: composta por 40 (quarenta) quest?s, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo o total de oitenta pontos.
    M?imo para habilita?o: 50 (cinq?nta) pontos

6.2 O total de pontos ser?a soma dos pontos obtidos nas partes I e II.

6.3 Ser? considerado inabilitado, o candidato que:

  • obtiver menos de 10 (dez) pontos na parte I (L?gua Portuguesa);
  • obtiver menos de 50 (cinq?nta) pontos na parte II (Conhecimento Espec?ico); e
  • n? comparecer ? provas.

6.4 A classifica?o do candidato no processo seletivo dar-se-?por grupo ao qual o candidato concorreu.

6.5 N? ser? concedida vista de prova.

6.6 Na ocorr?cia de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classifica?o ser?feito levando-se em conta:

  1. o maior n?ero de pontos em Conhecimento Espec?ico;
  2. candidato de mais idade, quando da classifica?o;
  3. candidato com maior prole, devidamente comprovada.
7. Da divulga?o dos resultados

7.1 Os resultados ser? divulgados ? 14 horas do dia 12 de junho de 2002 na Escola de Enfermagem da UFF ? Rua Dr. Celestino, 74 ? t?reo ? Centro ? Niter? e, tamb?, na p?ina referida no item 5.1.

7.2 ?facultado ao candidato apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ap? a divulga?o do resultado das provas, recurso ?ico, devidamente fundamentado, encaminhado ? Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por interm?io do Servi? de Recrutamento e Sele?o ? 1o andar do Pr?io da Reitoria da UFF ? Rua Miguel de Frias, 9 ? Icara?- Niter?.

8. Da homologa?o dos resultados:

    O resultado final do concurso ser?homologado nos termos do Decreto n.? 4.175, de 27/03/2002.

8.1 O resultado final do concurso ser?homologado mediante publica?o em Di?io Oficial da Uni? na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato aprovado, de acordo com o cargo/especialidade, depois de observados os m?imos exigidos para a habilita?o.

9. Da nomea?o para os cargos:

9.1 A convoca?o dos candidatos para provimento dos cargos obedecer?a ordem de classifica?o e sua nomea?o ser?feita nos termos da Lei n.? 8.112/90, do Decreto n.? 4.175/02 e estar?condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos b?ico:

  1. ter sido aprovado no concurso p?lico;

  2. ser brasileiro, naturalizado brasileiro ou gozar das prerrogativas dos decretos de n?eros 70.391/72 e 70.436/72;

  3. ter, na data da inscri?o, idade m?ima de 18 (dezoito) anos e ainda n? ter completado 70 (setenta) anos;

  4. estar em dia com as obriga?es eleitorais, para candidatos de ambos os sexos e, com as obriga?es militares, para os candidatos do sexo masculino;

  5. estar em pleno exerc?io dos seus direitos civis e pol?icos;

  6. n? ter sofrido, no exerc?io de fun?o p?lica, penalidade incompat?el com a investidura em Cargo P?lico Federal, prevista no artigo 137, par?rafo ?ico da Lei n.? 8.112/90;

  7. encontrar-se em plenas condi?es f?icas e mentais para o exerc?io do cargo;

  8. apresentar originais e c?ias comprobat?ias de que, no ato de inscri?o, cumpria os pr?requisitos contidos no item 1 deste Edital, al?eas "a", "b" e "c", para o cargo de M?ico e al?eas "a" e "b" para os cargos de Enfermeiro e de T?nico de Enfermagem;

  9. conhecer e estar de acordo com as exig?cias contidas neste Edital.

9.2 Os candidatos aprovados no Concurso ser? submetidos, obrigatoriamente, antes de serem nomeados na Universidade, aos exames de avalia?o cl?ica, m?ico-ocupacional e laboratorial realizados pela Divis? de Sa?e Ocupacional - DSO.

9.3 O candidato convocado para nomea?o poder?optar, por escrito, uma ?ica vez, por aceitar, ou n?, a indica?o para ocupar a vaga. Em caso de n? aceita?o, ser?exclu?o do processo.

9.4 O candidato que, quando convocado para nomea?o, n? fizer a comprova?o das condi?es e pr?requisitos exigidos para o cargo a que concorreu, ser?exclu?o do Concurso.

10. Do prazo de validade do concurso:

10.1 O concurso ser?v?ido por 01 (um) ano a contar da data de homologa?o, podendo ser prorrogado por igual per?do, nos termos do inciso III do art.37 da Constitui?o Federal, art. 12 da Lei n.? 8.112/90 e ? 1? do art. 1? do Decreto n.? 4.175/02.

11. Disposi?es finais

11.1 A nomea?o dos candidatos far-se-?pelo Regime Jur?ico ?ico dos Servidores Civis da Uni?, das Autarquias e Funda?es Federais ? Lei n.? 8112/90 ? na rigorosa ordem de classifica?o e a medida em que forem autorizados novos provimentos ? Decreto n.? 4175/02.

11.2 Todos os hor?ios citados neste Edital referem-se ?hora de Bras?ia.

11.3 A participa?o no processo seletivo implicar?o conhecimento e t?ita aceita?o deste Edital, expedientes dos quais o candidato n? poder?alegar desconhecimento.

11.4 Ser? exclu?os do Concurso, por ato da Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFF, os candidatos que:

  • fizerem declara?o falsa ou inexata, em qualquer documento, ficando sujeitos, ainda, a outras medidas de car?er legal;
  • uma vez convocados para optarem por prover, ou n?, a vaga oferecida, apresentarem documenta?o incompleta;
  • n? atenderem ?convoca?o;
  • n? comparecerem ou forem considerados inabilitados em quaisquer dos exames m?icos obrigat?ios;
  • n? mantiver atualizado seu endere? junto ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, ? 1? andar do Pr?io da Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, 9 ? Icara?- Niter?.
11.5 A classifica?o no Concurso n? assegurar?ao candidato o direito incondicional ao ingresso no Servi? P?lico Federal.

11.6 Ao ser convocado para nomea?o, o candidato ter?um prazo de 3 (tr?) dias para atend?la. Caso n? se manifeste, findo este prazo, ser?exclu?o do Concurso.

11.7 Os casos omissos ser? apreciados pela Comiss? de Concurso.

11.8 O presente Edital poder? ser revogado a qualquer momento desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obriga?es em rela?o aos candidatos.

C?ERO MAURO FIALHO RODRIGUES
Reitor

Niter?, 07 de maio de 2002.

Publique-se.