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SiSU
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O que é o SiSU?
- O Sistema de Seleção Unificada – SiSU é um sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos
candidatos, exclusivamente pela nota obtida na última edição do Enem (Exame
Nacional do Ensino Médio). Para as edições de 2020, o SiSU aceitará apenas
candidatos que realizaram o Enem 2019.
A UFF utiliza o SiSU como principal forma de ingresso em seus cursos de
graduação, em substituição ao Vestibular, desde a 1ª Edição de 2013.
Na UFF, o processo seletivo do SiSU seleciona candidatos duas vezes ao ano a fim de preencher as vagas dos cursos com ingresso no primeiro e no segundo semestre.
Apenas o curso de Arquitetura e Urbanismo não é ofertado por meio do SiSU e
tem um Processo Seletivo próprio.
Tire outras dúvidas sobre o SISU acessando a página "Tire Suas Dúvidas" na
página do SiSU:
http://sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas
(link referente a edição atual do Sistema de Seleção Unificada)
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Inscrições
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1) Como faço para me inscrever
na 1ª Edição do SiSU 2020?
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2) É cobrada alguma taxa para realizar a inscrição no SiSU?
- Não é cobrada nenhuma taxa de inscrição no
SiSU.
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3) O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
- Sim, ao finalizar a inscrição no SiSU o sistema possibilita
que o candidato imprima seu comprovante.
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4) O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
- Somente durante o período de inscrição no SiSU é permitido ao candidato modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última
inscrição confirmada. Após o período de inscrição nenhuma opção poderá ser alterada.
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5) Qual a Relação Candidato/Vaga dos últimos anos?
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6) A Coseac/UFF tem alguma gerência sobre a inscrição no SiSU?
- Não. Todo o processo de inscrição no SiSU é gerenciado exclusivamente pelo MEC.
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7) Já sou aluno da UFF. Posso concorrer a uma nova vaga?
- Sim. Caso seja selecionado e matriculado, o
candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a
Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em
instituição pública de ensino superior.
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8) A inscrição no ENEM é obrigatória para a seleção na UFF?
- Sim, caso o candidato queira se candidatar ao
ingresso por meio do SiSU.
A única exceção ocorre para o curso de
Arquitetura e Urbanismo que possui
Processo Seletivo próprio.
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9) Para 2020, somente o ENEM 2019 é válido?
- Sim. Por restrição do MEC, as notas dos exames anteriores a 2019 não podem ser utilizadas nas
edições do SiSU 2020.
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10) Fiz minha inscrição no concurso de TRM (Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança de Localidade) da UFF. Posso concorrer também às vagas regulares pelo SiSU?
- Sim. Pois se tratam de Processos Seletivos distintos. Caso seja selecionado e matriculado, o
candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a
Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em
instituição pública de ensino superior.
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- Vagas
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1) Quais as vagas ofertadas pela UFF nesta edição do SiSU?
- A UFF, neste 1º semestre letivo de 2020, está
oferecendo 4.898 vagas, sendo 3.087 para cursos ministrados em Niterói e
1.811 para cursos ministrados em municípios do interior do Estado do Rio de
Janeiro.
O Quadro das Vagas ofertadas, por curso,
modalidade e município, pode ser consultado no Anexo I do Edital,
disponível aqui.
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2) Há oferta de vagas específicas para Políticas de Ação Afirmativa na UFF?
- Sim, a UFF adota as políticas referenciadas
na Lei nº 12.711/2012. Na UFF, de acordo com a Lei nº 12.711/2012, as vagas
específicas para políticas de ação afirmativas são classificadas em 8
modalidades:
Código |
Descrição da Modalidade de
Política de Ação Afirmativa |
L1 |
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L2 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). |
L5 |
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L6 |
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012),
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). |
L9 |
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L13 |
Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14,
II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 |
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos
necessários para concorrer a uma das modalidades e de que possui os documentos exigidos pela
UFF, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária
pode ser consultada
aqui.
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3) A UFF
adota Políticas de Ação Afirmativa próprias?
- Não, a UFF não adota políticas próprias.
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4) Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas
às Políticas de Ação Afirmativa?
- Sim. Todos os candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
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5) Quem cursou o ensino médio na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos ou obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar
pela reserva de vagas?
- Sim. O candidato deverá comprovar que cursou todo o ensino médio em escola pública, através da(o):
a) Certificado ou Diploma de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente em Instituição Pública; e
b) Histórico Escolar comprovando a(s) Instituição(ões) Pública(s) em que cursou cada ano do ensino médio, em papel
timbrado, devidamente assinado e carimbado pela instituição pública de origem OU
c) Certificado de conclusão do ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA em escola pública OU
d) Certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA desde que acompanhado de
Histórico Escolar que comprove ter cursado o ensino médio em escolas públicas.
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Documentação para matrícula (nesta edição tem dois tipos de pré-matrícula)
1) Qual a documentação necessária para a pré-matrícula online?
A relação dos documentos exigidos na pré-matrícula presencial pode ser obtida
aqui.
2) Tenho dúvidas relacionadas,
exclusivamente, à documentação
para comprovação do atendimento à política relacionada à renda (L1, L2, L9 ou
L10). Como proceder?
A Comissão de Renda da PROAES preparou um
vídeo
e uma cartilha com as dúvidas mais frequentes
dos candidatos selecionados para comprovação dos requisitos de renda.
As eventuais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail:
renda.prograd.comissao@id.uff.br.
3) O que acontece caso o
candidato selecionado a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela modalidade escolhida?
O candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos poderá solicitar recurso e enviar a documentação de forma online.
Tanto a solicitação de recurso, quanto o envio da documentação serão realizados por meio digital.
Após o resultado do recurso, se o indeferimento for mantido, o candidato perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
4) Alguns dos meus dados
estão incorretos (nome, RG e etc.) Como faço para corrigí-los?
Para alterar seus dados cadastrais envie uma cópia do seu documento de identificação para o e-mail sisu@id.uff.br
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constante atualização. Última atualização em 21/08/2020 - 17h31 |
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