VESTIBULAR UFF/1997

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução 67/96 do Conselho de Ensino e Pesquisa, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 14 a 28 de agosto de 1996, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 1997.


1. CONCURSO

1.1. A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC) , vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) . A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como de divulgar todas as informações pertinentes.

1.2. A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino 74, 6o andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3. O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de segundo grau ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 1996, a última série do segundo grau ou de curso equivalente.

1.4. Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das 3.450 vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 1997, nas cidades de Niterói , Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Miracema e Santo Antônio de Pádua.


2. CURSOS, TURNOS E VAGAS

2.1. As 3.450 vagas oferecidas para o ano letivo de 1997 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).


3. INSCRIÇÃO

3.1. INFORMAÇÕES GERAIS

HABILITAÇÕES DO CURSO DE LETRAS LíNGUA ESTRANGEIRA
Português / Alemão Espanhol ou Francês ou Inglês
Português / Espanhol Espanhol
Português / Francês Francês
Português / Grego Espanhol ou Francês ou Inglês
Português / Inglês Inglês
Português / Latim Espanhol ou Francês ou Inglês
Português / Literaturas Espanhol ou Francês ou Inglês

3.2. TAXA

3.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O candidato, para se inscrever, deve adotar os seguintes procedimentos:


4. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O recebimento do cartão de confirmação de inscrição até a data limite de 1º de novembro de 1996, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.

4.2. Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.

4.3. No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização das provas da 1ª ETAPA.

4.4. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até o dia 1º de novembro de 1996, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.

MUNICíPIO LOCAL / ENDEREÇO DATA HORÁRIO  
Niterói Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro
04/11/96 a 08/11/96 10h às 17h
Angra dos Reis Escola Municipal Prefeito Francisco P. Rocha
Morro da Cruz
04/11/96 e 05/11/96 17h às 20h
Campos dos Goytacazes Escola de Serviço Social
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
04/11/96 e 05/11/96 17h às 20h
Macaé Colégio Polivalente
Rua Jesus Soares Pereira, s/nº - Costa do Sol
04/11/96 e 05/11/96 17h às 20h
Miracema Colégio Cenecista N. Sra. das Graças
Av. Nilo Peçanha, 191 - Centro
04/11/96 e 05/11/96 17h às 20h
Santo Antônio de Pádua Colégio de Pádua
Colina do Farol, s/nº
04/11/96 e 05/11/96 17h às 20h
Volta Redonda Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
04/11/96 e 05/11/96 10h às 17h

4.5. A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.4, implicará a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/97.


5. PROVAS

5.1. O Concurso Vestibular de 1997 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.

5.2. A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3. As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos correspondem aos programas de segundo grau, incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4. O candidato deverá estar no local de prova às 7 horas, horário de Brasília, sendo sua entrada permitida até as 7h 50min. O candidato que chegar após as 7h50min, em qualquer dos dias de provas, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

5.5. Todas as provas terão seu início às 8 horas, horário de Brasília.

5.6. 1ª ETAPA

As provas da 1ª ETAPA abrangerão todas as disciplinas do núcleo comum do segundo grau, a saber: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Física, Química, Matemática, Biologia, História e Geografia.

DATAS DAS PROVAS DISCIPLINAS
17/12/1996 Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
Língua Estrangeira
Física
Química
22/12/1996 Matemática
Biologia
História
Geografia

5.7.2ª ETAPA

As provas da 2ª ETAPA, com questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em Língua Portuguesa, disciplina (s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de curso feita pelo candidato e nos termos do item 5.7.1.

GRUPO CURSO PROVA I PROVA II PROVA III
A Enfermagem; Medicina; Nutrição; Odontologia REDAÇÃO BIOLOGIA -
B Farmácia; Medicina Veterinária REDAÇÃO BIOLOGIA QUíMICA
C Ciências Sociais; Geografia; História REDAÇÃO HISTÓRIA GEOGRAFIA
D Arquivologia; Biblioteconomia e Documentação; Comunicação Social; Direito (Niterói); Pedagogia (Niterói e Angra dos Reis); Psicologia; Serviço Social (Niterói e Campos dos Goytacazes) REDAÇÃO LPLB(*) HISTÓRIA
E Engenharia Química REDAÇÃO QUíMICA MATEMÁTICA
F Engenharia; Física; Informática; Matemática(Niterói) REDAÇÃO MATEMÁTICA FíSICA
G Química; Química Industrial REDAÇÃO QUíMICA FíSICA
H Arquitetura e Urbanismo REDAÇÃO MATEMÁTICA EXPRESSÃO PLÁSTICA
I Administração (Niterói e Macaé); Ciências Contábeis (Niterói, Macaé e Miracema); Ciências Econômicas REDAÇÃO LPLB(*) MATEMÁTICA
J Letras REDAÇÃO LPLB(*) LíNGUA ESTRANGEIRA
K Produção Cultural REDAÇÃO LPLB (*) -
L Matemática (Santo Antônio de Pádua) REDAÇÃO MATEMÁTICA -

(*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis preto macio 2B ou 6B, borracha, apontador, caneta esferográfica azul e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Nas provas da 1ª ETAPA deverá também portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.9. Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.


6. SELEÇÃO

6.1.1ª ETAPA

6.2 2ª ETAPA

6.3. O candidato que faltar a qualquer das provas, da 1ª ETAPA ou da 2ª ETAPA, será eliminado do concurso.


7. REVISÃO DE PROVA

7.1. Relativamente às provas da 1ª ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.2. Todas as provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solitação do candidato.

7.3. O candidato poderá solicitar revisão de provas da 2ª ETAPA até o segundo dia útil subseqüente ao da divulgação oficial das notas destas provas.

7.4. Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.

7.5. O candidato que desejar solicitar revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.

7.6. A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada pelo candidato, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.7. A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 7.3. é definitiva.

7.8. É vedado ao candidato entrevistar-se com elementos das bancas.

7.9. O candidato não tem direito à vista de prova.

7.10. A taxa de revisão será devolvida caso a nota seja modificada.


8. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Para cada candidato, o número de pontos relativos às provas da 1ª ETAPA (E1) será igual ao produto de pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito correspondentes disciplinas desta etapa:

E1 = x (A1 + A2 + ... + A8)
onde A i , ( 1 ( i ( 8), representa a quantidade de acertos registrados na prova da i - ésima disciplina.

8.2. Cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA.

8.3. O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final, e será igual à soma do número de pontos obtidos nas provas da 1ª ETAPA com o número de pontos obtidos nas provas da 2ª ETAPA:

T = E1 + E2

8.4. A nota final será apresentada com três casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5. A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6. Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate, na classificação final, será feito levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª etapa na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; e a maior quantidade de acertos na prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira da 1ª etapa.

8.7. As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.

8.8. No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9. No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativamente a outro turno do curso, se houver.

8.10. Diante da possibilidade de remanejamento prevista nos itens 11.2 e 11.4 a definição de turno e semestre relativos à vaga que o candidato inicialmente ocupar, poderá ser mantida ou alterada nos termos dos itens 8.7, 8.8 e 8.9.


9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 07 de janeiro de 1997.

MUNICíPIO LOCAL
Angra dos Reis Escola Municipal Prefeito Francisco P. Rocha - Morro da Cruz
Campos dos Goytacazes Escola de Serviço Social - Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
Macaé Colégio Polivalente - Rua Jesus Soares Pereira, s/no - Costa do Sol
Miracema Colégio Cenecista N. Sra. das Graças - Av. Nilo Peçanha, 191 - Centro
Santo Antônio de Pádua Colégio de Pádua - Colina do Farol, s/nº
Volta Redonda Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica - Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

9.2. Os resultados da 2ª ETAPA serão divulgados no dia 28 de janeiro de 1997.

9.3. O resultado final do Concurso Vestibular será divulgado no dia 18 de fevereiro de 1997, de forma idêntica à estabelecida, nos itens 9.2.1 e 9.2.2, para a divulgação dos resultados da 2ª etapa.


10. MATRÍCULA

10.1. Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de segundo grau ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.

10.2. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3. A matrícula dos candidatos classificados será nos dias 19 e 20 de fevereiro de 1997. O candidato classificado para curso com sede em Niterói, efetuará sua matrícula no Campus do Gragoatá, Blocos B,C,D e E - Gragoatá - Niterói. O candidato classificado para curso com sede em Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Miracema ou Santo Antônio de Pádua, efetuará sua matrícula no local, do respectivo município, listado no item 9.1.2. Em Niterói e Campos dos Goytacazes a matrícula será realizada no horário de 13 às 18 horas; em Angra dos Reis, Macaé, Miracema e Santo Antônio de Pádua, no horário de 16 às 20 horas.

10.4. Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar 1 fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:

10.5. Se o candidato classificado estiver impedido de comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-lo através de representante para tal fim constituído.

10.6. É obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente à matrícula. Após a referida inscrição, o aluno poderá promover o trancamento de sua matrícula, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar da UFF relativo ao ano letivo de 1997.

10.7. Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação mantido pela Universidade.

10.8. O aluno ingressante pelo Concurso Vestibular que pretender dispensa de disciplina(s) deverá, por ocasião da matrícula, apresentar à Coordenação do Curso os seguintes documentos:

10.9. A apresentação, na ocasião prevista, da documentação a que se refere o item anterior, não garantirá ao aluno a obtenção da(s) dispensa(s) pretendida(s) nem, em caso de concessão, que a(s) dispensa(s) ocorra(m) no seu primeiro período letivo de estudos.


11. RECLASSIFICAÇÃO

11.1. O candidato classificado que, nas datas da matrícula, não comparecer ou não apresentar a documentação indispensável, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga na carreira pela qual optou.

11.2. As vagas ociosas decorrentes das situações previstas no item anterior serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.3. O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.

11.4. O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos remanejados, será mantido no turno e semestre nos quais inicialmente efetuou sua matrícula. Este candidato não será chamado novamente para outro remanejamento.

11.5. O candidato que, se convocado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.6. O remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em três oportunidades.

11.7. Outros remanejamentos e reclassificações, além dos três previstos no item 11.6, poderão ser efetuados pelo Departamento de Administração Escolar da UFF, se necessário.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, nas capas das provas, bem como nas folhas de respostas constituem normas que passam a integrar o presente EDITAL.

12.2. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste EDITAL.

12.3. Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do concurso.

12.5. Não será permitido o uso de régua de cálculo, calculadoras, esquadros, compassos, transferidores e similares pelos candidatos no presente Concurso Vestibular.

12.6. A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

12.7. Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

12.8. A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.

12.9. Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso de qualquer natureza.

12.10. Os casos omissos e situações não previstas neste EDITAL serão avaliados pela COSEAC.

12.11. As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital, serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção para esses cursos. Esses candidatos, se classificados, deverão realizar integralmente seus cursos nas respectivas localidades conforme a opção feita.

Niterói, julho de 1996.

LUIZ PEDRO ANTUNES

Reitor da Universidade Federal Fluminense


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