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EDITAL DO CONCURSO 

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

CONCURSO VESTIBULAR 2001

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem as Resoluções de números 111/2000 e 112/2000 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 16 de agosto a 4 de setembro de 2000, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, no período de 9 de agosto a 4 de setembro de 2000, na INTERNET, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2001.

1 CONCURSO

1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção(COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos(PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.

1.2
A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6o andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de ensino médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2000, a última série de curso de ensino médio ou de curso equivalente.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2001, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

2 CURSOS, TURNOS E VAGAS

As 4.127 vagas oferecidas para o ano letivo de 2001 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas(Anexo I deste Edital).

3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 Para efetuar a inscrição, o candidato poderá optar por uma das formas seguintes:

3.1.1.1 Nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no período de 16 de agosto a 4 de setembro de 2000 (Anexo II deste Edital);

3.1.1.2 Pelo acesso à INTERNET, no endereço eletrônico http://www.coseac.uff.br/vest2001/inscnet.htm, no período de 9 de agosto de 2000 até as 12 horas do dia 4 de setembro de 2000.

3.1.2 O candidato que optar pela forma de inscrição indicada no item 3.1.1.1 deverá considerar todas as informações contidas no presente Edital.

3.1.3 O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no item 3.1.1.2, bem como as determinações contidas no presente Edital, exceto o estabelecido nos itens 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.2.1 e 3.3 do referido Edital.

3.1.4 O material necessário à inscrição encontra-se no Kit – Vestibular UFF/2001 que estará à disposição do candidato, de 16 de agosto a 4 de setembro de 2000, nas agências credenciadas da ECT.

3.1.5 O Kit – Vestibular UFF/2001 contém o Manual do Candidato, o requerimento de inscrição e o envelope para postagem. O requerimento deverá ser corretamente preenchido, colocado no referido envelope e remetido à COSEAC, de 16 de agosto a 6 de setembro de 2000, mediante postagem em qualquer agência da ECT, na modalidade de carta registrada, com recibo específico.

3.1.6 Só serão considerados pela COSEAC os requerimentos de inscrição postados até o dia 6 de setembro de 2000.

3.1.7 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.1.7.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.7.2 Não serão considerados documentos de identificação aqueles emitidos quando o candidato possuía idade inferior a doze anos.

3.1.7.3 O candidato, que não cumprir as exigências relativas ao documento de identificação, não terá sua inscrição confirmada.

3.1.8 O candidato, que à época de realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais, deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.9 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser encaminhados juntamente com o requerimento de inscrição, sem os quais o candidato não terá sua inscrição confirmada.

3.1.10 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados juntamente com o requerimento de inscrição os seguintes documentos:

3.1.11 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 15, 16, 17, 18 e 19 do requerimento de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.12 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 17 do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato que, devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.

3.1.13 Para as provas de Língua Estrangeira previstas nos itens 5.4 e 5.5, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.14. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira nocampo 18 do requerimento de inscrição será automaticamente incluído na opção Inglês, respeitando-se o disposto no item 3.1.14.

3.1.14 Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras, obrigatoriamente, fará prova de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

 

CURSO DE LETRAS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

  BACHARELADO EM LÍNGUA E LITERATURA
  ALEMÃ
  ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
  PORTUGUÊS / ESPANHOL   ESPANHOL
  PORTUGUÊS / FRANCÊS   FRANCÊS
  PORTUGUÊS / GREGO   ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
  PORTUGUÊS / INGLÊS   INGLÊS
  PORTUGUÊS / ITALIANO   ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
  PORTUGUÊS / LATIM   ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
  PORTUGUÊS / LITERATURAS   ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS

3.1.15 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 19 do requerimento de inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em Niterói. Em casos excepcionais, a COSEAC poderá designar, a seu critério, outro local nos demais municípios indicados no item 1.4.

3.1.16 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 19 do requerimento de inscrição, mediante indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.17 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense –Vestibular 2001,nas agências credenciadas da ECT (Anexo II).

3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular.

3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.3.1.1 Dirigir-se a uma das agências credenciadas da ECT (Anexo II);

3.3.1.2 Recolher a taxa de inscrição e receber o Kit – Vestibular UFF/2001;

3.3.1.3 Preencher e postar o original do requerimento de inscrição, conforme orientações contidas no Manual do Candidato, respeitando o disposto no item 3.1.5.

3.3.2 Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o recibo de pagamento da taxa de inscrição e o recibo específico de postagem do requerimento de inscrição.

4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O recebimento do cartão de confirmação de inscrição, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição.

4.2 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização das provas da 1a ETAPA, além de dados pessoais e código da INTERNET.

4.3 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opções de curso, turno e língua estrangeira.

4.4 O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro

de 21/11/2000
a 24/11/2000

de 10 a 17 horas

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

07/11/2000

de 18 a 21 horas

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

08/11/2000

de 9 a 11 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

07/11/2000

de 13 a 16 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

08/11/2000 e
09/11/2000

de 16 a 20 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

08/11/2000

de 14 a 18 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

07/11/2000

de 19 a 22 horas

Miracema

Escola Municipalizada Professor Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Deputado Luís Fernando Linhares, s/nº – Centro

07/11/2000

de 19 a 21 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Profª. Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

07/11/2000

de 13 a 17 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

08/11/2000 e
09/11/2000

de 13 a 18 horas

4.5 O candidato que desejar corrigir dados incorretos do cartão de confirmação de inscrição também poderá fazê-lo pela INTERNET, no período de 1o de novembro a 25 de novembro de 2000, usando seu número de inscrição e seu código da INTERNET.

4.6 A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.4 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2001.

5 PROVAS

5.1 O Concurso Vestibular 2001 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.

5.2 A 1a ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2a ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos dos programas relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos são pertinentes ao nível do Ensino Médio, incluindo-se o conteúdo relativo ao programa de Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4 1a ETAPA

5.4.1 As provas da 1a ETAPA abrangerão as seguintes disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática e Química.

5.4.2 As provas da 1a ETAPA serão realizadas em dois dias, conforme explicitado no quadro que se segue.

 

DATAS DAS PROVAS

DISCIPLINAS

10/12/2000

LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA BRASILEIRA
LÍNGUA ESTRANGEIRA
FÍSICA
QUÍMICA

14/12/2000

MATEMÁTICA
BIOLOGIA
HISTÓRIA
GEOGRAFIA

5.4.3 Para realizar as quatro provas, em cada um dos dois dias na 1a ETAPA, o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

5.4.4 Na 1a ETAPA, serão propostas quinze questões de múltipla escolha em cada umadas provas das oito disciplinas.

5.5 2a ETAPA

5.5.1 As provas da 2a ETAPA, com questões discursivas, abrangerão, além de uma Redação em língua portuguesa, disciplina(s) de Conhecimentos Específicos, de acordo com a opção de curso feita pelo candidato e nos termos do item 5.5.2.

5.5.2 O quadro a seguir indica as provas e respectivas disciplinas de Conhecimentos Específicos correspondentes aos grupos de cursos.

GRUPO

CURSO

PROVAS

A

ENFERMAGEM
MEDICINA
NUTRIÇÃO

REDAÇÃO

BIOLOGIA

B

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
FARMÁCIA
MEDICINA VETERINÁRIA
ODONTOLOGIA

REDAÇÃO

BIOLOGIA

QUÍMICA

C

PSICOLOGIA

REDAÇÃO

BIOLOGIA

HISTÓRIA

D

CIÊNCIAS SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA

REDAÇÃO

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

E

ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIREITO
PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
PRODUÇÃO CULTURAL
SERVIÇO SOCIAL (Niterói e Campos dos Goytacazes)

REDAÇÃO

LPLB *

HISTÓRIA

F

LETRAS

REDAÇÃO

LPLB *

LÍNGUA ESTRANGEIRA

G

ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna e Macaé)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Cabo Frio e Macaé)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

REDAÇÃO

LPLB *

MATEMÁTICA

H

ARQUITETURA e URBANISMO

REDAÇÃO

EXPRESSÃO PLÁSTICA

MATEMÁTICA

I

CIÊNCIA da COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói)

REDAÇÃO

MATEMÁTICA

FÍSICA

J

ENGENHARIA QUÍMICA

REDAÇÃO

QUÍMICA

MATEMÁTICA

K

QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL

REDAÇÃO

QUÍMICA

FÍSICA

* Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.5.3 Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo realizarão as provas da 2a ETAPA nos dias 12 de janeiro de 2001 (Expressão Plástica) e 14 de janeiro de 2001 (Redação e Matemática). Os demais candidatos realizarão todas as provas da 2a ETAPA no dia 14 de janeiro de 2001.

5.5.4 Na 2a ETAPA, a prova realizada em 12/01/2001 (somente para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo que tenham sido habilitados a esta etapa) terá duração de três horas e as provas realizadas em 14/01/2001 (para todos os candidatos habilitados a esta etapa) terão duração mínima de uma hora e trinta minutos e, máxima, de quatro horas.

5.5.5 O local de realização das provas da 2a ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1a ETAPA.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Nas provas da 1a ETAPA recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 As provas a serem realizadas em 10/12/2000, 14/12/2000 e 14/01/2001 iniciar-se-ão às 8 horas e a prova a realizar-se em 12/01/2001 iniciar-se-á às 15 horas.

5.8.2 Para as provas com início às 8 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 7 horas, sendo sua entrada permitida até as 7h50min. Para a prova com início às 15 horas, o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14h50min.

5.8.3 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.2, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6 SELEÇÃO

6.1 1a ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, o candidato cujo número de acertos na prova de qualquer das disciplinas da 1a ETAPA for igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2a ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da 1a ETAPA, um mínimo de sessenta acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a dez vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2a ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de dez candidatos para cada vaga.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.2 2a ETAPA

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em alguma das provas da 2a ETAPA.

6.3 O candidato que faltar a qualquer das provas, da 1a ETAPA ou da 2a ETAPA, será eliminado do concurso.


7 REVISÃO DE PROVA

7.1 Relativamente às provas da 1a ETAPA, por serem constituídas de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.2 Todas as provas da 2a ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.

7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.

7.4 Em Niterói, a revisão de provas da 2a ETAPA poderá ser solicitada nos dias 25 e 26 de janeiro de 2001. Nos demais locais mencionados no item 1.4, tal solicitação só poderá ser feita no dia 25 de janeiro de 2001.

7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item anterior.

7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.

7.8
É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas.

7.9
O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.


8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, o número de pontos relativos às provas da 1a ETAPA (E1) será igual ao produto de 5/12 pela soma da quantidade de acertos registrados em cada uma das provas das oito correspondentes disciplinas desta etapa:

E1 = x (A1 + A2 + ... + A8)

em que A1 , A2 , ... , A8 representam, respectivamente, a quantidade de acertos em cada uma das provas.

8.2 Cálculo do número de pontos relativos à 2a ETAPA.

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2a ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para o candidato a curso do grupo B, C, D, E, F, G, H, I, J ou K, o número de pontos relativos à 2a ETAPA (E2) será igual ao produto de 5/3 pela soma das notas obtidas nas três provas aplicadas:

E2 = x (R + C1 + C2)

em que R , C1 e C2 representam as notas obtidas na prova de Redação e nas de Conhecimentos Específicos, respectivamente.

8.2.3 Para o candidato a curso do grupo A o número de pontos relativos à 2a ETAPA (E2) será igual ao produto de 5/3 pela soma da nota obtida na prova de Redação com o dobro da nota obtida na de Conhecimentos Específicos:

E2 = x (R + 2C)

em que R e C representam as notas obtidas na prova de Redação e na de Conhecimentos Específicos, respectivamente.

 

8.3 O total de pontos ( T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma do número de pontos obtidos nas provas da 1a ETAPA com o número de pontos obtidos nas provas da 2a ETAPA:

T = E1 + E2

8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos nas provas da 1a ETAPA, na sua ordem de aplicação, não sendo considerada a prova de Língua Estrangeira.

8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.

8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 17 do requerimento de inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativamente a outro turno do curso, se houver.


9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 28 de dezembro de 2000 e os da 2a ETAPA, no dia 24 de janeiro de 2001. O resultado final será divulgado no dia 7 defevereiro de 2001.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, detodos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:

9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no referido município.


10 MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso é ministrado, de acordo com o local, a data e os horários descritos no quadro a seguir.

 

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá
blocos B, C, D e E – São Domingos

08/02/2001 e
09/02/2001

de 12 a 18 horas

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

12/02/2001

de 11 a 15 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

12/02/2001

de 11 a 15 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

09/02/2001

de 13 a 18 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

12/02/2001

de 11 a 15 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

12/02/2001

de 11 a 15 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

12/02/2001

de 11 a 15 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

09/02/2001

de 13 a 18 horas

10.4 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:

10.4.1 A falta de qualquer dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.4.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.4.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.5 A matrícula do candidato poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.6 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o candidato for classificado, sob pena de cancelamento da matrícula, perda do direito à vaga e eliminação do concurso.

10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. O candidato classificado no Concurso Vestibular que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade deverá, por ocasião da matrícula dos ingressantes, optar por um dos cursos.

10.8 No ato da matrícula, o candidato deverá formalizar seu interesse em ser ou não futuramente remanejado.


11 RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.6 e 11.5 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando-se o estabelecido no item 10.8 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.2 O remanejamento e a reclassificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8 e 8.9.

11.3 O aluno ingressante por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas.

11.4 O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula dos remanejados, será mantido no turno e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula. Este candidato não será chamado novamente para outro remanejamento.

11.5 O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.4, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.6 Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.

11.6.1 As datas de divulgação dos candidatos convocados e as datas de matrícula, referentes aos dois primeiros remanejamentos e reclassificações, são as indicadas a seguir.

                (Consulte as novas datas no Aditamento ao Edital do Concurso)

 

DIVULGAÇÃO

MATRÍCULA

primeiro remanejamento e primeira reclassificação

16/02/2001

19/02/2001

segundo remanejamento e segunda reclassificação

23/02/2001

05/03/2001

11.6.1 A divulgação de todos os candidatos convocados pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações far-se-á em Niterói no local indicado no item 9.2. A divulgação dos candidatos convocados, por esses remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos ministrados em Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua, Volta Redonda e dos que tenham realizado as provas da 2a ETAPA nesses municípios, far-se-á no local, do respectivo município, indicado no item 9.3.

11.6.2 As matrículas dos candidatos convocados, pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário de 12 a 18 horas.

11.6.3
As matrículas dos candidatos convocados, pelos dois primeiros remanejamentos e reclassificações, para ocupar vagas em cursos ministrados em Angra dos Reis, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

de 16 a 20 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

de 16 a 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

de 13 a 18 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

de 16 a 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

de 16 a 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

de 16 a 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

de 13 a 18 horas

11.7 Relativamente aos cursos em que existam vagas não preenchidas após o primeiro remanejamento e primeira reclassificação, a COSEAC convocará candidatos em quantidade proporcional à destas vagas, respeitando a classificação final, para que procedam à formalização de seu interesse em ocupar as referidas vagas, considerando as reclassificações posteriores à segunda.

11.7.1 A divulgação de todos os candidatos mencionados no item 11.7 ocorrerá no dia 5 de março de 2001 nos locais indicados no item 9.2 e no quadro do item 11.6.4.

11.7.2 Para o procedimento previsto no item 11.7, o candidato convocado deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos.
(
Consulte as novas datas no Aditamento ao Edital do Concurso)

 

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74 / térreo - Centro

06/03/2001 e
07/03/2001

de 9 a 17 horas

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

06/03/2001

de 16 a 20 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

06/03/2001

de 16 a 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desen-volvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

06/03/2001

de 13 a 18 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

06/03/2001

de 16 a 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

06/03/2001

de 16 a 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

06/03/2001

de 16 a 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

06/03/2001

de 13 a 18 horas

11.7.3 O candidato convocado que não cumprir o procedimento indicado no item 11.7.2 não será chamado para nenhuma outra reclassificação posterior à segunda e será eliminado do concurso.

11.8 O terceiro remanejamento e a terceira reclassificação realizar-se-ão simultaneamente. Relativamente a este remanejamento e a esta reclassificação, a divulgação dos convocados ocorrerá no dia 12 de março de 2001 e a matrícula no dia 13 de março de 2001 (Consulte as novas datas no Aditamento ao Edital do Concurso).

11.8.1 A divulgação dos convocados pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação far-se-á de forma idêntica à estabelecida no item 11.6.2 para os dois primeiros remanejamentos e reclassificações.

11.8.2 As matrículas dos convocados pelo terceiro remanejamento e terceira reclassificação far-se-ão de forma idêntica à estabelecida nos itens 11.6.3 e 11.6.4 para os dois primeiros remanejamentos e reclassificações.

11.9 Outros remanejamentos e reclassificações poderão ser efetuados pela PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 11.1 e 11.2.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

12.2
As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no endereço eletrônico http://www.coseac.uff.br/vest2001/inscnet.htm, no Requerimento de Inscrição, no cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

12.3
Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.5
Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.

12.6
No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

12.7
A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

12.8
Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

12.9
A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

12.10
Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

12.11
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

12.12
As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

12.13 Em caso de inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em Angra dos Reis, Cabo Frio, Itaperuna, Macaé e Santo Antônio de Pádua, a Universidade Federal Fluminense garante ao aluno matriculado em um destes cursos a conclusão do mesmo em local, a ser definido pelo Conselho Superior competente, próximo ao que estava sendo ministrado anteriormente.

Niterói, junho de 2000.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

ADITAMENTO AO EDITAL DO CONCURSO 
ATENÇÃO: Leia atentamente o Aditamento ao Edital do Concurso (atualizado em 21/12). Clique aqui!