Concurso Transferência, Reingresso e Mudança de Curso -97/98
Edital

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução 51/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna público que estarão abertas no período de 7 a 18 de abril de 1997 as inscrições para preenchimento de vagas no segundo semestre letivo de 1997 e primeiro semestre letivo de 1998, no Concurso de Seleção, tendo em vista:
a) TRANSFERÊNCIA de alunos, regularmente matriculados, de outras Instituições de Ensino Superior para prosseguimento de estudos no mesmo curso;
b) REINGRESSO de portadores de diploma de curso de graduação em Ensino Superior; e
c) MUDANÇA DE CURSO exclusivamente para alunos desta Universidade.

1 - CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

1.1. - Cursos com sede em Niterói (em ordem alfabética)
Código do Curso Nome do Curso Transferência
2ºSem/97
Transferência
1ºSem/98
Reingresso
2ºSem/97
Reingresso
1ºSem/98
Mudança de Curso
2ºSem/97
Mudança de Curso
1ºSem/98
1141Arquivologia5555 5 5
1011Biblioteconomia e Documentação5 -10 10 - 5
1221Ciências Contábeis- - -- 3 -
1051Ciências Sociais-- 55 5 5
1303Comunicação Social: Cinema 2 2 22 2 2
1301Comunicação Social: Jornalismo 2 22 2 2 2
1302Comunicação Social: Publicidade e Propaganda 2 22 2 2 2
1431Engenharia Agrícola 10 105 5 5 5
1371Engenharia Civil50 50 55 - -
1411Engenharia de Telecomunicações5 5- - - -
1381Engenharia Elétrica 20 20- - - -
1401Engenharia Mecânica 5 5-- - -
1271Engenharia Química 5 5 55 5 5
1154Farmácia Bioquímica: Análises Clínicas - -15 15 --
1153Farmácia Bioquímica: Alimentos--15 15--
1251Física15 1510 10 15 15
1031Geografia 15 1510 10 55
1021História 3 32 2 11
1215Letras: Português/Alemão 5 -5 - --
1216Letras: Português/Espanhol - 3- 3 --
1213Letras: Português/Francês 5- 5- - -
1218Letras: Português/Grego - 5 - 5 - -
1214Letras: Português/Inglês - 3 - 3 - -
1219Letras: Português/Italiano - 5 - 5 - -
1217Letras: Português/Latim - 5 - 5 - -
1201Matemática 10 10 3 3 3 3
1100Pedagogia 6 6 2 2 1 1
1331Produção Cultural - - 6 - 6 6
1281Química 5 5 5 5 5 5
1291Química Industrial 5 5 5 5 5 5
1061Serviço Social 30 30 15 15 20 20

1.2. - Cursos com sede fora de Niterói
Código do Curso Nome do Curso Transferência
2ºSem/97
Transferência
1ºSem/98
Reingresso
2ºSem/97
Reingresso
1ºSem/98
Mudança de Curso
2ºSem/97
Mudança de Curso
1ºSem/98
7231Administração(Itaperuna)5 5 5 5 - -
9231Administração(Macaé) 5 5 5 5 - -
9221Ciências Contábeis(Macaé)10- 10 - - -
3391Engenharia Metalúrgica(Volta Redonda) 30 30 10 10 5 5
4351Matemática(Santo Antônio de Pádua) 5 566 44
6320Pedagogia(Angra dos Reis)5-15-- -
2361Serviço Social (Campos dos Goytacazes) 11 1111

1.3 - Total de vagas
Sede do Curso Transferência
2ºSem/97
Transferência
1ºSem/98
Reingresso
2ºSem/97
Reingresso
1ºSem/98
Mudança de Curso
2ºSem/97
Mudança de Curso
1ºSem/98
Niterói210 216 139 144 90 92
Fora de Niterói61 46 52 27 10 10

2 - INSCRIÇÕES

2.1 - Locais, período e horários

As inscrições estarão abertas no período de 7 a 18 de abril de 1997, nos locais e horários indicados no quadro a seguir.

Município Local/Endereço Horário
Angra dos ReisSecretaria Municipal de Educação
Praça Marquês de Tamandaré 116 - Centro
10 h às 14 h
Campos dos GoytacazesDepartamento de Serviço Social de Campos
Rua José do Patrocínio 71
15 h às 19 h
Itaperuna Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt s/no
16 h às 20 h
Macaé Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Fábio Franco s/no - Miramar
18 h às 21 h
Niterói Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino 74 / térreo - Centro
10 h às 17 h
Petrópolis Colégio São José
Rua Montecaseros 240 - Centro
14 h às 18 h
Santo Antônio de PáduaColégio de Pádua
Colina do Farol s/no
17 h às 21 h
Volta Redonda Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores 420 - Vila Santa Cecília
13 h às 17 h

2.2 - Taxa
2.2.1 - A taxa de inscrição para o candidato à Mudança de Curso será no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Para o candidato à modalidade Transferência ou à modalidade Reingresso o valor será de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.2.2 - A guia de arrecadação para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível em qualquer dos locais de inscrição nos endereços, período e horários indicados no item 2.1.
2.2.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida, necessariamente em moeda corrente, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. mediante apresentação da guia de arrecadação devidamente preenchida.
2.3 - Documentos exigidos
a) fotocópia de qualquer documento oficial de identificação que contenha fotografia e assinatura;
b) requerimento específico e termo de compromisso referente à ciência das condições exigidas a serem preenchidos no ato da inscrição;
c) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.

3 - REQUISITOS GERAIS DO CANDIDATO

3.1 - Transferência
3.1.1 - Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior há pelo menos dois semestres letivos (ou um ano).
3.1.2 - Ter cursado, com aproveitamento, o elenco de disciplinas fixado pelo Colegiado do Curso no qual pleiteia o ingresso (Anexo I deste Edital).
3.1.3 - Não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos do currículo pleno do seu curso de origem.
3.1.4 - Poder integralizar o currículo do novo curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do curso na instituição de origem.

3.2 - Reingresso

Ser portador, até a data limite de entrega da documentação exigida para análise (09/07/97), de diploma de graduação, ou de declaração de conclusão, de curso reconhecido pelo MEC, obtido em Instituição de Ensino Superior.

3.3 - Mudança de Curso
3.3.1 - Ter ingressado nesta Universidade pela modalidade Vestibular ou Transferência.
3.3.2 - Nunca ter mudado de curso nesta Universidade.
3.3.3 - Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 20 (vinte) créditos obrigatórios no curso de origem, até a data limite de entrega da documentação exigida para análise (09/07/97).
3.3.4 - Poder integralizar o currículo do novo curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.

4 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA CURSO/MODALIDADE

O Anexo I deste Edital contém as exigências e informações específicas para o curso e a modalidade pretendidos.

5 - ETAPAS DO CONCURSO

O Concurso, para todas as modalidades, será efetuado em 2 (duas) etapas, de caráter eliminatório, a saber:

5.1 - 1ª Etapa
Serão realizadas a prova de Redação e a(s) prova(s) de conteúdo específico, conforme o caso (Anexo I deste Edital), sendo eliminado do Concurso o candidato que:
5.1.1 - obtiver nota menor que 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas;
5.1.2 - faltar às provas.

5.2 - 2ª Etapa
Nesta etapa procede-se à análise dos documentos apresentados pelos candidatos não eliminados na 1ª etapa, observando-se os seguintes aspectos:
5.2.1 - Será eliminado o candidato que não apresentar à Coordenação de Curso (endereço no Anexo I deste Edital), no período de 07/07/97 a 09/07/97, a documentação relacionada no Termo de Compromisso assinado no ato da inscrição.
5.2.2 - Será considerado eliminado o candidato cuja documentação não satisfizer integralmente ao contido no Termo de Compromisso assinado no ato da inscrição e/ou aos requisitos específicos para cada curso e modalidade (Anexo I deste Edital).
5.2.3 - No curso/modalidade em que o número de candidatos ultrapassar 3 (três) vezes o total de vagas oferecidas, serão convocados para apresentação de documentos à Coordenação de Curso, pela ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos quantos forem necessários para atingir a relação de 3 (três) candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.2.

6 - PONTUAÇÃO

6.1 - Transferência

A prova de Redação vale 10 pontos e a de conteúdo específico também vale 10 pontos.
A nota final é a média ponderada entre as duas notas, atribuindo-se peso 1 à de Redação e peso 2 à de conteúdo específico, como se segue:
, sendo

N = nota final;
N1 = nota da prova de Redação;
N2 = nota da prova de conteúdo específico.

6.2 - Reingresso e Mudança de Curso

A prova de Redação vale 10 pontos e cada prova de conteúdo específico também vale 10 pontos. 6.2.1 - A nota final, no caso de uma prova de conteúdo específico, é a média ponderada entre as duas notas, atribuindo-se peso 1 à de Redação e peso 2 à de conteúdo específico, como se segue:
, sendo

N = nota final;
N1 = nota da prova de Redação;
N2 = nota da prova de conteúdo específico.

6.2.2 - A nota final, no caso de duas provas de conteúdo específico, é a média aritmética entre as três provas, como se segue:

,, sendo

N = nota final;
N1 = nota da prova de Redação;
N2 = nota da prova I de conteúdo específico;
N3 = nota da prova II de conteúdo específico.

7 - CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Será efetuada apenas com os candidatos não eliminados segundo os critérios dos itens 5.1 e 5.2, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pela modalidade e curso.
7.2 - O desempate de candidatos com igual pontuação obedecerá aos seguintes critérios, pela ordem:

7.2.1 - maior nota nas provas de conteúdo específico na sua ordem de aplicação;
7.2.2 - maior nota na prova de Redação;
7.2.3 - maior número de créditos obrigatórios obtidos na instituição de origem (somente para a modalidade Transferência).

8 - DAS PROVAS

8.1 - Transferência

O candidato realizará uma prova de Redação e outra de conhecimentos específicos do curso pretendido. Esta prova versará sobre assuntos específicos de matérias do curso, conforme explicitado no Anexo I deste Edital.

8.2 - Reingresso e Mudança de Curso

O candidato realizará uma prova de Redação e outra(s) de conhecimentos específicos da área do curso pretendido. Esta(s) prova(s) versará(ão) sobre assuntos contidos no(s) programa(s) de disciplina(s) de 2o grau, conforme explicitado no Anexo I deste Edital.

8.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de lápis ou lapiseira, borracha, apontador, caneta com tinta azul ou preta e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu.
8.4 - Locais, datas e horário
8.4.1 - Divulgação dos locais de prova: o candidato realizará as provas no município onde se inscrever, em local a ser divulgado em 14/05/97, nos endereços listados no item 2.1.
8.4.2 - Realização das provas: 15/06/97 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas, horário de Brasília, devendo o candidato chegar ao local da prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada até as 8 horas e 50 minutos.
8.4.3 - Resultado das provas: 23/06/97, nos endereços listados no item 2.1.
8.4.4 - Revisão de provas:

a) solicitação - o candidato poderá solicitar, nos locais e horários listados no item 2.1, exceto em Petrópolis, revisão de provas discursivas somente até o segundo dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado, mediante apresentação de requerimento fundamentado e comprovante de recolhimento de taxa de revisão no valor de R$ 60,00 (sessenta reais);
b) divulgação do resultado - 04/07/97, nos locais listados no item 2.1.

9 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NO TERMO DE COMPROMISSO

Será de 07/07/97 a 09/07/97, o período para apresentação da documentação relacionada no Termo de Compromisso à Coordenação do Curso (endereço no Anexo I deste Edital).

10 - RESULTADO FINAL

O resultado final será afixado no dia 25/07/97, nos endereços listados no item 2.1.

11 - MATRÍCULA DOS APROVADOS

11.1 - Datas
11.1.1 - Transferência: 31/07/97

11.1.2 - Reingresso e Mudança de Curso: 01/08/97

11.2 - Locais e horários

A matrícula será efetuada no município sede do curso para o qual o candidato for aprovado. Em Niterói, poderá também efetuar a matrícula aquele candidato cujo curso está sediado fora desta cidade. O local e horário de matrícula, por município, são indicados no quadro a seguir.

Município Local/Endereço Horário
Angra dos ReisEscola Municipal Prefeito Francisco P. Rocha
Morro da Cruz
17 h às 20 h
Campos dos GoytacazesDepartamento de Serviço Social de Campos
Rua José do Patrocínio 71
13 h às 20 h
Itaperuna Instituto de Educação Jair de Figueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt s/no
17 h às 20 h
MacaéEscola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Fábio Franco s/no - Miramar
17 h às 20 h
Niterói Reitoria da UFF
Rua Miguel de Frias 9/ térreo - Icaraí
13 h às 17 h
Santo Antônio de PáduaColégio de Pádua
Colina do Farol s/no
17 h às 20 h
Volta RedondaEscola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores 420 - Vila Santa Cecília
13 h às 17 h

11.3 - Documentos exigidos
11.3.1 - Transferência

11.3.2 - Reingresso 11.3.3 - Mudança de Curso 11.4 - A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.
11.5 - É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação mantidos por esta Universidade.
11.6 - Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.2 - Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
12.3 - Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.4 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do Concurso.
12.5 - No local das provas, não será permitido ao candidato portar qualquer equipamento que sirva para comunicação, como também usar instrumentos que sirvam de auxílio ao cálculo e ao desenho.
12.6 - Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.7 - A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.8 - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.
12.9 - O candidato não classificado terá 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final para retirada, junto à Coordenação do Curso, da documentação apresentada.
12.10 - O presente Concurso terá validade por seis meses a partir da data de publicação deste Edital.

Niterói, 26 de março de 1997.
Prof. Luiz Pedro Antunes
Reitor

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Atendimento ao Candidato: Tel/Fax :(21)2629-9489 /(21)2629-9490/2629-9488 ou pelo nosso e-mail.

Data da última atualização : 26/03/1997

Créditos

Copyright © 1997 COSEAC - Coordenadoria de Seleção. Universidade Federal Fluminense

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