UFF/ PROGRAD / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança de Localidade
 1º sem. de 2017 / 2º sem. de 2017

Revisão e Vista de provas 



extraído do Edital do Concurso

9.3     VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO OU DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA PARA AS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, REINGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO E MUDANÇA DE CURSO

9.3.1     A Vista da Prova de Redação ou do Teste de Habilidade Específica - THE consiste em conceder ao candidato interessado apenas leitura de sua Redação ou do seu Teste. O candidato não terá acesso às anotações feitas pela Banca de Correção.

9.3.2     Durante a Vista da Prova de Redação ou do THE não é permitido ao candidato portar qualquer instrumento que possa fotografar ou fazer anotações.

9.3.3     O candidato que desejar ter Vista da Prova de Redação ou do THE, deverá solicitar pessoalmente na COSEAC (subitem 1.2.1), no dia 13 de fevereiro de 2017, das 9 às 11 horas.

9.3.4     A realização da Vista da Prova de Redação ou do THE será no dia 13 de fevereiro de 2017, na COSEAC, conforme horário especificado pela COSEAC no ato de sua solicitação.

9.3.5     Em nenhuma hipótese haverá solicitação de Vista da Prova de Redação ou do THE em data, local e horário que não sejam os designados pela COSEAC, no subitem 9.3.4. Não serão aceitos pedidos de Vista da Prova de Redação ou do THE via fax, telefone, correios ou correio eletrônico.

9.3.6     Ao candidato que não comparecer à vista da Prova de Redação ou do THE em data, local e horário agendados pela COSEAC conforme previsto no subitem 9.3.4, não será dada nova oportunidade.

9.3.7     A Vista da Prova de Redação ou do THE será realizada apenas em Niterói e somente pelo próprio candidato.

9.4     REVISÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA PARA AS MODALIDADES TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA, REINGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO E MUDANÇA DE CURSO

9.4.1     O candidato poderá solicitar revisão da Prova de Redação ou do Teste de Habilidade Específica – THE mediante requerimento devidamente fundamentado entregue pessoalmente na COSEAC – Avenida Visconde do Rio Branco, s/n° – Campus do Gragoatá – Bloco C – Térreo – São Domingos – Niterói, no dia 13 de fevereiro de 2017, das 11 às 16 horas. No impedimento do candidato, esta solicitação poderá ser realizada por seu representante legal com expressa incumbência para tal fim.

9.4.2     Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão da Prova de Redação ou do THE em local, data e horário que não sejam os citados no subitem 9.4.1. Não serão aceitos pedidos de revisão via fax, telefone, correios ou correio eletrônico.

9.4.3     O parecer da Banca Revisora após a revisão prevista no subitem 9.4.1 é definitivo e contra ele não caberá recurso de nenhuma ordem.

9.4.4     É vedado ao candidato comunicar-se com os professores componentes das bancas, como também obter cópia das suas provas realizadas.

 


 

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