UFF/ PROGRAD / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança de Localidade
 1º sem. de 2016 / 2º sem. de 2016

Revisão e Vista de provas 
 

Resultado da Revisão da Nota de Redação [6/04/2016 - 10:20]
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extraído do Edital do Concurso

9.3     VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO E DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA  

9.3.1    A Vista da Prova de Redação e do Teste de Habilidade Específica - THE consiste em conceder ao candidato interessado apenas o acesso para leitura de sua Redação ou do seu Teste. O candidato não encontrará anotações feitas pela Banca de Correção. 

9.3.2    Durante a Vista da Prova de Redação ou do THE não é permitido ao candidato portar qualquer instrumento que possa fotografar ou fazer anotações. 

9.3.3    O candidato que desejar ter Vista da Prova de Redação ou do THE, deverá agendar pessoalmente na COSEAC (ver subitem 1.2.1), no dia 31 de março de 2016, das 9 às 11 horas. No impedimento do candidato, este agendamento poderá ser realizado por seu representante legal com expressa incumbência para tal fim. 

9.3.4    A realização da Vista da Prova de Redação ou do THE será no dia 31 de março de 2016, na COSEAC, conforme especificado no agendamento.    

9.3.5    Em nenhuma hipótese haverá solicitação de Vista da Prova de Redação ou do THE em data, local e horário que não sejam os designados pela COSEAC, no subitem 9.3.3. Não serão aceitos pedidos de Vista da Prova de Redação ou do THE, via fax, correios ou correio eletrônico. 

9.3.6    O candidato que não comparecer à vista da Prova de Redação ou do THE em data, local e horários agendados pela COSEAC conforme previsto no subitem 9.3.3, não mais poderá fazê-lo. 

9.3.7    A Vista da Prova de Redação ou do THE será realizada apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá realizá-la.

9.4     REVISÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA

9.4.1    O candidato que desejar poderá solicitar revisão da Prova de Redação ou do Teste de Habilidade Específica – THE e deverá solicitar mediante requerimento fundamentado entregue pessoalmente na COSEAC Avenida Visconde do Rio Branco, s/n° Campus do Gragoatá – Bloco C Térreo – São Domingos – Niterói, no dia 31 de março de 2016, das 11 às 16 horas. No impedimento do candidato, esta solicitação poderá ser realizada por seu representante legal com expressa incumbência para tal fim. 

9.4.2    Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão da Prova de Redação ou do THE em local, data e horário que não sejam os citados no subitem anterior. Não serão aceitos pedidos de revisão via fax, correios ou correio eletrônico. 

9.4.3    O parecer da Banca Revisora após a revisão prevista no subitem 9.4.1 é definitivo e contra ele não caberá recursos de nenhuma ordem. 

9.4.4    É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas, como também obter cópia das suas provas realizadas.

 


 


 

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