UFF/ PROGRAD / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência, Reingresso e Mudança de Curso
 1º sem. de 2014 / 2º sem. de 2014

Matrícula
Data, local e horário para realização da pré-matrícula da 2ª Reclassificação:
Data: 12 de março de 2014
Local:
Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), localizada na Rua Miguel de Frias, n° 9, 2° andar - Icaraí – Niterói – RJ
Horário: 14 às 16 horas


extraído do Edital do Concurso:
11 PRÉ-MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

(...)

11.2 A pré-matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio – ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco – ou por seu representante legal, mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua pré-matrícula.
 
11.3 Documentos exigidos
Por ocasião da pré-matrícula, além de uma fotografia 3x4 recente, o candidato deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia (não colorida) de cada um dos documentos relacionados a seguir:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral (se maior de dezoito anos);
c) Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de dezoito anos);
d) Histórico Escolar do Ensino Médio.
11.4 As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis para permitir sua leitura após a microfilmagem.
 
11.5 Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato, no ato da inscrição em disciplinas, deverá formalizar o seu pedido junto à Coordenação do seu Curso, apresentando o fluxograma e os programas
das disciplinas cursadas com aproveitamento, devidamente assinados e carimbados pela Instituição de origem. A dispensa das disciplinas solicitadas dependerá da aprovação da Coordenação do Curso com base nos programas apresentados – equivalência de ementas e carga horária.
 
11.6 É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade e/ou outras instituições públicas de ensino superior (Lei 12.089 de 11/11/2009).
 
11.7 Será considerado desistente o candidato apto à pré-matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró–Reitoria de Graduação autorizada à convocação de candidatos, respeitando–se a ordem imediata da classificação, em número igual ao dos desistentes.
 
11.8 Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da pré-matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir os requisitos constantes no item 3.
(...)


 

Sugestões,        críticas e dúvidas

COSEAC - Coordenação de Seleção Acadêmica.
Universidade Federal Fluminense
Av. Visconde de Rio Branco, S/N
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804 / 2629-2820