COMUNICADO OFICIAL Nº4
A Universidade Federal
Fluminense, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica – COSEAC, informa no quadro abaixo a
data, o local, o horário e os procedimentos para realização da
matrícula presencial dos candidatos da 5ª reclassificação.
Data |
Local |
Horário |
19/9/2013 |
Departamento de Administração Escolar (DAE)
Rua Miguel de Frias, 9, 2º andar, Icaraí, Niterói, RJ |
Das 14 às
16horas |
1
Os Documentos exigidos para a matrícula são:
Por
ocasião da matrícula, além de uma fotografia 3x4 recente e do
original do
Documento de identificação,
o candidato deverá,
apresentando os originais, entregar uma fotocópia (não colorida) de
cada um dos documentos relacionados a seguir:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral
(se maior de dezoito anos);
- Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas
obrigações militares (se do sexo masculino e maior de dezoito anos);
- Histórico Escolar do Ensino Médio.
2
A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua
leitura após a microfilmagem.
3
A falta de qualquer dos documentos descritos no tem 1
poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de
Administração Escolar (DAE) da UFF.
4
Para pleitear
dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato, no ato
da inscrição em disciplinas, deverá formalizar o seu pedido junto à
Coordenação do seu Curso, apresentando o fluxograma e os programas das
disciplinas cursadas com aproveitamento, devidamente assinados e
carimbados pela Instituição de origem. A dispensa das disciplinas
solicitadas dependerá da aprovação da Coordenação do Curso com base nos
programas apresentados – equivalência de ementas e carga horária.
5
É vedado ao aluno
manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação
oferecidos por esta Universidade e/ou outras instituições públicas de
ensino superior (lei 12.089 de 11/11/2009).
6
Será
considerado desistente o candidato apto à pré-matrícula que não
comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró–Reitoria de Graduação
autorizada à convocação de candidatos, respeitando–se a ordem imediata
da classificação, em número igual ao dos desistentes.
7
Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o
candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou
informações falsas, outros meios ilícitos
ou não cumprir os requisitos
constantes no item 3 do Edital do Concurso.
Todas as demais
disposições do Edital permanecem inalteradas.
Niterói, 17 de setembro de 2013.
Coordenação de
Seleção Acadêmica |