|
UFF -
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
EDITAL
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que
estabelece a Decisão nº 136/2005 do Conselho de Ensino e
Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor,
faz saber que estarão abertas no período de 6 a 19 de maio de
2005 as inscrições para preenchimento de 484 vagas,
sendo 255 no segundo semestre letivo de 2005 e 229 no
primeiro semestre letivo de 2006, no Concurso de Seleção, tendo em
vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em
curso de graduação, reconhecido ou autorizado pelo MEC, com
duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição
de Ensino Superior, para prosseguimento de estudos no mesmo curso,
ressalvando-se o disposto nos itens de 3.4 a 3.8.
1 –
CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
Cursos ministrados em
Niterói
CURSO |
NÚMERO
DE VAGAS e TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
SIGLA |
2º
SEMESTRE
DE 2005 |
1º
SEMESTRE
DE 2006 |
TOTAL |
Administração
(Niterói) |
37 |
ADMNT |
2 NO |
2 NO |
4 |
Arquitetura e
Urbanismo |
40 |
AURNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Arquivologia |
20 |
ARQNT |
5 MN |
5 MN |
10 |
Biblioteconomia e
Documentação |
21 |
BIBNT |
5 MN |
5 MN |
10 |
Biomedicina |
58 |
BIONT |
4 IN |
4 IN |
8 |
Ciências Biológicas |
48 |
CBINT |
2 MT |
2 MT |
4 |
Ciência da
Computação (Niterói) |
43 |
CPTNT |
4 MT |
4 MT |
8 |
Ciências Econômicas |
39 |
ECONT |
3 MT e
2 NO |
3 MT e
2 NO |
10 |
Ciências Sociais |
17 |
SOCNT |
5 TA |
5 NO |
10 |
Direito (Niterói) |
28 |
DIRNT |
7 NO |
3 NO |
10 |
Enfermagem (Niterói) |
10 |
ENFNT |
3 MT |
3 MT |
6 |
Engenharia Agrícola |
51 |
AGRNT |
15 IN |
15 IN |
30 |
Engenharia Civil |
52 |
CIVNT |
20 IN |
20 IN |
40 |
Engenharia de
Produção (Niterói) |
55 |
PRONT |
2 IN |
2 IN |
4 |
Engenharia de
Telecomunicações |
56 |
TELNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Engenharia Elétrica |
53 |
ELENT |
8 IN |
8 IN |
16 |
Engenharia Mecânica
(Niterói) |
54 |
MECNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Engenharia Química |
45 |
EQUNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Física |
42 |
FISNT |
5 TN |
5 TN |
10 |
Geografia |
18 |
GEONT |
5 NO |
5 MA |
10 |
História |
19 |
HISNT |
7 MA e
3 NO |
- |
10 |
Letras- Bacharelado
em Língua e Literatura Alemã |
29 |
LALNT |
2* |
- |
2 |
Letras- Português
/Espanhol |
30 |
LESNT |
- |
2* |
2 |
Letras- Português
/Francês |
31 |
LFRNT |
2* |
- |
2 |
Letras- Português
/Grego |
32 |
LGONT |
- |
2* |
2 |
Letras- Português
/Inglês |
33 |
LIGNT |
- |
2* |
2 |
Letras- Português
/Italiano |
34 |
LITNT |
2* |
- |
2 |
Letras- Português
/Latim |
35 |
LLANT |
- |
2* |
2 |
Letras- Português
/Literaturas |
36 |
LLTNT |
2* |
- |
2 |
Matemática
(Niterói) |
44 |
MATNT |
10 TN |
10 TN |
20 |
Medicina Veterinária |
15 |
MVENT |
5 MT |
5 MT |
10 |
Nutrição |
12 |
NUTNT |
6 IN |
6 IN |
12 |
Pedagogia (Niterói) |
25 |
PEDNT |
5 MA |
5 MA |
10 |
Produção Cultural
(Niterói) |
26 |
CULNT |
4 MT |
2 MT |
6 |
Psicologia (Niterói) |
16 |
PSINT |
3 IN |
3 IN |
6 |
Química |
46 |
QUINT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Química Industrial |
47 |
QIDNT |
5 IN |
5 IN |
10 |
Serviço Social
(Niterói) |
27 |
SSCNT |
4 TA e
1 NO |
4 TA e
1 NO |
10 |
Turismo (Niterói) |
57 |
TURNT |
2 IN |
5 IN |
7 |
TOTAL
DE VAGAS |
185 |
172 |
357 |
Turnos:
MA = manhã; MT= manhã e tarde; MN =
manhã e noite; TA = tarde; TN = tarde e
noite; NO = noite; IN = integral.
(*) O turno dependerá do período em que o aluno se
enquadrar, após a análise de pedidos de dispensa de
disciplinas. |
Cursos ministrados fora de Niterói
CURSO |
NÚMERO
DE VAGAS e TURNO |
NOME |
CÓDIGO |
SIGLA |
2º
SEMESTRE
DE 2005 |
1º
SEMESTRE
DE 2006 |
TOTAL |
Administração
(Itaperuna) |
82 |
ADMIT |
2 NO |
2 NO |
4 |
Administração
(Macaé) |
83 |
ADMMA |
2 NO |
2 NO |
4 |
Ciência da
Computação (Rio das Ostras) |
95 |
CCPOS |
8 TN |
8 TN |
16 |
Engenharia de
Produção (Volta Redonda) |
90 |
PROVR |
10 IN |
10 IN |
20 |
Engenharia Mecânica
(Volta Redonda) |
89 |
MECVR |
10 IN |
10 IN |
20 |
Engenharia
Metalúrgica (Volta Redonda) |
85 |
EMGVR |
10 IN |
10 IN |
20 |
Matemática (Santo
Antônio de Pádua) |
86 |
MATAP |
5 NO |
5 NO |
10 |
Psicologia (Rio das
Ostras) |
97 |
PSIOS |
6 TS |
6 TS |
12 |
Serviço Social ( Bom
Jesus do Itabapoana) |
94 |
SSCBJ |
- |
2 TN |
2 |
Serviço Social
(Campos dos Goytacazes) |
81 |
SSCGO |
2 TN |
2 TN |
4 |
Turismo (Quissamã) |
74 |
TURQU |
15 NS |
- |
15 |
TOTAL
DE VAGAS |
70 |
57 |
127 |
Turnos:
TN = tarde e noite; NO = noite; NS =
noite (de2a a 6a feira) e manhã de
sábado; IN = integral; TS = tarde e noite (de
2a a 6a feira) e manhã de sábado |
2
– INSCRIÇÕES
As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1
e 1.2, poderão ser realizadas via INTERNET, das 12
horas do dia 6 de maio até as 12 horas do dia 19 de maio de 2005 ou
no local indicado no item 2.2, no período de 10 a 13 de
maio de 2005.
2.1
– Via INTERNET
Os
procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico:
<www.coseac.uff.br/transferencia/2005>
2.2 –
Local e horário
REITORIA DA
UFF – Rua Miguel de Frias, 9 – Icaraí – Niterói/RJ – das
11 às 15 horas.
2.3 – Taxa
2.3.1
– A taxa de inscrição será no valor de R$80,00
(oitenta reais).
2.3.2
– O candidato que optar pela inscrição via INTERNET
deverá recolher a taxa de inscrição seguindo as instruções
contidas no endereço eletrônico indicado no item 2.1.
2.3.3
– O candidato que não optar pela inscrição via INTERNET
deverá comparecer ao local indicado no item 2.2 para retirar
a Guia de Recolhimento da União – GRU, dirigindo-se,
então, a qualquer agência bancária para o recolhimento, somente
em espécie, da Taxa de Inscrição. De posse da via da GRU
devidamente autenticada, o candidato deverá retornar ao local supra
citado para requerer sua inscrição.
2.3.4
– A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor
devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do candidato
não tenha sido confirmada (ver item 4).
2.4 –
Documentos
Para
efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade
expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou
Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado
de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e
assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por
lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo
aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
- original e fotocópia do
documento de identificação do candidato;
- comprovante do
recolhimento da taxa de inscrição;
- original ou fotocópia
autenticada de declaração de matrícula que comprove
estar o candidato vinculado, no ano de 2005, à Instituição de
Ensino Superior de origem;
- original ou fotocópia
autenticada do respectivo Histórico Escolar oficial (em
papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) emitido em
2005 pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo
informações do curso sobre o reconhecimento ou autorização
do MEC e a carga horária total das disciplinas cursadas com
aprovação.
Não serão
aceitos boletins escolares, históricos emitidos pela INTERNET,
comprovantes de pagamento de mensalidade, planos de estudos ou
quaisquer documentos que não sejam os especificados.
2.5 – A
inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por
intermédio de mandato (procuração ou autorização),
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de
inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia
autenticada do documento de identificação do procurador deverão
ser apresentados juntamente com o requerimento de inscrição, sem
os quais o candidato não terá sua inscrição confirmada.
3
– REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1
– Estar matriculado em Curso de Graduação de Instituição de
Ensino Superior, tendo cumprido com aprovação, no máximo, até
o 2º período letivo de 2004, uma carga horária mínima conforme
quadro a seguir:
CURSO |
EXIGÊNCIA |
Biblioteconomia e
Documentação |
660
horas |
Ciências Biológicas |
1000
horas |
Direito |
1200
horas |
Engenharia Agrícola |
900
horas |
Engenharias: Elétrica,
Mecânica (Niterói), Produção (Niterói) e
Telecomunicações |
1250
horas |
Engenharia Civil |
720
horas |
Engenharia Química |
750
horas |
Demais Cursos |
600
horas |
- Relativamente ao
Curso de Letras, o candidato deverá ter cursado, com
aprovação, no mínimo dois períodos da língua
(estrangeira moderna ou clássica) da habilitação.
- Relativamente ao
Curso de Ciências Biológicas, o candidato deverá ter
cursado, com aprovação, as disciplinas de Bioquímica,
com carga horária mínima de 160 horas, e de Matemática,
com carga horária mínima de 80 horas, incluídas na
carga horária exigida.
- Relativamente aos
Cursos de Engenharia de Produção (Volta Redonda),
Engenharia Mecânica (Volta Redonda) e Engenharia
Metalúrgica, o candidato deverá ter concluído o ciclo
básico (ter cursado, com aprovação, todas as
disciplinas de Cálculo, Física, Química, Desenho e
Informática e/ou correlatas).
|
A carga
horária total será comprovada por documento emitido pela
Instituição de origem, entregue no ato da inscrição.
Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os
cursos de verão/2005 concluídos até 31/03/2005.
3.2
– Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta
e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo
pleno do seu curso de origem.
3.3
– Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo
previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo
decorrido desde o início do seu curso de origem.
3.4 – Para
o curso de graduação em Física será aceita, também, a
transferência de candidatos oriundos dos cursos de Astronomia,
Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e Química.
3.5
– Para os Cursos de Graduação em Engenharias (excetuando-se
Engenharia Agrícola e Engenharia Química), será aceita a
transferência entre as respectivas habilitações.
3.6
– Para o Curso de Graduação em Produção Cultural será aceita,
também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos de
Administração, Artes Cênicas (Cenografia – Direção Teatral
– Interpretação Teatral – Teoria do Teatro), Belas Artes,
Comunicação Social, Dança, Educação Artística, Letras, Marketing,
Música e Turismo.
3.7
– Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil será
aceita, também, a transferência de candidatos oriundos dos cursos
de Ciências Exatas e Tecnológicas como: Arquitetura, Ciência da
Computação, Física e Matemática.
3.8 –
Para o Curso de Graduação em Biomedicina será aceita, também, a
transferência de candidatos oriundos dos cursos de Ciências
Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição e Odontologia.
4
– CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
– O candidato deverá consultar a listagem a ser divulgada no
dia 16 de junho de 2005 na COSEAC – Campus do Gragoatá
– bloco C – térreo – São Domingos – Niterói/RJ – para
verificar se sua inscrição foi confirmada ou não e, em caso de
confirmação da mesma, saber seu local de realização das
provas. Tal consulta poderá ser feita também pela INTERNET -
<www.coseac.uff.br/transferencia/2005>.
4.2
– Ao ter confirmada sua inscrição, o candidato deverá fazer
a conferência dos seguintes dados: nome do candidato, número
do documento de identificação e respectivo órgão expedidor,
curso e, se for o caso, opção de turno.
4.3
– Se a inscrição for confirmada, o local de realização das
provas poderá ser em Niterói ou no Município sede do curso que o
candidato escolheu, dependendo da possibilidade de atendimento
operacional da COSEAC.
4.4
– O candidato cujos dados do item 4.2 estiverem incorretos,
deverá entrar em contato com a COSEAC no dia 20 ou 21 de junho
de 2005 a fim de regularizar sua situação.
5
– PROVAS e PROGRAMAS
5.1
– PROVAS
A nota de
cada prova irá variar entre zero e dez.
O candidato
realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e
uma prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver
anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:
- obtiver nota menor que
3,0 (três) em qualquer uma das provas ou nota final
(ver item 7) menor que 5,0 (cinco);
- faltar às provas.
5.2
– PROGRAMAS
REDAÇÃO
A prova de
Redação será constituída de uma proposta de produção de
texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de
tema escolhido a critério da Banca.
Na prova de
Redação o candidato deverá ser capaz de:
- inter-relacionar idéias
e argumentar;
- expressar-se com
vocabulário apropriado e em estruturas lingüísticas
adequadas e bem articuladas;
- servir-se, com
propriedade, das convenções ortográficas da língua
portuguesa.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
VER
ANEXO
6
– ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1
– A análise da documentação será realizada antes da
Confirmação da Inscrição, prevista no item 4, e
não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.
6.2
– Por ocasião da análise da documentação, o candidato que não
tiver apresentado todos os documentos do item 2.4 ou cujos
documentos apresentados não satisfizerem às exigências constantes
nos itens 3.1, 3.2 ou 3.3 não terá sua inscrição
confirmada sendo, consequentemente, eliminado do concurso. Com
exceção do previsto nos itens de 3.4 a 3.8, será,
também, eliminado do concurso o candidato cuja transferência
pretendida não seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso.
7
– PONTUAÇÃO
A nota
final N será dada por

em que R é
a nota da prova de Redação e C é a nota da prova de
Conhecimentos Específicos.
8
– CLASSIFICAÇÃO
8.1
– Serão classificados apenas os candidatos não eliminados
segundo os critérios do item 5.1, obedecendo-se à ordem
decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas
pelo curso.
8.2
– O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito,
levando-se em consideração o seguinte critério:
8.2.1
– Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos.
Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões desta
prova, segundo sua ordem de apresentação.
8.2.2 -
Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.
8.3
– No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em
conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de
inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o
candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem
na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em
outro turno.
9
– DATA E HORÁRIO DAS PROVAS
9.1 –
Realização das provas
Em 26 de
junho 2005 (domingo), com início às 9 horas e término
às 13 horas. O candidato, apresentando o documento de
identificação, deverá chegar ao local de prova às 8 horas,
sendo permitida sua entrada até as 8h50min.
9.2 –
Resultado, recurso e revisão
9.2.1
– O resultado das provas será divulgado em 7 de julho de
2005 no endereço indicado no item 2.2 e, fora de
Niterói, nos locais do quadro seguinte desde que tenha
havido prova neste Município:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO
DA SEDE DO CURSO |
Bom Jesus
do Itabapoana |
Colégio
Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges - Av. Dario Vieira
Borges, 235 – Parque do Trevo |
Campos dos
Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional - Rua
José do Patrocínio, 71 – Centro |
Itaperuna |
Escola
Municipal Prof.ª Conselheira Esmeralda - Rua Jornalista
José Américo Garcia, s/nº – Bairro Presidente Costa e
Silva |
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel - Av. Amaral Peixoto,
555 – Miramar |
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva - Rua
Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
Rio das
Ostras |
Pólo
Universitário de Rio das Ostras - Rua Recife, quadra 7 –
lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista |
Santo
Antônio de Pádua |
Instituto
de Educação Profª Anaíde Panaro Caldas - Av. Chaim Elias,
s/n – Alexis |
Volta
Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica - Av. dos
Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
9.2.2
– Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das
questões até as 18 horas do dia posterior ao da realização
das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC,
devidamente fundamentado, entregando-o na própria COSEAC –
Bloco C/Térreo – Campus do Gragoatá – São Domingos –
Niterói/RJ ou remetendo-o por meio do correio eletrônico
<recursoprova@vm.uff.br>.
9.2.3 –
O candidato (ou representante autorizado) poderá solicitar
revisão de provas mediante apresentação de requerimento
fundamentado e pagamento de Taxa de Revisão que será no valor de
R$80,00 (oitenta reais), por prova, sendo este valor devolvido
caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação
somente poderá ser feita no dia 7 ou 8 de julho de 2005
em Niterói, na COSEAC – Campus do Gragoatá – bloco C /
Térreo –
São Domingos – Niterói/RJ, das 11 às 16 horas.
- Para recolher a Taxa de
Revisão, o candidato deverá retirar a GRU, na própria
COSEAC, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. O
comprovante do recolhimento da referida taxa, devidamente
autenticado, deverá ser apresentado pelo candidato para
confirmar a solicitação de revisão.
9.2.4 –
Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova
fora da data estabelecida no item anterior.
9.2.5
– A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é
definitiva.
9.2.6
– A devolução do valor da Taxa de Revisão prevista no item
anterior só poderá ser solicitada até 30 de setembro de 2005.
10
– RESULTADO FINAL
O resultado
final será divulgado em 20 de julho de 2005 na COSEAC –
Campus do Gragoatá – bloco C/térreo – São Domingos –
Niterói e, também, na INTERNET – <www.coseac.uff.br/transferencia/2005>.
11
– MATRÍCULA DOS
CLASSIFICADOS
11.1 –
Data: 21 de julho de 2005 .
11.2 –
Locais e horários
O candidato
deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o
curso para o qual foi selecionado, conforme indicações
especificadas no quadro a seguir.
MUNICÍPIO |
LOCAL
/ ENDEREÇO |
HORÁRIO |
Niterói |
Campus
do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos |
das 12
às 18 horas |
Bom Jesus
do Itabapoana |
Colégio
Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges – Av. Dario
Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
das 17
às 20 horas |
Campos dos
Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional – Rua
José do Patrocínio, 71 - Centro |
das 16
às 20 horas |
Itaperuna |
Escola
Municipal Prof.ª Conselheira Esmeralda - Rua Jornalista
José Américo Garcia, s/nº – Bairro Presidente Costa e
Silva |
das 17
às 20 horas |
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel – Av. Amaral Peixoto,
555 - Miramar |
das 16
às 20 horas |
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva – Rua
Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
das 17
às 20 horas |
Rio
das Ostras |
Pólo
Universitário de Rio das Ostras – Rua Recife, quadra 7
– lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista |
das 12
às 18 horas |
Santo
Antônio de Pádua |
Instituto
de Educação Professora Anaíde Panaro Caldas – Av. Chaim
Elias, s/ nº – Alexis |
das 16
às 20 horas |
Volta
Redonda |
Escola
de Engenharia Industrial Metalúrgica – Av. dos
Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
das 14
às 18 horas |
11.3 – A
matrícula, no impedimento do candidato, poderá ser realizada por
pai ou mãe, por irmão ou irmã, maiores de 18 anos, desde que o
parentesco seja comprovado; no caso de outra pessoa, o candidato
deverá formalizar a autorização, com firma reconhecida, por
meio de documento com poderes expressos para esse fim.
11.4 –
Documentos exigidos
- CPF (original e
fotocópia);
- documento de
identificação (original e fotocópia);
- título de eleitor
(original e fotocópia);
- certificado de reservista
(original e fotocópia);
- histórico escolar do
Ensino Médio (original e fotocópia);
- uma fotografia 3 x 4,
atual.
11.5 –
As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para
permitir sua leitura após a microfilmagem.
11.6
– Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de
estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os
programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na
Instituição de Ensino Superior de origem.
11.7 –
É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente,
em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.
11.8
– Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que
não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de
Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos
candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em
número igual ao dos desistentes.
12
– DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 –
Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de
Brasília.
12.2 –
Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.3 –
Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do
Concurso <www.coseac.uff.br/transferencia/2005>, bem
como as instruções contidas no Requerimento de Inscrição
e nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este Edital.
12.4 –
Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material,
usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou
desrespeitar qualquer norma deste Edital.
12.5 –
Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da
matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando
documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não
cumprir as exigências constantes nos itens 3.1, 3.2 e
3.3.
12.6 –
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de
qualquer prova do Concurso.
12.7 –
No local de realização das provas não será permitido ao
candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso
de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer
material que sirva para consulta.
12.8 –
Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.9 –
A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.10
– O candidato não classificado terá trinta dias após a
divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua
documentação.
12.11 –
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos.
12.12
– Relativamente ao Curso de Psicologia de Rio das Ostras, as vagas
disponíveis neste concurso correspondem a oferta de disciplinas
até o quarto período curricular da UFF. Candidatos que, após o
processo de equivalência de carga horária, necessitarem cursar
disciplinas de períodos subsequentes deverão aguardar a
viabilidade de oferta conforme o desenvolvimento do curso em Rio das
Ostras.
Niterói, 29
de abril de 2005.
Prof. Cícero
Mauro Fialho Rodrigues
Reitor |