UFF
- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução nº 87/2003 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no período de 5 a 16 de maio de 2003 as inscrições para preenchimento de 378 vagas, sendo 204 no segundo semestre letivo de 2003 e 174 no primeiro semestre letivo de 2004, no Concurso de Seleção, tendo em vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em curso de graduação com duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição de Ensino Superior, para prosseguimento de estudos no mesmo curso, ressalvando-se o disposto nos itens 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8. 1 – CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS 1.1 - Cursos ministrados em Niterói
1.2 - Cursos ministrados fora de Niterói
2 – INSCRIÇÕES As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2, poderão ser realizadas via INTERNET ou no local e horário indicado a seguir. Em Niterói, o período de inscrições será de 5 a 9 de maio de 2003 e, via INTERNET, de 6 de maio até as 12 horas do dia 16 de maio de 2003. 2.1 – Via INTERNET Os procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.coseac.uff.br/transferencia/2003 2.2 – Local e horário Andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro/Niterói-RJ – das 13 às 17 horas. 2.3 – Taxa 2.3.1 – A taxa de inscrição será no valor de R$70,00 (setenta reais). 2.3.2 – O candidato que optar pela inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico indicado no item 2.1. 2.3.3 – O candidato que não optar pela inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição, somente em espécie, adotando um dos seguintes procedimentos:
2.3.4 – A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do candidato não tenha sido confirmada (ver item 4). Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
2.5 – A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio de mandato (procuração ou autorização), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser apresentados juntamente com o requerimento de inscrição, sem os quais o candidato não terá sua inscrição confirmada. 3 – REQUISITOS DO CANDIDATO 3.1 – Estar matriculado em Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior, tendo cumprido com aproveitamento, no máximo, até o 2º período letivo de 2002, uma carga horária mínima conforme quadro a seguir:
A comprovação da carga horária total deverá ser feita, necessariamente, pela Instituição de origem. Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os cursos de verão/2003 concluídos até 31/03/2003. 3.2 – Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo pleno do seu curso de origem. 3.3 – Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do seu curso de origem. 3.4 – Para o Curso de Graduação em Física, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação (Informática), Engenharias, Matemática e Química. 3.5 – Para os Cursos de Graduação em Comunicação Social e em Engenharias (excetuando-se Engenharia Química), será aceita a transferência entre as respectivas habilitações. 3.6 – Para o Curso de Graduação em Produção Cultural, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Administração, Antropologia, Arquitetura e Urbanismo, Artes, Ciência Política, Comunicação, Dança, Direito, Educação, Educação Artística, Filosofia, História, Letras, Marketing, Museologia, Música, Produção Cultural, Sociologia, Teatro e Turismo. 3.7 - Para o Curso de Graduação em Matemática, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação (Informática), Engenharias, Estatística, Física e Química. 3.8 - Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Ciências Exatas e Tecnológicas como: Arquitetura, Ciência da Computação (Informática), Física e Matemática. 4 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 4.1 – O candidato deverá consultar a listagem a ser divulgada no dia 18 de junho de 2003 no andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói/RJ para verificar se sua inscrição foi confirmada ou não e, em caso de confirmação da mesma, saber seu local de realização das provas. Tal consulta poderá ser feita também pela INTERNET - www.coseac.uff.br/transferencia/2003. 4.2 – Ao ter confirmada sua inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor, curso e, se for o caso, opção de turno e de língua estrangeira. 4.3 – Se a inscrição for confirmada, o local de realização das provas poderá ser em Niterói ou no local em que o candidato escolheu no ato de sua inscrição, dependendo da possibilidade de atendimento operacional da COSEAC. 4.4 – O candidato cujos dados do item 4.2 estiverem incorretos, deverá entrar em contato com a COSEAC, no dia 23 de junho de 2003, a fim de regularizar sua situação. 5 – PROVAS e PROGRAMAS 5.1 – PROVAS A nota de cada prova irá variar entre zero e dez. O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:
5.2 – PROGRAMAS REDAÇÃO A prova de Redação constituirá de uma proposta de produção de texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema escolhido a critério da Banca. Na prova de Redação o candidato deverá ser capaz de:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 6 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 – A análise da documentação será realizada antes da Confirmação de Inscrição, prevista no item 4, e não atribuirá qualquer pontuação ao candidato. 6.2 – Por ocasião da análise da documentação, o candidato cujos documentos apresentados não satisfizerem às exigências constantes no item 3.1, 3.2 ou 3.3 não terá sua inscrição confirmada, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. Com exceção do previsto nos itens 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 será, também, eliminado do concurso o candidato cuja transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso. 7 – PONTUAÇÃO A nota final N será dada por em que R é a nota da prova de Redação e C é a nota da prova de Conhecimentos Específicos. 8 – CLASSIFICAÇÃO 8.1 – Serão classificados apenas os candidatos não eliminados segundo os critérios do item 5.1, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso. 8.2 – O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito, levando-se em consideração o seguinte critério: 8.2.1 – Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões desta prova, segundo sua ordem de apresentação. 8.2.2 - Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio. 8.3 – No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em outro turno. 9 – DATA E HORÁRIO DAS PROVAS 9.1 – Realização das provas Em 29/06/2003 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas. O candidato, apresentando o documento de identificação, deverá chegar ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada até as 8h50min. 9.2 – Resultado, recurso e revisão 9.2.1 – O resultado das provas será divulgado em 10 de julho de 2003 no endereço indicado no item 2.2 e, fora de Niterói, nos locais onde funcionam as sedes dos cursos que tenham oferecido vagas.
9.2.2 – Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões até as 18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o na Rua Dr. Celestino, 74 / 6º andar – Centro – Niterói ou remetendo-o por meio do correio eletrônico coseac@vm.uff.br. 9.2.3 – O candidato, ou representante autorizado, poderá solicitar revisão de provas mediante apresentação de requerimento fundamentado e pagamento de taxa de revisão, sendo este valor devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação somente poderá ser feita em 16 de julho, em Niterói, na Escola de Enfermagem da UFF, na Rua Dr. Celestino 74, das 11 às 17 horas.
9.2.4 – Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora da data estabelecida no item anterior. 9.2.5 – A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.6 – A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é definitiva. 9.2.7 – O valor da taxa de inscrição será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. 9.2.8 – A devolução do valor da taxa de inscrição prevista no item anterior só poderá ser solicitada até 30/09/2003. 10 – RESULTADO FINAL O resultado final será divulgado em 31 de julho de 2003 nos endereços indicados nos itens 2.2 e 9.2.1. 11 – MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS 11.1 – Data: 1º de agosto de 2003. 11.2 – Locais e horários O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.
11.3 – A matrícula, no impedimento do candidato, poderá ser realizada por pai ou mãe, por irmão ou irmã, maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado; no caso de outra pessoa, o candidato deverá formalizar a autorização, com firma reconhecida, por meio de documento com poderes expressos para esse fim. 11.4 – Documentos exigidos
11.5 – As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem. 11.6 – Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem. 11.7 – É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade. 11.8 – Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília. 12.2 – Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital. 12.3 – Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/transferencia/2003, bem como as instruções contidas no Requerimento de Inscrição e nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este Edital. 12.4 – Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital. 12.5 – Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir as exigências constantes nos itens 3.2 e 3.3. 12.6 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de qualquer prova do Concurso. 12.7 – No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer material que sirva para consulta. 12.8 – Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC. 12.9 – A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso. 12.10 – O candidato não classificado terá trinta dias após a divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua documentação. 12.11 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.
Niterói,
5 de maio de 2003.
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