UFF / PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Transferência
 2º sem. de 2003 / 1º sem. de 2004

  

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO


EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução nº 87/2003 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no período de 5 a 16 de maio de 2003 as inscrições para preenchimento de 378 vagas, sendo 204 no segundo semestre letivo de 2003 e 174 no primeiro semestre letivo de 2004, no Concurso de Seleção, tendo em vista TRANSFERÊNCIA de aluno regularmente matriculado em curso de graduação com duração mínima de quatro anos, ministrado em outra Instituição de Ensino Superior, para prosseguimento de estudos no mesmo curso, ressalvando-se o disposto nos itens 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8.

1 – CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

1.1 - Cursos ministrados em Niterói

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

CÓDIGO

NOME

2º SEMESTRE DE 2003

1º SEMESTRE DE 2004

012301

ADMINISTRAÇÃO

5 (NO)

-

012601

ARQUITETURA E URBANISMO

6 (IN)

6 (IN)

011401

ARQUIVOLOGIA

5 (MN)

5 (MN)

010101

BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO

5 (IN)

5 (IN)

014401

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

18 (MT)

-

013101

CIÊNCIA da COMPUTAÇÃO

4 (MT)

4 (MT)

010501

CIÊNCIAS SOCIAIS

5 (TA)

5 (NO)

013003

COMUNICAÇÃO SOCIAL: CINEMA

2 (IN)

2 (IN)

013001

COMUNICAÇÃO SOCIAL: JORNALISMO

2 (TN)

2 (TN)

013002

COMUNICAÇÃO SOCIAL: PUBLICIDADE e PROPAGANDA

2 (TN)

2 (TN)

010701

DIREITO

2 (NO)

-

013401

ENFERMAGEM

2 (MT)

2 (MT)

014301

ENGENHARIA AGRÍCOLA

20 (IN)

20 (IN)

013701

ENGENHARIA CIVIL

20 (IN)

20 (IN)

013801

ENGENHARIA ELÉTRICA

6 (IN)

6 (IN)

014001

ENGENHARIA MECÂNICA

5 (IN)

5 (IN)

014201

ENGENHARIA de PRODUÇÃO

5 (IN)

5 (IN)

012701

ENGENHARIA QUÍMICA

5 (IN)

5 (IN)

014101

ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES

5 (IN)

-

012501

FÍSICA

5 (TN)

5 (TN)

010201

HISTÓRIA

2 (MA) e 2 (NO)

2 (MA) e 2 (NO)

012110

LETRAS: BACHARELADO EM LÍNGUA e LITERATURA ALEMÃ

4*

4*

012106

LETRAS: PORTUGUÊS/ESPANHOL – LICENCIATURA

2*

2*

012111

LETRAS: BACHARELADO EM LÍNGUA e LITERATURA FRANCESA

3*

3*

012103

LETRAS: PORTUGUÊS/FRANCÊS – LICENCIATURA

3*

3*

012112

LETRAS: BACHARELADO EM LÍNGUA e LITERATURA GREGA

2*

2*

012104

LETRAS: PORTUGUÊS/INGLÊS – LICENCIATURA

2*

2*

012107

LETRAS: PORTUGUÊS/LATIM – LICENCIATURA

2*

2*

012102

LETRAS: PORTUGUÊS/LITERATURAS – LICENCIATURA

2*

2*

012001

MATEMÁTICA

10 (TN)

10 (TN)

010901

NUTRIÇÃO

-

6 (IN)

011000

PEDAGOGIA

3 (MA)

3 (MA)

013301

PRODUÇÃO CULTURAL

5 (MT)

2 (MT)

012400

PSICOLOGIA

6 (IN)

6 (IN)

012801

QUÍMICA

10 (IN)

10 (IN)

012803

QUÍMICA INDUSTRIAL

5 (IN)

5 (IN)

010601

SERVIÇO SOCIAL

3 (TA) e 2 (NO)

3 (TA) e 2 (NO)

TOTAIS

197

170

Turnos: MA=manhã; MT=manhã e tarde; MN=manhã e noite; TA=tarde; TN=tarde e noite; NO=noite; IN=integral.
(*) O turno dependerá do período em que o aluno se enquadrar, após a análise de pedidos de dispensa de disciplinas.

1.2 - Cursos ministrados fora de Niterói

CURSO

NÚMERO DE VAGAS/TURNO

CÓDIGO

NOME

2º SEMESTRE DE 2003

1º SEMESTRE DE 2004

033901

ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)

5 (IN)

-

043501

MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

-

2 (NO)

023601

SERVIÇO SOCIAL (Campos dos Goytacazes)

2 (TN)

2 (TN)

TOTAIS

7

4

Turnos: TN=tarde e noite; NO=noite; IN=integral.

2 – INSCRIÇÕES

As inscrições, para qualquer dos cursos referidos nos itens 1.1 e 1.2, poderão ser realizadas via INTERNET ou no local e horário indicado a seguir. Em Niterói, o período de inscrições será de 5 a 9 de maio de 2003 e, via INTERNET, de 6 de maio até as 12 horas do dia 16 de maio de 2003.

2.1 – Via INTERNET

Os procedimentos necessários à inscrição estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

www.coseac.uff.br/transferencia/2003

2.2 – Local e horário

Andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro/Niterói-RJ – das 13 às 17 horas.

2.3 – Taxa

2.3.1 – A taxa de inscrição será no valor de R$70,00 (setenta reais).

2.3.2 – O candidato que optar pela inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico indicado no item 2.1.

2.3.3 – O candidato que não optar pela inscrição via INTERNET deverá recolher a taxa de inscrição, somente em espécie, adotando um dos seguintes procedimentos:

2.3.3.1 – Dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. e efetuar depósito no valor total da taxa de inscrição em favor da Universidade Federal Fluminense. Na guia e no recibo de depósito, os campos deverão constar os seguintes dados.

Agência (pref./dv)

4201-3

Nº da conta / dv

170500-8

Nome do cliente

Conta única de UG TES NAC

Depósito identificado (código – dv) / Finalidade

15305615227007-6

 

2.3.3.2 – Adquirir Cheques-Correios em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - no valor total da taxa de inscrição - e apresentá-los no local onde se inscrever. Ao optar por este procedimento, o candidato irá despender mais 5% do valor total da taxa de inscrição, correspondentes ao custo operacional dos Cheques-Correios.

De posse dos Cheques-Correios ou do recibo de depósito (devidamente autenticado), o candidato deverá dirigir-se ao local onde se inscrever.

2.3.4 – A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido em nenhuma hipótese mesmo que a inscrição do candidato não tenha sido confirmada (ver item 4).

2.4 – Documentos

Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

  • original e fotocópia do documento de identificação do candidato;
  • comprovante do recolhimento da taxa de inscrição (Cheques-Correios ou comprovante de depósito no Banco do Brasil S.A.);
  • original e fotocópia de documento que comprove estar o candidato regularmente matriculado, no ano em curso, na Instituição de Ensino Superior de origem;
  • original e fotocópia do respectivo Histórico Escolar emitido em 2003 pela Instituição de Ensino Superior de origem, contendo a carga horária total das disciplinas cursadas com aproveitamento.

2.5 – A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio de mandato (procuração ou autorização), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser apresentados juntamente com o requerimento de inscrição, sem os quais o candidato não terá sua inscrição confirmada.

3 – REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 – Estar matriculado em Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior, tendo cumprido com aproveitamento, no máximo, até o 2º período letivo de 2002, uma carga horária mínima conforme quadro a seguir:

CURSO

EXIGÊNCIA

Arquitetura e Urbanismo

900 horas

Biblioteconomia e Documentação

650 horas

Ciências Biológicas

1000 horas

Engenharias: Agrícola, Elétrica, Mecânica (Niterói), Produção (Niterói) e Telecomunicações

1250 horas

Engenharia Civil

720 horas

Engenharias: Metalúrgica e Química

750 horas

Nutrição

900 horas

Química e Química Industrial

1200 horas

Demais Cursos

600 horas

  • Relativamente ao Curso de Letras, o candidato deverá ter cursado, com aproveitamento, no mínimo dois períodos da língua (estrangeira moderna ou clássica) da habilitação. No caso de Português/Literaturas, a língua estrangeira deverá ser, necessariamente, moderna ou latina.
  • Relativamente ao Curso de Ciências Biológicas, o candidato deverá ter cursado, com aproveitamento, as disciplinas de Bioquímica e de Matemática, incluídas na carga horária definida.

A comprovação da carga horária total deverá ser feita, necessariamente, pela Instituição de origem. Para efeito do item 3.1 serão considerados, também, os cursos de verão/2003 concluídos até 31/03/2003.

3.2 – Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente ao currículo pleno do seu curso de origem.

3.3 – Poder integralizar o currículo do curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do seu curso de origem.

3.4 – Para o Curso de Graduação em Física, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação (Informática), Engenharias, Matemática e Química.

3.5 – Para os Cursos de Graduação em Comunicação Social e em Engenharias (excetuando-se Engenharia Química), será aceita a transferência entre as respectivas habilitações.

3.6 – Para o Curso de Graduação em Produção Cultural, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Administração, Antropologia, Arquitetura e Urbanismo, Artes, Ciência Política, Comunicação, Dança, Direito, Educação, Educação Artística, Filosofia, História, Letras, Marketing, Museologia, Música, Produção Cultural, Sociologia, Teatro e Turismo.

3.7 - Para o Curso de Graduação em Matemática, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Astronomia, Ciência da Computação (Informática), Engenharias, Estatística, Física e Química.

3.8 - Para o Curso de Graduação em Engenharia Civil, será aceita a transferência de alunos oriundos dos cursos de Ciências Exatas e Tecnológicas como: Arquitetura, Ciência da Computação (Informática), Física e Matemática.

4 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 – O candidato deverá consultar a listagem a ser divulgada no dia 18 de junho de 2003 no andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF – Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói/RJ para verificar se sua inscrição foi confirmada ou não e, em caso de confirmação da mesma, saber seu local de realização das provas. Tal consulta poderá ser feita também pela INTERNET - www.coseac.uff.br/transferencia/2003.

4.2 – Ao ter confirmada sua inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor, curso e, se for o caso, opção de turno e de língua estrangeira.

4.3 – Se a inscrição for confirmada, o local de realização das provas poderá ser em Niterói ou no local em que o candidato escolheu no ato de sua inscrição, dependendo da possibilidade de atendimento operacional da COSEAC.

4.4 – O candidato cujos dados do item 4.2 estiverem incorretos, deverá entrar em contato com a COSEAC, no dia 23 de junho de 2003, a fim de regularizar sua situação.

5 – PROVAS e PROGRAMAS

5.1 – PROVAS

A nota de cada prova irá variar entre zero e dez.

O candidato realizará uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova discursiva de Conhecimentos Específicos (ver anexo), sendo eliminado do Concurso aquele que:

  • obtiver nota menor que 3,0 (três) em qualquer uma das provas ou nota final (ver item 7) menor que 5,0 (cinco);
  • faltar às provas.

5.2 – PROGRAMAS

REDAÇÃO

A prova de Redação constituirá de uma proposta de produção de texto em prosa, em modalidade e limites solicitados, acerca de tema escolhido a critério da Banca.

Na prova de Redação o candidato deverá ser capaz de:

  • inter-relacionar idéias e argumentar;
  • expressar-se com vocabulário apropriado e em estruturas lingüísticas adequadas e bem articuladas;
  • servir-se, com propriedade, das convenções ortográficas da língua portuguesa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VER ANEXO

6 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 – A análise da documentação será realizada antes da Confirmação de Inscrição, prevista no item 4, e não atribuirá qualquer pontuação ao candidato.

6.2 – Por ocasião da análise da documentação, o candidato cujos documentos apresentados não satisfizerem às exigências constantes no item 3.1, 3.2 ou 3.3 não terá sua inscrição confirmada, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso. Com exceção do previsto nos itens 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 será, também, eliminado do concurso o candidato cuja transferência pretendida não seja para prosseguimento de estudos no mesmo curso.

7 – PONTUAÇÃO

A nota final N será dada por

em que R é a nota da prova de Redação e C é a nota da prova de Conhecimentos Específicos.

8 – CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Serão classificados apenas os candidatos não eliminados segundo os critérios do item 5.1, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso.

8.2 – O desempate de candidatos com notas finais iguais será feito, levando-se em consideração o seguinte critério:

8.2.1 – Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos. Persistindo o empate, maior pontuação obtida nas questões desta prova, segundo sua ordem de apresentação.

8.2.2 - Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.

8.3 – No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no requerimento de inscrição. Se todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou forem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, ele será encaminhado a ocupar vaga em outro turno.

9 – DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

9.1 – Realização das provas

Em 29/06/2003 (domingo), com início às 9 horas e término às 13 horas. O candidato, apresentando o documento de identificação, deverá chegar ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada até as 8h50min.

9.2 – Resultado, recurso e revisão

9.2.1 – O resultado das provas será divulgado em 10 de julho de 2003 no endereço indicado no item 2.2 e, fora de Niterói, nos locais onde funcionam as sedes dos cursos que tenham oferecido vagas.

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA SEDE DO CURSO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inst. de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Inst. de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/n – Alexis

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

9.2.2 – Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões até as 18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o na Rua Dr. Celestino, 74 / 6º andar – Centro – Niterói ou remetendo-o por meio do correio eletrônico coseac@vm.uff.br.

9.2.3 – O candidato, ou representante autorizado, poderá solicitar revisão de provas mediante apresentação de requerimento fundamentado e pagamento de taxa de revisão, sendo este valor devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. Tal solicitação somente poderá ser feita em 16 de julho, em Niterói, na Escola de Enfermagem da UFF, na Rua Dr. Celestino 74, das 11 às 17 horas.

  • Para recolher a taxa de revisão, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. e efetuar depósito no valor de R$70,00 (setenta reais), por prova, em favor da Universidade Federal Fluminense. Na guia e no recibo de depósito, os campos deverão ser preenchidos conforme indicado no item 2.3.3.1. O recibo de depósito, devidamente autenticado, deverá ser apresentado pelo candidato ao solicitar a revisão.

9.2.4 – Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora da data estabelecida no item anterior.

9.2.5 – A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.2.6 – A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão, é definitiva.

9.2.7 – O valor da taxa de inscrição será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

9.2.8 – A devolução do valor da taxa de inscrição prevista no item anterior só poderá ser solicitada até 30/09/2003.

10 – RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado em 31 de julho de 2003 nos endereços indicados nos itens 2.2 e 9.2.1.

11 – MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

11.1Data: 1º de agosto de 2003.

11.2 – Locais e horários

O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá
Blocos B, C, D e E – São Domingos

das 12 às 18 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 13 às 18 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Instituto de Educação Professora Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/ nº – Alexis

das 16 às 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 14 às 18 horas

11.3 – A matrícula, no impedimento do candidato, poderá ser realizada por pai ou mãe, por irmão ou irmã, maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado; no caso de outra pessoa, o candidato deverá formalizar a autorização, com firma reconhecida, por meio de documento com poderes expressos para esse fim.

11.4 – Documentos exigidos

  • documento de identificação (original e fotocópia);
  • título de eleitor (original e fotocópia);
  • certificado de reservista (original e fotocópia);
  • histórico escolar do Ensino Médio (original e fotocópia);
  • uma fotografia 3 x 4, atual.

11.5 – As fotocópias dos documentos deverão estar legíveis, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

11.6 – Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.

11.7 – É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

11.8 – Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

12.2 – Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.

12.3 – Todas as informações fornecidas no endereço eletrônico do Concurso www.coseac.uff.br/transferencia/2003, bem como as instruções contidas no Requerimento de Inscrição e nas capas das provas, passam a constituir aditivos a este Edital.

12.4 – Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimo de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.5 – Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, outros meios ilícitos ou não cumprir as exigências constantes nos itens 3.2 e 3.3.

12.6 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização de qualquer prova do Concurso.

12.7 – No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

12.8 – Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.

12.9 – A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.

12.10 – O candidato não classificado terá trinta dias após a divulgação do Resultado Final para retirar, na COSEAC, sua documentação.

12.11 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.

 

Niterói, 5 de maio de 2003.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor