UFF/ PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Reingresso e Mudança de Curso
 1º sem. de 2009 / 2º sem. de 2009

Matrícula
(extraído do Edital do Concurso)

12 MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

12.1   Data, local e horário

No dia 18 de fevereiro de 2009, o candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI Campus do Gragoatá – blocos C – São Domingos.
Reingresso - sala: 403                    Mudança de Curso - sala: 401
das 12 às 18 horas
CAMPOS DOS GOYTACAZES Inst. de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro.
das 12 às 18 horas
ITAPERUNA Escola Municipalizada Profª e Conselheira Esmeralda Bussade
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/nº - Presidente Costa e Silva.
das 12 às 18 horas
MACAÉ Cidade Universitária
Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 Granja dos Cavaleiros.
das 12 às 18 horas
MIRACEMA Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro
das 12 às 18 horas
NOVA FRIBURGO Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro.
das 12 às 18 horas
QUISSAMÃ CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre.
das 12 às 18 horas
RIO DAS OSTRAS Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista.
das 12 às 18 horas
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis.
das 12 às 18 horas
VOLTA REDONDA Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília.
das 12 às 18 horas

12.2      Documentos exigidos para Reingresso e Mudança de Curso

  • documento de identificação (original e fotocópia não colorida)

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

  • uma fotografia 3x4, atual.

12.3   A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.

 

12.4   A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

 

12.5   Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.

 

12.6   É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

 

12.7   Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

 


 

Sugestões,        críticas e dúvidas

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