UFF/ PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Reingresso e Mudança de Curso
 1º sem. de 2008 / 2º sem. de 2008

Matrícula 

(extraído do Edital do Concurso)
 

12 MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

12.1 Data, local e horário

No dia 29 de fevereiro de 2008, o candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos

das 12 às 18 horas

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha

Estrada Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz

das 16 às 20 horas

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inst. de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

das 16 às 20 horas

QUISSAMÃ

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva

Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

das 16 às 20 horas

RIO DAS OSTRAS

Pólo Universitário de Rio das Ostras

Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

das 15 às 19 horas

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/nº – Alequicis

das 16 às 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica

Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas

 12.2 Documentos exigidos para Reingresso e Mudança de Curso

- documento de identificação (original e fotocópia)

- Cadastro de Pessoa Física – CPF

- uma fotografia 3x4, atual 

12.3 A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.
 

12.4 A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.
 

12.5 Para pleitear dispensa de disciplinas, visando ao plano de estudos, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.
 

12.6 É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.
 

12.7 Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.

 


 

Sugestões,        críticas e dúvidas

Copyright © 2007 COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Av Visconde de Rio Branco, S/N
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804