UFF/ PROAC / COSEAC
 Concurso de Seleção Modalidade Reingresso e Mudança de Curso
 1º sem. de 2003 / 2º sem. de 2003

Matrícula
 
Data: 18 de fevereiro de 2003

Locais e horários

O candidato deverá efetuar a matrícula no município onde é ministrado o curso para o qual foi selecionado, conforme indicações especificadas no quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos

das 12 às 18 horas

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Prefeito Francisco P. Rocha – Morro da Cruz

das 16 às 20 horas

ITAPERUNA

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt – Av. Zulamith Bittencourt, s/ nº - Cidade Nova

das 16 às 20 horas

MACAÉ

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel – Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

das 16 às 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica – Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 14 às 18 horas

É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação oferecidos por esta Universidade.

A matrícula do candidato poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

Documentos exigidos para a matrícula

Reingresso

  • carteira de identidade (original e fotocópia)

  • uma fotografia 3x4, atual

  • diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação (original e fotocópia)

Mudança de Curso

  • carteira de identidade (original e fotocópia)
  • uma fotografia 3x4, atual

Obs.: A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.

Para pleitear dispensa de disciplinas visando ao plano de estudos, o candidato à modalidade Reingresso deverá apresentar, no ato da matrícula, os programas das disciplinas cursadas com aproveitamento na Instituição de Ensino Superior de origem.

Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de pontuação, em número igual ao dos desistentes.