Vestibular Integrado UFF / UFRRJ
 2º semestre letivo de 2005
  

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO
VESTIBULAR INTEGRADO UFF/UFRRJ – 2º SEMESTRE DE 2005

E D I T A L

O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas, nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Niterói, Nova Iguaçu, Três Rios e Volta Redonda, as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ para o 2º semestre de 2005 nos Cursos abaixo descritos:

  • UFF – Administração e Engenharia de Agronegócios – Volta Redonda
  • UFRRJ – Administração e Ciências Econômicas – Nova Iguaçu e Três Rios

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento mediante o atendimento aos critérios estabelecidos pela Universidade.

1.2 Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que o concluírem até julho de 2005, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.

1.3 A solicitação do benefício da isenção da taxa só poderá ser feita nos locais indicados no item 2.1.

1.4 O material para solicitação da isenção é constituído por um Edital, um Requerimento, um Questionário Socioeconômico e um envelope para devolução. Este material será comercializado num dos locais do item 2.1, no valor de R$ 1,00 (um real).

1.5 Só será permitida uma única retirada do material para solicitação da isenção, por pessoa, devidamente identificada. No impedimento de o interessado comparecer a um dos locais indicados no item 2.1, este poderá designar outra pessoa para fazê-lo, mediante apresentação do documento de identificação do interessado.

1.6 Componentes da mesma família que solicitarem o benefício e tiverem a mesma residência devem adquirir, cada um, seu material para solicitação da isenção e informar o nome, o grau de parentesco e o número do Requerimento do parente.

1.7 Para efeito de solicitação da isenção da taxa, são considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.8 O requerente terá o seu pedido negado pelos motivos, a saber:

  • não apresentar cópia do seu documento de identificação (item 1.7);
  • apresentar mais de uma inscrição;
  • fornecer informação e documentação incompatíveis e/ou contraditórias que não comprovem a situação relatada no questionário;
  • devolver o material para solicitação de isenção fora da data determinada.
1.9 Da análise do material de inscrição resultará a concessão da isenção ou o indeferimento do pedido.

1.10 O requerente poderá ser convocado para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas informações.


2. SOLICITAÇÃO

2.1 Para efetuar a solicitação da isenção, o interessado deverá comparecer a um dos locais do quadro abaixo, de acordo com o endereço, data e horário indicados.

LOCAL / ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

05/07

das 14h às 17h

Nova Iguaçu

UNED - CEFET/ Nova Iguaçu
Estr. de Adrianópolis, 1317 – Santa Rita

05/07

das 10 às 13h

Três Rios

Esc. Munic. Walter Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro

05/07

das 14 às 17h

Volta Redonda

Esc. de Eng. Industrial Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

05/07

das 14h às 17h

Niterói

Campus do Gragoatá, Bloco C – térreo
São Domingos

06/07

das 10 às 17h

2.2 Os requerentes que tenham a mesma residência e a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 4.

2.3 O requerente deverá devolver o envelope e o restante do material descrito no item 1.4, corretamente preenchido, junto com os documentos relacionados no item 4, nos locais, dias e horários indicados no quadro a seguir:

      LOCAL / ENDEREÇO

      DATA

      HORÁRIO

      Bom Jesus do Itabapoana

      Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
      Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

      até 08/07

      até às 14h

      Nova Iguaçu

      UNED - CEFET/ Nova Iguaçu
      Estr. de Adrianópolis, 1317 – Santa Rita

      08/07

      das 12 às 15h

      Três Rios

      Esc. Munic. Walter Francklin
      Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro

      08/07

      das 12 às 15h

      Volta Redonda

      Esc. de Eng. Industrial Metalúrgica de V. Redonda
      Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

      até 08/07

      até às 14h

      Niterói

      COSEAC - Campus do Gragoatá, Bloco C
      São Domingos

      11/07

      das 10 às 17h

2.4 Não será permitido, após a devolução do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou documentação.

3. RESULTADO

3.1 O resultado do processo informará os beneficiados com isenção, bem como os pedidos negados.

3.2 A divulgação desse resultado será no dia 25 de julho de 2005, nos locais indicados no quadro do item 2.1. A COSEAC poderá realizar tal divulgação, também, na INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.

3.3 O beneficiado com a isenção estará, automaticamente, inscrito no Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ – 2º semestre/2005.

4- DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO (As cópias anexadas ao Requerimento não serão devolvidas)

4.1 DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE

  • Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.7;
  • Fotocópia do Certificado ou do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio, até julho de 2005, expedida pela instituição de ensino.

4.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)

COMPROVANTES DE RENDA:

  • Fotocópia de contracheque ou recibo de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
  • Declaração, assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais (biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
  • Fotocópia de extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  • Fotocópia de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
  • Fotocópia de recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
  • Fotocópia de recibo de seguro-desemprego e do fundo de garantia do FGTS;
  • Fotocópia de rescisão do último contrato de trabalho;
  • Fotocópia de comprovante do valor de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
  • Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como, por exemplo, bolsa-escola e cheque-cidadão;
  • Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

COMPROVANTES DE DESPESAS:(fotocópia dos comprovantes de despesas pagas, ou não, relativas ao último mês)

  • CONTAS: recibo de aluguel ou de financiamento do imóvel; de energia elétrica, água, gás, telefone, celular, condomínio;

  • EDUCAÇÃO: comprovante de pagamento da mensalidade escolar e/ou de bolsa de estudo, do corrente ano (quando for o caso);

  • SAÚDE: recibo de pagamento de despesas médicas e/ou odontológicas; atestado médico atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas.

5- DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

5.2 Os requerentes terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.

5.3 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.

5.4 Do resultado da análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.

 

Niterói, 30 de junho de 2005.

PROF. CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES


REITOR

 

COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Campus do Gragoatá Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2804/2629-2805 - Tel/Fax: (21) 2629-2806