UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO NO CONCURSO
VESTIBULAR INTEGRADO UFF/UFRRJ – 2º SEMESTRE DE 2005
E D I T A L
O REITOR da
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e
atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas, nos
municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Niterói, Nova Iguaçu, Três Rios
e Volta Redonda, as inscrições para solicitação de isenção da taxa
de inscrição no Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ para o 2º
semestre de 2005 nos Cursos abaixo descritos:
- UFF – Administração e
Engenharia de Agronegócios – Volta Redonda
- UFRRJ – Administração e
Ciências Econômicas – Nova Iguaçu e Três Rios
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção da taxa de
inscrição é um benefício concedido às pessoas que comprovarem
insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento mediante o
atendimento aos critérios estabelecidos pela Universidade.
1.2 Somente poderão solicitar o
benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o
ensino médio ou que o concluírem até julho de 2005, o
que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo
estabelecimento de ensino.
1.3 A solicitação do benefício
da isenção da taxa só poderá ser feita nos locais indicados no item
2.1.
1.4 O material para solicitação
da isenção é constituído por um Edital, um Requerimento, um
Questionário Socioeconômico e um envelope para devolução. Este
material será comercializado num dos locais do item 2.1, no valor de R$
1,00 (um real).
1.5 Só será permitida uma
única retirada do material para solicitação da isenção, por pessoa,
devidamente identificada. No impedimento de o interessado comparecer a
um dos locais indicados no item 2.1, este poderá designar outra pessoa
para fazê-lo, mediante apresentação do documento de identificação
do interessado.
1.6 Componentes da mesma família
que solicitarem o benefício e tiverem a mesma residência devem
adquirir, cada um, seu material para solicitação da isenção e
informar o nome, o grau de parentesco e o número do Requerimento do
parente.
1.7 Para efeito de solicitação
da isenção da taxa, são considerados documentos de identificação:
Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; Passaporte; Carteira
de Trabalho; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia e assinatura); e carteira expedida por
Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do
exercício profissional, desde que contenha o número do documento de
identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de
quaisquer desses documentos.
1.8 O requerente terá o seu
pedido negado pelos motivos, a saber:
- não apresentar cópia do seu
documento de identificação (item 1.7);
- apresentar mais de uma
inscrição;
- fornecer informação e
documentação incompatíveis e/ou contraditórias que não
comprovem a situação relatada no questionário;
- devolver o material para
solicitação de isenção fora da data determinada.
1.9 Da análise do material de
inscrição resultará a concessão da isenção ou o indeferimento do
pedido.
1.10 O requerente poderá ser
convocado para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas
informações.
2. SOLICITAÇÃO
2.1 Para efetuar a solicitação
da isenção, o interessado deverá comparecer a um dos locais do quadro
abaixo, de acordo com o endereço, data e horário indicados.
LOCAL /
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Bom Jesus do
Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
05/07 |
das 14h às
17h |
Nova Iguaçu |
UNED - CEFET/ Nova Iguaçu
Estr. de Adrianópolis, 1317 – Santa Rita
|
05/07 |
das 10 às
13h |
Três Rios |
Esc. Munic. Walter
Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro
|
05/07 |
das 14 às
17h |
Volta
Redonda |
Esc. de Eng. Industrial
Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília
|
05/07 |
das 14h às
17h |
Niterói |
Campus do Gragoatá, Bloco
C – térreo
São Domingos
|
06/07 |
das 10 às
17h |
2.2 Os requerentes que tenham a
mesma residência e a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM
SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as cópias
de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente,
uma cópia dos demais documentos solicitados no item 4.
2.3 O requerente deverá devolver o
envelope e o restante do material descrito no item 1.4, corretamente
preenchido, junto com os documentos relacionados no item 4, nos locais,
dias e horários indicados no quadro a seguir:
LOCAL /
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Bom
Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
até
08/07 |
até às
14h |
Nova
Iguaçu |
UNED - CEFET/ Nova
Iguaçu
Estr. de Adrianópolis, 1317 – Santa Rita
|
08/07 |
das 12
às 15h |
Três
Rios |
Esc. Munic. Walter
Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro
|
08/07 |
das 12
às 15h |
Volta
Redonda |
Esc. de Eng. Industrial
Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília
|
até
08/07 |
até às
14h |
Niterói |
COSEAC - Campus do
Gragoatá, Bloco C
São Domingos
|
11/07 |
das 10
às 17h |
2.4 Não será permitido, após a
devolução do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou
documentação.
3. RESULTADO
3.1 O resultado do processo
informará os beneficiados com isenção, bem como os pedidos negados.
3.2 A divulgação desse resultado
será no dia 25 de julho de 2005, nos locais indicados no quadro
do item 2.1. A COSEAC poderá realizar tal divulgação, também, na
INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.
3.3 O beneficiado com a isenção
estará, automaticamente, inscrito no Concurso Vestibular Integrado
UFF/UFRRJ – 2º semestre/2005.
4- DOCUMENTAÇÃO
PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO (As cópias anexadas ao Requerimento não
serão devolvidas)
4.1
DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
- Fotocópia do documento de
identificação do requerente, conforme item 1.7;
- Fotocópia do Certificado ou
do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do
ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última
série do ensino médio, até julho de 2005, expedida pela
instituição de ensino.
4.2 DOCUMENTOS DO
REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA (residentes no mesmo
imóvel, com a mesma dependência financeira)
COMPROVANTES DE RENDA:
- Fotocópia de contracheque ou
recibo de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento
ou declaração do empregador;
- Declaração, assinada pelo
próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais
(biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento
da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Fotocópia de extrato de
rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a
aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Fotocópia de rendimento de
trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
- Fotocópia de recibo de
comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Fotocópia de recibo de
seguro-desemprego e do fundo de garantia do FGTS;
- Fotocópia de rescisão do
último contrato de trabalho;
- Fotocópia de comprovante do
valor de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Fotocópia de comprovante de
benefícios concedidos por Programas Sociais, como, por exemplo,
bolsa-escola e cheque-cidadão;
- Declaração da pessoa que lhe
concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras,
contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone,
valor concedido e finalidade.
COMPROVANTES DE
DESPESAS:(fotocópia dos comprovantes de despesas pagas, ou não,
relativas ao último mês)
-
CONTAS: recibo de
aluguel ou de financiamento do imóvel; de energia elétrica, água,
gás, telefone, celular, condomínio;
-
EDUCAÇÃO: comprovante
de pagamento da mensalidade escolar e/ou de bolsa de estudo, do
corrente ano (quando for o caso);
-
SAÚDE: recibo de
pagamento de despesas médicas e/ou odontológicas; atestado médico
atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas.
5- DISPOSIÇÕES
FINAIS
5.1 Todos
os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
5.2 Os requerentes
terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.
5.3 Os casos omissos e
situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.
5.4 Do resultado da
análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso
administrativo.
Niterói, 30 de junho
de 2005.
PROF. CÍCERO MAURO
FIALHO RODRIGUES
REITOR
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