Vestibular Integrado UFF / UFRRJ
 2º semestre letivo de 2005
  

 
UFF- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

CONCURSO VESTIBULAR INTEGRADO UFF/UFRRJ - 2005

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem as Resoluções nos 153/2005 e 154/2005 do Conselho Universitário e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 25 de julho a 5 de agosto de 2005, as inscrições no Concurso Vestibular Integrado para ingresso nos cursos de graduação em Administração (UFF e UFRRJ), Ciências Econômicas (UFRRJ) e Engenharia de Agronegócios (UFF) para o segundo semestre de 2005.

1 CONCURSO

1.1 A realização deste Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC/UFF), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal Fluminense (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 Informações da COSEAC/UFF

  • endereço: Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São Domingos - Niterói - RJ

  • telefones: (21)2629-2805; 2629-2806

  • fax: (21)2629-2804

  • e-mail: <coseac06@vm.uff.br>

1.3 Este Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que o concluírem até 31 de julho de 2005.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para o segundo semestre letivo de 2005 nos cursos de graduação em Administração e Engenharia de Agronegócios, da Universidade Federal Fluminense, a serem oferecidos no município de Volta Redonda, no curso de graduação em Administração, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a ser oferecido no município de Nova Iguaçu e nos cursos de graduação em Administração e Ciências Econômicas, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a ser oferecido no município de Três Rios.

2 CURSOS, TURNOS E VAGAS

CURSO

TURNO

VAGAS 2º SEM/2005

ADMINISTRAÇÃO – UFF – Volta Redonda

NOTURNO

40

ADMINISTRAÇÃO – UFRRJ – Nova Iguaçu

NOTURNO

45

ADMINISTRAÇÃO – UFRRJ – Três Rios

NOTURNO

45

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – UFRRJ – Três Rios

NOTURNO

45

ENGENHARIA de AGRONEGÓCIOS – UFF – Volta Redonda

INTEGRAL

40

3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 Para solicitar sua inscrição no Concurso Vestibular Integrado, o candidato deverá acessar a página <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>, das 12 horas do dia 25 de julho até as 12 horas do dia 5 de agosto de 2005.

3.1.2 O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a um dos locais indicados no quadro seguinte, de acordo com os endereços, datas e horários, a fim de efetuar sua solicitação de inscrição.

LOCAL

ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

BOM JESUS DO ITABAPOANA

Col. Técnico-Agrícola Ildefonso B. Borges (prédio antigo)
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

de 01/08/2005
a
 04/08/2005

das 9 às 14 horas

NITERÓI

COSEAC
Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São Domingos

de 26/07/2005
a
 04/08/2005

das 10 às 17 horas

NOVA IGUAÇU

Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu
Rua José Álvares, 330

de 26/07/2005
a
04/08/2005

das 9 às 19 horas

Casa do Menor São Miguel Arcanjo
Estrada do Ambaí, 222 – Miguel Couto

de 26/07/2005
a
 04/08/2005

das 9 às 12 horas e
das 14 às 17 horas

TRÊS RIOS

Escola Municipal Walter Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro

de 26/07/2005
a
04/08/2005

das 10 às 20 horas

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

de 26/07/2005
a
 04/08/2005

das 10 às 17 horas

3.1.3 O candidato deverá considerar todas as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no item 3.3.1, bem como as determinações contidas no presente Edital.

3.1.4 Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.5 As opções de curso e de língua estrangeira registradas pelo candidato no preenchimento do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.6 Para as provas de Língua Estrangeira previstas no item 4.3.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no Requerimento de Inscrição será automaticamente incluído na opção Espanhol.

3.1.7 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC/UFF, mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos referidos candidatos.

3.1.8 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no Requerimento de Inscrição, mediante indicação do código correspondente. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC/UFF.

3.1.9 O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC/UFF até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.
A COSEAC/UFF avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.10 A inscrição no Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ – 2005 implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF.

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição será no valor de R$ 70,00 (setenta reais), sendo recolhida, somente em espécie, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em qualquer agência bancária.

3.2.2 O simples recolhimento do valor referido no item 3.2.1 não garantirá a inscrição no Concurso.

3.2.3 Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1, não será devolvido.

4 PROVAS

4.1 O Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ – 2005 para os cursos descritos no quadro do item 2 será realizado no dia 28 de agosto de 2005, em duas etapas.

4.2 As questões das provas do Concurso serão elaboradas com base nos programas relacionados na página <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>. Estes programas são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias.

4.3 1ª ETAPA

4.3.1 A prova da 1ª ETAPA será constituída por quarenta questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História. Esta prova terá início às 9 horas, devendo o candidato apresentar-se ao local de realização da mesma, às 8 horas, sendo permitido seu ingresso, impreterivelmente, até as 8h50min.

4.3.2 Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no máximo, de três horas.

4.3.3 O candidato que retirar-se do local de realização desta prova após duas horas do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões.

4.4 2ª ETAPA

4.4.1 As provas da 2ª ETAPA serão constituídas por uma prova de Redação em língua portuguesa e por duas provas de Conhecimentos Específicos, de acordo com o quadro seguinte.

CURSO

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRAÇÃO – UFF

LÍNGUA PORTUGUESA e
LITERATURA BRASILEIRA

MATEMÁTICA

ADMINISTRAÇÃO – UFRRJ
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – UFRRJ

MATEMÁTICA

HISTÓRIA

ENGENHARIA de AGRONEGÓCIOS – UFF

MATEMÁTICA

FÍSICA

Estas provas terão início às 14 horas, devendo o candidato apresentar-se ao local de realização das mesmas, às 13h30min, sendo permitido seu ingresso, impreterivelmente, até as 13h50min.

4.4.2 Para realizar estas provas o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

4.4.3 Os locais de realização das provas serão divulgados no dia 23 de agosto de 2005 na COSEAC – Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São Domingos - Niterói e na INTERNET: <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu.

4.6 O candidato que chegar ao local de realização das provas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido nos itens 4.3.1 e 4.4.1, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

4.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC/UFF.

5 SELEÇÃO

5.1 Será eliminado do concurso o candidato cujo número de acertos nas quarenta questões da prova da 1ª ETAPA for igual a zero.

5.2 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2ª ETAPA.

5.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

6 RECURSO E REVISÃO DE PROVA

6.1 RECURSO

Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de múltipla escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC/UFF, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no
item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do e-mail <recursoprova@vm.uff.br>.

6.2 REVISÃO

6.2.1 Em relação à prova da 1ª Etapa (constituída por questões de múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC/UFF já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.

6.2.2 Todas as provas da 2ª Etapa serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação.

6.2.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC/UFF e pagamento da taxa de revisão, cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados.

6.2.4 A revisão de provas da 2ª Etapa poderá ser solicitada somente no dia 13 de setembro de 2005, das 9 às 15 horas, nos locais e endereços do quadro seguinte.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

BOM JESUS DO ITABAPOANA

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

NITERÓI

COSEAC
Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São Domingos

NOVA IGUAÇU

UNED – CEFET/ Nova Iguaçu
Estrada de Adrianópolis, 1317 – Santa Rita

TRÊS RIOS

Escola Municipal Walter Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro

VOLTA REDONDA

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

6.2.5 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2ª Etapa em data que não seja a citada no item anterior.

6.2.6 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 6.2.3, é definitiva.

6.2.7 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

6.2.8 A devolução do valor da taxa prevista no item 6.2.7 só poderá ser solicitada até 28/10/2005.

6.3 É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas.

7 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova da 1ª ETAPA será igual à quantidade (A) de acertos registrados nas quarenta questões:

E1 = A

7.2 O cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA será feito conforme explicitado a seguir.

7.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero e dez.
7.2.2
Para cada candidato, o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será igual a duas vezes a soma das notas obtidas na prova de Redação (R) e nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1 e C2):

E2 = 2 ( R + C1 + C2 )

7.2.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 7.1 e 7.2:

T = E1 + E2

7.4 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

7.5 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.

7.6 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos itens 7.4 e 7.5.

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados da 1ª ETAPA e os da 2ª ETAPA serão divulgados no dia 12 setembro de 2005.  O resultado final será divulgado no dia 21 de setembro de 2005.

8.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos serão divulgados nos locais indicados no quadro do item 6.2.4 e na INTERNET: <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>

9 MATRÍCULA

9.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 9.5.

9.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

9.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

9.4 As matrículas dos candidatos classificados pelo Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ serão realizadas nos locais, datas e horários indicados no quadro seguinte.

CURSOS

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

ADMINISTRAÇÃO (UFF – Volta Redonda) e
ENGENHARIA de AGRONEGÓCIOS (UFF – Volta Redonda)

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica 
Av. dos Trabalhadores, 420 –
Vila Santa Cecília – Volta Redonda – RJ

22/09/2005

das 8h às 12h e
das 14h às 18h

ADMINISTRAÇÃO (UFRRJ – Nova Iguaçu)

Pavilhão Central da UFRRJ
Sala 97 – Divisão de Matrículas
BR 465 KM 7, Seropédica – RJ

22/09/2005

das 9h às 12h e
das 13h às 16h30min

ADMINISTRAÇÃO (UFRRJ –Três Rios) e
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (UFRRJ – Três Rios)

9.5 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir.

9.5.1 Na matrícula referente a curso da UFF, além de uma fotografia 3 x 4 recente,

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.

9.5.2 Na matrícula referente a curso da UFRRJ, além de três fotografias 3 x 4 recentes,

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Certificado de Conclusão ou Diploma de curso de Ensino Médio;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se maior de dezoito anos.

9.5.3 A falta de qualquer dos documentos descritos no item 9.5.1 ou 9.5.2, conforme o caso, implicará a não efetivação da matrícula pelos órgãos responsáveis.

9.5.4 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

9.5.5 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

9.6 A obrigatoriedade de inscrição em disciplinas, após a matrícula, e a possibilidade de estar matriculado em mais de um curso da mesma universidade devem ser consultados pelos alunos matriculados em suas respectivas universidades, a fim de evitar qualquer tipo de irregularidade.

10 RECLASSIFICAÇÃO

10.1 As vagas que possam surgir após a matrícula e a inscrição em disciplinas poderão ser preenchidas de acordo com regulamentos específicos da Universidade Federal Fluminense e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. O candidato interessado deverá informar-se pela INTERNET, no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

10.2 As disposições e instruções contidas nas capas das provas, nos cartões-resposta, bem como no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

10.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

10.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

10.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.

10.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

10.7 Não serão elaboradas pela COSEAC/UFF provas especiais.

10.8 A COSEAC/UFF divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

10.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

10.10 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC/UFF.

10.11 As vagas oferecidas para os cursos listados no quadro do item 2 deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

 

Niterói, 30 de junho de 2005.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

 

COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Campus do Gragoatá Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2804/2629-2805 - Tel/Fax: (21) 2629-2806