UFF- UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CONCURSO VESTIBULAR
INTEGRADO UFF/UFRRJ - 2005
EDITAL
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem as
Resoluções nos 153/2005 e 154/2005 do Conselho
Universitário e de acordo com as disposições da legislação em vigor,
faz saber que estarão abertas, no período de 25 de julho a 5 de
agosto de 2005, as inscrições no Concurso Vestibular Integrado para
ingresso nos cursos de graduação em Administração (UFF e UFRRJ),
Ciências Econômicas (UFRRJ) e Engenharia de Agronegócios (UFF) para o
segundo semestre de 2005.
1
CONCURSO
1.1 A
realização deste Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de
Seleção (COSEAC/UFF), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos da Universidade Federal Fluminense (PROAC). A esta
Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o
Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.
1.2
Informações da COSEAC/UFF
1.3 Este
Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído
curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que o concluírem até
31 de julho de 2005.
1.4 Os
resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento
das vagas oferecidas para o segundo semestre letivo de 2005 nos cursos de
graduação em Administração e Engenharia de Agronegócios, da
Universidade Federal Fluminense, a serem oferecidos no município de Volta
Redonda, no curso de graduação em Administração, da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro, a ser oferecido no município de Nova
Iguaçu e nos cursos de graduação em Administração e Ciências
Econômicas, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a ser
oferecido no município de Três Rios.
2
CURSOS, TURNOS E VAGAS
CURSO |
TURNO |
VAGAS 2º
SEM/2005 |
ADMINISTRAÇÃO
– UFF – Volta Redonda |
NOTURNO |
40 |
ADMINISTRAÇÃO
– UFRRJ – Nova Iguaçu |
NOTURNO |
45 |
ADMINISTRAÇÃO
– UFRRJ – Três Rios |
NOTURNO |
45 |
CIÊNCIAS
ECONÔMICAS – UFRRJ – Três Rios |
NOTURNO |
45 |
ENGENHARIA de
AGRONEGÓCIOS – UFF – Volta Redonda |
INTEGRAL |
40 |
3
INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES
GERAIS
3.1.1 Para
solicitar sua inscrição no Concurso Vestibular Integrado, o candidato
deverá acessar a página <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>,
das 12 horas do dia 25 de julho até as 12 horas do dia 5 de agosto de
2005.
3.1.2 O
candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a
um dos locais indicados no quadro seguinte, de acordo com os endereços,
datas e horários, a fim de efetuar sua solicitação de inscrição.
LOCAL |
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
BOM JESUS DO
ITABAPOANA |
Col.
Técnico-Agrícola Ildefonso B. Borges (prédio antigo)
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
de 01/08/2005
a
04/08/2005 |
das 9 às 14
horas |
NITERÓI |
COSEAC
Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São Domingos |
de 26/07/2005
a
04/08/2005 |
das 10 às 17
horas |
NOVA IGUAÇU |
Secretaria
Municipal de Educação de Nova Iguaçu
Rua José Álvares, 330 |
de 26/07/2005
a
04/08/2005 |
das 9 às 19
horas |
Casa do Menor
São Miguel Arcanjo
Estrada do Ambaí, 222 – Miguel Couto |
de 26/07/2005
a
04/08/2005 |
das 9 às 12
horas e
das 14 às 17 horas |
TRÊS RIOS |
Escola Municipal Walter
Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro
|
de 26/07/2005
a
04/08/2005 |
das 10 às 20
horas |
VOLTA REDONDA |
Escola de Engenharia Industrial
Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília
|
de 26/07/2005
a
04/08/2005 |
das 10 às 17
horas |
3.1.3 O
candidato deverá considerar todas as informações disponíveis no
endereço eletrônico indicado no item 3.3.1, bem como as
determinações contidas no presente Edital.
3.1.4
Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição,
Documento de Identificação. Para efeito de inscrição, serão
considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de
Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho,
Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos
criados por lei federal e controladores do exercício profissional,
desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu
origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de
identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou
temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à
época da inscrição.
3.1.5 As
opções de curso e de língua estrangeira registradas pelo candidato no
preenchimento do Requerimento de Inscrição não poderão ser
alteradas posteriormente.
3.1.6 Para as
provas de Língua Estrangeira previstas no item 4.3.1, o
candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês
ou Inglês. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira
no Requerimento de Inscrição será automaticamente incluído na
opção Espanhol.
3.1.7 O
candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a
necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá
caracterizar sua condição no Requerimento de Inscrição, indicando o
código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido
por candidato portador de deficiência auditiva que implique a
necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em
princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela
COSEAC/UFF, mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos
referidos candidatos.
3.1.8 O
candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade
na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no
Requerimento de Inscrição, mediante indicação do código
correspondente. Este candidato realizará as provas em local
diferenciado, indicado pela COSEAC/UFF.
3.1.9 O
candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador
de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que
demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à
COSEAC/UFF até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa
prova.
A COSEAC/UFF avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o
que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.
3.1.10 A
inscrição no Concurso Vestibular Integrado UFF/UFRRJ – 2005 implica
a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF.
3.2
TAXA
3.2.1 A taxa
de inscrição será no valor de R$ 70,00 (setenta reais), sendo
recolhida, somente em espécie, por meio da Guia de Recolhimento da
União – GRU, em qualquer agência bancária.
3.2.2 O simples
recolhimento do valor referido no item 3.2.1
não garantirá a inscrição no Concurso.
3.2.3 Uma vez
recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1,
não será devolvido.
4
PROVAS
4.1 O Concurso
Vestibular Integrado UFF/UFRRJ – 2005 para os cursos descritos no quadro
do item 2 será realizado no dia 28 de agosto de 2005, em
duas etapas.
4.2 As
questões das provas do Concurso serão elaboradas com base nos programas
relacionados na página <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.
Estes programas são pertinentes à base nacional comum dos currículos do
Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE
nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da
Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas
Tecnologias.
4.3 1ª ETAPA
4.3.1 A prova
da 1ª ETAPA será constituída por quarenta questões, exclusivamente
de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química,
Matemática, Geografia e História. Esta prova terá início às 9
horas, devendo o candidato apresentar-se ao local de realização da
mesma, às 8 horas, sendo permitido seu ingresso,
impreterivelmente, até as 8h50min.
4.3.2 Para
realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no
máximo, de três horas.
4.3.3 O
candidato que retirar-se do local de realização desta prova após duas
horas do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões.
4.4 2ª ETAPA
4.4.1 As
provas da 2ª ETAPA serão constituídas por uma prova de Redação
em língua portuguesa e por duas provas de Conhecimentos Específicos,
de acordo com o quadro seguinte.
CURSO |
PROVAS DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
ADMINISTRAÇÃO
– UFF
|
LÍNGUA
PORTUGUESA e
LITERATURA BRASILEIRA |
MATEMÁTICA |
ADMINISTRAÇÃO
– UFRRJ
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – UFRRJ |
MATEMÁTICA |
HISTÓRIA |
ENGENHARIA de
AGRONEGÓCIOS – UFF |
MATEMÁTICA |
FÍSICA |
Estas provas
terão início às 14 horas, devendo o candidato apresentar-se ao
local de realização das mesmas, às 13h30min, sendo permitido
seu ingresso, impreterivelmente, até as 13h50min.
4.4.2 Para
realizar estas provas o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e
trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.
4.4.3 Os locais
de realização das provas serão divulgados no dia 23 de agosto de
2005 na COSEAC – Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São
Domingos - Niterói e na INTERNET: <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.
4.5 O candidato
deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas
etapas munido de lápis com grafite preto, borracha, apontador, caneta
esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente
azul) e o original do documento de identificação com o qual se
inscreveu.
4.6 O candidato
que chegar ao local de realização das provas após o respectivo horário
limite de entrada estabelecido nos itens 4.3.1 e 4.4.1, não
poderá realizá-las e será eliminado do concurso.
4.7 Não será
permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora
do local estabelecido pela COSEAC/UFF.
5
SELEÇÃO
5.1 Será
eliminado do concurso o candidato cujo número de acertos nas quarenta
questões da prova da 1ª ETAPA for igual a zero.
5.2 Será
eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma
das provas da 2ª ETAPA.
5.3 Será
eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.
6 RECURSO
E REVISÃO DE PROVA
6.1 RECURSO
Qualquer pessoa poderá
recorrer da formulação das questões - tanto as de múltipla escolha
quanto as discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da
realização das provas. Para tal, deverá enviar requerimento à
COSEAC/UFF, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante
no
item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do e-mail <recursoprova@vm.uff.br>.
6.2 REVISÃO
6.2.1 Em
relação à prova da 1ª Etapa (constituída por questões de múltipla
escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma
vez que a própria COSEAC/UFF já terá realizado uma ou tantas revisões
quantas forem necessárias.
6.2.2 Todas
as provas da 2ª Etapa serão, antes da divulgação de suas respectivas
notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente
de solicitação.
6.2.3 O
candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá
fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC/UFF e
pagamento da taxa de revisão, cujo valor e procedimentos serão
oportunamente divulgados.
6.2.4 A
revisão de provas da 2ª Etapa poderá ser solicitada somente no dia
13 de setembro de 2005, das 9 às 15 horas, nos locais e
endereços do quadro seguinte.
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
BOM JESUS DO
ITABAPOANA |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
NITERÓI |
COSEAC
Campus do Gragoatá – bloco C / térreo – São Domingos |
NOVA IGUAÇU |
UNED – CEFET/ Nova Iguaçu
Estrada de Adrianópolis, 1317 – Santa Rita
|
TRÊS RIOS |
Escola Municipal Walter
Francklin
Rua Marechal Deodoro, 117 - Centro
|
VOLTA REDONDA |
Escola de Engenharia Industrial
Metalúrgica de Volta Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília
|
6.2.5 Em
nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2ª
Etapa em data que não seja a citada no item anterior.
6.2.6 A
nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no
item 6.2.3, é definitiva.
6.2.7 O
valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou
diminuída.
6.2.8 A
devolução do valor da taxa prevista no item 6.2.7 só poderá
ser solicitada até 28/10/2005.
6.3 É
vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das
bancas.
7
PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Para
cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à
prova da 1ª ETAPA será igual à quantidade (A) de acertos
registrados nas quarenta questões:
E1 = A
7.2 O
cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA será
feito conforme explicitado a seguir.
7.2.1 A
nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero e
dez.
7.2.2 Para cada
candidato, o número de pontos (E2) relativos
à 2ª ETAPA será igual a duas vezes a soma das notas obtidas na
prova de Redação (R) e nas duas provas de Conhecimentos
Específicos (C1 e C2):
E2 = 2 ( R
+ C1 + C2 )
7.2.3 O
total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e
será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 7.1 e 7.2:
T = E1
+ E2
7.4 A
classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á
obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.
7.5 Na
ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na
classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a
maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua
ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior
quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas,
respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e
História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.
7.6 As
vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a
classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos
itens 7.4 e 7.5.
8 DIVULGAÇÃO
DOS RESULTADOS
8.1 Os
resultados da 1ª ETAPA e os da 2ª ETAPA serão divulgados no dia 12
setembro de 2005. O resultado final será divulgado no
dia 21 de setembro de 2005.
8.2 Os
resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os
candidatos serão divulgados nos locais indicados no quadro do item 6.2.4
e na INTERNET: <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>
9
MATRÍCULA
9.1 Só
será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a
legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso
equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato
da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 9.5.
9.2 O
candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula
no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo
posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
9.3 A
matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe
ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu
representante legal ou por representante devidamente autorizado,
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua
matrícula.
9.4 As
matrículas dos candidatos classificados pelo Concurso Vestibular
Integrado UFF/UFRRJ serão realizadas nos locais, datas e horários
indicados no quadro seguinte.
CURSOS |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
ADMINISTRAÇÃO
(UFF – Volta Redonda) e
ENGENHARIA de AGRONEGÓCIOS (UFF – Volta Redonda) |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 –
Vila Santa Cecília – Volta Redonda – RJ |
22/09/2005 |
das 8h às 12h e
das 14h às 18h |
ADMINISTRAÇÃO
(UFRRJ – Nova Iguaçu) |
Pavilhão
Central da UFRRJ
Sala 97 – Divisão de Matrículas
BR 465 KM 7, Seropédica – RJ |
22/09/2005 |
das 9h às 12h e
das 13h às 16h30min |
ADMINISTRAÇÃO
(UFRRJ –Três Rios) e
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (UFRRJ – Três Rios) |
9.5 Por
ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os
originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados
a seguir.
9.5.1 Na matrícula
referente a curso da UFF,
além de uma fotografia 3 x 4 recente,
-
Carteira ou
Cédula de Identidade;
-
Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
-
Histórico
Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou
de curso equivalente;
-
Declaração de
Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da
Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação
expedida por instituições estrangeiras;
-
Certificado de
Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares,
se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
-
Título de
Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior
de dezoito anos.
9.5.2 Na matrícula
referente a curso da UFRRJ,
além de três fotografias 3 x 4 recentes,
-
Carteira ou
Cédula de Identidade;
-
Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
-
Certificado de
Conclusão ou Diploma de curso de Ensino Médio;
-
Certificado de
Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares,
se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
-
Título de
Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se maior de
dezoito anos.
9.5.3 A
falta de qualquer dos documentos descritos no item 9.5.1 ou 9.5.2,
conforme o caso, implicará a não efetivação da matrícula pelos
órgãos responsáveis.
9.5.4 No
ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão
restituídos após confronto com suas fotocópias.
9.5.5 As
fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam
ser lidas após a microfilmagem.
9.6 A
obrigatoriedade de inscrição em disciplinas, após a matrícula, e a
possibilidade de estar matriculado em mais de um curso da mesma
universidade devem ser consultados pelos alunos matriculados em suas
respectivas universidades, a fim de evitar qualquer tipo de
irregularidade.
10
RECLASSIFICAÇÃO
10.1 As
vagas que possam surgir após a matrícula e a inscrição em disciplinas
poderão ser preenchidas de acordo com regulamentos específicos da Universidade
Federal Fluminense e da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro. O candidato interessado deverá informar-se pela INTERNET, no
endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>.
11
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todos
os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
10.2 As
disposições e instruções contidas nas capas das provas, nos
cartões-resposta, bem como no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/integrado/2005>,
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
10.3 Será
eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com
outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso
ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
10.4 Também
será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o
candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou
informações falsas, ou outros meios ilícitos.
10.5 Em
hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.
10.6 No
local de realização das provas não será permitido ao candidato portar
equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos
auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que
sirva para consulta.
10.7 Não
serão elaboradas pela COSEAC/UFF provas especiais.
10.8 A
COSEAC/UFF divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
10.9 Do
resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá
recurso administrativo de qualquer natureza.
10.10 Os
casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados
pela COSEAC/UFF.
10.11 As
vagas oferecidas para os cursos listados no quadro do item 2 deste Edital
serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de
inscrição, houverem feito opção por esses cursos.
Niterói, 30 de
junho de 2005.
Prof. Cícero Mauro
Fialho Rodrigues
Reitor
|