9.5 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo
posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
9.6 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio, por pai,
mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco; por seu
representante legal, desde que comprovada a representação; ou mediante
procuração simples, consignando ao seu mandatário a expressa incumbência
de efetuar sua matrícula.
9.7 Por ocasião da matrícula, o candidato deverá, apresentando os
originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos
relacionados a seguir, além de 3 (três) fotografias 3 x 4 recentes.
a) fotocópia
Autenticada da Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a
fim de permitir fácil identificação;
b) fotocópia Simples
do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) fotocópia Simples
do Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas
obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
d) fotocópia Simples
do Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça
Eleitoral, se maior de dezoito anos;
e) fotocópia
Autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
f) duas Vias do
Contrato de prestação de serviços educacionais (disponível no site da
FMC), preenchido e assinado pelo contratante (aluno) e fiador, com firma
reconhecida;
g) fotocópia
Autenticada do Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio
ou de curso equivalente e Certificado ou Diploma de Conclusão de curso
de Ensino Médio ou de curso equivalente;
h) fotocópia
Autenticada da Certificação do Ensino Médio emitido pela Secretaria
Estadual de Educação ou órgão equivalente, se o candidato obteve a
certificação de Ensino Médio por meio da realização do ENEM;
i) fotocópia
Autenticada da Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo
órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de
documentação expedida por instituições estrangeiras.
9.7.1 A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem
9.7
implicará a não efetivação da matrícula pela Faculdade de Medicina de
Campos.
9.7.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados
serão restituídos após confronto com suas fotocópias.
9.7.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de
que possam ser lidas após a digitalização.