6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
6.1. Conforme Decreto nº 6.593/2008, publicado no Diário Oficial
da União de 03 de outubro de 2008, poderá ser concedida isenção da taxa de
inscrição ao Candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de
02 de junho de 2007, e que seja membro de família de baixa renda, nos termos
do mesmo Decreto.
6.2. O pedido de isenção deverá ser solicitado, no período de
29
de novembro de 2013 a 04 de dezembro de 2013, em dias úteis, no horário das
10 às 16 horas, diretamente na COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem
1.2, mediante requerimento do Candidato à
COSEAC, acompanhado do Cartão de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico e de comprovantes devidos que atendam às condições estabelecidas
no subitem 6.1.
6.3. O resultado contendo os nomes dos Candidatos contemplados com
isenção da taxa de inscrição será disponibilizado no dia 10 de dezembro de
2013, a partir das 12 horas, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2013>.
6.4. O Candidato não contemplado com a isenção da taxa de
inscrição poderá impetrar recurso no dia 11 de dezembro de 2013, das
10 às 16 horas, mediante requerimento entregue diretamente na COSEAC, cujo
endereço encontra-se no subitem 1.2.
6.5. O resultado do recurso previsto no subitem
6.4 será disponibilizado no dia 13 de dezembro de 2013, a partir
das 12 horas, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff
/2013>.
6.6. O Candidato não contemplado com a isenção da taxa de
inscrição e ainda interessado em participar do Concurso, deverá acessar o
endereço eletrônico do Concurso, preencher o Requerimento de Inscrição e
efetuar o pagamento da GRU até o prazo final das inscrições.