3.5.1 Conforme Decreto nº 6.593, de 02 de outubro
de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008,
poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 02 de junho de 2007, e que
seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007
3.5.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado, no
período de 29 de novembro de 2011 a 5 de dezembro de 2011, no
horário de 10 a 16 horas, na COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio
Branco, s/nº, Campus do
Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, mediante requerimento
do candidato à COSEAC, acompanhado de indicação do Número de Identificação
Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e, de declaração e comprovantes
devidos de que atende às condições estabelecidas no subitem 3.5.1.
3.5.3 O resultado contendo as isenções da taxa de
inscrição concedidas e as negadas será disponibilizado no dia 12 de
dezembro de 2011, no endereço do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012>
e na COSEAC.
3.5.4 O candidato que não for contemplado com a isenção da taxa
poderá impetrar recurso nos dias 12 e 13 de dezembro de 2011, de 10 a
16 horas, mediante requerimento, na COSEAC, localizada na Avenida Visconde
de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos,
Niterói, RJ.
3.5.5 O resultado contendo os recursos deferidos e
indeferidos será disponibilizado no dia 15 de dezembro de 2011 no
endereço do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012>, e na COSEAC.
3.5.6 Os interessados que não forem contemplados
com a isenção da taxa poderão consolidar sua inscrição e efetuar o pagamento
da GRU até o prazo final das inscrições para o Concurso.