PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Concurso Público Municipal para provimento de cargos de Profissionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 EDITAL DO CONCURSO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
DE CACHOEIRAS DE MACACU

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de concurso público de provas e títulos cujas vagas foram aprovadas pela Câmara Municipal em 15/02/2000 de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do município de Cachoeiras de Macacu e o Plano dos Profissionais de Educação - Lei nº 640 de 26/12/91.

Este concurso se destina ao provimento de cargos de Profissionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e será realizado pela Universidade Federal Fluminense – UFF, através da Coordenadoria de Seleção (COSEAC).

1. CARGOS E VAGAS

1.1 Profissionais de Educação: PROFESSOR I

QUADRO I

CÓDIGO

ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA

VAGAS

REQUISITO

SALÁRIO INICIAL R$

10

Língua Portuguesa/Literatura

01

Licenciatura plena na área

426,19

11

Educação Artística

01

Licenciatura plena na área

426,19

12

Educação Física

05

Licenciatura plena na área

426,19

13

Língua Estrangeira (Inglês)

01

Licenciatura plena na área

426,19

14

Geografia

01

Licenciatura plena na área

426,19

15

História

01

Licenciatura plena na área

426,19

16

Biologia

01

Licenciatura plena na área

426,19

17

Física

01

Licenciatura plena na área

426,19

18

Química

01

Licenciatura plena na área

426,19

19

Matemática

02

Licenciatura plena na área

426,19

1.2 Profissionais de Educação: PROFESSOR II
QUADRO II

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO INICIAL R$

20

Professor II

02

Ensino Médio (Curso de Formação de Professores) ou Curso Superior com habilitação em Magistério do 1º segmento do Ensino Fundamental

273,04

1.3 Outros Profissionais de Educação
QUADRO III

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO INICAL R$

30

Agente de Limpeza Escolar

30

1o Segmento do Ensino Fundamental

136,00

31

Agente de Portaria Escolar

01

1o Segmento do Ensino Fundamental

136,00

32

Artífice de Cozinha Escolar

15

1o Segmento do Ensino Fundamental

150,80

33

Mecanógrafo

03

Ensino Fundamental; Certificado de Datilografia ou Certificado de Digitação

202,91

34

Agente de Arquivo Escolar

01

Ensino Médio

235,38

35

Inspetor de Disciplina

05

Ensino Médio

235,38

36

Vigia Escolar

01

1o Segmento do Ensino Fundamental

136,00

37

Motorista Escolar

12

1o Segmento do Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação Categorias: D ou E

150,80

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para os cargos constantes nos quadros I, II e III estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Av. Governador Roberto Silveira, 146 – Centro – Cachoeiras de Macacu, nos dias 24/2, 25/2, 28/2, 29/2 e 01/3, no horário de 9 a 17 horas e no dia 26/2 (sábado), no horário de 9 a 12 horas.

Para os cargos constantes do quadro I (Professor I) a inscrição também poderá ser feita em Niterói, na COSEAC/UFF, na Rua Dr. Celestino, 74 – 6º andar – Centro – Niterói, nos dias 24/2, 25/2, 28/2, e 02/3, de 10 a 16 horas.

2.2 Condições para a inscrição

2.2.1 Ter no mínimo a idade de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado, conforme a legislação em vigor.

2.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei.

2.2.3 Estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3 Procedimentos

2.3.1 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de Procurador devidamente habilitado (procuração com firma reconhecida).

2.3.2 Valores da taxa de inscrição:

  • Cargos do quadro I (Professor I) - R$ 50,00

  • Cargos do quadro II (Professor II) - R$ 30,00

  • Cargos do quadro III (Outros) - R$ 20,00

2.3.2.1 O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente em espécie, adotando um dos seguintes procedimentos:

  • adquirir cheques-Correios em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no valor total da taxa de inscrição, e apresentá-los no local onde se inscrever. Ao optar por este procedimento, o candidato irá despender mais 5% do valor total da taxa de inscrição correspondente ao custo operacional dos cheques-Correios.

  • dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. e efetuar depósito no valor total da taxa de inscrição em favor da Universidade Federal Fluminense. Na guia e no recibo de depósito, os campos deverão ser preenchidos conforme indicado a seguir:

. Agência (pref./dv) .................(3602-1)

. Nº da conta .........................(170500-8)

. Nome do cliente ..................(Universidade Federal Fluminense)

. Depositado por ....................( Nome de candidato)

. Depósito identificado (código-dv) / Finalidade.. (15305615227007-6)


De posse do recibo de depósito devidamente autenticado, o candidato deverá apresentá-lo no local onde se inscrever.

2.3.3 No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

        a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
        b) original e cópia da carteira de identidade do candidato;
        c) requerimento de inscrição devidamente preenchido;
        d) documentação comprobatória do candidato para avaliação de títulos,
        conforme item 3.3;
        e) procuração, quando for o caso.

2.3.4 No caso da inscrição ser feita por procuração, o Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade original, além dos documentos citados no item 2.3.3.

2.3.5
Em cumprimento ao que dispõe o art. 37 do Decreto nº 3298 de 20/12/1999 e a Lei 7853 de 24/10/1989 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis por cargo, desprezadas as frações e fazendo-se o arredondamento para cima, exceto nos cargos com apenas uma vaga, aos portadores de deficiências aprovados no Concurso Público, atendendo-se as seguintes condições:

    1. o candidato, no requerimento de inscrição, deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

    2. a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo, com comprovação feita no exame médico a que se refere o item 7.3 deste edital;

    3. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção pelo uso de óculos;

    4. o candidato que falsamente declarar a condição de deficiente físico será excluído do processo, se comprovada essa situação em qualquer fase do mesmo;

    5. os candidatos deficientes físicos, que expressarem esta condição no ato da inscrição, terão seus nomes colocados, por ordem de classificação, em lista especial, se tiverem aprovação no Concurso;

    6. os candidatos deficientes físicos participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas;

    7. os candidatos que necessitarem condições especiais para a realização das provas, dada a sua deficiência, deverão solicitá-las no campo próprio do requerimento de inscrição.

2.3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, não podendo posteriormente alegar prejuízos causados por elas.

2.3.7 Não haverá inscrição condicional, isenção, redução ou devolução do valor da taxa de inscrição.

2.3.8 A COSEAC/UFF poderá cancelar as inscrições de candidatos que não tenham preenchido todas as informações necessárias no requerimento de inscrição ou que tenham apresentado declarações falhas ou inexatas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu Procurador o preenchimento do requerimento de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto a este aspecto.

2.3.9 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante da mesma, os programas das disciplinas da prova a que será submetido e informação sobre o local onde realizará a prova.

2.3.10 O simples pagamento da taxa não garante a inscrição do candidato.

3. DA PROVA OBJETIVA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

O concurso constará de duas partes: Prova Objetiva e Avaliação de Títulos.

3.1 Prova Objetiva: composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo no máximo 80 (oitenta) pontos, onde cada questão vale 2 (dois) pontos.

A nota zero em qualquer das disciplinas da prova objetiva, constantes no quadro IV, elimina o candidato, bem como a falta a esta prova.

Discriminação das disciplinas
QUADRO IV - DISCIPLINAS E NÚMERO DE QUESTÕES POR CARGO

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Agente de Limpeza Escolar, Agente de Portaria Escolar,Vigia Escolar,Artífice de Cozinha Escolar, Motorista Escolar

Língua Portuguesa

20

Matemática

10

Estudos Sociais e Iniciação às Ciências Naturais

10

Mecanógrafo

Língua Portuguesa

20

Matemática

10

Estudos Sociais e Iniciação às Ciências Naturais

10

Inspetor de Disciplina

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

História e Geografia

15

Agente de Arquivo Escolar

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Noções de Arquivologia

15

Professor II

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Estudos Sociais e Iniciação às Ciências Naturais

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

 

Professor I – Língua Portuguesa/Literatura

Língua Portuguesa e Literatura

30

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I – Educação Artística

Educação Artística

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I – Educação Física

Educação Física

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I – Língua Estrangeira – Inglês

Língua Inglesa

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I - Geografia

Geografia

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I - História

História

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I - Biologia

Biologia

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I - Física

Física

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I - Química

Química

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

Professor I - Matemática

Matemática

20

Língua Portuguesa

10

Didática e Organização da Educação no Brasil

10

O conteúdo programático da prova objetiva para todos os cargos do quadro IV consta no anexo I deste Edital.

3.2 valiação de Títulos: valerá no máximo 20 pontos.

  • A não apresentação de documentação comprobatória no ato da inscrição (item 2.3.3) implicará atribuição de pontuação zero na avaliação de títulos.

  • A pontuação zero na avaliação de títulos não elimina o candidato do concurso.

  • Só será atribuída pontuação na avaliação de títulos aos candidatos que não forem eliminados na prova objetiva.

3.3 Discriminação da pontuação (não cumulativa)

Professor I

  • Pós-graduação – Lato Sensu (especialização com no mínimo 360 horas).......................... 05 pontos

  • Mestrado ........................................................................... 10 pontos

  • Doutorado ......................................................................... 20 pontos

Professor II

  • Licenciatura plena ou graduação em Pedagogia .............. 05 pontos

  • Pós-graduação - Lato Sensu (especialização com no mínimo 360 horas).......................... 10 pontos

  • Mestrado ............................................................................ 15 pontos

  • Doutorado ......................................................................... 20 pontos

Agente de Arquivo Escolar

  • Graduação em Arquivologia ou em Biblioteconomia ....................................................... 05 pontos

  • Pós-graduação - Lato Sensu (especialização com no mínimo 360 horas) em Arquivologia ou em Biblioteconomia ........................................................................................... 10 pontos

  • Mestrado em Arquivologia ou em Biblioteconomia ...................................................... 15 pontos

  • Doutorado em Arquivologia ou em Biblioteconomia .......................................................20 pontos

Inspetor de disciplina

  • Licenciatura plena ............................................................... 05 pontos

  • Graduação em Pedagogia ou Psicologia .............................10 pontos

  • Pós-graduação - Lato Sensu (especialização com no mínimo 360 horas) em Pedagogia ou Psicologia ............................ 15 pontos

  • Mestrado ou Doutorado em Pedagogia ou Psicologia .........20 pontos

Mecanógrafo, Agente de Limpeza Escolar, Agente de Portaria Escolar, Vigia Escolar, Artífice de Cozinha Escolar, Motorista Escolar

  • Documentação que comprove a experiência prática na função, emitida por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta do Município, Estado ou Governo Federal ou registro em Carteira de Trabalho ou registro de autônomo.

A experiência na função terá pontuação máxima de 20 pontos, 2 pontos por ano ou fração superior a 6 meses.

4. REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 A prova objetiva será realizada no dia 26/03/2000, com início às 9 horas, em local a ser informado no momento da inscrição. O candidato deverá comparecer ao local de provas às 8 horas.

4.2
Não será admitido na sala de provas, sendo eliminado do concurso, o candidato que se apresentar após às 9 horas.

4.3
Para ser admitido na sala de provas, o candidato deverá estar munido do original da carteira de identidade com a qual fez sua inscrição e do recibo de inscrição.

4.4
Ao entrar na sala de provas o candidato deverá entregar ao fiscal qualquer aparelho eletrônico que esteja portando (telefone celular, pager, calculadora, computador portátil, ou outros similares), sob pena de não realizar a prova, sendo eliminado do concurso.

4.5
A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

4.6
Os candidatos só poderão sair do local de provas, após 1 (uma) hora de seu início.

4.7
Durante a realização da prova não será permitida qualquer tipo de consulta.

4.8
O candidato deverá comparecer à prova munido de caneta esferográfica azul ou preta e lápis preto.

4.9
Não serão computadas questões não assinaladas no cartão de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras ainda que legíveis.

4.10
Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas e impressos de qualquer natureza.

4.11
Até 24 horas após o término da prova objetiva a COSEAC/UFF divulgará o gabarito da mesma.

4.12
Somente será autorizada a saída dos três últimos candidatos da sala de provas, quando da entrega do cartão de respostas, pelo último deles.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 O total de pontos de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação de títulos.

5.2
Em cada cargo os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

5.3
Na hipótese de igualdade de pontos os critérios de desempate, de cada cargo, serão sucessivamente:
a) maior número de pontos no total da prova objetiva;
b) maior número de pontos em cada disciplina da prova objetiva na ordem constante do quadro IV;
c) maior número de acertos em grupos sucessivos de 10 questões, na ordem em que aparecem no caderno de questões da prova objetiva.

6. DOS RESULTADOS

6.1 O calendário de divulgação dos resultados será fornecido no dia da realiza-ção da prova objetiva.

6.2
A partir da data de divulgação da pontuação obtida pelos candidatos, estes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Estes recursos deverão ser dirigidos à COSEAC/UFF, devendo ser entregues no mesmo local onde o candidato se inscreveu.

6.3
Uma vez julgados os recursos a que se refere o item 6.2, a COSEAC/UFF apresentará o resultado final que será tornado público pelo município de Cachoeiras de Macacu.

7. DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, por cargo, estabelecido no item 5, de acordo com a legislação vigente, ressalvado o que dispõe o item 2.3.5.

7.2
Por ocasião do provimento do cargo, os candidatos habilitados entregarão os documentos que comprovem os requisitos constantes dos quadros I, II e III (item 1). O compromisso da entrega desses documentos, pelo candidato, será assumido quando do preenchimento do requerimento de inscrição.

7.3
Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em exame de saúde realizado pelo município de Cachoeiras de Macacu e que apresentem documentos que comprovem:
a) quitação com as obrigações eleitorais e com serviço militar, se for o caso;
b) declaração de compatibilidade da situação de acumulação de cargo público com a legislação em vigor.

7.4
No caso de não comparecimento quando convocado para a posse em prazo regimental, ou se considerado inapto no exame de saúde, o candidato perderá o direito a sua vaga, sendo convocado o candidato classificado imediatamente após e assim sucessivamente para cada cargo.

8 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

8.2 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, prevalecerá a mais recente, anulando-se as outras.

8.3
Os casos omissos serão resolvidos pela COSEAC/UFF, exceto os que dizem respeito ao provimento de cargos ou posse, que serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.4
Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada da prova objetiva nem vista do cartão de respostas.

8.5
As disposições e instruções contidas nas capas das provas, bem como no cartão de respostas, constituem normas que passam a integrar este Edital.

8.6
A COSEAC/UFF divulgará sempre que necessário editais, normas complementares e avisos oficiais do Concurso.

CACHOEIRAS DE MACACU, 17 de fevereiro de 2000.

CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal