Portarias 2002

 

PORTARIA Nº 154, DE 15 DE ABRILDE 2002

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e a nomeação para provimento dois mil e duzentos cargos nas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da Educação, nos seguintes quantitativos:


Cargo

Vagas

Assistente Social

14

Auxiliar de Enfermagem

566

Biomédico

10

Cirurgião-dentista

2

Enfermeiro

332

Farmacêutico

26

Farmacêutico Bioquímico

20

Fisioterapeuta

16

Laboratorista - área

4

Médico

496

Nutricionista

24

Psicólogo

8

Técnico em Anatomia e Necrópsia

2

Técnico em Enfermagem

454

Técnico em Farmácia

22

Técnico em Laboratório - área

110

Técnico em Nutrição e Dietética

18

Técnico em Radiologia

72

Técnico em Equipamento Médico-Odontológico

4

Total

2.200

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Parágrafo único. As normas referidas no caput deste artigo fixarão as condições de realização do concurso, observado o que dispõe a Portaria MARE nº 956, de 24 de março de 1998.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MARE nº 956, de 1998, implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de realização do concurso público e nomeação, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUILHERME GOMES DIAS

 

D.O.U.; 16/04/2002
Seção: 01