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PORTARIA
Nº 154, DE 15 DE ABRILDE 2002
O
MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de
2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e a nomeação
para provimento dois mil e duzentos cargos nas Instituições
Federais de Ensino Superior - IFES, vinculadas ao Ministério da
Educação, nos seguintes quantitativos:
Cargo
|
Vagas
|
Assistente
Social
|
14
|
Auxiliar
de Enfermagem
|
566
|
Biomédico
|
10
|
Cirurgião-dentista
|
2
|
Enfermeiro
|
332
|
Farmacêutico
|
26
|
Farmacêutico
Bioquímico
|
20
|
Fisioterapeuta
|
16
|
Laboratorista
- área
|
4
|
Médico
|
496
|
Nutricionista
|
24
|
Psicólogo
|
8
|
Técnico
em Anatomia e Necrópsia
|
2
|
Técnico
em Enfermagem
|
454
|
Técnico
em Farmácia
|
22
|
Técnico
em Laboratório - área
|
110
|
Técnico
em Nutrição e Dietética
|
18
|
Técnico
em Radiologia
|
72
|
Técnico em Equipamento Médico-Odontológico
|
4
|
Total
|
2.200
|
Art.
2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento
dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º estão
condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do
provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua
compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo
da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público
serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a
publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento
legal.
Parágrafo único. As normas referidas no caput deste artigo fixarão
as condições de realização do concurso, observado o que dispõe
a Portaria MARE nº 956, de 24 de março de 1998.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para
realização do concurso público será de seis meses contados a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta
Portaria e na Portaria MARE nº 956, de 1998, implicará o
cancelamento da autorização concedida para fins de realização do
concurso público e nomeação, bem como a suspensão do certame em
qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
D.O.U.;
16/04/2002
Seção: 01
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