Extraído
do Edital do Concurso
A Universidade Federal Fluminense, através da Direção Geral do
Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) e da Comissão de
Residência Médica (COREME), faz saber, e torna pública, a
abertura das inscrições e estabelece as Normas para o Concurso de
Seleção para Residência Médica do HUAP, com base na Legislação
vigente da CNRM, visando o preenchimento das 67 (sessenta e sete)
vagas destinadas aos 26 (vinte e seis) Programas de Residência Médica
(PRMs), para o ano de 2004 (QUADROS II, III e IV). Os Programas
de Residência Médica do HUAP encontram-se recredenciados pelo
Parecer N° 0074/2001, de 20/09/01 e pelos Termos Aditivos N°
01, N° 02, N° 03 e N° 04, da CNRM. O PRM em Obstetrícia e
Ginecologia encontra-se Credenciado pelo Parecer N° 58/2002, de
13/06/2002, da CNRM. Os PRMs em Cirurgia Vascular e em
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial encontram-se Credenciados
pelo Parecer N° 71/2003, de 07/08/2003, da CNRM. Todos os
eventos previstos para este Concurso e suas respectivas datas
constam do Calendário Geral do Concurso (QUADRO I). Este
Edital, em obediência ao determinado pela Comissão Nacional de
Residência Médica, foi previamente aprovado pela CEREMERJ (Comissão
Estadual de Residência Médica).
5
- INSCRIÇÕES
5.1-
As inscrições
para o Concurso/2004, de Seleção para Médicos Residentes do
Hospital Universitário Antônio Pedro, estarão abertas a partir de
06/10/2003, estendendo-se até o dia 24/10/2003, no horário
de 09:00h às 17:00h. As inscrições serão efetuadas junto
à Comissão de Inscrição, no Posto de Inscrições – "Hall
do Anfiteatro Argemiro de Oliveira", sito no 2º andar
do Prédio Frontal do Hospital Universitário Antônio Pedro,
com acesso pela entrada principal, à Rua Marquês do Paraná, nº
303, Centro, Niterói/RJ.
5.1.1
- O período de inscrições, previsto neste Edital (Calendário
Geral – Quadro I e no caput do item 5.1) não
será prorrogado sob hipótese alguma.
5.2-
O candidato deverá consultar os QUADROS II, III ou IV
(partes integrantes deste Edital) para verificar, dentre os
Programas de Residência Médica (PRMs) que estão sendo oferecidos
pela Instituição, aquele de sua opção, bem como os
respectivos números de vagas, duração dos mesmos e a existência
ou não de pré-requisitos.
5.3-
Documentação exigida:
5.3.1-
Para todos os candidatos, independentemente do Programa (PRM)
de sua opção:
5.3.1.a
– TAXA DE INSCRIÇÃO no valor de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais). O candidato deverá efetuar o pagamento
da taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
exclusivamente junto à qualquer agência do Banco
do Brasil (001), a favor da Universidade Federal
Fluminense, agência 4201-3, conta corrente n°
170.500-8, fornecendo o código identificador 15305615227018-1
e o número do CPF do candidato. O pagamento da taxa de
inscrição será aceito exclusivamente em espécie e em
moeda corrente do Brasil. No momento da inscrição o candidato
deverá apresentar o original do comprovante do depósito.
Em nenhuma hipótese, a taxa de Inscrição será
devolvida.
5.3.1.b-
Um retrato 3x4, colorido e recente.
5.3.1.c-
Cópia de cédula de identidade, com validade no território
nacional. O original deverá ser apresentado.
5.3.1.d-
Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física). O original deverá
ser apresentado
5.3.2-
Para o candidato que, ainda não tenha concluído o Curso de
Graduação em Medicina, além do previsto nos sub-itens
5.3.1.b, 5.3.1.c e 5.3.1.d: declaração oficial, original
ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição
de Ensino de origem, de que será concluinte, até no máximo, em 15/01/04.
Só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da
Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de
Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.
5.3.3-
Para o candidato que já tenha concluído o Curso de Graduação
em Medicina e que não esteja cursando Residência Médica, além
do previsto nos sub-itens 5.3.1.b, 5.3.1.c e 5.3.1.d:
5.3.3.a-
Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). O
original deverá ser apresentado.
5.3.3.b-
Cópia do Diploma de Médico (apresentando o original),
ou declaração oficial de conclusão, original ou
autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição
de Ensino de origem. No caso desta última, só serão aceitas
declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de
Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por
autoridades imediatamente superiores a estas.
5.3.4-
Para o candidato que esteja cursando Residência Médica, ou já
a tenha concluído. O aqui solicitado aplica-se ao
candidato optante por especialidades clínicas ou cirúrgicas – R1
(QUADROS II e III) ou àquele optante pelo 3° ano
opcional (QUADRO IV):
5.3.4.a-
Cursando Residência: declaração oficial, original
ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição
responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM),
devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM), onde conste o número do Parecer e
que o PRM estará concluído improrrogavelmente até
31/01/04. Tal declaração deverá ser assinada pelo
Presidente ou Coordenador Geral da COREME, ou pelo Diretor da
Instituição, ou pelo Presidente do Centro de Estudos.
5.3.4.b-
Tendo concluído Residência: declaração de conclusão
do PRM, com todas as exigências previstas no item 5.3.4.a
ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão devidamente
registrado pela CNRM.
5.3.4.c-
Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). O
original deverá ser apresentado.
5.3.5-
Para
o candidato estrangeiro, que tenha realizado e concluído
o Curso de Graduação em Medicina no País de origem, além do
previsto nos itens anteriores:
5.3.5.a-
Passaporte atualizado e também o exigido e previsto pelos
Artigos 1° ao 12° da Resolução CFM
(Conselho Federal de Medicina) n° 1.669/2003, de
13/06/2003.
5.3.6
– Para o candidato brasileiro, mas que tenha realizado e concluído
o Curso de Graduação em Medicina noutro País, além do previsto
nos itens anteriores: o exigido e previsto pelos Artigos 1°
a 12° da Resolução CFM (Conselho Federal de
Medicina) n° 1.669/2003, de 13/06/2003.
5.4-
O
candidato, uma vez de posse da documentação exigida e prevista no
item 5.3 deste Edital, e nos seus sub-itens, observadas as devidas
peculiaridades, deverá dirigir-se ao local de inscrições (item
5.1), nos dias e horário previstos, para proceder a sua inscrição.
Nesse local estará presente a Comissão de Inscrição que
disponibilizará ao candidato o Edital/Manual do Candidato, para que
este seja lido atentamente antes que qualquer procedimento
pertinente à inscrição seja efetuado.
5.5-
Em seguida, a Comissão de Inscrição verificará se a documentação
apresentada pelo candidato está adequada ao que é previsto para
ele e se a mesma é autêntica. Cumprida essa etapa, a Comissão de
Inscrição fornecerá o Cartão de Inscrição, para
o devido preenchimento e assinatura do Termo de
Compromisso integrante deste Cartão. O Cartão de Inscrição contém
"campos" que deverão ser preenchidos, com caneta
esferográfica preta ou azul e em letra de forma, sem rasuras. Para
preencher os campos destinados, respectivamente, ao nome do Programa
de Residência Médica e ao seu respectivo código, o candidato
deverá consultar o Anexo I deste Edital. No campo destinado
à Instituição de Origem (IES) o candidato deverá apenas
colocar o código correspondente à mesma (Anexo II deste
Edital).
5.6-
Caso
o candidato esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha
concluído, deverá também preencher o campo previsto para essa
circunstância.
5.7-
A
Comissão de Inscrição, por determinação da Comissão
Organizadora do Concurso (COREME), não aceitará sob hipótese
alguma inscrição condicional. O não cumprimento de
quaisquer dos procedimentos previstos para a inscrição impedirá a
sua efetivação.
5.8-
O Cartão de Inscrição, uma vez preenchido e assinado pelo
candidato, ou por seu representante legal, passa a
constituir-se no Cartão de Confirmação de Inscrição, documento
de apresentação imprescindível e obrigatória para o
acesso do candidato ao local da prova. A não apresentação deste
Cartão, na ocasião já citada, impedirá o acesso do candidato
ao local de prova e, automaticamente, o eliminará do Concurso.
5.9-
A inscrição, desde que obedecidos todos os procedimentos previstos
neste Edital, poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante
legal. Neste último caso, o representante legal deverá ser
constituído através de procuração firmada em cartório,
onde estejam especificados os poderes específicos destinados ao
procurador para tais fins.
5.10-
O
preenchimento do Cartão de Inscrição, a veracidade dos dados
fornecidos, e a autenticidade dos documentos apresentados, por ocasião
da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato ou do
seu representante legal. Para que o referido preenchimento possa
produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com
estrita observância às Normas deste Edital, também Manual do
Candidato.
5.11-
O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração
assumirá todas as conseqüências dos eventuais erros cometidos
pelo seu procurador quando do preenchimento da ficha de inscrição.
5.12-
Será aceita apenas uma única inscrição por candidato.
No caso do candidato proceder a mais de uma inscrição, só será
considerada, para todos os efeitos deste Concurso, aquela cujo
Cartão de Inscrição contenha o numeral mais baixo, sendo a(s)
outra(s) sumariamente desconsiderada(s).
5.12.1-
Uma vez a inscrição seja formalizada, com o
recebimento, por parte do candidato, do Cartão de Confirmação
de Inscrição (item 5.8 deste Edital), sob hipótese
alguma será aceita, pela COREME/Comissão Organizadora
do Concurso, qualquer solicitação de mudança de opção
quanto ao Programa de Residência Médica para o qual o candidato
deseja concorrer.
5.13-
O candidato que, já por ocasião da inscrição, necessitar de
condições especiais para realizar as provas deverá assinalar, no
campo apropriado do Cartão de Inscrição, o código correspondente
à citada condição especial.
5.14-
A inscrição
no presente Concurso implica na aceitação irrestrita
das condições estabelecidas pela COREME/HUAP/UFF, não cabendo
qualquer recurso às Normas contidas neste Edital.
5.15-
O candidato que já tenha cumprido e concluído Programa de Residência
Médica (PRM) em determinada Área Básica, ou Especializada, quer
no HUAP, ou em qualquer outra Instituição credenciada pela CNRM, não
poderá, sob hipótese alguma fazer a inscrição, neste Concurso,
para concorrer a PRM idêntico àquele já concluído (tal determinação
baseia-se na Legislação da Comissão Nacional de Residência Médica).
Caso isto ocorra, e torne-se de conhecimento da COREME, o
candidato será sumariamente eliminado e a sua inscrição será
anulada.
5.16-
A
inscrição não será aceita, sob hipótese alguma,
através da internet, por postagem, por sedex, por fax ou por
quaisquer outros meios, devendo ser obedecido, obrigatoriamente,
o disposto no item 5.9 deste Edital.
5.17-
Os
documentos entregues, por ocasião da inscrição, e uma vez esta
seja formalizada, não serão devolvidos.
5.18-
Os casos omissos, não previstos neste Edital, quaisquer que os
sejam, serão, exclusivamente, resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso/COREME/HUAP/UFF. |