UFF - Universidade Federal Fluminense
HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro
COREME - Comissão de Residência Médica
Concurso 2004 de Seleção para Residência Médica 

Extraído do Edital do Concurso

 
A Universidade Federal Fluminense, através da Direção Geral do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) e da Comissão de Residência Médica (COREME), faz saber, e torna pública, a abertura das inscrições e estabelece as Normas para o Concurso de Seleção para Residência Médica do HUAP, com base na Legislação vigente da CNRM, visando o preenchimento das 67 (sessenta e sete) vagas destinadas aos 26 (vinte e seis) Programas de Residência Médica (PRMs), para o ano de 2004 (QUADROS II, III e IV). Os Programas de Residência Médica do HUAP encontram-se recredenciados pelo Parecer N° 0074/2001, de 20/09/01 e pelos Termos Aditivos N° 01, N° 02, N° 03 e N° 04, da CNRM. O PRM em Obstetrícia e Ginecologia encontra-se Credenciado pelo Parecer N° 58/2002, de 13/06/2002, da CNRM. Os PRMs em Cirurgia Vascular e em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial encontram-se Credenciados pelo Parecer N° 71/2003, de 07/08/2003, da CNRM. Todos os eventos previstos para este Concurso e suas respectivas datas constam do Calendário Geral do Concurso (QUADRO I). Este Edital, em obediência ao determinado pela Comissão Nacional de Residência Médica, foi previamente aprovado pela CEREMERJ (Comissão Estadual de Residência Médica).

5 - INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições para o Concurso/2004, de Seleção para Médicos Residentes do Hospital Universitário Antônio Pedro, estarão abertas a partir de 06/10/2003, estendendo-se até o dia 24/10/2003, no horário de 09:00h às 17:00h. As inscrições serão efetuadas junto à Comissão de Inscrição, no Posto de Inscrições – "Hall do Anfiteatro Argemiro de Oliveira", sito no 2º andar do Prédio Frontal do Hospital Universitário Antônio Pedro, com acesso pela entrada principal, à Rua Marquês do Paraná, nº 303, Centro, Niterói/RJ.

5.1.1 - O período de inscrições, previsto neste Edital (Calendário Geral – Quadro I e no caput do item 5.1) não será prorrogado sob hipótese alguma.

5.2- O candidato deverá consultar os QUADROS II, III ou IV (partes integrantes deste Edital) para verificar, dentre os Programas de Residência Médica (PRMs) que estão sendo oferecidos pela Instituição, aquele de sua opção, bem como os respectivos números de vagas, duração dos mesmos e a existência ou não de pré-requisitos.

5.3- Documentação exigida:

5.3.1- Para todos os candidatos, independentemente do Programa (PRM) de sua opção:

5.3.1.a – TAXA DE INSCRIÇÃO no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), exclusivamente junto à qualquer agência do Banco do Brasil (001), a favor da Universidade Federal Fluminense, agência 4201-3, conta corrente n° 170.500-8, fornecendo o código identificador 15305615227018-1 e o número do CPF do candidato. O pagamento da taxa de inscrição será aceito exclusivamente em espécie e em moeda corrente do Brasil. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar o original do comprovante do depósito. Em nenhuma hipótese, a taxa de Inscrição será devolvida.

5.3.1.b- Um retrato 3x4, colorido e recente.

5.3.1.c- Cópia de cédula de identidade, com validade no território nacional. O original deverá ser apresentado.

5.3.1.d- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física). O original deverá ser apresentado

5.3.2- Para o candidato que, ainda não tenha concluído o Curso de Graduação em Medicina, além do previsto nos sub-itens 5.3.1.b, 5.3.1.c e 5.3.1.d: declaração oficial, original ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem, de que será concluinte, até no máximo, em 15/01/04. Só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.

5.3.3- Para o candidato que já tenha concluído o Curso de Graduação em Medicina e que não esteja cursando Residência Médica, além do previsto nos sub-itens 5.3.1.b, 5.3.1.c e 5.3.1.d:

5.3.3.a- Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). O original deverá ser apresentado.

5.3.3.b- Cópia do Diploma de Médico (apresentando o original), ou declaração oficial de conclusão, original ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem. No caso desta última, só serão aceitas declarações assinadas pela Direção da Faculdade/Escola de Medicina, ou pelo Coordenador do Curso de Medicina, ou por autoridades imediatamente superiores a estas.

5.3.4- Para o candidato que esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído. O aqui solicitado aplica-se ao candidato optante por especialidades clínicas ou cirúrgicas – R1 (QUADROS II e III) ou àquele optante pelo 3° ano opcional (QUADRO IV):

5.3.4.a- Cursando Residência: declaração oficial, original ou autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM), devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), onde conste o número do Parecer e que o PRM estará concluído improrrogavelmente até 31/01/04. Tal declaração deverá ser assinada pelo Presidente ou Coordenador Geral da COREME, ou pelo Diretor da Instituição, ou pelo Presidente do Centro de Estudos.

5.3.4.b- Tendo concluído Residência: declaração de conclusão do PRM, com todas as exigências previstas no item 5.3.4.a ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão devidamente registrado pela CNRM.

5.3.4.c- Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). O original deverá ser apresentado.

5.3.5- Para o candidato estrangeiro, que tenha realizado e concluído o Curso de Graduação em Medicina no País de origem, além do previsto nos itens anteriores:

5.3.5.a- Passaporte atualizado e também o exigido e previsto pelos Artigos ao 12° da Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) n° 1.669/2003, de 13/06/2003.

5.3.6 – Para o candidato brasileiro, mas que tenha realizado e concluído o Curso de Graduação em Medicina noutro País, além do previsto nos itens anteriores: o exigido e previsto pelos Artigos a 12° da Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) n° 1.669/2003, de 13/06/2003.

5.4- O candidato, uma vez de posse da documentação exigida e prevista no item 5.3 deste Edital, e nos seus sub-itens, observadas as devidas peculiaridades, deverá dirigir-se ao local de inscrições (item 5.1), nos dias e horário previstos, para proceder a sua inscrição. Nesse local estará presente a Comissão de Inscrição que disponibilizará ao candidato o Edital/Manual do Candidato, para que este seja lido atentamente antes que qualquer procedimento pertinente à inscrição seja efetuado.

5.5- Em seguida, a Comissão de Inscrição verificará se a documentação apresentada pelo candidato está adequada ao que é previsto para ele e se a mesma é autêntica. Cumprida essa etapa, a Comissão de Inscrição fornecerá o Cartão de Inscrição, para o devido preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso integrante deste Cartão. O Cartão de Inscrição contém "campos" que deverão ser preenchidos, com caneta esferográfica preta ou azul e em letra de forma, sem rasuras. Para preencher os campos destinados, respectivamente, ao nome do Programa de Residência Médica e ao seu respectivo código, o candidato deverá consultar o Anexo I deste Edital. No campo destinado à Instituição de Origem (IES) o candidato deverá apenas colocar o código correspondente à mesma (Anexo II deste Edital).

5.6- Caso o candidato esteja cursando Residência Médica, ou já a tenha concluído, deverá também preencher o campo previsto para essa circunstância.

5.7- A Comissão de Inscrição, por determinação da Comissão Organizadora do Concurso (COREME), não aceitará sob hipótese alguma inscrição condicional. O não cumprimento de quaisquer dos procedimentos previstos para a inscrição impedirá a sua efetivação.

5.8- O Cartão de Inscrição, uma vez preenchido e assinado pelo candidato, ou por seu representante legal, passa a constituir-se no Cartão de Confirmação de Inscrição, documento de apresentação imprescindível e obrigatória para o acesso do candidato ao local da prova. A não apresentação deste Cartão, na ocasião já citada, impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, automaticamente, o eliminará do Concurso.

5.9- A inscrição, desde que obedecidos todos os procedimentos previstos neste Edital, poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante legal. Neste último caso, o representante legal deverá ser constituído através de procuração firmada em cartório, onde estejam especificados os poderes específicos destinados ao procurador para tais fins.

5.10- O preenchimento do Cartão de Inscrição, a veracidade dos dados fornecidos, e a autenticidade dos documentos apresentados, por ocasião da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato ou do seu representante legal. Para que o referido preenchimento possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com estrita observância às Normas deste Edital, também Manual do Candidato.

5.11- O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá todas as conseqüências dos eventuais erros cometidos pelo seu procurador quando do preenchimento da ficha de inscrição.

5.12- Será aceita apenas uma única inscrição por candidato. No caso do candidato proceder a mais de uma inscrição, só será considerada, para todos os efeitos deste Concurso, aquela cujo Cartão de Inscrição contenha o numeral mais baixo, sendo a(s) outra(s) sumariamente desconsiderada(s).

5.12.1- Uma vez a inscrição seja formalizada, com o recebimento, por parte do candidato, do Cartão de Confirmação de Inscrição (item 5.8 deste Edital), sob hipótese alguma será aceita, pela COREME/Comissão Organizadora do Concurso, qualquer solicitação de mudança de opção quanto ao Programa de Residência Médica para o qual o candidato deseja concorrer.

5.13- O candidato que, já por ocasião da inscrição, necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá assinalar, no campo apropriado do Cartão de Inscrição, o código correspondente à citada condição especial.

5.14- A inscrição no presente Concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela COREME/HUAP/UFF, não cabendo qualquer recurso às Normas contidas neste Edital.

5.15- O candidato que já tenha cumprido e concluído Programa de Residência Médica (PRM) em determinada Área Básica, ou Especializada, quer no HUAP, ou em qualquer outra Instituição credenciada pela CNRM, não poderá, sob hipótese alguma fazer a inscrição, neste Concurso, para concorrer a PRM idêntico àquele já concluído (tal determinação baseia-se na Legislação da Comissão Nacional de Residência Médica). Caso isto ocorra, e torne-se de conhecimento da COREME, o candidato será sumariamente eliminado e a sua inscrição será anulada.

5.16- A inscrição não será aceita, sob hipótese alguma, através da internet, por postagem, por sedex, por fax ou por quaisquer outros meios, devendo ser obedecido, obrigatoriamente, o disposto no item 5.9 deste Edital.

5.17- Os documentos entregues, por ocasião da inscrição, e uma vez esta seja formalizada, não serão devolvidos.

5.18- Os casos omissos, não previstos neste Edital, quaisquer que os sejam, serão, exclusivamente, resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso/COREME/HUAP/UFF.

Clique aqui para acessar o Edital

COREME - Comissão de Residência Médica

A realização do Concurso de Seleção para Residência Médica 2004 está a cargo da Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Antonio Pedro (COREME), ligada diretamente à Direção Geral do Hospital Universitário Antonio Pedro da Universidade Federal Fluminense.

A COREME está instalada no Hospital Universitário Antonio Pedro, 6º andar do Prédio Anexo, sito à Rua Marques do Paraná, 303. Centro -  CEP: 24.033-900 - Niterói - RJ.
Tels: (0xx21) 2621-6170 (Tel/Fax) ou 2620-2828 Ramal 336.
e-mail:
coreme@hospital.huap.uff.br