GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3º CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

EDITAL

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ, considerando a decisão do Conselho Superior do Consórcio CEDERJ em reunião no dia 15/04/2003 e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, em pólos regionais do Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 18 de junho de 2003, as inscrições no 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ (UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO) para preenchimento de 1238 vagas, sendo 395 no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, 128 no Curso de Licenciatura em Física e 715 no Curso de Licenciatura em Matemática - todos em nível de graduação - na modalidade de Educação a Distância, em regime semipresencial, iniciando-se no 2º período letivo 2003.

1 CONCURSO

1.1 A realização do 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) da Universidade Federal Fluminense. A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3 O 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir curso de Ensino Médio ou curso equivalente até a data da divulgação do resultado final.

1.4 O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas estará a cargo da Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF e da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, o de Licenciatura em Física, a cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e o de Licenciatura em Matemática, a cargo da Universidade Federal Fluminense – UFF.

1.5 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para Educação a Distância - Consórcio CEDERJ - nos três cursos referidos no item 1.4.

2 VAGAS

2.1 Serão oferecidas 395 (trezentas e noventa e cinco) vagas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, sendo 35 (trinta e cinco) no pólo regional de Bom Jesus do Itabapoana e 45 (quarenta e cinco) em cada um dos pólos regionais, a saber: Itaperuna, Macaé, Paracambi, Petrópolis, Piraí, São Fidélis, Três Rios e Volta Redonda.

2.2 Serão oferecidas 128 (cento e vinte e oito) vagas no Curso de Licenciatura em Física, sendo 32 (trinta e duas) em cada um dos pólos regionais, a saber: Itaperuna, Macaé, Três Rios e Volta Redonda.

2.3 Serão oferecidas 715 (setecentas e quinze) vagas no Curso de Licenciatura em Matemática, sendo 35 (trinta e cinco) no pólo regional de Bom Jesus do Itabapoana, 40 (quarenta) no pólo regional de São Francisco de Itabapoana, 100 (cem) no pólo regional de Volta Redonda e 60 (sessenta) em cada um dos pólos regionais, a saber: Cantagalo, Itaperuna, Macaé, Paracambi, Petrópolis, Piraí, São Fidélis, São Pedro da Aldeia e Três Rios.

3 INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 Tanto a inscrição no Concurso quanto as provas somente poderão ser realizadas no pólo regional em que o candidato pretende realizar seu curso, indicando sua escolha no campo apropriado, no Requerimento de Inscrição.

3.1.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer, no período de 5 a 18 de junho de 2003, a um dos locais indicados no quadro do item 3.3.1.1, onde irá adquirir seu Material de Inscrição.

3.1.3 O Material de Inscrição é constituído por um Manual do Candidato, um Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, um Recibo de Entrega e um Envelope.

3.1.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.1.4.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.4.2 O candidato que não cumprir as exigências relativas ao documento de identificação não terá sua inscrição confirmada.

3.1.5 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser encaminhados, juntamente com o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.

3.1.6 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados, também, no Envelope referido no item 3.1.3, os seguintes documentos:

    • documento que comprove a representação;
    • documento de identificação do representante legal (fotocópia autenticada);
    • documento com assinatura recente do candidato (fotocópia autenticada).
3.1.7 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 18, 19 e 20 do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.8 O candidato portador de deficiência visual ou motora, que implique a necessidade de auxílio no ato da realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo 21 do Requerimento de Inscrição. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez.

3.1.9 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 22 do requerimento de inscrição. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.10 O candidato que à época da realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 14 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades.

3.1.11 Durante o curso, haverá atividades obrigatórias, em momentos presenciais previamente agendados, em sua maioria aos sábados e domingos.

3.1.12 A inscrição neste concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Fundação CECIERJ, não cabendo ao candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.. O comprovante de depósito deverá conter os seguintes dados:
  • Favorecido: FEC (Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF)
  • Agência: 2907-6
  • Nº da conta: 24482-1

3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso.

3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:

3.3.1.1 Dirigir-se, no período de 5 a 18 de junho de 2003, no horário das 9 às 17 horas, a um dos locais indicados no quadro a seguir:

PÓLO REGIONAL

LOCAL e ENDEREÇO

Bom Jesus do Itabapoana

Pólo do CEDERJ
Rua Tenente José Teixeira, 147/1º andar - Centro

Cantagalo

Pólo do CEDERJ
Rua Chapot Prevost, 157 – Centro

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloísio Dias Moreira, s/no – Pres. Costa e Silva

Macaé

UNED Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboacica

Paracambi

CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Léo Cardoso, s/nº - Centro

Petrópolis

Pólo do CEDERJ
Rua Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha

Piraí

Pólo do CEDERJ
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro

São Fidélis

CIEP 420 – Joaquim M. Brandão
Rua Elysio da Costa Santos, s/nº – Dirley P. de Abreu

São Francisco de Itabapoana

CIEP 470 – Celso M. Cordeiro
Rua Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro

São Pedro da Aldeia

CIEP Cordelino Teixeira de Paulo
Rua 12 de Outubro, s/nº – Estação

Três Rios

Escola Municipal Walter Franklin
Rua Marechal Deodoro, 117 – Centro

Volta Redonda

Colégio Profª Delce Horta Delgado
Rua 560, nº 212 – Nossa Senhora das Graças

3.3.1.2 Apresentar o comprovante de depósito – ver item 3.2.1;

3.3.1.3 Retirar o Material de Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (original do comprovante de depósito);
3.3.1.4 Entregar, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 18 de junho de 2003, o envelope contendo o original do Comprovante de Depósito, bem como o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, corretamente preenchidos, no mesmo local onde foi retirado o Material de Inscrição. Nessa oportunidade, é imprescindível a apresentação do Recibo de Entrega que, carimbado pelo agente receptor, deverá ser guardado pelo candidato.

3.3.1.5 O documento comprovante de solicitação de inscrição no Concurso é o Recibo de Entrega referido no item 3.3.1.4.

4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 No dia 2 de julho de 2003 será divulgada, em cada pólo regional, a relação com os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e que nesse mesmo pólo forem realizar as provas.

4.2 Se verificar que seu nome consta na relação descrita no item 4.1, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opção de curso/pólo e opção de língua estrangeira.

4.3 Qualquer dado incorreto, incompleto ou ausente, relativo à conferência prevista no item 4.2, deverá ser comunicado, imediatamente, à COSEAC.

5 PROVAS

5.1 O 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ será realizado em duas etapas.

5.2 As questões das provas do 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias.

5.3 1ª ETAPA

A prova da 1ª ETAPA, a ser realizada no dia 6 de julho de 2003 (domingo), será constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física, Matemática, Química, Geografia e História.

5.4 2ª ETAPA

5.4.1 Na 2ª ETAPA, a ser realizada no dia 13 de julho de 2003 (domingo), apenas pelos candidatos habilitados a esta etapa, serão aplicadas uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova de Conhecimentos Específicos com questões discursivas de Biologia - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - ou de Física - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Física - ou de Matemática - para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Matemática.

5.4.2 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

5.5 O tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas será, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

5.6 Nas duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. É necessário portar o documento de identificação com o qual se inscreveu.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 Todas as provas iniciar-se-ão às 9 horas, devendo o candidato apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 8 horas. A entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 8 horas e 50 minutos.

5.8.2 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6 SELEÇÃO

6.1 1ª ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de acertos igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de vinte acertos, ressalvado o disposto no item 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas do curso oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas do curso oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada uma dessas vagas.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso do pólo para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.2 2ª ETAPA

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas provas da 2ª ETAPA.

6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

7 REVISÃO DE PROVA

7.1 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto de múltipla escolha quanto discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá remeter solicitação fundamentada para o e-mail coseac@vm.uff.br.

7.2 Relativamente à prova da 1ª ETAPA, por ser constituída de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.3 As provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.

7.4 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.

7.5 A revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada no dia 23 de julho de 2003 em qualquer dos locais relacionados no quadro do item 3.3.1.1, no horário das 12 às 16 horas.

7.6 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item 7.5.

7.7 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.8 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.4 e 7.5, é definitiva.

    7.9 É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas ou ter vista de prova.

    7.10 O valor da taxa de revisão será devolvido, se solicitado, caso a nota seja aumentada ou diminuída.

    7.11 A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.10, só poderá ser solicitada até 30/09/2003.

8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1ª ETAPA irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa prova, ou seja:

    N1 = (5/2).A

8.2 Para cada candidato, as notas (N2) e (N3), respectivamente, das provas de Redação e de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA irão variar entre zero e cem.

8.3 A nota final (N) será a média ponderada das notas N1, N2 e N3, sendo atribuído peso quatro à primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja:

    N = (4.N1 + 3.N2 + 3.N3) / 10

8.4 A nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final, por curso, em cada pólo, dos candidatos desse pólo que não forem eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota na prova de Redação; a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; a maior nota na prova da 1ª ETAPA. Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio.

8.7 As vagas oferecidas serão preenchidas, respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.

9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 11 de julho de 2003 e os da 2ª ETAPA, no dia 22 de julho de 2003. O resultado final será divulgado no dia 30 de julho de 2003.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:

  • Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro

9.3 Em cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1, serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas.

10 MATRÍCULA e RECLASSIFICAÇÃO

10.1 A matrícula ocorrerá, obrigatoriamente, no dia 4 de agosto de 2003, das 9 às 18 horas, no pólo regional em que o candidato realizará seu curso.

10.2 Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.

10.3 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo, posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.4 A matrícula do candidato somente será realizada no pólo regional em que o candidato concorreu à vaga.

10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3x4 e a fotocópia dos seguintes documentos:

  • Identificação;
  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
  • Título de Eleitor, se maior de dezoito anos.

10.6 Em caso de vagas não preenchidas em decorrência do previsto nos item 10.3, a Fundação CECIERJ divulgará, no dia 8 de agosto de 2003, no pólo regional correspondente, a lista com os nomes dos candidatos reclassificados, respeitando-se a ordem imediata de classificação em cada curso/pólo. Esses candidatos deverão efetuar suas matrículas, no dia 13 de agosto de 2003, das 9 às 18 horas, de acordo com o disposto nos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

11.2 As disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, na página www.coseac.uff.br/cederj/2003, no Requerimento de Inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

11.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

11.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o concurso usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

11.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.

11.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

11.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

11.8 A Fundação CECIERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

11.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

11.10 As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período letivo.

    11.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Fundação CECIERJ.

11.12 A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos endereços constantes no quadro do item 3.3.1.1 e será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

     

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2003.

Prof. Carlos Eduardo Bielschowsky
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ