3º CONCURSO
VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
EDITAL
O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ,
considerando a decisão do Conselho Superior do Consórcio CEDERJ em
reunião no dia 15/04/2003 e de acordo com as disposições da
legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, em pólos regionais
do Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 18 de junho de 2003,
as inscrições no 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ (UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO)
para preenchimento de 1238 vagas, sendo 395 no Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, 128 no Curso de Licenciatura
em Física e 715 no Curso de Licenciatura em Matemática - todos em
nível de graduação - na modalidade de Educação a Distância, em
regime semipresencial, iniciando-se no 2º período letivo 2003.
1 CONCURSO
1.1
A realização do 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ está a
cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à
Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) da Universidade
Federal Fluminense. A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de
planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar
todas as informações pertinentes.
1.2
A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro -
Niterói - RJ.
1.3
O 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ está aberto a todo
candidato que tenha concluído ou venha a concluir curso de Ensino Médio
ou curso equivalente até a data da divulgação do resultado final.
1.4
O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas estará a cargo da
Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF e da Universidade
Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, o de Licenciatura em Física, a cargo
da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e o de Licenciatura em
Matemática, a cargo da Universidade Federal Fluminense – UFF.
1.5
Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento
das vagas oferecidas para Educação a Distância - Consórcio CEDERJ -
nos três cursos referidos no item 1.4.
2 VAGAS
2.1
Serão oferecidas 395 (trezentas e noventa e cinco) vagas no Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, sendo 35 (trinta e cinco) no
pólo regional de Bom Jesus do Itabapoana e 45 (quarenta e cinco) em
cada um dos pólos regionais, a saber: Itaperuna, Macaé, Paracambi,
Petrópolis, Piraí, São Fidélis, Três Rios e Volta Redonda.
2.2
Serão oferecidas 128 (cento e vinte e oito) vagas no Curso de
Licenciatura em Física, sendo 32 (trinta e duas) em cada um dos pólos
regionais, a saber: Itaperuna, Macaé, Três Rios e Volta Redonda.
2.3
Serão oferecidas 715 (setecentas e quinze) vagas no Curso de Licenciatura
em Matemática, sendo 35 (trinta e cinco) no pólo regional de Bom Jesus
do Itabapoana, 40 (quarenta) no pólo regional de São Francisco de
Itabapoana, 100 (cem) no pólo regional de Volta Redonda e 60 (sessenta)
em cada um dos pólos regionais, a saber: Cantagalo, Itaperuna, Macaé,
Paracambi, Petrópolis, Piraí, São Fidélis, São Pedro da Aldeia e
Três Rios.
3 INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES
GERAIS
3.1.1
Tanto a inscrição no Concurso quanto as provas somente poderão ser
realizadas no pólo regional em que o candidato pretende realizar seu
curso, indicando sua escolha no campo apropriado, no Requerimento de
Inscrição.
3.1.2
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer, no período
de 5 a 18 de junho de 2003, a um dos locais indicados no
quadro do item 3.3.1.1, onde irá adquirir seu Material
de Inscrição.
3.1.3
O Material de Inscrição é constituído por um Manual do Candidato, um
Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, um Recibo de
Entrega e um Envelope.
3.1.4
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias
Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista,
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e
carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e
controladores do exercício profissional desde que contenha o número do
documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos
protocolos de quaisquer desses documentos.
3.1.4.1
Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de
identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou
temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à
época da inscrição.
3.1.4.2
O candidato que não cumprir as exigências relativas ao documento de
identificação não terá sua inscrição confirmada.
3.1.5
A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por
intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização),
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no
concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de
identificação do procurador deverão ser encaminhados, juntamente com
o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, para que o
candidato possa ter sua inscrição confirmada.
3.1.6
O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria
inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de
inscrição efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados,
também, no Envelope referido no item 3.1.3, os seguintes
documentos:
- documento que comprove a
representação;
- documento de identificação
do representante legal (fotocópia autenticada);
- documento com assinatura
recente do candidato (fotocópia autenticada).
3.1.7
As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 18,
19 e 20 do Requerimento de Inscrição não poderão ser
alteradas posteriormente.
3.1.8
O candidato portador de deficiência visual ou motora, que implique a
necessidade de auxílio no ato da realização das provas, deverá
caracterizar sua condição no campo 21 do Requerimento de
Inscrição. Este procedimento também deverá ser cumprido por
candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade
de uso de aparelho para surdez.
3.1.9
O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de
liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua
condição no campo 22 do requerimento de inscrição. Este
candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela
COSEAC.
3.1.10
O candidato que à época da realização de alguma prova for portador
de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que
demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à
COSEAC até as 14 horas do dia anterior ao da realização dessa prova.
A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades.
3.1.11
Durante o curso, haverá atividades obrigatórias, em momentos
presenciais previamente agendados, em sua maioria aos sábados e
domingos.
3.1.12
A inscrição neste concurso implica a aceitação irrestrita das
condições estabelecidas pela Fundação CECIERJ, não cabendo ao
candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.
3.2 TAXA
3.2.1
A taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco
reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, mediante depósito
em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.. O comprovante de depósito
deverá conter os seguintes dados:
- Favorecido: FEC
(Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF)
- Agência: 2907-6
- Nº da conta: 24482-1
3.2.2 O
simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a
inscrição no Concurso.
3.2.3 A
taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3 PROCEDIMENTOS
PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 O
candidato, para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:
3.3.1.1 Dirigir-se,
no período de 5 a 18 de junho de 2003, no horário das
9 às 17 horas, a um dos locais indicados no quadro a seguir:
PÓLO
REGIONAL |
LOCAL
e ENDEREÇO |
Bom
Jesus do Itabapoana |
Pólo
do CEDERJ
Rua Tenente José Teixeira, 147/1º andar - Centro |
Cantagalo |
Pólo
do CEDERJ
Rua Chapot Prevost, 157 – Centro |
Itaperuna |
Escola
Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloísio Dias Moreira, s/no – Pres. Costa
e Silva |
Macaé |
UNED
Macaé – CEFET
Rod. Amaral Peixoto, km 164 – Imboacica |
Paracambi |
CIEP
Nicola Salzano
Rua Alberto Léo Cardoso, s/nº - Centro |
Petrópolis |
Pólo
do CEDERJ
Rua Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha |
Piraí |
Pólo
do CEDERJ
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro |
São
Fidélis |
CIEP
420 – Joaquim M. Brandão
Rua Elysio da Costa Santos, s/nº – Dirley P. de Abreu |
São
Francisco de Itabapoana |
CIEP
470 – Celso M. Cordeiro
Rua Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro |
São
Pedro da Aldeia |
CIEP
Cordelino Teixeira de Paulo
Rua 12 de Outubro, s/nº – Estação |
Três
Rios |
Escola
Municipal Walter Franklin
Rua Marechal Deodoro, 117 – Centro |
Volta
Redonda |
Colégio
Profª Delce Horta Delgado
Rua 560, nº 212 – Nossa Senhora das Graças |
3.3.1.2
Apresentar o comprovante de depósito – ver item 3.2.1;
3.3.1.3 Retirar
o Material de Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido,
mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição (original do comprovante de depósito);
3.3.1.4
Entregar, impreterivelmente, até as 18 horas do dia 18
de junho de 2003, o envelope contendo o original do Comprovante
de Depósito, bem como o Requerimento de Inscrição e o Termo de
Compromisso, corretamente preenchidos, no mesmo local onde foi
retirado o Material de Inscrição. Nessa oportunidade, é
imprescindível a apresentação do Recibo de Entrega que, carimbado
pelo agente receptor, deverá ser guardado pelo candidato.
3.3.1.5 O
documento comprovante de solicitação de inscrição no Concurso é
o Recibo de Entrega referido no item 3.3.1.4.
4 CONFIRMAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1
No dia 2 de julho de 2003 será divulgada, em cada pólo
regional, a relação com os nomes dos candidatos que tiverem suas
inscrições confirmadas e que nesse mesmo pólo forem realizar as
provas.
4.2
Se verificar que seu nome consta na relação descrita no item 4.1,
o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: número do
documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opção de
curso/pólo e opção de língua estrangeira.
4.3
Qualquer dado incorreto, incompleto ou ausente, relativo à conferência
prevista no item 4.2, deverá ser comunicado, imediatamente, à
COSEAC.
5 PROVAS
5.1
O 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ será realizado em duas
etapas.
5.2 As
questões das provas do 3º Concurso Vestibular do Consórcio CEDERJ
serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do
Candidato. Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos
currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento,
explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
(Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
5.3 1ª ETAPA
A prova da 1ª
ETAPA, a ser realizada no dia 6 de julho de 2003 (domingo), será
constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo
conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua
Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física,
Matemática, Química, Geografia e História.
5.4 2ª ETAPA
5.4.1
Na 2ª ETAPA, a ser realizada no dia 13 de julho de 2003 (domingo),
apenas pelos candidatos habilitados a esta etapa, serão aplicadas uma
prova de Redação em língua portuguesa e uma prova de Conhecimentos
Específicos com questões discursivas de Biologia - para os candidatos
ao Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - ou de Física - para
os candidatos ao Curso de Licenciatura em Física - ou de Matemática -
para os candidatos ao Curso de Licenciatura em Matemática.
5.4.2
O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente
com o resultado da 1ª ETAPA.
5.5 O
tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas
será, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro
horas.
5.6 Nas
duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das
provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica
de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o
original do documento de identificação com o qual se inscreveu. É
necessário portar o documento de identificação com o qual se inscreveu.
5.7
Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar
provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
5.8 HORÁRIO DAS
PROVAS
5.8.1
Todas as provas iniciar-se-ão às 9 horas, devendo o candidato
apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 8 horas.
A entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 8
horas e 50 minutos.
5.8.2
O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de
realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada
estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será
eliminado do concurso.
6 SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
6.1.1 Será
eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o
candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de acertos
igual a zero.
6.1.2 Será
convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das
questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de vinte acertos, ressalvado
o disposto no item 6.1.4.
6.1.3 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas do
curso oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela
ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem
necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para
cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.
6.1.4 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas do
curso oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2ª
ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos
quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito
candidatos para cada uma dessas vagas.
6.1.5 Se
ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso do pólo
para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item
6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa
condição.
6.2 2ª ETAPA
Será eliminado
do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas
provas da 2ª ETAPA.
6.3
Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das
provas.
7 REVISÃO DE PROVA
7.1 Qualquer
pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto de
múltipla escolha quanto discursivas - até as 18 horas do dia posterior
ao da realização de cada prova. Para tal, deverá remeter solicitação
fundamentada para o e-mail coseac@vm.uff.br.
7.2
Relativamente à prova da 1ª ETAPA, por ser constituída de questões
de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.3
As provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas
notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente
de solicitação do candidato.
7.4 O
candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá
fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento
de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.
7.5
A revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada no dia 23 de
julho de 2003 em qualquer dos locais relacionados no quadro do item 3.3.1.1,
no horário das 12 às 16 horas.
7.6
Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do
prazo estabelecido no item 7.5.
7.7 A
nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida,
aumentada ou diminuída.
7.8
A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos
itens 7.4 e 7.5, é definitiva.
7.9
É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das
bancas ou ter vista de prova.
7.10
O valor da taxa de revisão será devolvido, se solicitado, caso a nota
seja aumentada ou diminuída.
7.11
A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.10, só
poderá ser solicitada até 30/09/2003.
8
PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1
Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1ª ETAPA
irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de
cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa
prova, ou seja:
8.2
Para cada candidato, as notas (N2) e (N3),
respectivamente, das provas de Redação e de Conhecimentos
Específicos da 2ª ETAPA irão variar entre zero e cem.
8.3
A nota final (N) será a média ponderada das notas N1,
N2 e N3, sendo atribuído peso
quatro à primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja:
8.4 A
nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se
as demais.
8.5 A
classificação final, por curso, em cada pólo, dos candidatos desse
pólo que não forem eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à
ordem decrescente das notas finais desses candidatos.
8.6
Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate
na classificação final será feito, levando-se em conta,
sucessivamente: a maior nota na prova de Redação; a maior nota na
prova de Conhecimentos Específicos; a maior nota na prova da 1ª ETAPA.
Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio.
8.7
As vagas oferecidas serão preenchidas, respeitando-se a classificação
final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5
e 8.6.
9 DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
9.1
Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 11 de julho de
2003 e os da 2ª ETAPA, no dia 22 de julho de 2003. O
resultado final será divulgado no dia 30 de julho de 2003.
9.2
Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os
candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as
provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:
- Escola de Enfermagem – Rua Dr.
Celestino, 74 / térreo – Centro
9.3 Em
cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1,
serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado
final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas.
10 MATRÍCULA e RECLASSIFICAÇÃO
10.1
A matrícula ocorrerá, obrigatoriamente, no dia 4 de agosto de 2003,
das 9 às 18 horas, no pólo regional em que o candidato
realizará seu curso.
10.2
Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em
vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente,
perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da
matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.
10.3
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo,
posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.4
A matrícula do candidato somente será realizada no pólo regional em que
o candidato concorreu à vaga.
10.5
Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar
uma fotografia 3x4 e a fotocópia dos seguintes documentos:
- Identificação;
- Histórico Escolar com
conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e
Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente;
- Declaração de Equivalência ao
Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado
de Educação, se portador de documentação expedida por
instituições estrangeiras;
- Certificado de Reservista ou
prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo
masculino e maior de dezoito anos;
- Título de Eleitor, se maior de
dezoito anos.
10.6
Em caso de vagas não preenchidas em decorrência do previsto nos item 10.3,
a Fundação CECIERJ divulgará, no dia 8 de agosto de 2003, no
pólo regional correspondente, a lista com os nomes dos candidatos reclassificados,
respeitando-se a ordem imediata de classificação em cada curso/pólo.
Esses candidatos deverão efetuar suas matrículas, no dia 13 de agosto
de 2003, das 9 às 18 horas, de acordo com o disposto nos itens
10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.
11 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todos
os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
11.2 As
disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, na
página www.coseac.uff.br/cederj/2003, no Requerimento de
Inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.3
Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, usar meios ilícitos para a
realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
11.4 Também
será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o
candidato que houver realizado o concurso usando documentos ou
informações falsas, ou outros meios ilícitos.
11.5 Em
hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do
concurso.
11.6
No local de realização das provas não será permitido ao candidato
portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de
instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer
material que sirva para consulta.
11.7 Não
serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
11.8
A Fundação CECIERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
11.9
Do resultado deste concurso, devido às suas características, não
caberá recurso administrativo de qualquer natureza.
11.10
As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na
medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro
período letivo.
11.11
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela Fundação CECIERJ.
11.12
A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos
endereços constantes no quadro do item 3.3.1.1 e será
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 21
de maio de 2003.
Prof. Carlos
Eduardo Bielschowsky
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ
|