1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA PARA
AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
EDITAL
O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ / CONSÓRCIO CEDERJ,
considerando a decisão do Conselho Superior do Consórcio CEDERJ em
reunião no dia 15/04/2003 e de acordo com as disposições da
legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, em pólos regionais
do Estado do Rio de Janeiro, no período de 5 a 18 de junho de 2003,
as inscrições na 1ª Seleção Pública do Consórcio CEDERJ (UENF-UERJ-UFF-UFRJ-UFRRJ-UNIRIO)
para preenchimento de 420 vagas, para o Curso de Licenciatura em
Pedagogia para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental - em nível de
graduação - na modalidade de Educação a Distância, em regime
semipresencial, iniciando-se no 2º período letivo 2003.
1 CONCURSO
1.1
A parte operacional e de informática da realização da 1ª Seleção
Pública do Consórcio CEDERJ está a cargo da Coordenadoria de
Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos
Acadêmicos (PROAC) da Universidade Federal Fluminense, e a parte
acadêmica da realização desta Seleção está a cargo do Centro de
Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ). A
estes cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar a
Seleção Pública, bem como divulgar todas as informações
pertinentes.
1.2 A COSEAC está instalada à
Rua Dr. Celestino, 74/ 6o andar - Centro - Niterói -
RJ.
O CEDERJ está instalado à Rua Visconde de
Niterói, 1364 – Mangueira – Rio de Janeiro – RJ.
1.3
A 1ª Seleção Pública do Consórcio CEDERJ está aberta a todo
candidato que seja Professor das Redes Públicas Municipal, Estadual ou
Federal do Estado do Rio de Janeiro, que seja portador de Diploma de
Conclusão de Ensino Médio em Curso de Formação de Professores de 1ª
à 4ª série do Ensino Fundamental e que esteja em efetivo exercício
em estabelecimento educacional da rede pública neste Estado, precisando
para tanto entregar os documentos exigidos no item 3.3.1.4.
1.4
O Curso de Pedagogia para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental
estará a cargo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e
da Universidade do Rio de Janeiro – UNIRIO.
1.5
Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o
preenchimento das vagas oferecidas para Educação a Distância -
Consórcio CEDERJ - no curso referido no item 1.4.
2 VAGAS
2.1
Serão oferecidas 420 (quatrocentas e vinte) vagas, sendo 40 (quarenta)
em cada um dos seguintes pólos regionais, a saber: Nova Friburgo,
Paracambi e Rio de Janeiro e 50 (cinqüenta) em cada um dos pólos
regionais, a saber: Cantagalo, Piraí, São Fidélis, São Francisco de
Itabapoana, Três Rios e Volta Redonda.
3 INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES
GERAIS
3.1.1 Tanto
a inscrição no Concurso quanto as provas somente poderão ser
realizadas no pólo regional em que o candidato pretende realizar seu
curso, indicando sua escolha no campo apropriado, no Requerimento de
Inscrição.
3.1.2 Para
efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer, no período de 5
a 18 de junho de 2003, a um dos locais indicados no quadro
do item 3.3.1.1, onde irá adquirir seu Material
de Inscrição.
3.1.3 O
Material de Inscrição é constituído por um Manual do Candidato, um
Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, um Recibo de
Entrega e um Envelope.
3.1.4 Para
efeito de inscrição, serão considerados documentos de
identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias
Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de
Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e
assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por
lei federal e controladores do exercício profissional desde que
contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem,
não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
3.1.4.1
Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de
identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente
ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido
à época da inscrição.
3.1.4.2
O candidato que não cumprir as exigências relativas ao documento
de identificação não terá sua inscrição confirmada.
3.1.5 A
inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por
intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização),
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo
no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do
documento de identificação do procurador, deverão ser encaminhados,
juntamente com o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso,
para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.
3.1.6
O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria
inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso
de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser
encaminhados, também, no Envelope referido no item 3.1.3, os
seguintes documentos:
- documento que comprove a
representação;
- documento de identificação
do representante legal (fotocópia autenticada);
- documento com assinatura
recente do candidato (fotocópia autenticada).
3.1.7 As
opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 18,
19 e 20 do Requerimento de Inscrição não poderão ser
alteradas posteriormente.
3.1.8 O
candidato portador de deficiência visual ou motora, que implique a
necessidade de auxílio no ato da realização das provas, deverá
caracterizar sua condição no campo 21 do Requerimento de
Inscrição. Este procedimento também deverá ser cumprido por
candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade
de uso de aparelho para surdez.
3.1.9 O
candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de
liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua
condição no campo 22 do requerimento de inscrição. Este
candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela
COSEAC.
3.1.10 O
candidato que à época da realização de alguma prova for portador
de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que
demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição
à COSEAC até as 14 horas do dia anterior ao da realização dessa
prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às
especificidades.
3.1.11 Durante
o curso, haverá atividades obrigatórias, em momentos presenciais
previamente agendados, em sua maioria aos sábados e domingos.
3.1.12 A
inscrição neste concurso implica a aceitação irrestrita das
condições estabelecidas pela Fundação CECIERJ, não cabendo ao
candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste
Edital.
3.2 TAXA
3.2.1 A
taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco
reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, mediante depósito
em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.. O comprovante de
depósito deverá conter os seguintes dados:
- Favorecido: FEC
(Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF)
- Agência: 2907-6
- No da
conta: 24482-1
3.2.2 O
simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a
inscrição no Concurso.
3.2.3 A taxa, uma vez
recolhida, não terá seu valor devolvido.
3.3 PROCEDIMENTOS
PARA INSCRIÇÃO
3.3.1
O candidato, para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:
3.3.1.1 Dirigir-se, no
período de 5 a 18 de junho de 2003, no horário das
9 às 17 horas, a um dos locais indicados no quadro a seguir:
PÓLO
REGIONAL |
LOCAL e
ENDEREÇO |
Cantagalo |
Pólo do
CEDERJ
Rua Chapot Prevost, 157 – Centro |
Nova Friburgo |
IPRJ – UERJ
Rua Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova |
Paracambi |
CIEP Nicola
Salzano
Rua Alberto Léo Cardoso, s/nº - Centro |
Piraí |
Pólo do
CEDERJ
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro |
São
Fidélis |
CIEP 420
– Joaquim M. Brandão
Rua Elysio da Costa Santos, s/nº – Dirley P. de Abreu |
São
Francisco de Itabapoana |
CIEP 470
– Celso M. Cordeiro
Rua Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro |
Rio de Janeiro |
UERJ –
Maracanã
Rua São Francisco Xavier, 524 / Bloco F / 7º andar
Fundação CECIERJ |
Três Rios |
Escola
Municipal Walter Franklin
Rua Marechal Deodoro, 117 – Centro |
Volta
Redonda |
Colégio
Profª Delce Horta Delgado
Rua 560, nº 212 – Nossa Senhora das Graças |
3.3.1.2 Apresentar o
comprovante de depósito – ver item 3.2.1;
3.3.1.3 Retirar o
Material de Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido,
mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição (original do comprovante de depósito);
3.3.1.4 Entregar,
impreterivelmente, até as 18 horas do dia 18 de junho de
2003, no mesmo local onde foi retirado o Material de
Inscrição, o envelope contendo:
- o original do Comprovante
de Depósito;
- o Requerimento de
Inscrição e o Termo de Compromisso, corretamente preenchidos;
- Fotocópia autenticada
em cartório do Diploma de conclusão de Ensino Médio em Curso
de Formação de Professores de 1ª à 4ª série do Ensino
Fundamental;
- Fotocópia autenticada
em cartório do contra-cheque que comprove estar o candidato em
efetivo exercício, em estabelecimento educacional das redes
públicas, de âmbito municipal, estadual ou federal no Estado
do Rio de Janeiro.
Nessa
oportunidade, é imprescindível a apresentação do Recibo de
Entrega que, carimbado pelo agente receptor, deverá ser guardado
pelo candidato.
3.3.2 O documento
comprovante de solicitação de inscrição no Concurso é o Recibo de
Entrega referido no item 3.3.1.4.
4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1
No dia 2 de julho de 2003 será divulgada, em cada pólo
regional, a relação com os nomes dos candidatos que tiverem suas
inscrições confirmadas e que nesse mesmo pólo forem realizar as
provas.
4.2 Se verificar que seu nome
consta na relação descrita no item 4.1, o candidato deverá fazer
a conferência dos seguintes dados: número do documento de
identificação e respectivo órgão expedidor; opção de curso/pólo e
opção de língua estrangeira.
4.3 Qualquer dado incorreto,
incompleto ou ausente, relativo à conferência prevista no item 4.2,
deverá ser comunicado, imediatamente, à COSEAC.
5 PROVAS
5.1
A 1ª Seleção do Consórcio CEDERJ será realizada em duas etapas.
5.2 As
questões das provas da 1ª Seleção do Consórcio CEDERJ serão
elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato.
Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do
Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE
nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da
Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas
Tecnologias.
5.3 1ª ETAPA
A prova da 1ª
ETAPA, a ser realizada no dia 6 de julho de 2003 (domingo), será
constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo
conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua
Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física,
Matemática, Química, Geografia e História.
5.4 2ª ETAPA
5.4.1
Na 2ª ETAPA, a ser realizada no dia 13 de julho de 2003 (domingo),
apenas pelos candidatos habilitados a esta etapa, será aplicada uma
prova, dividida em duas partes, de Língua Portuguesa com Redação.
5.4.2
O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado
juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.
5.5 O
tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas
será, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro
horas.
5.6 Nas
duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das
provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta
esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta
(preferencialmente azul) e o original do documento de identificação
com o qual se inscreveu. É necessário portar o documento de
identificação com o qual se inscreveu.
5.7
Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato,
realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
5.8 HORÁRIO DAS
PROVAS
5.8.1
Todas as provas iniciar-se-ão às 9 horas, devendo o candidato
apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 8 horas.
A entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 8
horas e 50 minutos.
5.8.2
O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local
de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada
estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será
eliminado do concurso.
6 SELEÇÃO
6.1 1ª ETAPA
6.1.1 Será
eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o
candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de acertos
igual a zero.
6.1.2 Será
convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das
questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de vinte acertos, ressalvado
o disposto no item 6.1.4.
6.1.3 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas do
curso oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2ª ETAPA, pela
ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem
necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para
cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.
6.1.4 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de
candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas do
curso oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2a
ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos
quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito
candidatos para cada uma dessas vagas.
6.1.5
Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso do
pólo para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no
item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os
candidatos nessa condição.
6.2 2ª ETAPA
Será eliminado
do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas
partes da prova da 2ª ETAPA.
6.3
Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das
provas.
7 REVISÃO DE PROVA
7.1 Qualquer
pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto de
múltipla escolha quanto discursivas - até as 18 horas do dia posterior
ao da realização de cada prova. Para tal, deverá remeter solicitação
fundamentada para o e-mail cederj@cederj.rj.gov.br.
7.2 Relativamente
à prova da 1ª ETAPA, por ser constituída de questões de múltipla
escolha, não cabe solicitação de revisão.
7.3
As provas da 2ª ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas
notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente
de solicitação do candidato.
7.4 O
candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá
fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido ao CEDERJ e pagamento
de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.
7.5
A revisão de provas da 2ª ETAPA poderá ser solicitada no dia 31 de
julho de 2003 em qualquer dos locais relacionados no quadro do item 3.3.1.1,
no horário das 12 às 16 horas.
7.6
Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do
prazo estabelecido no item 7.5.
7.7 A
nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida,
aumentada ou diminuída.
7.8
A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos
itens 7.4 e 7.5, é definitiva.
7.9
É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das
bancas ou ter vista de prova.
7.10
O valor da taxa de revisão será devolvido, se solicitado, caso a nota
seja aumentada ou diminuída.
7.11
A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.10, só
poderá ser solicitada até 30/09/2003.
8
PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1
Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1ª ETAPA
irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de
cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa
prova, ou seja:
N1 =
(5/2).A
8.2
Para cada candidato, as notas (N2) e (N3),
respectivamente, das duas partes da prova de Língua Portuguesa com
Redação da 2ª ETAPA irão variar entre zero e cem.
8.3
A nota final (N) será a média ponderada das notas N1,
N2 e N3, sendo atribuído peso quatro
à primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja:
8.4 A
nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se
as demais.
8.5 A
classificação final, dos candidatos em cada pólo, que não forem
eliminados do concurso, far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das
notas finais desses candidatos.
8.6
Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate
na classificação final será feito, levando-se em conta,
sucessivamente: a maior nota na soma das duas partes da prova de Língua
Português com Redação; a maior nota na prova da 1ª ETAPA.
Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio.
8.7
As vagas oferecidas serão preenchidas, respeitando-se a classificação
final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5
e 8.6.
9 DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
9.1
Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 11 de julho de
2003 e os da 2ª ETAPA, no dia 30 de julho de 2003. O
resultado final será divulgado no dia 8 de agosto de 2003.
9.2
Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os
candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as
provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:
- Escola de Enfermagem – Rua Dr.
Celestino, 74 / térreo – Centro
9.3 Em
cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1,
serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado
final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas.
10 MATRÍCULA e
RECLASSIFICAÇÃO
10.1
A matrícula ocorrerá, obrigatoriamente, no dia 13 de agosto de 2003,
das 9 às 18 horas, no pólo regional em que o candidato
realizará seu curso.
10.2
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a
matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo,
posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas.
10.3
A matrícula do candidato somente será realizada no pólo regional em que
o candidato concorreu à vaga.
10.4
Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar
uma fotografia 3x4 e a fotocópia dos seguintes documentos:
- Identificação;
- Diploma de conclusão de
Ensino Médio em Curso de Formação de Professores de 1ª à 4ª
série do Ensino Fundamental;
- Declaração de Equivalência
ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de
Estado de Educação, se portador de documentação expedida por
instituições estrangeiras;
- Contra-cheque de comprovação
de efetivo exercício, em estabelecimento educacional das redes
públicas, de âmbito municipal, estadual ou federal no Estado do
Rio de Janeiro;
- Certificado de Reservista ou
prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo
masculino e maior de dezoito anos;
- Título de Eleitor, se maior
de dezoito anos.
10.5
Em caso de vagas não preenchidas em decorrência do previsto nos item
10.2, a Fundação CECIERJ divulgará, no dia 18 de agosto
de 2003, no pólo regional correspondente, a lista com os nomes
dos candidatos reclassificados, respeitando-se a ordem imediata
de classificação em cada pólo. Esses candidatos deverão efetuar
suas matrículas, no dia 20 de agosto de 2003, das 9 às 18
horas, de acordo com o disposto nos itens 10.3 e 10.4.
11 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todos
os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
11.2 As
disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, na
página www.coseac.uff.br/cederj/2003, no Requerimento de
Inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.3
Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, usar meios ilícitos para a
realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
11.4 Também
será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o
candidato que houver realizado o concurso usando documentos ou
informações falsas, ou outros meios ilícitos.
11.5 Em
hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.
11.6
No local de realização das provas não será permitido ao candidato
portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos
auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que
sirva para consulta.
11.7 Não
serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
11.8
A Fundação CECIERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
11.9
Do resultado deste concurso, devido às suas características, não
caberá recurso administrativo de qualquer natureza.
11.10
As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na
medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro
período letivo.
11.11
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela Fundação CECIERJ.
11.12
A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos
endereços constantes no quadro do item 3.3.1.1 e será
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 21
de maio de 2003.
Prof. Carlos
Eduardo Bielschowsky
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ
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