UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO
CONCURSO
VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA
E D I T A L
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, consorciada do CENTRO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
CONSÓRCIO CEDERJ, no uso de suas competências e atribuições legais,
faz saber que estarão abertas nos dias 14 e 15 de agosto de 2001, nos
pólos regionais de Itaperuna, Paracambi, São Fidélis e Três Rios, as
inscrições para requerimento de isenção da taxa de inscrição do
Concurso Vestibular para ingresso no Curso de Licenciatura em Matemática,
na modalidade de educação à distância, no ano letivo de 2001.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção da
taxa é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de
recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos
critérios estabelecidos.
1.2 Somente poderá
solicitar o benefício da isenção da taxa quem concluir curso de ensino
médio ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado
final.
1.3 O Kit-Isenção
é constituído por um Edital, um Requerimento de Isenção, um
Questionário Socioeconômico, um Recibo de Entrega e
um Envelope.
1.4 O interessado
em solicitar o benefício poderá designar outra pessoa para fazê-lo,
desde que esta tenha conhecimento de seus dados pessoais.
1.5 Componentes da
mesma família que solicitarem o benefício e residirem na mesma casa
devem adquirir, cada um, seu Kit-Isenção e informar no
Questionário Socioeconômico o nome, o grau de parentesco e o número do
Requerimento de Isenção do parente.
1.6 São
considerados, para efeito de identificação, os seguintes documentos:
Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança
Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte,
Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de
Habilitação (desde que com fotografia e assinatura), carteira expedida
por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do
exercício profissional desde que contenha o número do documento de
identificação que lhe deu origem, não sendo aceito protocolo de
quaisquer desses documentos.
1.7 O requerente
terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou
documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação
socioeconômica.
2. SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação
do benefício deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo em que o
interessado pretende ocupar vaga.
2.2 O interessado,
para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:
2.2.1 Dirigir-se,
no dia 14 ou 15 de agosto de 2001, ao local do pólo escolhido, conforme
indicado no quadro a seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL /
ENDEREÇO |
HORÁRIO |
Itaperuna |
Escola Municipal Nossa
Senhora das Graças
Rua Aloisio Dias Moreira, s/no
|
Paracambi |
CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Leo Cardoso
|
São Fidelis |
CIEP 420
Rua Poeta
Faria Júnior, s/no
|
Três Rios |
CIEP Prof. Alberto da Silva
Lavinas
Rua Evaristo Franscisco
Machado, 427
|
2.2.2 Retirar o
Kit-Isenção mediante pagamento de taxa no valor de R$ 1,00 (um
real).
2.2.3
Entregar, até as 17 horas do dia 15 de agosto de 2001, no mesmo
local em que o Kit-isenção foi retirado, o envelope, contendo o
Requerimento de Isenção e o Questionário Socioeconômico,
corretamente preenchidos, e a correspondente documentação
indicada no item 2.3. Nessa oportunidade o agente receptor
autenticará o Recibo de Entrega que deverá ser guardado pelo
interessado.
2.2.3.1
As solicitações de pessoas que residirem na mesma casa
serão entregues em um único envelope. Esse envelope deverá
conter apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no
item 2.3.2, bem como o Requerimento de Isenção, o
Questionário Socioeconômico e os documentos referidos no
item 2.3.1 relativos a cada solicitante.
2.3 DOCUMENTAÇÃO
PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
2.3.1 DOCUMENTOS
DO REQUERENTE
-
Fotocópia do
documento de identificação do requerente, conforme item 1.6.
-
Fotocópia do
Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração de
conclusão do ensino médio e/ou da declaração que assegure a
conclusão da última série do ensino médio na data limite
estabelecida no item 1.2.
2.3.2
DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA (a fim
de comprovar as informações fornecidas no Questionário
Socioeconômico)
-
Fotocópia de
Certidão de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis
(casados ou separados), senteça judicial de separação e/ou
protocolo de andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento
de irmãos, filhos e outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito
de pais ou responsáveis, Certidão de Guarda ou Tutela de menores
sob a responsabilidade da família.
-
Fotocópia de
todas carteiras de trabalho (das páginas referentes à
identificação, contratos de trabalho e demais anotações),
inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca
trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos, funcionários
públicos e da economia informal.(As cópias das carteias deverão
ser identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).
-
Fotocópia do
comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho
e do recebimento do FGTS.
-
Fotocópia de
contracheque ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços
prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
-
Fotocópia de
pensão alimentícia, ajuda financeira (paga ou recebida); na falta
destes, extrato bancário ou declaração do concedente,
especificando o valor.
-
Fotocópia de
contrato de sociedade ou firmas.
-
Fotocópia de
inscrição e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de
Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS.
-
Fotocópia de
comprovante de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de
aposentadoria e/ou outros.
-
Fotocópia de
comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à
aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão, na falta destes, extrato bancário,
identificado, referente à situação.
-
Fotocópia de
todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda relativa ao
exercício anterior, de pessoa física, jurídica, espólio ou
proprietário rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou
fazendeiro, anexar a cédula correspondente.
-
Fotocópia de
comprovante de propriedade de bens imóveis, veículo(s)
utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.
-
Fotocópia
dos comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas,
relativas ao último mês): comprovante de pagamento do
financiamento ou do aluguel da casa, vaga, ou pensionato, conforme o
caso; de contas de luz, gás, telefone e condomínio; carnê de
IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos;
recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde,
serviços odontológicos, médicos e outros.
-
Para outras
formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração
informando a situação.
-
Fotocópia de
atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
-
Fotocópia de
comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo
estabelecimento de ensino em que estuda.
-
Outros
documentos que comprovem a situação econômica-financeira relatada
no questionário.
3. AVALIAÇÃO
SOCIOECONÔMICA
3.1 As
solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que
analisarão a situação socioeconômica com base nos dados constantes
no questionário e na documentação apresentada.
3.2 Para a
avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos
elaborados por uma equipe do Serviço Social do Departamento de
Assuntos Comunitários da UFF.
3.3 A análise
documental resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa
de inscrição ou no indeferimento da solicitação.
4. RESULTADO
Em cada pólo e
respectivo local indicado no quadro do item 2.2, será divulgado, no dia
28 de agosto de 2001, o resultado da análise das solicitações dos
interessados que, nesse local, retiraram o Kit-Isenção
5. ENTREGA DO
MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ
5.1 O beneficiado
com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar o seu Material de
Inscrição, no período de 28 de agosto até às 15 horas do dia 6 de
setembro de 2001, somente no local do pólo onde solicitou o
benefício.
5.2 No
impedimento de o beneficiado com a isenção retirar seu Material de
Inscrição, outra pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização, por
escrito, do beneficiado, devendo estar de posse de seu documento de
identificação e do documento de identificação do beneficiado.
5.3 A não
retirada do Material de Inscrição implicará perda do benefício.
5.4 A simples
retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição no
Concurso Vestibular, devendo, o beneficiado, para tal, seguir as
instruções constantes no Edital do Concurso Vestibular do consórcio
CEDERJ.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os requerentes
terão a garantia do sigilo relativamente às informações fornecidas.
6.2 Do resultado da
análise deste benefício, devido às suas características, não caberá
qualquer recurso administrativo.
6.3 Os casos
omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela
COSEAC.
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