Edital do Processo de Isenção de Taxa

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO
CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA

E D I T A L

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, consorciada do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONSÓRCIO CEDERJ, no uso de suas competências e atribuições legais, faz saber que estarão abertas nos dias 14 e 15 de agosto de 2001, nos pólos regionais de Itaperuna, Paracambi, São Fidélis e Três Rios, as inscrições para requerimento de isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular para ingresso no Curso de Licenciatura em Matemática, na modalidade de educação à distância, no ano letivo de 2001.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A isenção da taxa é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos.

1.2 Somente poderá solicitar o benefício da isenção da taxa quem concluir curso de ensino médio ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado final.

1.3 O Kit-Isenção é constituído por um Edital, um Requerimento de Isenção, um Questionário Socioeconômico, um Recibo de Entrega e um Envelope.

1.4 O interessado em solicitar o benefício poderá designar outra pessoa para fazê-lo, desde que esta tenha conhecimento de seus dados pessoais.

1.5 Componentes da mesma família que solicitarem o benefício e residirem na mesma casa devem adquirir, cada um, seu Kit-Isenção e informar no Questionário Socioeconômico o nome, o grau de parentesco e o número do Requerimento de Isenção do parente.

1.6 São considerados, para efeito de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (desde que com fotografia e assinatura), carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceito protocolo de quaisquer desses documentos.

1.7 O requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou documentação incompatível ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.

2. SOLICITAÇÃO

2.1 A solicitação do benefício deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo em que o interessado pretende ocupar vaga.

2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:

2.2.1 Dirigir-se, no dia 14 ou 15 de agosto de 2001, ao local do pólo escolhido, conforme indicado no quadro a seguir:

MUNICÍPIO

LOCAL / ENDEREÇO

HORÁRIO

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloisio Dias Moreira, s/no

Paracambi

CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Leo Cardoso

São Fidelis

CIEP 420
Rua Poeta Faria Júnior, s/no

Três Rios

CIEP Prof. Alberto da Silva Lavinas
Rua Evaristo Franscisco Machado, 427

2.2.2 Retirar o Kit-Isenção mediante pagamento de taxa no valor de R$ 1,00 (um real).

2.2.3 Entregar, até as 17 horas do dia 15 de agosto de 2001, no mesmo local em que o Kit-isenção foi retirado, o envelope, contendo o Requerimento de Isenção e o Questionário Socioeconômico, corretamente preenchidos, e a correspondente documentação indicada no item 2.3. Nessa oportunidade o agente receptor autenticará o Recibo de Entrega que deverá ser guardado pelo interessado.

2.2.3.1 As solicitações de pessoas que residirem na mesma casa serão entregues em um único envelope. Esse envelope deverá conter apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no item 2.3.2, bem como o Requerimento de Isenção, o Questionário Socioeconômico e os documentos referidos no item 2.3.1 relativos a cada solicitante.

2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

2.3.1 DOCUMENTOS DO REQUERENTE

  • Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.6.

  • Fotocópia do Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração de conclusão do ensino médio e/ou da declaração que assegure a conclusão da última série do ensino médio na data limite estabelecida no item 1.2.

  • 2.3.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA (a fim de comprovar as informações fornecidas no Questionário Socioeconômico)

  • Fotocópia de Certidão de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis (casados ou separados), senteça judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento de irmãos, filhos e outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou responsáveis, Certidão de Guarda ou Tutela de menores sob a responsabilidade da família.

  • Fotocópia de todas carteiras de trabalho (das páginas referentes à identificação, contratos de trabalho e demais anotações), inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca trabalharam, bem como dos aposentados, autônomos, funcionários públicos e da economia informal.(As cópias das carteias deverão ser identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).

  • Fotocópia do comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.

  • Fotocópia de contracheque ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

  • Fotocópia de pensão alimentícia, ajuda financeira (paga ou recebida); na falta destes, extrato bancário ou declaração do concedente, especificando o valor.

  • Fotocópia de contrato de sociedade ou firmas.

  • Fotocópia de inscrição e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de Recolhimento da Previdência Social (carnê) do INSS.

  • Fotocópia de comprovante de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.

  • Fotocópia de comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, na falta destes, extrato bancário, identificado, referente à situação.

  • Fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício anterior, de pessoa física, jurídica, espólio ou proprietário rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou fazendeiro, anexar a cédula correspondente.

  • Fotocópia de comprovante de propriedade de bens imóveis, veículo(s) utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.

  • Fotocópia dos comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas, relativas ao último mês): comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga, ou pensionato, conforme o caso; de contas de luz, gás, telefone e condomínio; carnê de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de pagamento aos empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.

  • Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando a situação.

  • Fotocópia de atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.

  • Fotocópia de comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estuda.

  • Outros documentos que comprovem a situação econômica-financeira relatada no questionário.

3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA 

3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que analisarão a situação socioeconômica com base nos dados constantes no questionário e na documentação apresentada.

3.2 Para a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados por uma equipe do Serviço Social do Departamento de Assuntos Comunitários da UFF.

3.3 A análise documental resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição ou no indeferimento da solicitação.

4. RESULTADO

Em cada pólo e respectivo local indicado no quadro do item 2.2, será divulgado, no dia 28 de agosto de 2001, o resultado da análise das solicitações dos interessados que, nesse local, retiraram o Kit-Isenção 

5. ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ

5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar o seu Material de Inscrição, no período de 28 de agosto até às 15 horas do dia 6 de setembro de 2001, somente no local do pólo onde solicitou o benefício.

5.2 No impedimento de o beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição, outra pessoa poderá fazê-lo, mediante autorização, por escrito, do beneficiado, devendo estar de posse de seu documento de identificação e do documento de identificação do beneficiado.

5.3 A não retirada do Material de Inscrição implicará perda do benefício.

5.4 A simples retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição no Concurso Vestibular, devendo, o beneficiado, para tal, seguir as instruções constantes no Edital do Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ.

     

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os requerentes terão a garantia do sigilo relativamente às informações fornecidas.

6.2 Do resultado da análise deste benefício, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.

6.3 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.



    Niterói, agosto de 2001

    CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES

    REITOR

CEDERJ
  
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