Edital |
|||||||||||||||||||||||||||
UFF
– UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROAC – PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A
DISTÂNCIA 1 CONCURSO 1.1 A realização do Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) da Universidade Federal Fluminense. A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes. 1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ. 1.3 O Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir curso de Ensino Médio ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado final. 1.4 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso no curso de Licenciatura em Matemática a Distância da UFF/CEDERJ, no ano letivo de 2001, nos pólos regionais de Itaperuna, Paracambi, São Fidélis e Três Rios. 2 VAGAS
3 INSCRIÇÃO
3.2 TAXA
3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:
Retirar a guia para recolhimento da taxa de inscrição e dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. para efetuar o depósito; 3.3.1.3 Retirar o Material de Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (original do recibo de depósito); 3.3.1.4 Entregar, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 6 de setembro de 2001, o envelope contendo o original do recibo de depósito, bem como o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, corretamente preenchidos, no mesmo local onde foi retirado o Material de Inscrição. Nessa oportunidade, é imprescindível a apresentação do Recibo de Entrega que, carimbado pelo agente receptor, deverá ser guardado pelo candidato.3.3.2 O documento comprovante de solicitação de inscrição no Concurso é o Recibo de Entrega referido no item 3.3.1.4. 4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1 O cartão de confirmação de inscrição deverá ser retirado entre as 9 e as 17 horas do dia 2 de outubro de 2001, no mesmo local onde foi feita a inscrição. 4.2 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização da prova da 1a ETAPA, além de dados pessoais do candidato. 4.3 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opção de língua estrangeira. 5 PROVAS 5.1 O Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ será realizado em duas etapas. 5.2 As questões das provas do Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Anexo a este Edital. Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE no 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. 5.3 1a ETAPA A prova da 1a ETAPA, a ser realizada no dia 7 de outubro de 2001, será constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História. 5.4 2a ETAPA
5.5 O tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas será, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas. 5.6 Nas duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da 1a ETAPA, recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição. 5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC. 5.8 HORÁRIO DAS PROVAS Todas as provas iniciar-se-ão às 9 horas, devendo o candidato apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 8 horas. A entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 8 horas e 50 minutos. 5.8.2 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso. 6 SELEÇÃO 6.1 1a ETAPA 6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de acertos igual a zero. 6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de vinte acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4. 6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item 6.1.1. 6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada uma dessas vagas. 6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao pólo para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição. 6.2 2a ETAPA Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas provas da 2a ETAPA. 6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas. 7 REVISÃO DE PROVA 7.1 Relativamente à prova da 1a ETAPA, por ser constituída de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão. 7.2 As provas da 2a ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato. 7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado. 7.4 A revisão de provas da 2a ETAPA poderá ser solicitada no dia 31 de outubro de 2001 em qualquer dos locais relacionados no quadro do item 3.3.1.1, no horário de 9 a 16 horas. 7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item 7.4. 7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva. 7.8 É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas ou ter vista de prova. 7.9 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída. 7.10 A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.9, só poderá ser solicitada até 07/12/2001. 8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1a ETAPA irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa prova, ou seja: N1 = (5/2).A8.2 Para cada candidato, as notas (N2) e (N3) das provas da 2a ETAPA irão variar entre zero e cem. 8.3 A nota final (N) será a média ponderada das notas N1, N2 e N3, sendo atribuído peso quatro à primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja: N = (4.N1 + 3.N2 + 3.N3) / 10 8.4 A nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as demais. 8.5 A classificação final, em cada pólo, dos candidatos desse pólo que não forem eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos. 8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota na prova de Redação da 2a ETAPA; a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA ; a maior nota na prova da 1a ETAPA, nesta ordem. 8.7 As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6. 9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1 Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 17 de outubro de 2001 e os da 2a ETAPA, no dia 30 de outubro de 2001. O resultado final será divulgado no dia 9 de novembro de 2001. 9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço: Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro 9.3 Em cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1, serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas. 10 MATRÍCULA 10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4. 10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas. 10.3 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no dia 13 de novembro de 2001, obrigatoriamente, no pólo regional em que o candidato se inscreveu, conforme local e horário do quadro seguinte.
10.4 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:
10.5 A matrícula do candidato poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula. 10.6 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas, sob pena de cancelamento da matrícula, perda do direito à vaga e eliminação do concurso. 10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum outro curso oferecido pela UFF deverá, no ato da matrícula, optar por um dos dois cursos. 11 RECLASSIFICAÇÃO 11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.6 e 11.3 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula ¾ reclassificação. 11.2 A reclassificação é compulsória e obedecerá ao critério estabelecido no item 8.7. 11.3 O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.4, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga. 11.4 A divulgação dos nomes dos convocados pela 1a reclassificação será feita no dia 19 de novembro de 2001 em cada um dos pólos regionais. Nessa mesma oportunidade, serão divulgados, em Niterói, os nomes de todos os convocados pela 1a reclassificação, independentemente do pólo regional para o qual se inscreveram. Os locais de divulgação serão os mesmos relacionados nos itens 9.2 e 9.3. 11.5 A matrícula dos candidatos referidos no item 11.4 será realizada no dia 20 de novembro de 2001 no pólo regional em que o candidato se inscreveu, conforme local e horário estabelecido no item 10.3. 11.6 Outras reclassificações poderão ser efetuadas pela PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 11.1 e 11.2. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília. 12.2 As disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, no endereço eletrônico http://www.coseac.uff.br/cederj, no cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 12.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital. 12.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos. 12.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso. 12.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta. 12.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais. 12.8 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso. 12.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza. 12.10 As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período letivo. 12.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC. 12.12 A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos endereços constantes no quadro do item 3.3.1.1 e seu extrato será publicado no Diário Oficial da União.
Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||