Edital

UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC – PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO VESTIBULAR PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

EDITAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, consorciada do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONSÓRCIO CEDERJ, considerando o que estabelecem o Parecer CES nº 0966/2001, a Resolução nº 162/2001 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 28 de agosto a 6 de setembro de 2001, nos pólos regionais de Itaperuna, Paracambi, São Fidélis e Três Rios, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso no curso de Licenciatura em Matemática, Graduação, na modalidade de educação a distância, no ano letivo de 2001.

1 CONCURSO

1.1 A realização do Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC) da Universidade Federal Fluminense. A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como a de divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 A COSEAC está instalada à Rua Dr. Celestino, 74/ 6º andar - Centro - Niterói - RJ.

1.3 O Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ está aberto a todo candidato que tenha concluído ou venha a concluir curso de Ensino Médio ou curso equivalente até a data de divulgação do resultado final.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso no curso de Licenciatura em Matemática a Distância da UFF/CEDERJ, no ano letivo de 2001, nos pólos regionais de Itaperuna, Paracambi, São Fidélis e Três Rios.

2 VAGAS
Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas em cada pólo regional onde o curso será ministrado.

3 INSCRIÇÃO
 
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1 A inscrição no concurso deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo em que o candidato pretende ocupar vaga. Nesse mesmo pólo o candidato realizará as provas do Concurso.

3.1.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá comparecer, no período de 28 de agosto de 2001 até as 12 horas do dia 6 de setembro de 2001, ao local do pólo escolhido, indicado no quadro do item 3.3.1.1, onde irá adquirir seu Material de Inscrição.

3.1.3 O Material de Inscrição é constituído por um Manual do Candidato, um Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, um Recibo de Entrega e um Envelope.

3.1.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.1.4.1 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.4.2 Não serão considerados documentos de identificação aqueles emitidos quando o candidato possuía idade inferior a doze anos.

3.1.4.3 O candidato, que não cumprir as exigências relativas ao documento de identificação, não terá sua inscrição confirmada.

3.1.5 A inscrição poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação e a fotocópia autenticada do documento de identificação do procurador deverão ser encaminhados, juntamente com o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.

3.1.6 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria inscrição ou fazê-lo por meio de seu representante legal. No caso de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser encaminhados - no Envelope referido no item 3.1.3 - os seguintes documentos:

-  documento que comprove a representação;
-  documento de identificação do representante legal (fotocópia autenticada);
-  documento com assinatura recente do candidato (fotocópia autenticada).

3.1.7 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 14 do Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez.

3.1.8 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 15 do requerimento de inscrição, mediante indicação de código correspondente. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.9 O candidato que à época de realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 14 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades.

3.1.10 A inscrição neste concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF, não cabendo ao candidato qualquer impugnação quanto às normas contidas neste Edital.

3.2 TAXA

3.2.1 A taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular CEDERJ/2001, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.. Além das indicações do favorecido e do valor recolhido, a guia de depósito deverá conter os seguintes dados:

Agência: 3602-1
Nº da conta: 170500-8
Depósito identificado: 15305615227313-X

3.2.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Concurso.

3.2.3 A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar o seguinte procedimento:

3.3.1.1 Dirigir-se, no período de 28 a 31 de agosto de 2001 ou no período de 3 a 6 de setembro de 2001, ao local do pólo em que pretende realizar seu curso, conforme indicado no quadro a seguir:

 

PÓLO REGIONAL

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO/DATA

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloisio Dias Moreira s/n°
CEP 28300-000 – Itaperuna – RJ

das 9 às 17 horas
entre 28/08/2001 e 05/09/2001
e das 9 às 12 horas
em 06/09/2001

Paracambi

CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Leo Cardoso s/n° - Centro
CEP 26600-000 – Paracambi – RJ

São Fidélis

CIEP 420
Rua Poeta Faria Júnior s/n°
CEP 28400-000 – São Fidélis – RJ

Três Rios

CIEP Prof. Alberto da Silva Lavinas
Rua Evaristo Francisco Machado 427 – Morada do Sol
CEP 25800-000 – Três Rios – RJ

3.3.1.2 Retirar a guia para recolhimento da taxa de inscrição e dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. para efetuar o depósito;

3.3.1.3 Retirar o Material de Inscrição, no respectivo local do pólo escolhido, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (original do recibo de depósito);

3.3.1.4 Entregar, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 6 de setembro de 2001, o envelope contendo o original do recibo de depósito, bem como o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso, corretamente preenchidos, no mesmo local onde foi retirado o Material de Inscrição. Nessa oportunidade, é imprescindível a apresentação do Recibo de Entrega que, carimbado pelo agente receptor, deverá ser guardado pelo candidato.

3.3.2 O documento comprovante de solicitação de inscrição no Concurso é o Recibo de Entrega referido no item 3.3.1.4.

 4 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O cartão de confirmação de inscrição deverá ser retirado entre as 9 e as 17 horas do dia 2 de outubro de 2001, no mesmo local onde foi feita a inscrição.

4.2 No cartão de confirmação de inscrição constará o local de realização da prova da 1a ETAPA, além de dados pessoais do candidato.

4.3 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; opção de língua estrangeira.

5 PROVAS 

5.1 O Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ será realizado em duas etapas.

5.2 As questões das provas do Concurso Vestibular do consórcio CEDERJ serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Anexo a este Edital. Tais conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE no 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias.

5.3 1a ETAPA

A prova da 1a ETAPA, a ser realizada no dia 7 de outubro de 2001, será constituída por quarenta questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira (Espanhol ou Francês ou Inglês), Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.

5.4 2a ETAPA

5.4.1 Na 2a ETAPA, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2001 apenas pelos candidatos habilitados a esta etapa, serão aplicadas uma prova de Redação em língua portuguesa e uma prova de Conhecimentos Específicos – Matemática com questões discursivas.

5.4.2 O local de realização das provas da 2a ETAPA será divulgado juntamente com o resultado da 1a ETAPA.

5.5 O tempo para o candidato realizar as provas em cada uma das duas etapas será, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas.

5.6 Nas duas etapas, o candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de lápis preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da 1a ETAPA, recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 Todas as provas iniciar-se-ão às 9 horas, devendo o candidato apresentar-se, ao local de realização das mesmas, às 8 horas. A entrada de qualquer candidato será permitida, somente, até as 8 horas e 50 minutos.

5.8.2 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.1, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6 SELEÇÃO

6.1 1a ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, número de acertos igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de vinte acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for inferior a três vezes o número de vagas oferecidas nesse pólo, serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada uma dessas vagas, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos do pólo for superior a oito vezes o número de vagas oferecidas nesse pólo, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada uma dessas vagas.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao pólo para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.2 2a ETAPA

Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das duas provas da 2a ETAPA.

6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

7 REVISÃO DE PROVA

7.1 Relativamente à prova da 1a ETAPA, por ser constituída de questões de múltipla escolha, não cabe solicitação de revisão.

7.2 As provas da 2a ETAPA serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação do candidato.

7.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento de taxa de revisão, cujo valor será oportunamente divulgado.

7.4 A revisão de provas da 2a ETAPA poderá ser solicitada no dia 31 de outubro de 2001 em qualquer dos locais relacionados no quadro do item 3.3.1.1, no horário de 9 a 16 horas.

7.5 Não será considerada qualquer solicitação de revisão de prova fora do prazo estabelecido no item 7.4.

7.6 A nota da prova, por ocasião da revisão solicitada, poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

7.7 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista nos itens 7.3 e 7.4, é definitiva.

7.8 É vedado ao candidato entrevistar-se com professores componentes das bancas ou ter vista de prova.

7.9 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

7.10 A devolução do valor da taxa, prevista no item 7.9, só poderá ser solicitada até 07/12/2001.

8 PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, a nota (N1) da prova da 1a ETAPA irá variar entre zero e cem e será igual ao produto de cinco meios pela quantidade (A) de acertos registrados nessa prova, ou seja:

N1 = (5/2).A

8.2 Para cada candidato, as notas (N2) e (N3) das provas da 2a ETAPA irão variar entre zero e cem.

8.3 A nota final (N) será a média ponderada das notas N1, N2 e N3, sendo atribuído peso quatro à primeira e peso três a cada uma das outras duas, ou seja:

N = (4.N1 + 3.N2 + 3.N3) / 10 

8.4 A nota final será apresentada com duas casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final, em cada pólo, dos candidatos desse pólo que não forem eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota na prova de Redação da 2a ETAPA; a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA ; a maior nota na prova da 1a ETAPA, nesta ordem.

8.7 As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6.

9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 17 de outubro de 2001 e os da 2a ETAPA, no dia 30 de outubro de 2001. O resultado final será divulgado no dia 9 de novembro de 2001.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do pólo regional em que realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:

Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro

9.3 Em cada pólo e respectivo local indicado no quadro constante do item 3.3.1.1, serão divulgados os resultados das provas das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse pólo, realizarem essas provas.

10 MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.4.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no dia 13 de novembro de 2001, obrigatoriamente, no pólo regional em que o candidato se inscreveu, conforme local e horário do quadro seguinte.

PÓLO REGIONAL

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO

Itaperuna

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Rua Aloisio Dias Moreira s/n°
CEP 28300-000 – Itaperuna – RJ

das 12 às 18 horas

Paracambi

CIEP Nicola Salzano
Rua Alberto Leo Cardoso - Centro
CEP 26600-000 – Paracambi – RJ

das 12 às 18 horas

São Fidélis

CIEP 420
Rua Poeta Faria Júnior s/n°
CEP 28400-000 – São Fidélis – RJ

das 12 às 18 horas

Três Rios

CIEP Prof. Alberto da Silva Lavinas
Rua Evaristo Francisco Machado 427 – Morada do Sol
CEP 25800-000 – Três Rios – RJ

das 12 às 18 horas

10.4 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar uma fotografia 3 x 4 e o original e a fotocópia dos seguintes documentos:

  • Carteira ou Cédula de Identidade;

  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

  • Título de Eleitor, se maior de dezoito anos.

10.4.1 A falta de qualquer dos documentos enumerados no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.4.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.4.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.5 A matrícula do candidato poderá ser feita por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização com firma reconhecida), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.6 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas, sob pena de cancelamento da matrícula, perda do direito à vaga e eliminação do concurso.

10.7 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum outro curso oferecido pela UFF deverá, no ato da matrícula, optar por um dos dois cursos.

11 RECLASSIFICAÇÃO

11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.6 e 11.3 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula ¾ reclassificação.

11.2 A reclassificação é compulsória e obedecerá ao critério estabelecido no item 8.7.

11.3 O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula dos reclassificados ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.4, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.4 A divulgação dos nomes dos convocados pela 1a reclassificação será feita no dia 19 de novembro de 2001 em cada um dos pólos regionais. Nessa mesma oportunidade, serão divulgados, em Niterói, os nomes de todos os convocados pela 1a reclassificação, independentemente do pólo regional para o qual se inscreveram. Os locais de divulgação serão os mesmos relacionados nos itens 9.2 e 9.3.

11.5 A matrícula dos candidatos referidos no item 11.4 será realizada no dia 20 de novembro de 2001 no pólo regional em que o candidato se inscreveu, conforme local e horário estabelecido no item 10.3.

11.6 Outras reclassificações poderão ser efetuadas pela PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 11.1 e 11.2.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

12.2 As disposições e instruções contidas no Material de Inscrição, no endereço eletrônico http://www.coseac.uff.br/cederj, no cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

12.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.

12.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

12.7 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

12.8 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

12.9 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

12.10 As disciplinas que compõem o currículo do curso serão ofertadas na medida de sua implementação, excetuadas as disciplinas do primeiro período letivo.

12.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

12.12 A partir da data de sua assinatura, este edital será afixado nos endereços constantes no quadro do item 3.3.1.1 e seu extrato será publicado no Diário Oficial da União.

Niterói, 13 de agosto de 2001.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

CEDERJ
  
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