MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO
DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE COLÉGIO AGRÍCOLA NILO PEÇANHA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E D I T A L
O Diretor do Colégio Agrícola Nilo Peçanha (CANP/UFF) faz saber, de acordo com o artigo 40 do Regimento Interno, que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Candidatos à primeira série do Curso Técnico em Agropecuária, com habilitação em Agropecuária concomitante ou posterior ao Curso Médio na forma abaixo: 1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 1.1 - A realização do Processo de Seleção está a cargo da Coordenação de Ensino e Produção do CANP/UFF, com a cooperação técnica da Coordenadoria de Seleção (COSEAC / PROAC / UFF). 1.2 - O processo de Seleção está aberto aos candidatos que tenham concluído ou estejam cursando a última série do ensino fundamental (antigo 1º grau) ou equivalente, ou que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio (antigo 2º grau) ou equivalente. 1.3 - Os resultados deste Processo de Seleção / 2000 serão válidos apenas para o preenchimento das 160 vagas para o Curso Técnico em Agropecuária no ano letivo de 2000; estando garantida a matrícula no Curso de Médio para os alunos que concluíram o ensino fundamental. As vagas oferecidas estão assim distribuídas por local de inscrição:
2. DA INSCRIÇÃO: 2.1 - O candidato poderá optar por uma das seguintes formas: 2.1.1 - Nos locais de Inscrição previstos no ítem 2.5 deste Edital 2.1.2 - Pelo acesso à INTERNET no endereço eletrônico:
2.1.3 - O candidato que se inscrever por meio de INTERNET, deverá considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no item 2.1.2, bem como as determinações contidas no presente Edital, exceto o estabelecimento no item 3.1 do referido Edital. 2.2 - A inscrição poderá ser feita: 2.2.1 - pelo próprio candidato; 2.2.2 - pelo responsável; 2.2.3 - por procuração passada em cartório. 2.3 - A inscrição no Processo de Seleção implica em aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo CANP/UFF, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital. 2.4 - Período de Inscrição: 2.4.1 - Nos municípios de Pinheiral, Paty do Alferes, Engenheiro Paulo de Frontin, Comendador Levy Gaspariam, Itatiaia-RJ, Joaíma-MG e Oriximiná-Pa o período de inscrição é de 20/10/1999 à 19/11/1999 em dias úteis. 2.4.2 - Nos municípios de Angra dos Reis e Niterói-RJ o período de inscrição é de 03/11/1999 à 05/11/1999. 2.4.3 - Pela Internet de 20/10/1999 à 17/11/1999. 2.5 - Local e Horário de Inscrição:
3. DA TAXA: 3.1 - A taxa de inscrição no valor de R$ 10,00, deverá ser paga em formulário próprio entregue no local e ato da inscrição. 3.2 - O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição no Processo de Seleção. 3.3 - A taxa, uma vez recolhida, não terá seu valor devolvido.
O candidato, para se inscrever, deverá apresentar: 4.1 - Xerox da carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento; 4.2 - 02 (duas) fotos 3x4 (recentes); 4.3 - Comprovante de Escolaridade:
4.4 No ato da inscrição o candidato receberá uma cópia do questionário Sócio-Cultural que deverá ser preenchido pelo próprio candidato e entregue no início da realização da primeira prova escrita. 4.5 Os candidatos inscritos nos Municípios de Angra dos Reis e Niterói RJ deverão apresentar, até o dia 19/11/1999, nos locais de inscrição dos Municípios de Pinheiral e Niterói RJ respectivamente, todos os documentos constantes nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste edital, sem o qual não se confirmarão suas inscrições. 4.6 Os candidatos inscritos nos municípios de Itatiaia e Paty do Alferes deverão apresentar comprovantes de residência nestes municípios e os candidatos inscritos no município de Oriximiná deverão apresentar comprovante de residência no Estado do Pará.
5.1 - O Processo de Seleção/2000 do CANP/UFF será realizado através de provas escritas, elaboradas com base nos conteúdos programáticos do Ensino Fundamental (em anexo), e entrevista. 5.2 - Local da realização das provas e entrevistas.
5.3 Em caso de necessidade o CANP/UFF poderá prever a possibilidade de outro local de prova no município de Pinheiral RJ ou em municípios vizinhos. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E ENTREVISTAS: 6.1 - 04/12/9908:00 - 08:50 Horas - Reunião Geral 6.2 - 05/12/99Entrevista: A partir das 08:00 horas conforme escala divulgada ao final da última prova. 6.3 - O candidato deverá apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das atividades, portando Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Todos os horários mencionados referem-se a hora local. 6.4 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no início da prova de matemática, o questionário Sócio Cultural preenchido, sem o qual não receberá os cadernos de provas e não poderá participar do processo de entrevistas. 6.5 O candidato, que à época de realização de alguma prova for portador de doença infecto-contagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais, deverá comunicar sua condição à CANP/UFF até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. O CANP avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implica na alteração do local de realização da prova. 6.6 O candidato que, em qualquer dos dias de provas ou entrevistas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 6.1 e 6.2, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso. 7. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO: 7.1 - O Processo de Seleção será classificatório para o grau diferente de 0,0 (zero). A seleção se dará em ordem decrescente de classificação da média das provas escritas e entrevistas, até o preenchimento das vagas. 7.2 - Serão eliminados os candidatos que faltarem a qualquer das etapas, bem como os que obtiverem zero (0,0) em alguma das disciplinas ou entrevista. 7.3 - Em caso de igualdade de notas serão adotados, para efeito de desempate na classificação, os seguintes critérios:
7.4 - Da Pontuação e Classificação Final: A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente a partir da Média Final de Classificação. (M.F.C)
7.5 - A nota em cada uma das provas e na entrevista irá variar entre zero e dez. 8. DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS: 8.1 - A relação dos classificados será divulgada no dia 20/12/1999, às 13:00 horas, no CANP/UFF e nos demais locais de inscrição. 8.2 - O CANP/UFF não se responsabiliza pela informação dos resultados aos candidatos, devendo os mesmos comparecerem nos locais de inscrição para obtenção desta informação. 9. DA MATRÍCULA: 9.1 - Só será matriculado o candidato que houver concluído, de acordo com a Lei, o Ensino Fundamental ou equivalente, Ensino Médio ou equivalente ou que esteja cursando o Ensino Médio, perdendo o direito à vaga quem não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade. 9.2 - Será garantida ao aluno egresso do Ensino Fundamental a matricula na 1º série do Ensino Médio, criado conforme o decreto 2208/97. 9.3 - Matrícula para os classificados:de 27/12/1999 à 30/12/1999 e 03/01/2000 à 07/01/2000.
10. DA RECLASSIFICAÇÃO: 10.1 - Os candidatos classificados que não comparecerem à matrícula no prazo estabelecido, ou não apresentarem a documentação indispensável serão eliminados do concurso, perdendo automaticamente o direito à vaga, sendo substituídos pelos candidatos na ordem imediata da classificação dentro do mesmo grupo. 10.2 - Não havendo aprovação de candidatos em número suficiente para suprir as vagas de um dos grupos apresentados no item 1.3 deste edital. Serão chamados os candidatos em ordem decrescente de pontuação na classificação geral do concurso, independente do grupo. 10.3 - Divulgação e matrícula para os reclassificados:
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Não haverá revisão de prova, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer etapa. 11.2 - Será eliminado do Processo de Seleção perdendo o direito a vaga, mesmo após a matrícula o candidato que:
11.3 - No local de realização das provas não será permitido ao candidato o uso de equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta. 11.4 - Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Processo de Seleção usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos. 11.5 - O CANP/UFF divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso. 11.6 - Não serão elaboradas pelo CANP/UFF provas especiais. 11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CANP / UFF. 12- PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
13- PROGRAMA DE MATEMÁTICA:
14- PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS 14.1- ESTUDOS SOCIAIS
14.2- CIÊNCIAS:
|
Principal | Informações Gerais | Edital do Concurso | Inscrições | |||
|