| O REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem a Resolução nº
62/2004 e a Decisão nº 217/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa e
de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber
que estarão abertas, no período de 17 de agosto a 9 de
setembro de 2004, as inscrições no Concurso Vestibular para
ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2005.
1. CONCURSO
1.1 A realização do Concurso
Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC),
vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC).
A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar,
coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar
todas as informações pertinentes.
1.2 Informações da COSEAC
- endereço: Rua Dr. Celestino,
74/ 6o andar - Centro - Niterói - RJ
- telefone: (21)2629-9488
- fax: (21)2629-9489
- e-mail
:
<coseac06@vm.uff.br>
1.3 O Concurso Vestibular está
aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio
ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de
2004, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso
equivalente.
1.4 Os resultados deste
concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas
oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta
Universidade, no ano letivo de 2005, nas cidades de Niterói,
Angra dos Reis, Armação dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana,
Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Quissamã,
Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.
1.5 Em relação,
exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia
Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrado em
Niterói), Engenharia Mecânica (ministrado em Volta Redonda),
Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Produção (ministrado em
Niterói), Engenharia de Produção (ministrado em Rio das
Ostras), Engenharia de Produção (ministrado em Volta Redonda) e
Engenharia de Telecomunicações, o candidato poderá, no ato da
inscrição no concurso, optar por dois deles.
2. CURSOS, TURNOS E VAGAS
As 4737 vagas oferecidas para o ano
letivo de 2005 estão distribuídas de acordo com os Quadros de
Vagas (Anexo I deste Edital).
3. INSCRIÇÃO
3.1 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.1 O
candidato poderá optar por uma das duas formas de inscrição, a
saber:
3.1.1.1 Pela
INTERNET, no período de 17 de agosto até as 18 horas do dia 9
de setembro
de 2004, acessando a página <http:/www.vestibular.uff.br/2005>;
3.1.1.2 Pela
obtenção do Kit-Vestibular UFF/2005 nas agências
credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT (Anexo II deste Edital) no período de 23 de agosto a 3 de
setembro de 2004. O referido Kit será comercializado ao valor
de R$ 5,00 (cinco reais) e sua simples obtenção não
constitui solicitação de inscrição.
3.1.2 O
Kit-Vestibular UFF/2005 contém um Manual do Candidato, um
Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, uma
Ficha de Compensação e um Envelope de Postagem.
3.1.3 O
candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar
as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no
item 3.1.1.1, bem como as determinações contidas no
presente Edital, exceto o estabelecido nos itens 3.1.5,
3.2 e 3.3 do referido Edital.
3.1.4 O
candidato que optar pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2005
deverá considerar todas as informações contidas no presente
Edital.
3.1.5 O
Material de Inscrição é constituído pelo Requerimento
de Inscrição e pelo Termo de Compromisso – que deverão ser
corretamente preenchidos. Este material deverá ser colocado no
Envelope de Postagem (ver item 3.1.2) e remetido para o
endereço impresso no próprio envelope, impreterivelmente, até o
dia 10 de setembro de 2004, mediante postagem em qualquer agência
dos Correios, na modalidade de carta registrada, cujo recibo
deverá ser guardado pelo candidato.
3.1.6 Todo
candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento
de Identificação. Para efeito de inscrição, serão
considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de
Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de
Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida
por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do
exercício profissional, desde que contenha o número do documento
de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos
protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos
estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a
Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária,
atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da
inscrição.
3.1.7 A
inscrição de candidato menor de dezoito anos poderá ser
efetuada pelo próprio.
3.1.8 A
inscrição poderá ser efetuada por procurador do candidato por
intermédio do instrumento de mandato (procuração ou
autorização), consignando a seu mandatário a expressa
incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação
deverá ser encaminhada juntamente com o Requerimento de
Inscrição e o Termo de Compromisso (ver item 3.1.5), para
que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.
3.1.9 A
inscrição poderá ser efetuada por representante legal, devendo
ser encaminhados, juntamente com o Material de Inscrição,
documento que comprove a representação e fotocópia autenticada
de documento com assinatura recente do candidato.
3.1.10 As
opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos
14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Requerimento de Inscrição não
poderão ser alteradas posteriormente.
3.1.11 O
candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais
de um turno deverá indicar, no campo 16 do requerimento de
inscrição, o código correspondente ao turno de sua
preferência. O candidato, que devendo registrar sua opção não
o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção
considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.
3.1.12 Para
as provas de Língua Estrangeira previstas no item 5.4.1, o
candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol,
Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no
item 3.1.13. Aquele que não registrar sua opção de
língua estrangeira no campo 17 do Requerimento de
Inscrição será automaticamente incluído na opção Espanhol,
respeitando-se o disposto no item 3.1.13.
3.1.13 Nas
duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras,
obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme
indicação do quadro a seguir.
|
CURSO DE
LETRAS |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
| PORTUGUÊS
/ ALEMÃO |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ ESPANHOL |
ESPANHOL |
| PORTUGUÊS
/ FRANCÊS |
FRANCÊS |
| PORTUGUÊS
/ GREGO |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ INGLÊS |
INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ ITALIANO |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ LATIM |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
| PORTUGUÊS
/ LITERATURAS |
ESPANHOL
ou FRANCÊS ou INGLÊS |
3.1.14 O
candidato portador de deficiência visual ou motora que implique
a necessidade de auxílio no ato de realização das provas
deverá caracterizar sua condição no campo 18 do Requerimento
de Inscrição, indicando o código correspondente. Este
procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador
de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de
aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio,
realizarão as provas em locais adequados, designados pela
COSEAC, mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos
referidos candidatos.
3.1.15 O
candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de
liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar
sua condição no campo 18 do Requerimento de Inscrição,
mediante indicação do código correspondente. Este candidato
realizará as provas em local diferenciado, indicado pela
COSEAC.
3.1.16 O
candidato que, à época de realização de alguma prova, for
portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra
situação que demande cuidados médicos especiais deverá
comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia
anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a
possibilidade de atender às especificidades, o que poderá
implicar a alteração do local de realização da prova.
3.1.17 A
inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação
irrestrita das condições estabelecidas pela UFF.
3.2 TAXA
3.2.1 Será
cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo
Kit-Vestibular UFF/2005. A taxa de inscrição será no valor de
R$ 70,00 (setenta reais), sendo recolhida, somente em
espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense –
Vestibular 2005, por meio da Ficha de Compensação (ver
item 3.1.2), em qualquer agência bancária.
3.2.2 O
simples recolhimento dos valores referidos no item 3.2.1
não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular (ver item 3.1.5).
3.2.3 Uma
vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1,
não será devolvido.
3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 O
candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes
procedimentos:
3.3.1.1 Dirigir-se,
durante o período de 23 de agosto a 3 de setembro de 2004,
a uma das agências credenciadas da ECT (ver Anexo II) e
adquirir, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), o Kit-Vestibular
UFF/2005;
3.3.1.2 Ler,
com atenção, o Manual do Candidato, preencher os documentos
que constituem o Material de Inscrição (ver item 3.1.5)
e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$
70,00 (setenta reais), por meio da Ficha de Compensação,
em qualquer agência bancária;
3.3.1.3 Colocar
o Material de Inscrição no Envelope de Postagem e
enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de
2004, para o endereço impresso no próprio envelope, em
qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta
registrada.
3.3.2 Os
documentos comprovantes de solicitação de inscrição no
Concurso Vestibular são, conjuntamente, o Recibo de Postagem do
Material de Inscrição e o comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, quando for o caso.
4. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1 O
recebimento do cartão de confirmação de inscrição, no
endereço fornecido para correspondência, formalizará a
inscrição. Neste cartão, constará o local de realização da
prova da 1ª ETAPA, além de dados pessoais e código da
INTERNET.
4.2 Ao
receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato
deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do
candidato; número do documento de identificação e respectivo
órgão expedidor; sexo; opção de curso, turno e língua
estrangeira; e 2a opção de curso, quando for o caso
(ver item 1.5).
4.3 O
candidato que não receber o cartão de confirmação de
inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição
com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a
exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados
no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de
regularizar sua situação.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
|
Niterói |
Escola de
Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro |
16/11/2004 e
17/11/2004 |
das 10 às
16 horas |
|
Angra dos Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
09/11/2004 |
das 17 às
19 horas |
|
Bom Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
10/11/2004 |
das 9 às 11
horas |
|
Cabo Frio |
Escola
Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
11/11/2004 |
das 11 às
13 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto
de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
09/11/2004 |
das 15 às
18 horas |
|
Itaperuna |
Instituto
de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
09/11/2004 |
das 18 às
20 horas |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar |
10/11/2004 |
das 18 às
20 horas |
|
Rio das Ostras |
Secretaria
Municipal de Educação
Rua Araruama, 86 – Centro |
10/11/2004 |
das 13 às
16 horas |
|
Santo Antônio de Pádua |
Instituto
de Educação Profa. Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro |
09/11/2004 |
das 14 às
16 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
09/11/2004 |
das 10 às
13 horas |
4.4 O
candidato que desejar corrigir dados incorretos do cartão de
confirmação de inscrição também poderá fazê-lo pela
INTERNET, no período de 5 de novembro até as 19 horas de 17
de novembro de 2004, usando seu número de inscrição e seu
código da INTERNET, respeitando-se o disposto no item 3.1.10.
4.5 A
inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.3
poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do
Concurso Vestibular UFF/2005.
5. PROVAS
5.1 O
Concurso Vestibular 2005 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será
realizado em duas etapas.
5.2 A
1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA
terá caráter classificatório, conforme as normas descritas
adiante.
5.3 As
questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com
base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Estes
conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos
do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento,
explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e
suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se,
ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no caso do
curso de Arquitetura e Urbanismo.
5.4 1ª ETAPA
5.4.1 A
prova da 1ª ETAPA, a ser realizada no dia 5 de dezembro de
2004, será constituída por setenta e duas questões,
exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira,
Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.
5.4.2 Para
realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora
e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.
5.4.3 O
candidato que retirar-se do local de realização desta prova
após três horas e trinta minutos do início da mesma poderá
levar seu Caderno de Questões.
5.5 2ª ETAPA
5.5.1 As
provas da 2ª ETAPA serão realizadas no dia 16 de janeiro de
2005 para todos os candidatos habilitados a esta etapa;
exclusivamente para os candidatos ao curso de Arquitetura e
Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova a
ser realizada no dia 14 de janeiro de 2005.
5.5.2 No
dia 14 de janeiro de 2005 será realizada a prova de Expressão
Plástica.
5.5.3 No
dia 16 de janeiro de 2005 serão realizadas a prova de Redação
em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos
Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos
relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio,
conforme quadro adiante.
|
GRUPO |
CURSO |
PROVAS |
|
A |
BIOMEDICINA
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ENFERMAGEM (Niterói e Rio das Ostras)
FARMÁCIA
MEDICINA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA |
BIOLOGIA |
QUÍMICA |
|
B |
PSICOLOGIA
(Niterói e Rio das Ostras) |
BIOLOGIA |
HISTÓRIA |
|
C |
CIÊNCIAS
SOCIAIS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
TURISMO (Niterói, Armação dos Búzios e Quissamã) |
HISTÓRIA |
GEOGRAFIA |
|
D |
COMUNICAÇÃO
SOCIAL – Jornalismo |
LPLB(*) |
GEOGRAFIA |
|
E |
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Cinema / Publicidade e
Propaganda
DIREITO (Niterói)
ESTUDOS de MÍDIA
PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras)
SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Bom Jesus do Itabapoana,
Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras) |
LPLB(*) |
HISTÓRIA |
|
F |
LETRAS |
LPLB(*) |
LÍNGUA
ESTRANGEIRA |
|
G |
ADMINISTRAÇÃO
(Niterói, Itaperuna e Macaé)
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Cabo Frio e Macaé)
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua) |
LPLB(*) |
MATEMÁTICA |
|
H |
ARQUITETURA
e URBANISMO |
FÍSICA |
GEOGRAFIA |
|
I |
CIÊNCIA
da COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras)
ENGENHARIA AGRÍCOLA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói, Rio das Ostras e
Volta Redonda)
ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
FÍSICA
GEOFÍSICA
MATEMÁTICA (Niterói) |
MATEMÁTICA |
FÍSICA |
|
J |
ENGENHARIA
QUÍMICA
QUÍMICA
QUÍMICA INDUSTRIAL |
QUÍMICA |
MATEMÁTICA |
(*) Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira
5.5.4 Para
as provas realizadas em 16/01/2005 o candidato disporá,
no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de
quatro horas e trinta minutos; para a prova realizada em 14/01/2005
o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos
e, no máximo, de três horas.
5.5.5 O
local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado
juntamente com o resultado
da 1ª ETAPA.
5.6 O
candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as
provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto,
borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com
tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do
documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da
1ª ETAPA recomenda-se portar o cartão de confirmação de
inscrição.
5.7 Não
será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato,
realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.
5.8 HORÁRIO
DAS PROVAS
5.8.1 As
provas a serem realizadas em 05/12/2004 e
16/01/2005 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a
realizar-se em 14/01/2005 iniciar-se-á às 15 horas.
5.8.2 Para
as provas com início às 9 horas, o candidato deverá
estar no local de realização das mesmas às 8 horas,
sendo sua entrada permitida até as 8h50min. Para a prova
com início às
15 horas, o candidato deverá estar no local de
realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada
permitida até as 14h50min.
5.8.3 O
candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao
local de realização das mesmas após o respectivo horário
limite de entrada estabelecido no item 5.8.2, não
poderá realizá-las e será eliminado do concurso.
6. SELEÇÃO
6.1 1ª
ETAPA
6.1.1 Será
eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o
candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões
relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua
Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira,
Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História
da 1ª ETAPA for igual a zero.
6.1.2 Será
convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total
das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de trinta e seis
acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.
6.1.3 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número
de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três
vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a
2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos
candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a
relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o
disposto no item 6.1.1.
6.1.4 Se,
após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número
de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito
vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser
convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de
acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que
seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.
6.1.5 Se
ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso
para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no
item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os
candidatos nessa condição.
6.1.6 Em
relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de
Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4
são aplicados à primeira opção do candidato.
6.2 2ª ETAPA
Será eliminado
do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma
das provas da 2ª ETAPA.
6.3 Será
eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das
provas.
7 RECURSO, VISTA E REVISÃO DE PROVA
7.1 RECURSO
Qualquer pessoa
poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de
múltipla escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia
posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá
enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado,
entregando-o no endereço constante no item 1.2 ou
remetendo-o por intermédio do e-mail <recursoprova@vm.uff.br>
7.2 VISTA
7.2.1 O
candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas
deverá efetuar pagamento da taxa de vista do Cartão de
Respostas, cujo valor e procedimentos serão oportunamente
divulgados e comparecer ao andar térreo da Escola de Enfermagem
da UFF (Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói), no dia 16
de dezembro de 2004, das 13 às 17 horas, para preencher
requerimento, fundamentando seu pedido.
7.2.2 Não
será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de
Respostas fora da data estabelecida no item 7.2.1.
7.2.3 O
candidato que cumprir os procedimentos citados no item 7.2.1
será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu
Cartão de Respostas.
7.2.4 O
candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de
Respostas na data, local e horário designados não poderá
efetuá-la em outra data.
7.2.5 Uma
vez recolhido, o valor da taxa de vista do Cartão de Respostas
não será devolvido.
7.2.6 Se
o candidato desejar ter vista das suas provas da 2ª Etapa,
deverá agendá-la no andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF
(Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói), no dia 27 de
janeiro de 2005, das 13 às 17 horas, mediante pagamento de
taxa cujo valor será oportunamente divulgado.
7.2.7 Na
mesma data do item anterior, após cumpridos todos os
procedimentos, o candidato será informado do dia, local e
horário em que terá vista das suas provas.
7.2.8 Em
nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da
2ª Etapa em data, local e horário que não sejam os
designados.
7.2.9 O
candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2ª
Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá
fazê-la.
7.2.10 Uma
vez recolhido, o valor da taxa de vista das provas da 2ª
Etapa não será devolvido.
7.2.11 Tanto
a vista de Cartões de Respostas quanto a vista de provas
da 2ª Etapa serão realizadas apenas em Niterói e somente o
próprio candidato poderá realizá-las.
7.3 REVISÃO
7.3.1 Em
relação à prova da 1ª Etapa (com questões de múltipla
escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer
revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado uma ou
tantas revisões quantas forem necessárias.
7.3.2 Todas
as provas da 2ª Etapa serão, antes da divulgação de
suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim
constituídas, independentemente de solicitação.
7.3.3 O
candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova
deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à
COSEAC e pagamento da taxa de revisão, cujo valor e procedimentos
serão oportunamente divulgados.
7.3.4 Em
Niterói, a revisão de provas da 2ª Etapa poderá ser
solicitada nos dias 31 de janeiro, 1º e 2 de fevereiro de 2005.
Em Angra dos Reis, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos
Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Rio das Ostras, Santo Antônio de
Pádua e Volta Redonda, tal solicitação só poderá ser feita no
dia 1º de fevereiro de 2005.
7.3.5 Em
nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas
da 2ª Etapa em data que não seja a citada no item anterior.
7.3.6 A
nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista
no item 7.3.3, é definitiva.
7.3.7 O
valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja
aumentada ou diminuída.
7.3.8 A
devolução do valor da taxa prevista no item 7.3.7 só
poderá ser solicitada até 29/04/2005.
7.4 É
vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes
das bancas.
8. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
FINAL
8.1 Para
cada candidato, o número de pontos (E1)
relativos à prova da 1ª ETAPA será igual a cinco nonos da
quantidade (A) de acertos registrados nas setenta e duas
questões:
| E1 = |
 |
A |
8.2 O
cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA será feito
conforme explicitado a seguir.
8.2.1 A
nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero
e dez.
8.2.2 Para
o candidato a curso do grupo A, B, C, D,
E, F, G, I ou J, o número de
pontos (E2) relativos à
2ª ETAPA será igual a duas vezes a soma das notas obtidas na
prova de Redação (R) e nas duas provas de Conhecimentos
Específicos (C1 e C2):
E2 =
2 ( R + C1 + C2 )
8.2.3 Para
o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2)
relativos à 2ª ETAPA será igual a duas vezes a soma das notas
obtidas nas provas de Redação (R) e de
Expressão Plástica (EP), mais a soma das notas obtidas
nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1
e C2):
E2 = 2
( R + EP ) + C1 + C2
8.3 O
total de pontos (T) do candidato indicará sua nota
final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1
e 8.2:
T = E1
+ E2
8.4 A
nota final será apresentada com quatro casas decimais,
desprezando-se as demais.
8.5 A
classificação final dos candidatos não eliminados do concurso
far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses
candidatos.
8.6 Na
ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate
na classificação final será feito, levando-se em conta,
sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos
Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota
na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada
conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física,
Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1ª ETAPA,
nesta ordem.
8.7 As
vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a
classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido
nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o disposto no item 8.9.
8.8 No
preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a
opção por turno indicada pelo candidato no campo 16 do
Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno,
o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no
primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso
pretendido oferecer vagas nos dois semestres.
8.9 Para
o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o
de Engenharia Química, será considerada a classificação final em
cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do
candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em
determinados cursos, serão convocados, pela ordem de
classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem
necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.
8.10 No
caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato
optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na
classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item
8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1
Os resultados da 1ª ETAPA
serão divulgados no dia 15 de dezembro de 2004 e os da 2ª
ETAPA, no dia 26 de janeiro de 2005. O resultado final
será divulgado no dia 22 de fevereiro de 2005.
9.2 Os
resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os
candidatos, independentemente do município no qual realizarem as
provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e
endereço:
Escola de
Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro
9.3 Em
cada município e respectivo local indicados a seguir, serão
divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos
candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem
como dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no
referido município.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
|
Angra dos
Reis |
Escola
Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
|
Armação dos Búzios |
Escola
Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle – Cabo Frio |
|
Bom Jesus do
Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
|
Cabo Frio |
Escola
Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
|
Campos dos
Goytacazes |
Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
|
Itaperuna |
Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
|
Macaé |
Escola
Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
|
Rio das
Ostras |
Secretaria
Municipal de Educação
Rua Araruama, 86 – Centro |
|
Santo
Antônio de Pádua |
Instituto de
Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro |
|
Volta Redonda |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
10.
MATRÍCULA
10.1
Só será matriculado o
candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor,
houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente,
perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da
matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.
10.2
O candidato classificado que,
por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado,
perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear
matrícula, ainda que existam vagas.
10.3
A matrícula do candidato
poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde
que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal
ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu
mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.
10.4
A matrícula dos candidatos
classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em
que o curso é ministrado.
10.4.1
A matrícula dos candidatos
a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no
Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos –
Niterói, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2005. Os
candidatos classificados para o 1º semestre deverão
matricular-se, preferencialmente, no dia 23 e os
classificados para o 2º semestre deverão matricular-se,
preferencialmente, no dia 24. Em ambos os dias, o horário
de atendimento será das 12 às 18 horas.
10.4.2
Nos demais municípios, a
matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a
data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente
do semestre para o qual tenham sido classificados.
| MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
| Angra dos Reis |
Escola Municipal
Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
23/02/2005 |
das
16 às 20 horas |
|
Armação dos Búzios |
Escola Municipal
José Pereira Nunes
Estrada José Bento Ribeiro Dantas, s/nº Sem Braças |
23/02/2005 |
das
12 às 17 horas |
|
Bom Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
23/02/2005 |
das
17 às 20 horas |
|
Cabo Frio |
Escola Municipal Américo
Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle
|
23/02/2005 |
das
16 às 20 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
23/02/2005 |
das
16 às 20 horas |
|
Itaperuna |
Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
23/02/2005 |
das
16 às 20 horas |
|
Macaé |
Escola Municipal Ancyra
Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar
|
23/02/2005 |
das
16 às 20 horas |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
23/02/2005 |
das
12 às 17 horas |
|
Rio das Ostras |
Pólo Universitário de Rio das
Ostras
Rua Recife, QD 7, LT de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
|
23/02/2005 |
das
12 às 18 horas |
|
Santo Antônio de Pádua |
Instituto de
Educação Prof.a Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro |
23/02/2005 |
das
16 às 20 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de Engenharia Industrial
Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
23/02/2005
e
24/02/2005 |
das
13 às 18 horas |
10.5
Por ocasião da matrícula, o
candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar
uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir,
além de uma fotografia 3 x 4.
- Carteira ou Cédula de Identidade;
- Histórico Escolar com conclusão
de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado
de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
- Declaração de Equivalência ao
Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de
Estado de Educação, se portador de documentação expedida por
instituições estrangeiras;
- Certificado de Reservista ou prova
de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo
masculino e maior de dezoito anos;
- Título de Eleitor, se maior de
dezoito anos.
10.5.1
A falta de qualquer dos
documentos descritos no item anterior implicará a não
efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração
Escolar da UFF.
10.5.2
No ato da matrícula, os
originais dos documentos apresentados serão restituídos após
confronto com suas fotocópias.
10.5.3
As fotocópias dos
documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas
após a microfilmagem.
10.6
Em relação aos candidatos
classificados nos cursos de Enfermagem, Medicina, Medicina
Veterinária e Odontologia, recomenda-se que, no ato da matrícula,
apresentem Cartão de Vacinação que ateste as seguintes
vacinações: Anti-hepatite B, Dupla (Tétano e
Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que, porventura, no
ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado, deverá
fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o quadro a
seguir.
| VACINA |
1ª DOSE |
2ª DOSE |
3ª DOSE |
| ANTI-HEPATITE B |
PRÓXIMA À
MATRÍCULA |
30 DIAS APÓS A 1a
DOSE |
6 MESES APÓS A 1a
DOSE |
| DUPLA (Tétano e
Difteria) |
PRÓXIMA À
MATRÍCULA |
30 DIAS APÓS A 1a
DOSE |
30 DIAS APÓS A 2a
DOSE |
| TRÍPLICE VIRAL |
NORMALMENTE,
A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA |
As vacinações poderão ser
realizadas em Postos de Saúde das Redes Municipal e Estadual ou
em clínicas particulares.
O candidato que seguir o
procedimento aqui recomendado estará protegido durante todo o
período de duração de seu curso, uma vez que as vacinas
Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por dez anos.
10.7
Após a matrícula, é
obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o
qual o aluno for classificado, de acordo com o parágrafo único do
artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho de Ensino e Pesquisa,
sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga.
Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai,
mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por
seu representante legal ou por representante devidamente autorizado,
consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua
inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula
e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se
inscreveu.
10.8
Não será permitido ao aluno
estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de
graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado
em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado
no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por
ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.
10.9
No ato da matrícula, o
candidato concorrente a vaga no Curso de Engenharia, exceto
Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser
remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a
sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à
matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso
e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.
10.10
Durante o período de
implantação das turmas dos cursos oferecidos na modalidade de
extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de
cada um desses cursos serão ofertadas à medida de suas
implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1o
período.
11. RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO
11.1
As vagas não preenchidas em
decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.7, 11.5
e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da
classificação, por candidatos já matriculados, considerando o
disposto no item 10.9 - remanejamento por mudança de
semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não
convocados para matrícula - reclassificação.
11.2
Os processos de remanejamento
e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos
critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8, 8.9 e
8.10.
11.3
O aluno que ingressar por
este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após
efetuar inscrição em disciplinas, excetuando-se o disposto no item
11.4.
11.4
O aluno que ocupar vaga no
curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser
remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em
disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser
remanejado de curso de acordo com o item 10.9; para fins de
posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na
primeira opção.
11.5
O candidato remanejado que
não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre
e/ou turno para o qual foi remanejado, terá sua matrícula
cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no
item 10.7.
11.6
O candidato reclassificado
que não comparecer à matrícula ou não apresentar a
documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.5,
será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.
11.7
Inicialmente, o remanejamento
e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas
oportunidades.
11.7.1
As datas de divulgação
dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros
remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando
serão, também, informadas as datas para inscrição em
disciplinas.
| PROCESSO |
DIVULGAÇÃO |
|
primeiro remanejamento |
01/03/2005 |
|
segundo remanejamento |
08/03/2005 |
11.7.2
As datas de divulgação
dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula,
referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas
a seguir.
| PROCESSO |
DIVULGAÇÃO |
MATRÍCULA |
|
primeira reclassificação |
01/03/2005 |
02/03/2005 |
|
segunda reclassificação |
08/03/2005 |
09/03/2005 |
11.7.3
A divulgação dos nomes de
todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto
no segundo processo, far-se-á em Niterói no local indicado no
item 9.2. A divulgação dos nomes daqueles que deverão
ocupar vagas em cursos ministrados em Angra dos Reis, Armação
dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos
Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Santo
Antônio de Pádua e Volta Redonda, bem como dos que realizarem as
provas da 2ª ETAPA nesses municípios, far-se-á nos respectivos
locais indicados no item 9.3.
11.7.4
As matrículas dos
candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para
ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas
no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos -
Niterói, no horário das 12 às 18 horas.
11.7.5
As matrículas dos
candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para
ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão
efetuadas de acordo com o quadro a seguir.
| MUNICÍPIO |
LOCAL e ENDEREÇO |
HORÁRIO |
| Angra dos Reis |
Escola Municipal
Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
das 16 às 20
horas |
|
Armação dos Búzios |
Escola Municipal
José Pereira Nunes
Estrada José Bento Ribeiro Dantas, s/nº – Sem Braças |
das 12 às 17
horas |
|
Bom Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
das 17 às 20
horas |
|
Cabo Frio |
Escola Municipal Américo
Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle
|
das 16 às 20
horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto de Ciências da
Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
|
das 16 às 20
horas |
|
Itaperuna |
Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
das 16 às 20
horas |
|
Macaé |
Escola Municipal Ancyra
Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar
|
das 16 às 20
horas |
|
Quissamã |
CIEP
Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
das 12 às 17
horas |
|
Rio das Ostras |
Pólo Universitário de Rio das
Ostras
Rua Recife, QD 7, LT de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
|
das 12 às 18
horas |
|
Santo Antônio de Pádua |
Instituto de Educação Prof.a
Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro
|
das 16 às 20
horas |
|
Volta Redonda |
Escola de Engenharia Industrial
Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
|
das 13 às 18
horas |
11.8
Para ocupar vagas que possam
surgir a partir do segundo processo de remanejamento e de
reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos
candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso,
poderão manifestar interesse em ocupar tais vagas.
11.8.1
A relação mencionada no
item 11.8 será divulgada no dia 9 de março de 2005
nos locais indicados nos itens 9.2 e 9.3.
11.8.2
Para o procedimento
previsto no item 11.8, o candidato deverá comparecer a
qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e
horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato
poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que
comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante
legal ou representante devidamente autorizado.
|
MUNICÍPIO |
LOCAL e
ENDEREÇO |
DATAS |
HORÁRIO |
|
Niterói |
Escola de
Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74 / térreo - Centro |
10/03/2005
e
11/03/2005 |
das
10 às 16 horas |
|
Angra dos Reis |
Escola Municipal
Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz |
10/03/2005 |
das
17 às 19 horas |
|
Bom Jesus do Itabapoana |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
10/03/2005 |
das
15 às 17 horas |
|
Cabo Frio |
Escola Municipal
Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
10/03/2005 |
das
17 às 19 horas |
|
Campos dos Goytacazes |
Instituto de
Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro |
10/03/2005 |
das
17 às 19 horas |
|
Itaperuna |
Instituto de
Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova |
10/03/2005 |
das
17 às 19 horas |
|
Macaé |
Escola Municipal
Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar |
10/03/2005 |
das
17 às 19 horas |
|
Rio das Ostras |
Pólo Universitário de Rio das
Ostras
Rua Recife, QD 7, LT de 1 a 7 – Jardim Bela Vista
|
10/03/2005 |
das
17 às 20 horas |
|
Santo Antônio de Pádua |
Instituto de Educação Prof.a
Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro
|
10/03/2005 |
das
17 às 19 horas |
|
Volta Redonda |
Escola de
Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília |
10/03/2005 |
das
9 às 13 horas |
11.8.3
O candidato que não
cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 ainda
poderá ser chamado para processos de reclassificações
posteriores ao segundo, desde que compareça à COSEAC - Rua Dr.
Celestino, 74 – Centro – Niterói - em 14/03/2005, das
10 às 17 horas, impreterivelmente. No caso de seu
impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas
referidas no item anterior.
11.8.4
Em relação a cada curso,
os candidatos que não atenderem à determinação disposta no
item 11.8.2, ou no item 11.8.3, passarão a ocupar,
na lista de espera para reclassificações futuras, posições
posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso,
obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem
decrescente de suas notas finais.
11.9
Outros processos de
remanejamento e de reclassificação poderão ser efetuados pela
PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 11.1
e 11.2.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todos
os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
12.2 As
disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no
endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2005>, no
Requerimento de Inscrição, no cartão de confirmação de
inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
12.3 Será
eliminado do concurso o candidato que, durante as provas,
comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a
realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste
Edital.
12.4 Também
será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o
candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando
documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.5 Em
hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do
concurso.
12.6 No
local de realização das provas não será permitido ao candidato
portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de
instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar
qualquer material que sirva para consulta.
12.7 A
critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e
quando constatada a inviabilidade de início de um curso em
determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.
12.8 Não
serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
12.9 A
COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas
complementares e avisos oficiais sobre o concurso.
12.10 Do
resultado deste concurso, devido às suas características, não
caberá recurso administrativo de qualquer natureza.
12.11 Os
casos omissos e situações não previstas neste Edital serão
avaliados pela COSEAC.
12.12 As
vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital
serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação
de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.
12.13 Em
caso de inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em
Armação dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio,
Itaperuna, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras a Universidade garante
ao aluno matriculado em um destes cursos a possibilidade de
concluí-lo no local mais próximo possível daquele em que deveria
ser ministrado, a ser definido pelo Conselho Superior competente.
Niterói, 14 de
julho de 2004.
Prof. Cícero Mauro
Fialho Rodrigues
Reitor |