Edital
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem a Resolução nº 62/2004 e a Decisão nº 217/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 17 de agosto a 9 de setembro de 2004, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2005.

1. CONCURSO

1.1 A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

1.2 Informações da COSEAC

  • endereço: Rua Dr. Celestino, 74/ 6o andar - Centro - Niterói - RJ
  • telefone: (21)2629-9488
  • fax: (21)2629-9489
  • e-mail: <coseac06@vm.uff.br>
1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2004, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente.

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2005, nas cidades de Niterói, Angra dos Reis, Armação dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

1.5 Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói), Engenharia Mecânica (ministrado em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Produção (ministrado em Niterói), Engenharia de Produção (ministrado em Rio das Ostras), Engenharia de Produção (ministrado em Volta Redonda) e Engenharia de Telecomunicações, o candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles.

2. CURSOS, TURNOS E VAGAS

    As 4737 vagas oferecidas para o ano letivo de 2005 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).

3. INSCRIÇÃO

3.1 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1  O candidato poderá optar por uma das duas formas de inscrição, a saber:
3.1.1.1  Pela INTERNET, no período de 17 de agosto até as 18 horas do dia 9 de setembro
de 2004, acessando a página <http:/www.vestibular.uff.br/2005>;

3.1.1.2 Pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2005 nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Anexo II deste Edital) no período de 23 de agosto a 3 de setembro de 2004. O referido Kit será comercializado ao valor de R$ 5,00 (cinco reais) e sua simples obtenção não constitui solicitação de inscrição.

3.1.2 O Kit-Vestibular UFF/2005 contém um Manual do Candidato, um Requerimento de Inscrição, um Termo de Compromisso, uma Ficha de Compensação e um Envelope de Postagem.

3.1.3 O candidato que se inscrever por meio da INTERNET deverá considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico indicado no item 3.1.1.1, bem como as determinações contidas no presente Edital, exceto o estabelecido nos itens 3.1.5, 3.2 e 3.3 do referido Edital.

3.1.4 O candidato que optar pela obtenção do Kit-Vestibular UFF/2005 deverá considerar todas as informações contidas no presente Edital.

3.1.5 O Material de Inscrição é constituído pelo Requerimento de Inscrição e pelo Termo de Compromisso – que deverão ser corretamente preenchidos. Este material deverá ser colocado no Envelope de Postagem (ver item 3.1.2) e remetido para o endereço impresso no próprio envelope, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2004, mediante postagem em qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta registrada, cujo recibo deverá ser guardado pelo candidato.

3.1.6 Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura) e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido à época da inscrição.

3.1.7 A inscrição de candidato menor de dezoito anos poderá ser efetuada pelo próprio.

3.1.8 A inscrição poderá ser efetuada por procurador do candidato por intermédio do instrumento de mandato (procuração ou autorização), consignando a seu mandatário a expressa incumbência de inscrevê-lo no concurso. Tal documentação deverá ser encaminhada juntamente com o Requerimento de Inscrição e o Termo de Compromisso (ver item 3.1.5), para que o candidato possa ter sua inscrição confirmada.

3.1.9 A inscrição poderá ser efetuada por representante legal, devendo ser encaminhados, juntamente com o Material de Inscrição, documento que comprove a representação e fotocópia autenticada de documento com assinatura recente do candidato.

3.1.10 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

3.1.11 O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo 16 do requerimento de inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência. O candidato, que devendo registrar sua opção não o fizer, ou o fizer de forma equivocada, terá sua opção considerada no turno que a COSEAC, a seu critério, estabelecer.

3.1.12 Para as provas de Língua Estrangeira previstas no item 5.4.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no item 3.1.13. Aquele que não registrar sua opção de língua estrangeira no campo 17 do Requerimento de Inscrição será automaticamente incluído na opção Espanhol, respeitando-se o disposto no item 3.1.13.

3.1.13 Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras, obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

CURSO DE LETRAS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

PORTUGUÊS / ALEMÃO ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / ESPANHOL ESPANHOL
PORTUGUÊS / FRANCÊS FRANCÊS
PORTUGUÊS / GREGO ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / INGLÊS INGLÊS
PORTUGUÊS / ITALIANO ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / LATIM ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
PORTUGUÊS / LITERATURAS ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS
3.1.14 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo 18 do Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho para surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora dos municípios domiciliares dos referidos candidatos.

3.1.15 O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade na condição de regime fechado deverá caracterizar sua condição no campo 18 do Requerimento de Inscrição, mediante indicação do código correspondente. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

3.1.16 O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar sua condição à COSEAC até as 16 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

3.1.17 A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFF.

3.2 TAXA

3.2.1 Será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) pelo Kit-Vestibular UFF/2005. A taxa de inscrição será no valor de R$ 70,00 (setenta reais), sendo recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2005, por meio da Ficha de Compensação (ver item 3.1.2), em qualquer agência bancária.

3.2.2 O simples recolhimento dos valores referidos no item 3.2.1 não garantirá a inscrição no Concurso Vestibular (ver item 3.1.5).

3.2.3 Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição, referido no item 3.2.1, não será devolvido.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato, para se inscrever, deverá adotar os seguintes procedimentos:

3.3.1.1 Dirigir-se, durante o período de 23 de agosto a 3 de setembro de 2004, a uma das agências credenciadas da ECT (ver Anexo II) e adquirir, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), o Kit-Vestibular UFF/2005;

3.3.1.2 Ler, com atenção, o Manual do Candidato, preencher os documentos que constituem o Material de Inscrição (ver item 3.1.5) e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por meio da Ficha de Compensação, em qualquer agência bancária;

3.3.1.3 Colocar o Material de Inscrição no Envelope de Postagem e enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 10 de setembro de 2004, para o endereço impresso no próprio envelope, em qualquer agência dos Correios, na modalidade de carta registrada.

3.3.2 Os documentos comprovantes de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular são, conjuntamente, o Recibo de Postagem do Material de Inscrição e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, quando for o caso.

4. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 O recebimento do cartão de confirmação de inscrição, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição. Neste cartão, constará o local de realização da prova da 1ª ETAPA, além de dados pessoais e código da INTERNET.

4.2 Ao receber o cartão de confirmação de inscrição, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; sexo; opção de curso, turno e língua estrangeira; e 2a opção de curso, quando for o caso (ver item 1.5).

4.3 O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição, ou receber o cartão de confirmação de inscrição com dados incorretos, ou receber notificação para satisfazer a exigências, deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horários respectivos, a fim de regularizar sua situação.

      MUNICÍPIO

      LOCAL e ENDEREÇO

      DATA

      HORÁRIO

      Niterói

      Escola de Enfermagem
      Rua Dr. Celestino, 74, térreo - Centro

      16/11/2004 e
      17/11/2004

      das 10 às 16 horas

      Angra dos Reis

      Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
      Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

      09/11/2004

      das 17 às 19 horas

      Bom Jesus do Itabapoana

      Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
      Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

      10/11/2004

      das 9 às 11 horas

      Cabo Frio

      Escola Municipal Américo Vespúcio
      Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

      11/11/2004

      das 11 às 13 horas

      Campos dos Goytacazes

      Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
      Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

      09/11/2004

      das 15 às 18 horas

      Itaperuna

      Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
      Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

      09/11/2004

      das 18 às 20 horas

      Macaé

      Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
      Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

      10/11/2004

      das 18 às 20 horas

      Rio das Ostras

      Secretaria Municipal de Educação
      Rua Araruama, 86 – Centro

      10/11/2004

      das 13 às 16 horas

      Santo Antônio de Pádua

      Instituto de Educação Profa. Anaíde Panaro Caldas
      Rua Chaim Elias, s/nº – Centro

      09/11/2004

      das 14 às 16 horas

      Volta Redonda

      Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
      Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

      09/11/2004

      das 10 às 13 horas

4.4 O candidato que desejar corrigir dados incorretos do cartão de confirmação de inscrição também poderá fazê-lo pela INTERNET, no período de 5 de novembro até as 19 horas de 17 de novembro de 2004, usando seu número de inscrição e seu código da INTERNET, respeitando-se o disposto no item 3.1.10.

4.5 A inobservância, por parte do candidato, do disposto no item 4.3 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2005.

5. PROVAS

5.1 O Concurso Vestibular 2005 da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE será realizado em duas etapas.

5.2 A 1ª ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2ª ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

5.3 As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Manual do Candidato. Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

5.4 1ª ETAPA

5.4.1 A prova da 1ª ETAPA, a ser realizada no dia 5 de dezembro de 2004, será constituída por setenta e duas questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.

5.4.2 Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.

5.4.3 O candidato que retirar-se do local de realização desta prova após três horas e trinta minutos do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões.

5.5 2ª ETAPA

5.5.1 As provas da 2ª ETAPA serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2005 para todos os candidatos habilitados a esta etapa; exclusivamente para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova a ser realizada no dia 14 de janeiro de 2005.

5.5.2 No dia 14 de janeiro de 2005 será realizada a prova de Expressão Plástica.

5.5.3 No dia 16 de janeiro de 2005 serão realizadas a prova de Redação em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, conforme quadro adiante.

        GRUPO

        CURSO

        PROVAS

        A

        BIOMEDICINA
        CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
        ENFERMAGEM (Niterói e Rio das Ostras)
        FARMÁCIA
        MEDICINA
        MEDICINA VETERINÁRIA
        NUTRIÇÃO
        ODONTOLOGIA

        BIOLOGIA

        QUÍMICA

        B

        PSICOLOGIA (Niterói e Rio das Ostras)

        BIOLOGIA

        HISTÓRIA

        C

        CIÊNCIAS SOCIAIS
        GEOGRAFIA
        HISTÓRIA
        TURISMO (Niterói, Armação dos Búzios e Quissamã)

        HISTÓRIA

        GEOGRAFIA

        D

        COMUNICAÇÃO SOCIAL – Jornalismo

        LPLB(*)

        GEOGRAFIA

        E

        ARQUIVOLOGIA
        BIBLIOTECONOMIA e DOCUMENTAÇÃO
        COMUNICAÇÃO SOCIAL – Cinema / Publicidade e Propaganda
        DIREITO (Niterói)
        ESTUDOS de MÍDIA
        PEDAGOGIA (Niterói e Angra dos Reis)
        PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras)
        SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras)

        LPLB(*)

        HISTÓRIA

        F

        LETRAS

        LPLB(*)

        LÍNGUA ESTRANGEIRA

        G

        ADMINISTRAÇÃO (Niterói, Itaperuna e Macaé)
        CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Cabo Frio e Macaé)
        CIÊNCIAS ECONÔMICAS
        MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

        LPLB(*)

        MATEMÁTICA

        H

        ARQUITETURA e URBANISMO

        FÍSICA

        GEOGRAFIA

        I

        CIÊNCIA da COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras)
        ENGENHARIA AGRÍCOLA
        ENGENHARIA CIVIL
        ENGENHARIA ELÉTRICA
        ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)
        ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)
        ENGENHARIA de PRODUÇÃO (Niterói, Rio das Ostras e Volta Redonda)
        ENGENHARIA de TELECOMUNICAÇÕES
        FÍSICA
        GEOFÍSICA
        MATEMÁTICA (Niterói)

        MATEMÁTICA

        FÍSICA

        J

        ENGENHARIA QUÍMICA
        QUÍMICA
        QUÍMICA INDUSTRIAL

        QUÍMICA

        MATEMÁTICA

        (*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.5.4 Para as provas realizadas em 16/01/2005 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos; para a prova realizada em 14/01/2005 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de três horas.

5.5.5 O local de realização das provas da 2ª ETAPA será divulgado juntamente com o resultado
da 1ª ETAPA.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização de todas as provas das duas etapas munido de lápis com grafite preto, borracha, apontador, caneta esferográfica de ponta média com tinta azul ou preta (preferencialmente azul) e o original do documento de identificação com o qual se inscreveu. Na prova da 1ª ETAPA recomenda-se portar o cartão de confirmação de inscrição.

5.7 Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

5.8 HORÁRIO DAS PROVAS

5.8.1 As provas a serem realizadas em 05/12/2004 e 16/01/2005 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a realizar-se em 14/01/2005 iniciar-se-á às 15 horas.

5.8.2 Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8h50min. Para a prova com início às
15 horas, o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14h50min.

5.8.3 O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no item 5.8.2, não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6. SELEÇÃO

6.1 1ª ETAPA

6.1.1 Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2ª ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História da 1ª ETAPA for igual a zero.

6.1.2 Será convocado para a 2ª ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1ª ETAPA, um mínimo de trinta e seis acertos, ressalvado o disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.4.

6.1.3 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a
2ª ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no item 6.1.1.

6.1.4 Se, após a aplicação do previsto no item 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2ª ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos, tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.

6.1.5 Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no item 6.1.3 ou no item 6.1.4, serão convocados para a 2ª ETAPA todos os candidatos nessa condição.

6.1.6 Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto nos itens 6.1.3 e 6.1.4 são aplicados à primeira opção do candidato.

6.2 2ª ETAPA

      Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2ª ETAPA.

6.3 Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

7 RECURSO, VISTA E REVISÃO DE PROVA

7.1 RECURSO

      Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de múltipla escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no item 1.2 ou remetendo-o por intermédio do e-mail <recursoprova@vm.uff.br>

7.2 VISTA

7.2.1 O candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas deverá efetuar pagamento da taxa de vista do Cartão de Respostas, cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados e comparecer ao andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF (Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói), no dia 16 de dezembro de 2004, das 13 às 17 horas, para preencher requerimento, fundamentando seu pedido.

7.2.2 Não será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora da data estabelecida no item 7.2.1.

7.2.3 O candidato que cumprir os procedimentos citados no item 7.2.1 será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu Cartão de Respostas.

7.2.4 O candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de Respostas na data, local e horário designados não poderá efetuá-la em outra data.

7.2.5 Uma vez recolhido, o valor da taxa de vista do Cartão de Respostas não será devolvido.

7.2.6 Se o candidato desejar ter vista das suas provas da 2ª Etapa, deverá agendá-la no andar térreo da Escola de Enfermagem da UFF (Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói), no dia 27 de janeiro de 2005, das 13 às 17 horas, mediante pagamento de taxa cujo valor será oportunamente divulgado.

7.2.7 Na mesma data do item anterior, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista das suas provas.

7.2.8 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da 2ª Etapa em data, local e horário que não sejam os designados.

7.2.9 O candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2ª Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá fazê-la.

7.2.10 Uma vez recolhido, o valor da taxa de vista das provas da 2ª Etapa não será devolvido.

7.2.11 Tanto a vista de Cartões de Respostas quanto a vista de provas da 2ª Etapa serão realizadas apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá realizá-las.

7.3 REVISÃO

7.3.1 Em relação à prova da 1ª Etapa (com questões de múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.

7.3.2 Todas as provas da 2ª Etapa serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação.

7.3.3 O candidato que desejar solicitar uma segunda revisão de prova deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado dirigido à COSEAC e pagamento da taxa de revisão, cujo valor e procedimentos serão oportunamente divulgados.

7.3.4 Em Niterói, a revisão de provas da 2ª Etapa poderá ser solicitada nos dias 31 de janeiro, 1º e 2 de fevereiro de 2005. Em Angra dos Reis, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, tal solicitação só poderá ser feita no dia 1º de fevereiro de 2005.

7.3.5 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2ª Etapa em data que não seja a citada no item anterior.

7.3.6 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no item 7.3.3, é definitiva.

7.3.7 O valor da taxa de revisão será devolvido caso a nota seja aumentada ou diminuída.

7.3.8 A devolução do valor da taxa prevista no item 7.3.7 só poderá ser solicitada até 29/04/2005.

7.4 É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas.

8. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova da 1ª ETAPA será igual a cinco nonos da quantidade (A) de acertos registrados nas setenta e duas questões:

      E1 =   A

8.2 O cálculo do número de pontos relativos à 2ª ETAPA será feito conforme explicitado a seguir.

8.2.1 A nota em cada uma das provas da 2ª ETAPA irá variar entre zero e dez.

8.2.2 Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D, E, F, G, I ou J, o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será igual a duas vezes a soma das notas obtidas na prova de Redação (R) e nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1 e C2):

        E2 = 2 ( R + C1 + C2 )

8.2.3 Para o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos à 2ª ETAPA será igual a duas vezes a soma das notas obtidas nas provas de Redação (R) e de Expressão Plástica (EP), mais a soma das notas obtidas nas duas provas de Conhecimentos Específicos (C1 e C2):

      E2 = 2 ( R + EP ) + C1 + C2

8.3 O total de pontos (T) do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos itens 8.1 e 8.2:

T = E1 + E2

8.4 A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

8.5 A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo-se à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.6 Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2ª ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1ª ETAPA, nesta ordem.

8.7 As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos itens 8.5 e 8.6, ressalvado o disposto no item 8.9.

8.8 No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo 16 do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

8.9 Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.

8.10 No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederem na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no item 8.8, relativo a outro turno do curso, se houver.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados da 1ª ETAPA serão divulgados no dia 15 de dezembro de 2004 e os da 2ª ETAPA, no dia 26 de janeiro de 2005. O resultado final será divulgado no dia 22 de fevereiro de 2005.

9.2 Os resultados das duas etapas e o resultado final, de todos os candidatos, independentemente do município no qual realizarem as provas, serão divulgados em Niterói, no seguinte local e endereço:

Escola de Enfermagem – Rua Dr. Celestino, 74 / térreo – Centro

9.3 Em cada município e respectivo local indicados a seguir, serão divulgados os resultados das duas etapas e o resultado final dos candidatos que, nesse município, realizarem essas provas, bem como dos que concorrerem a vagas em curso(s) ministrado(s) no referido município.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz

Armação dos Búzios

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle – Cabo Frio

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

Rio das Ostras

Secretaria Municipal de Educação
Rua Araruama, 86 – Centro

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.ª Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº – Centro

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

10. MATRÍCULA

10.1 Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no item 10.5.

10.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

10.3 A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

10.4 A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso é ministrado.

10.4.1 A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2005. Os candidatos classificados para o 1º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 23 e os classificados para o 2º semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 24. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas.

10.4.2 Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.

MUNICÍPIO LOCAL e ENDEREÇO DATA HORÁRIO
Angra dos Reis Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz
23/02/2005 das 16 às 20 horas

Armação dos Búzios

Escola Municipal José Pereira Nunes
Estrada José Bento Ribeiro Dantas, s/nº  Sem Braças
23/02/2005 das 12 às 17 horas

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo
23/02/2005 das 17 às 20 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

23/02/2005 das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
23/02/2005 das 16 às 20 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova
23/02/2005 das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

23/02/2005 das 16 às 20 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre
23/02/2005 das 12 às 17 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, QD 7, LT de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

23/02/2005 das 12 às 18 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.a Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro
23/02/2005 das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

23/02/2005 e
24/02/2005
das 13 às 18 horas

10.5 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4.

  • Carteira ou Cédula de Identidade;
  • Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;
  • Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
  • Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
  • Título de Eleitor, se maior de dezoito anos.

 10.5.1 A falta de qualquer dos documentos descritos no item anterior implicará a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar da UFF.

10.5.2 No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

10.5.3 As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.6 Em relação aos candidatos classificados nos cursos de Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, recomenda-se que, no ato da matrícula, apresentem Cartão de Vacinação que ateste as seguintes vacinações: Anti-hepatite B, Dupla (Tétano e Difteria) e Tríplice Viral. O candidato que, porventura, no ato de sua matrícula ainda não tiver sido vacinado, deverá fazê-lo no período máximo de seis meses, de acordo com o quadro a seguir.
VACINA DOSE DOSE DOSE
ANTI-HEPATITE B PRÓXIMA À MATRÍCULA 30 DIAS APÓS A 1a DOSE 6 MESES APÓS A 1a DOSE
DUPLA (Tétano e Difteria) PRÓXIMA À MATRÍCULA 30 DIAS APÓS A 1a DOSE 30 DIAS APÓS A 2a DOSE
TRÍPLICE VIRAL NORMALMENTE, A VACINAÇÃO É REALIZADA NA INFÂNCIA

As vacinações poderão ser realizadas em Postos de Saúde das Redes Municipal e Estadual ou em clínicas particulares.

O candidato que seguir o procedimento aqui recomendado estará protegido durante todo o período de duração de seu curso, uma vez que as vacinas Anti-hepatite B e Dupla conferem imunidade por dez anos.

10.7 Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno for classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu.

10.8 Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

10.9 No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

10.10 Durante o período de implantação das turmas dos cursos oferecidos na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão ofertadas à medida de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1o período.

11. RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1 As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos itens 10.2, 10.7, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando o disposto no item 10.9 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

11.2 Os processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8, 8.9 e 8.10.

11.3 O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, excetuando-se o disposto no item 11.4.

11.4 O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.9; para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

11.5 O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado, terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no item 10.7.

11.6 O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no item 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

11.7 Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.

11.7.1 As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição em disciplinas.

    PROCESSO DIVULGAÇÃO

    primeiro remanejamento

    01/03/2005

    segundo remanejamento

    08/03/2005

11.7.2 As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula, referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.

PROCESSO DIVULGAÇÃO MATRÍCULA

primeira reclassificação

01/03/2005 02/03/2005

segunda reclassificação

08/03/2005 09/03/2005

 11.7.3 A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo, far-se-á em Niterói no local indicado no item 9.2. A divulgação dos nomes daqueles que deverão ocupar vagas em cursos ministrados em Angra dos Reis, Armação dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda, bem como dos que realizarem as provas da 2ª ETAPA nesses municípios, far-se-á nos respectivos locais indicados no item 9.3.

11.7.4 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas.

11.7.5 As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO LOCAL e ENDEREÇO HORÁRIO
Angra dos Reis Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz
das 16 às 20 horas

Armação dos Búzios

Escola Municipal José Pereira Nunes
Estrada José Bento Ribeiro Dantas, s/nº – Sem Braças
das 12 às 17 horas

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo
das 17 às 20 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

das 16 às 20 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 16 às 20 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova
das 16 às 20 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar

das 16 às 20 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva
Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre
das 12 às 17 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, QD 7, LT de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

das 12 às 18 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.a Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas

11.8 Para ocupar vagas que possam surgir a partir do segundo processo de remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso, poderão manifestar interesse em ocupar tais vagas.

11.8.1 A relação mencionada no item 11.8 será divulgada no dia 9 de março de 2005 nos locais indicados nos itens 9.2 e 9.3.

11.8.2 Para o procedimento previsto no item 11.8, o candidato deverá comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal ou representante devidamente autorizado.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO DATAS HORÁRIO

Niterói

Escola de Enfermagem
Rua Dr. Celestino, 74 / térreo - Centro
10/03/2005 e
11/03/2005
das 10 às 16 horas

Angra dos Reis

Escola Municipal Prefeito Francisco Pereira Rocha
Estrada Angra-Getulândia, 2920 - Morro da Cruz
10/03/2005 das 17 às 19 horas

Bom Jesus do Itabapoana

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo
10/03/2005 das 15 às 17 horas

Cabo Frio

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle
10/03/2005 das 17 às 19 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
Rua José do Patrocínio, 71 - Centro
10/03/2005 das 17 às 19 horas

Itaperuna

Instituto de Educação Jair Siqueira Bittencourt
Av. Zulamith Bittencourt, s/nº - Cidade Nova
10/03/2005 das 17 às 19 horas

Macaé

Escola Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 - Miramar
10/03/2005 das 17 às 19 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, QD 7, LT de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

10/03/2005 das 17 às 20 horas

Santo Antônio de Pádua

Instituto de Educação Prof.a Anaíde Panaro Caldas
Rua Chaim Elias, s/nº - Centro

10/03/2005 das 17 às 19 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica
Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília
10/03/2005 das 9 às 13 horas

11.8.3 O candidato que não cumprir o procedimento indicado no item 11.8.2 ainda poderá ser chamado para processos de reclassificações posteriores ao segundo, desde que compareça à COSEAC - Rua Dr. Celestino, 74 – Centro – Niterói - em 14/03/2005, das 10 às 17 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no item anterior.

11.8.4 Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à determinação disposta no item 11.8.2, ou no item 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para reclassificações futuras, posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.

11.9 Outros processos de remanejamento e de reclassificação poderão ser efetuados pela PROAC, se necessário, de acordo com o considerado nos itens 11.1 e 11.2.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

12.2 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2005>, no Requerimento de Inscrição, no cartão de confirmação de inscrição, nas capas das provas, bem como nos cartões-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

12.3 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.

12.4 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.

12.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer prova do concurso.

12.6 No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, nem portar qualquer material que sirva para consulta.

12.7 A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

12.8 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

12.9 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso.

12.10 Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

12.11 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

12.12 As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

12.13 Em caso de inviabilidade de oferecimento de cursos ministrados em Armação dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaperuna, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras a Universidade garante ao aluno matriculado em um destes cursos a possibilidade de concluí-lo no local mais próximo possível daquele em que deveria ser ministrado, a ser definido pelo Conselho Superior competente.

Niterói, 14 de julho de 2004.

Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues
Reitor

 

 

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