EDITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelece a Resolução no 210/97 do Conselho de Ensino e Pesquisa e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas no período de 24 de novembro a 5 de dezembro de 1997 as inscrições no Concurso de Seleção, modalidade TRANSFERÊNCIA, para ingresso, no primeiro semestre letivo de 1998, de alunos regularmente matriculados em outras Instituições de Ensino Superior para prosseguimento de estudos no mesmo curso.
1 - CURSOS E NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
1.1- Curso com sede em Niterói
1º semestre letivo de 1998 | ||
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1.2- Curso com sede em Volta Redonda
1º semestre letivo de 1998 | ||
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2 - INSCRIÇÕES
2.1 - Locais, período e horário
MUNICÍPIO | LOCAL/ENDEREÇO | HORÁRIO |
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NITERÓI | Centro Tecnológico/CTC Rua Passo da Pátria 156 /2o andar - São Domingos Niterói/RJ | de 10 a 17 horas |
VOLTA REDONDA | Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda/EEIMVR Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília Volta Redonda/RJ | de 10 a 17 horas |
2.2 - Documentos exigidos
3 - REQUISITOS GERAIS DO CANDIDATO
3.1.1 - Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior há pelo menos dois semestres letivos (ou um ano).
3.1.2 - Ter cursado com aproveitamento o elenco de disciplinas fixado pelo Colegiado do Curso no qual pleiteia o ingresso (Anexo I deste Edital).
3.1.3 - Ainda não ter cursado, com aproveitamento, mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos do currículo pleno do seu curso de origem.
3.1.4 - Poder integralizar o currículo do novo curso no prazo máximo previsto pela UFF para conclusão do mesmo, contando-se o tempo decorrido desde o início do curso na instituição de origem.
4 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA CURSO
5 - ETAPAS DO CONCURSO
5.1 - 1ª Etapa
5.1.1 - obtiver nota menor que 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas;
5.1.2 - faltar às provas.
5.2 - 2ª Etapa
5.2.1 - Será eliminado o candidato que não apresentar à Coordenação do Curso, até 13/02/98, a documentação relacionada no Termo de Compromisso assinado no ato da inscrição (endereços no Anexo I deste Edital).
5.2.2 - Será considerado eliminado o candidato cuja documentação entregue para exame pelas Comissões de Concurso não satisfizer integralmente ao contido no Termo de Compromisso assinado no ato da inscrição e/ou aos requisitos específicos para cada curso (Anexo I deste Edital).
5.2.3 - No curso onde o número de candidatos ultrapassar três vezes o total de vagas oferecidas, serão convocados para apresentação de documentos à Coordenação de Curso, pela ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos quantos forem necessários para atingir a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.2.
6 - PONTUAÇÃO
7 - CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Será efetuada apenas com os candidatos não eliminados segundo os critérios dos itens 5.1 e 5.2, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, até o limite das vagas oferecidas pelo curso. 7.2 - O desempate de candidatos com igual pontuação obedecerá aos seguintes critérios, pela ordem:
8 - DAS PROVAS
8.1 - Locais, datas e horário
8.1.1 - Divulgação dos locais de prova: 06/01/98, nos endereços listados no item 2.1 e na COSEAC.
8.1.2 - Realização das provas: 18/01/98 (domingo), com início às 8h e término às 12h, horário de Brasília. O candidato deverá chegar ao local da prova às 7h, sendo permitida sua entrada até as 7h 50min.
8.2 - Resultado e revisão
8.2.1 - Resultado das provas: 28/01/98, nos endereços listados no item 2.1 e na COSEAC.
8.2.2 - Revisão de provas:
9 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NO TERMO DE COMPROMISSO
10 - RESULTADO FINAL
11 - MATRÍCULA DOS APROVADOS
11.1 - Data: 05/03/98
11.2 - Locais e horários
MUNICÍPIO SEDE DO CURSO | LOCAL/ENDEREÇO | HORÁRIO |
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NITERÓI | Campus do Gragoatá blocos B, C, D ou E | de 13 a 18 horas |
VOLTA REDONDA | Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília Volta Redonda/RJ | de 16 a 20 horas |
11.3 - Documentos exigidos
11.4 - A fotocópia dos documentos deverá estar legível, para permitir sua leitura após a microfilmagem.
11.5 - É vedado ao aluno manter mais de uma matrícula, simultaneamente, em cursos de graduação mantidos por esta Universidade.
11.6 - Será considerado desistente o candidato apto à matrícula que não comparecer nos prazos fixados, ficando a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos autorizada à convocação imediata dos candidatos seguintes, na ordem decrescente de classificação, em número igual ao dos desistentes.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Todos os quadros e anexos são parte integrante deste Edital.
12.2 - Será eliminado do Concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos de material, usar de meios ilícitos para a realização do Concurso ou desrespeitar qualquer norma deste Edital.
12.3 - Também será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que houver realizado o Concurso usando documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos.
12.4 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada em qualquer etapa do Concurso.
12.5 - No local de realização das provas não será permitido ao candidato portar equipamento que sirva para comunicação, nem fazer uso de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho.
12.6 - Não serão elaboradas provas especiais pela COSEAC.
12.7 - A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso.
12.8 - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos.
12.9 - Os candidatos não selecionados terão 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final para retirada, junto às Coordenações dos Cursos, da documentação apresentada.
12.10 - O presente Concurso terá validade por seis meses.
Niterói, outubro de 1997.
Prof. Luiz Pedro Antunes Reitor