8.3.1 O candidato que desejar poderá solicitar revisão das
provas e deverá fazê–lo mediante requerimento fundamentado entregue
na COSEAC – Av. Visconde do Rio Branco, s/n° – Campus do Gragoatá –
Bloco C – Térreo – São Domingos – Niterói, no dia 19 de fevereiro
de 2013, das 10 às 16 horas. O pedido de revisão de prova poderá
ser feito pelo próprio candidato – ou por pai, mãe ou irmão, desde
que comprovado o grau de parentesco – ou por seu representante
legal, mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a
expressa incumbência para este fim.
8.3.2 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de
provas em data que não seja a citada no subitem anterior.
8.3.3 A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão
prevista no subitem
8.3.1,
é definitiva, não mais cabendo qualquer recurso.
8.3.4 É vedado ao candidato entrevistar–se com os professores
componentes das bancas, como também obter cópia das provas
realizadas.
8.3.5 O resultado dos pedidos de revisão serão divulgados no
dia 4 de março de 2013, no endereço eletrônico do Concurso.