Vista e Revisão do Teste de Habilidade
Específica extraído do
Edital do
Concurso
8 VISTA e REVISÃO
8.1
VISTA
8.1.1 A vista do Teste de
Habilidade Específica consiste em conceder ao candidato interessado
apenas o acesso a seu Teste. O candidato poderá relembrar o que foi
desenvolvido nas questões, mas não encontrará
em seu Teste anotações feitas pela Banca de Correção.
8.1.2 Durante a vista do Teste
de Habilidade Específica não é permitido ao candidato portar
qualquer instrumento que possa fotografar ou fazer anotações sobre o
seu Teste.
8.1.3 O candidato que desejar
ter vista do Teste de Habilidade Específica, deverá agendá-la
pessoalmente na COSEAC (ver subitem 1.2.1), no dia 30 de
janeiro de 2018, das 9 às 11 horas.
8.1.4 A realização da vista do
Teste de Habilidade Específica será no dia 30 de janeiro de 2018,
na COSEAC, conforme especificado no agendamento.
8.1.5 Em nenhuma hipótese haverá
solicitação de vista do Teste de Habilidade Específica em data,
local e horário que não sejam os designados pela COSEAC, no subitem
8.1.3. Não serão aceitos pedidos de vista do Teste de
Habilidade Específica via fax, Correios ou correio eletrônico.
8.1.6 O candidato que não
comparecer à vista do Teste de Habilidade Específica em data, local
e horário agendado pela COSEAC conforme previsto no subitem 8.1.3,
não mais poderá fazê-lo.
8.1.7 A vista do Teste de
Habilidade Específica será realizada apenas em Niterói e somente o
próprio candidato poderá fazê-la.
8.2
REVISÃO
8.2.1 O candidato que desejar
poderá solicitar revisão do Teste de Habilidade Específica THE e deverá solicitar mediante requerimento
fundamentado entregue na COSEAC Avenida Visconde do Rio Branco, s/n°
Campus do Gragoatá – Bloco C Térreo – São Domingos – Niterói, no dia
30 de janeiro de 2018, das 10 às 16 horas. No impedimento do
candidato, esta solicitação poderá ser realizada por seu
representante legal com expressa incumbência para tal fim.
8.2.2 Em nenhuma hipótese haverá
solicitação de revisão do Teste de Habilidade Específica em local,
data e horário que não sejam os citados no subitem anterior. Não
serão aceitos pedidos de revisão via fax, correios ou correio
eletrônico.
8.2.3 O parecer da Banca
Revisora após a revisão do Teste de Habilidade Específica prevista
no subitem 8.2.1é definitiva e contra ele não caberá recursos de
nenhuma ordem.
8.2.4 É vedado ao candidato
entrevistar-se com os professores componentes das bancas, como
também obter cópia do seu Teste.
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