Edital Suplementar nº 1 - THE de Arquitetura e Urbanismo

Processo Seletivo UFF 2016
Vista e Revisão do Teste de Habilidade Específica

extraído do Edital do Concurso

8 VISTA, REVISÃO e RECURSO
8.1 VISTA
8.1.1 A vista do Teste de Habilidade Específica consiste em conceder ao candidato interessado apenas o acesso a seu Teste. O candidato poderá relembrar o que foi desenvolvido, mas não encontrará em seu Teste anotações feitas pela Banca de Correção.
8.1.2 Durante a vista do Teste de Habilidade Específica não é permitido ao candidato portar qualquer instrumento que possa fotografar ou fazer anotações sobre o seu Teste.
8.1.3 O candidato que desejar ter vista do Teste de Habilidade Específica, deverá agendá-la pessoalmente na COSEAC (ver subitem 1.2.1), no dia 31 de março de 2016, das 9 às 11 horas. No impedimento do candidato, este procedimento poderá ser realizado por seu representante legal com expressa incumbência para tal fim.
8.1.4 A realização da vista do Teste de Habilidade Específica será no dia 31 de março de 2016, na COSEAC, conforme especificado no agendamento.
8.1.5 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista do Teste de Habilidade Específica em data, local e horário que não sejam os designados pela COSEAC, no subitem 8.1.3. Não serão aceitos pedidos de vista do Teste de Habilidade Específica via fax, correios ou correio eletrônico.
8.1.6 O candidato que não comparecer à vista do Teste de Habilidade Específica em data, local e horário agendado pela COSEAC conforme previsto no subitem 8.1.3, não mais poderá fazê-lo.
8.1.7 A vista do Teste de Habilidade Específica será realizada apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá fazê-la.

8.2 REVISÃO
8.2.1 O candidato que desejar poderá solicitar revisão do Teste de Habilidade Específica THE e deverá solicitar mediante requerimento fundamentado entregue na COSEAC Avenida Visconde do Rio Branco, s/n° Campus do Gragoatá – Bloco C
Térreo – São Domingos – Niterói, no dia 31 de março de 2016, das 11 às 16 horas. O pedido de revisão do Teste poderá ser feito pelo próprio candidato ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco – ou por seu representante legal, mediante procuração simples, consignando a seu mandatário a expressa incumbência para este fim.
8.2.2 Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão do Teste de Habilidade Específica em local, data e horário que não sejam os citados no subitem anterior. Não serão aceitos pedidos de revisão via fax, correios ou correio eletrônico.
8.2.3 Não será aceito pedido de revisão encaminhado em desacordo com o estabelecido nos subitem 8.2.1.
8.2.4 O parecer da Banca Revisora após a revisão do Teste de Habilidade Específica prevista no subitem 8.2.1 é definitiva e contra ele não caberá recursos de nenhuma ordem.

8.2.5 É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas, como também obter cópia do seu Teste.

 

   
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