3.3
POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA E DE INCLUSÃO SOCIAL
3.3.1
A Resolução número 320/2011, do Conselho de Ensino e Pesquisa,
institui bonificação de 20% (vinte por cento), a ser atribuída na
nota final a candidatos ao Concurso Vestibular 2012. Para ter
direito à política de bônus, o candidato deverá:
(a) ter concluído
ou concluir em 2011, todo o ensino médio em estabelecimento
da rede pública estadual ou municipal de qualquer unidade da
federação, excluídos os colégios federais, universitários,
militares e de aplicação. Também não serão aceitos certificados
emitidos por Centro de Ensino Supletivo para menores de vinte e
cinco anos ou certificação de conclusão por meio do ENEM;
(b) comprovar sua
condição de participante por meio da seguinte documentação:
Histórico Escolar
Oficial, comprovando a instituição em que o candidato cursou cada
ano do ensino médio, em papel timbrado, devidamente
assinado e carimbado pela Instituição de origem ou Declaração,
assinada e carimbada pela Instituição de origem, conforme modelo
disponível, a partir do primeiro dia de inscrição, no endereço
eletrônico do Concurso <http://www.vestibular.uff.br/2012>;
(c) remeter a
documentação referida na alínea b pelos Correios, na modalidade
carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a caixa postal
100.301, CEP 24020-971, no período de 12 a 22 de dezembro
de 2011, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem
1.2),
no período de 19 a 29 de dezembro e 2
e 3 de janeiro de 2012 ,
no horário das 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser
guardado pelo requerente.
3.3.2
O
candidato que não comprovar a condição de beneficiário, conforme
estabelecido neste subitem
3.3.1,
não terá direito ao bônus.
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