Políticas Afirmativas

Vestibular UFF 2012

Resultado da Análise Documental
[13/01/2012]
Os candidatos cuja documentação foi aceita terão direito ao bônus de 20% sobre a nota final no concurso.
Atenção: Este resultado é referente somente ao Vestibular UFF 2012 e não ao SiSU 2012-1.  Clique aqui para acessar o arquivo (formato PDF).

Resultado dos Recursos
[23/01/2012]
O resultado, após recursos, da análise documental dos candidatos oriundos da rede pública de ensino (item 3.3.1 do Edital) está disponível.  Clique aqui para acessar o arquivo (formato PDF)


Modelo da Declaração que deverá ser assinada e carimbada pelo responsável da Instituição de origem do candidato (formato PDF)

 
Extraído do Edital do Concurso

3.3       POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA E DE INCLUSÃO SOCIAL

3.3.1    A Resolução número 320/2011, do Conselho de Ensino e Pesquisa, institui bonificação de 20% (vinte por cento), a ser atribuída na nota final a candidatos ao Concurso Vestibular 2012. Para ter direito à política de bônus, o candidato deverá:

(a)   ter concluído ou concluir em 2011, todo o ensino médio em estabelecimento da rede pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excluídos os colégios federais, universitários, militares e de aplicação. Também não serão aceitos certificados emitidos por Centro de Ensino Supletivo para menores de vinte e cinco anos ou certificação de conclusão por meio do ENEM;

(b)   comprovar sua condição de participante por meio da seguinte documentação:

Histórico Escolar Oficial, comprovando a instituição em que o candidato cursou cada ano do ensino médio, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem ou Declaração, assinada e carimbada pela Instituição de origem, conforme modelo disponível, a partir do primeiro dia de inscrição, no endereço eletrônico do Concurso <http://www.vestibular.uff.br/2012>;

 (c)  remeter a documentação referida na alínea b pelos Correios, na modalidade carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a caixa postal 100.301, CEP 24020-971, no período de 12 a 22 de dezembro de 2011, ou entregá-la na COSEAC (ver subitem 1.2), no período de 19 a 29 de dezembro e 2  e 3 de janeiro de 2012 , no horário das 10 às 16 horas. O recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.

3.3.2     O candidato que não comprovar a condição de beneficiário, conforme estabelecido neste subitem 3.3.1, não terá direito ao bônus.

 

 

 

   
COSEAC - Coordenação de Seleção Acadêmica.
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