Edital de Isenção de Taxa de Inscriçãoo

Vestibular UFF 2009

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO VESTIBULAR UFF / 2009
E D I T A L

                   O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular UFF/2009.

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A isenção e a redução de 50% da taxa de inscrição são benefícios concedidos pela UFF às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento mediante o atendimento aos critérios estabelecidos pela Universidade.

1.2 Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que o concluírem até dezembro de 2008, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.

1.3 A COSEAC enviará correspondência para os cursos pré-vestibulares comunitários e escolas públicas já cadastradas, informando os procedimentos para adquirir o material de solicitação de isenção da taxa. No caso do não recebimento da referida correspondência e aqueles ainda não cadastrados, o representante do curso ou escola, deverá entrar em contato com a COSEAC até o dia 16 de abril de 2008, através do endereço eletrônico <coseac07@vm.uff.br> ou dirigindo-se à sede no Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói – RJ.

1.4 O material para solicitação da isenção é constituído por um Edital, um envelope para postagem, um Requerimento de Isenção e um Questionário Socioeconômico. Este material será comercializado no valor de R$ 1,00 (um real), nos locais, datas e horários indicados no quadro do item 2.1.

1.5 Ao interessado será permitida uma única retirada do material para solicitação da isenção, mediante apresentação de um dos documentos do item 1.7. No impedimento de o interessado comparecer, este poderá designar outra pessoa para fazê-lo, mediante apresentação do documento de identificação do interessado.

1.6 Componentes da mesma família que residirem no mesmo endereço devem adquirir, cada um, seu material para solicitação da isenção.

1.7 Para efeito da aquisição do material da isenção da taxa, são considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.8 O requerente terá o seu pedido negado pelos motivos, a saber:

- não apresentar fotocópia do seu documento de identificação (item 1.7);
-
 não apresentar fotocópia do seu comprovante de escolaridade (item 1.2);
-
 não fornecer documentação que comprove a situação relatada no questionário;
-
 fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias, desatualizadas, ilegíveis, rasuradas e/ou adulteradas;
-
 apresentar mais de um Requerimento de Isenção;
-
 postar o material para solicitação de isenção fora do prazo determinado.

1.9 Da análise do material de inscrição resultará a concessão da isenção ou a sua redução, ou, ainda, o indeferimento do pedido.

1.10 O requerente poderá ser convocado para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas informações.

2-    SOLICITAÇÃO

2.1 Para efetuar a solicitação da isenção, o interessado deverá comparecer a um dos locais, de acordo com o endereço, período e horário indicados no quadro a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá, Bloco C – São Domingos

Letra inicial do nome de  A a E

13/5

das 9 às
17h

Letra inicial do nome de  F a M

14/5

das 9 às 17h

Letra inicial do nome de  N a Z

15/5

das 9 às 17h

 

 

 

 

BOM JESUS DO ITABAPOANA

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges

Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

07/5

das 9 às 11h

CABO FRIO

Escola Municipal Américo Vespúcio

Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

08/5

das 16 às 20h

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inst. de Ciências da Sociedade e Desenv. Regional

Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

07/5

das 9 às 12h

ITAPERUNA

Esc. Munic. Profa e Conselheira Esmeralda Bussade
Rua Jornalista José Américo Garcia, s/no Loteamento João Bedim

07/5

das 13 às 15h

MACAÉ

Campus Universitário

Rua Aloisio da Silva Gomes, 50 – Granja dos Cavaleiros (acesso pela Linha Verde)

07/5

das 18 às 20h

MIRACEMA

Esc. Municipalizada Prof. Álvaro A da Fonseca Lontra

Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/no – Centro

07/5

das 18 às 20h

NOVA FRIBURGO

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo

Rua Silvio Henrique Braune, 22 - Centro

08/5

das 16 às 18h

QUISSAMÃ

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva

Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

07/5

das 14 às 16h

RIO DAS OSTRAS

Pólo Universitário de Rio das Ostras

Rua Recife, qd. 7–lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

08/5

das 10 às 13h

STo ANTÔNIO

 DE PÁDUA

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Av. Chaim Elias, s/no – Centro

08/5

das 9 às 12h

VOLTA REDONDA

Esc. de Eng. Industrial Metalúrgica de V. Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

08/5

das 10 às 13h

2.2 Os requerentes que residam no mesmo endereço e que tenham a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM SÓ ENVELOPE, seus requerimentos, seus questionários e as cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.

2.3 O requerente deverá remeter para a COSEAC no envelope de postagem, os documentos relacionados no item 5, o Questionário Socioeconômico e o Requerimento de Isenção, corretamente preenchidos. A parte destacável inferior do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser guardada pelo requerente, para posteriores consultas no endereço eletrônico da COSEAC e para a realização da inscrição no concurso, no caso de o candidato ser beneficiado com isenção ou redução da taxa de inscrição, de acordo com o item 4.1. Para efetuar esta remessa, o requerente poderá escolher uma das seguintes formas, a saber:

2.3.1      Pelos Correios, impreterivelmente até o dia 27 de maio de 2008, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser guardado pelo requerente.
 

2.3.2      No Posto de Coleta - Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói, nos dias 27 e 28 de maio de 2008, no horário das 9 às 16 horas, cujo recibo de entrega do material deverá ser guardado pelo requerente.

2.4 Não será permitido, após a remessa do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou documentação.

3-  RESULTADO

3.1 O resultado do processo informará os beneficiados com isenção, com redução, bem como os pedidos negados.
 

3.2  A divulgação desse resultado será no dia 07 de agosto de 2008, nos locais indicados no quadro do item 2.1. A COSEAC realizará tal divulgação, também, na INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2009>.

4- INSCRIÇÃO DOS BENEFICIADOS NO VESTIBULAR UFF/2009 

4.1 O beneficiado com isenção ou redução deverá realizar sua inscrição no Concurso, somente por meio da INTERNET, utilizando o número do Requerimento e a Senha INTERNET, informados na parte destacável inferior do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.  Os procedimentos para inscrição no Concurso estarão disponíveis no Edital do Concurso Vestibular UFF/2009, que será oportunamente divulgado no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2009>.

 

4.2 O beneficiado, que não tenha acesso à INTERNET, poderá dirigir-se a um dos Postos de Apoio para inscrição, cujos endereços, períodos e procedimentos serão informados no dia da divulgação do resultado.

5-  DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO  (As fotocópias não necessitam de autenticação e não serão devolvidas)

5.1  DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE

- Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.7;

- Fotocópia do Certificado ou do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio no ano letivo de 2008, expedida pela instituição de ensino.

5.2    DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA

(residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)

5.2.1DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

-   Fotocópia do CPF, dos que o possuírem.

5.2.2COMPROVANTES DE RENDA:

(fotocópia do(s) comprovante(s) de renda relativa(s) ao último mês)

- Fotocópia do contracheque (para trabalho formal) ou recibo de pagamento (para serviços prestados) ou ainda declaração do empregador, se for o caso;

- Para os autônomos, declaração, devidamente assinada pela(s) pessoa(s) que executa(m) a atividade, contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local (endereços), telefone, tempo em que a exerce e a renda média mensal. Fotocópia da licença referente à atividade, inscrição no INSS ou última guia de recolhimento;

- Para atividades informais remuneradas: declaração assinada pela(s) pessoa(s) que executa(m) a atividade com todos os dados solicitados para os autônomos, com exceção da inscrição no INSS e da guia de recolhimento;

- Fotocópia do extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão e complementação da previdência privada, pecúlio, auxílio reclusão. Na falta destes, extrato bancário identificado, com valor do crédito do referente benefício ou carta de concessão do benefício ou outro documento que comprove o número do benefício. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMPROVANTES DE SAQUE BANCÁRIO;

- Fotocópia do comprovante de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;

- Fotocópia do comprovante do recebimento de comissões, aluguéis, pró-labore e outros;

- Declaração anual de isento, se for o caso;

- Fotocópia do comprovante da rescisão do último contrato de trabalho, recibo do seguro-desemprego e recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se demitido nos últimos 12 meses;

- Fotocópia do contrato de constituição de sociedade ou de firma comercial, industrial ou de serviços;

- Fotocópia do comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

- Fotocópia do comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como, dos governos Federal, Estadual e/ou Municipal;

- Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

5.2.3 COMPROVANTES DE DESPESAS:

(fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de despesa(s), devidamente identificada(s), paga(s) ou não, relativa(s) ao último mês)

· CONTAS: recibo do aluguel ou do financiamento do imóvel, de energia elétrica, telefone (convencional e/ou celular);

· EDUCAÇÃO: comprovante de pagamento da mensalidade escolar.

5.2.4 OUTROS:

- comprovante de bolsa de estudo somente do corrente ano (quando  for o caso);

- atestado médico atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas;

- certidão de óbito, se for o caso;

- sentença de separação judicial/divórcio ou certidão com averbação, se for o caso.

6- DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

6.2 A COSEAC não envia qualquer correspondência aos requerentes relativa ao presente Edital.

6.3 Os requerentes terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.

6.4 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.

6.5 Do resultado da análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.

Niterói,   4  de abril de 2008

PROF. ROBERTO DE SOUZA SALLES
REITOR


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos
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