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UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA
DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
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LOCAL |
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
NITERÓI |
Campus do Gragoatá, Bloco C – São Domingos |
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Letra inicial do nome de A a E |
13/5 |
das 9 às |
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Letra inicial do nome de F a M |
14/5 |
das 9 às 17h |
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Letra inicial do nome de N a Z |
15/5 |
das 9 às 17h |
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BOM JESUS DO ITABAPOANA |
Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
07/5 |
das 9 às 11h |
CABO FRIO |
Escola Municipal Américo Vespúcio Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle |
08/5 |
das 16 às 20h |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
Inst. de Ciências da Sociedade e Desenv. Regional Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
07/5 |
das 9 às 12h |
ITAPERUNA |
Esc. Munic.
Profa e Conselheira Esmeralda Bussade |
07/5 |
das 13 às 15h |
MACAÉ |
Campus Universitário Rua Aloisio da Silva Gomes, 50 – Granja dos Cavaleiros (acesso pela Linha Verde) |
07/5 |
das 18 às 20h |
MIRACEMA |
Esc. Municipalizada Prof. Álvaro A da Fonseca Lontra Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/no – Centro |
07/5 |
das 18 às 20h |
NOVA FRIBURGO |
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo Rua Silvio Henrique Braune, 22 - Centro |
08/5 |
das 16 às 18h |
QUISSAMÃ |
CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre |
07/5 |
das 14 às 16h |
RIO DAS OSTRAS |
Pólo Universitário de Rio das Ostras Rua Recife, qd. 7–lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista |
08/5 |
das 10 às 13h |
STo ANTÔNIO DE PÁDUA |
CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas Av. Chaim Elias, s/no – Centro |
08/5 |
das 9 às 12h |
VOLTA REDONDA |
Esc. de Eng. Industrial Metalúrgica de V. Redonda Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília |
08/5 |
das 10 às 13h |
2.2 Os requerentes que residam no mesmo endereço e que tenham a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM SÓ ENVELOPE, seus requerimentos, seus questionários e as cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.
2.3 O requerente deverá remeter para a COSEAC no envelope de postagem, os documentos relacionados no item 5, o Questionário Socioeconômico e o Requerimento de Isenção, corretamente preenchidos. A parte destacável inferior do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser guardada pelo requerente, para posteriores consultas no endereço eletrônico da COSEAC e para a realização da inscrição no concurso, no caso de o candidato ser beneficiado com isenção ou redução da taxa de inscrição, de acordo com o item 4.1. Para efetuar esta remessa, o requerente poderá escolher uma das seguintes formas, a saber:
2.3.1 Pelos Correios, impreterivelmente até o dia 27 de maio de 2008, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser guardado pelo requerente.
2.3.2 No Posto de Coleta - Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói, nos dias 27 e 28 de maio de 2008, no horário das 9 às 16 horas, cujo recibo de entrega do material deverá ser guardado pelo requerente.
2.4 Não será permitido, após a remessa do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou documentação.
3- RESULTADO
3.1 O resultado do processo informará os beneficiados com isenção, com redução, bem como os pedidos negados.
3.2 A divulgação desse resultado será no dia 07 de agosto de 2008, nos locais indicados no quadro do item 2.1. A COSEAC realizará tal divulgação, também, na INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2009>.
4- INSCRIÇÃO DOS BENEFICIADOS NO VESTIBULAR UFF/2009
4.1 O beneficiado com isenção ou redução deverá realizar sua inscrição no Concurso, somente por meio da INTERNET, utilizando o número do Requerimento e a Senha INTERNET, informados na parte destacável inferior do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição. Os procedimentos para inscrição no Concurso estarão disponíveis no Edital do Concurso Vestibular UFF/2009, que será oportunamente divulgado no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2009>.
4.2 O beneficiado, que não tenha acesso à INTERNET, poderá dirigir-se a um dos Postos de Apoio para inscrição, cujos endereços, períodos e procedimentos serão informados no dia da divulgação do resultado.
5- DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO (As fotocópias não necessitam de autenticação e não serão devolvidas)
5.1 DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
- Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.7;
- Fotocópia do Certificado ou do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio no ano letivo de 2008, expedida pela instituição de ensino.
5.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA
(residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)
5.2.1DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
- Fotocópia do CPF, dos que o possuírem.
5.2.2COMPROVANTES DE RENDA:
(fotocópia do(s) comprovante(s) de renda relativa(s) ao último mês)
- Fotocópia do contracheque (para trabalho formal) ou recibo de pagamento (para serviços prestados) ou ainda declaração do empregador, se for o caso;
- Para os autônomos, declaração, devidamente assinada pela(s) pessoa(s) que executa(m) a atividade, contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local (endereços), telefone, tempo em que a exerce e a renda média mensal. Fotocópia da licença referente à atividade, inscrição no INSS ou última guia de recolhimento;
- Para atividades informais remuneradas: declaração assinada pela(s) pessoa(s) que executa(m) a atividade com todos os dados solicitados para os autônomos, com exceção da inscrição no INSS e da guia de recolhimento;
- Fotocópia do extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão e complementação da previdência privada, pecúlio, auxílio reclusão. Na falta destes, extrato bancário identificado, com valor do crédito do referente benefício ou carta de concessão do benefício ou outro documento que comprove o número do benefício. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMPROVANTES DE SAQUE BANCÁRIO;
- Fotocópia do comprovante de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
- Fotocópia do comprovante do recebimento de comissões, aluguéis, pró-labore e outros;
- Declaração anual de isento, se for o caso;
- Fotocópia do comprovante da rescisão do último contrato de trabalho, recibo do seguro-desemprego e recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), se demitido nos últimos 12 meses;
- Fotocópia do contrato de constituição de sociedade ou de firma comercial, industrial ou de serviços;
- Fotocópia do comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Fotocópia do comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como, dos governos Federal, Estadual e/ou Municipal;
- Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
5.2.3 COMPROVANTES DE DESPESAS:
(fotocópia(s) do(s) comprovante(s) de despesa(s), devidamente identificada(s), paga(s) ou não, relativa(s) ao último mês)
· CONTAS: recibo do aluguel ou do financiamento do imóvel, de energia elétrica, telefone (convencional e/ou celular);
· EDUCAÇÃO: comprovante de pagamento da mensalidade escolar.
5.2.4 OUTROS:
- comprovante de bolsa de estudo somente do corrente ano (quando for o caso);
- atestado médico atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas;
- certidão de óbito, se for o caso;
- sentença de separação judicial/divórcio ou certidão com averbação, se for o caso.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
6.2 A COSEAC não envia qualquer correspondência aos requerentes relativa ao presente Edital.
6.3 Os requerentes terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.
6.4 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.
6.5 Do resultado da análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.
Niterói, 4 de abril de 2008
PROF. ROBERTO DE
SOUZA SALLES
REITOR
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COSEAC
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