Edital

Vestibular UFF 2009

UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROAC - PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

 

CONCURSO VESTIBULAR - 2009

 

 EDITAL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o que estabelecem a Decisão de número 410 e as Resoluções de números 177 e 178 de 2008, do Conselho de Ensino e Pesquisa, de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no período de 12 de agosto a 9 de setembro de 2008, as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação no ano letivo de 2009.

 

1      CONCURSO

1.1  A realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações pertinentes.

 

1.2   Informações da COSEAC

-   endereço: Av. Visconde de Rio Branco, s/nº – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos - Niterói – RJ – CEP: 24210-350

-   telefones: (21) 2629-2805/2629-2806

-   telefaxes: (21) 2629-2804/2629-2820

-   correio eletrônico: <coseac06@vm.uff.br>

 

1.3 O Concurso Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 2008, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente.

 

1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação desta Universidade, no ano letivo de 2009, nas cidades de Niterói, Campos dos Goytacazes, Macaé, Miracema, Nova Friburgo, Quissamã, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda.

 

1.5 Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia de Agronegócios, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói e em Volta Redonda), Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção (ministrado em Niterói, em Rio das Ostras e em Volta Redonda), Engenharia de Telecomunicações e Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles.

 
2      CURSOS, TURNOS E VAGAS

As 5.558 vagas oferecidas para o ano letivo de 2009 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I deste Edital).

 

3      INSCRIÇÃO

3.1    INFORMAÇÕES GERAIS

3.1.1  Para solicitar sua inscrição neste Concurso Vestibular, o candidato poderá fazê-lo somente pela INTERNET, das 12 horas do dia 12 de agosto de 2008 até as 12 horas do dia 9 de setembro de 2008, acessando o endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>. O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a um dos locais indicados no quadro do subitem 3.5.1.1, a fim de solicitar sua inscrição.

                         

3.1.2  Todo candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identificação: a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com visto válido, quando for o caso, à época de realização das provas.

 

3.1.3  O candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

3.1.4  O candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um turno deverá indicar, no campo Turno do Requerimento de Inscrição, o código correspondente ao turno de sua preferência.

 

3.1.5  Para as provas de Língua Estrangeira previstas no subitem 5.4.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou Inglês, considerando as determinações contidas no subitem 3.1.6.

 

3.1.6 Nas duas etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras ou de Relações Internacionais, obrigatoriamente, fará as provas de Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.

 CURSO

LÍNGUA ESTRANGEIRA

LETRAS: PORTUGUÊS / ESPANHOL

ESPANHOL

LETRAS: PORTUGUÊS / FRANCÊS

FRANCÊS

LETRAS: PORTUGUÊS / INGLÊS

INGLÊS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

LETRAS: PORTUGUÊS / ALEMÃO

ESPANHOL ou FRANCÊS ou INGLÊS

LETRAS: PORTUGUÊS / GREGO

LETRAS: PORTUGUÊS / ITALIANO

LETRAS: PORTUGUÊS / LATIM

LETRAS: PORTUGUÊS / LITERATURAS

3.1.7  Nos municípios de Campos dos Goytacazes, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Volta Redonda, São Gonçalo, Brasília (DF), Juiz de Fora (MG), Taubaté (SP) e em Vitória (ES), poderão realizar as provas os candidatos inscritos em qualquer curso.  Em cada um dos demais municípios (Macaé, Miracema, Nova Friburgo, Quissamã, Rio das Ostras e Santo Antônio de Pádua), somente farão as provas os candidatos inscritos em cursos daquele município. Tal opção deverá ser registrada no campo Localidade de Prova do Requerimento de Inscrição.

 

3.1.8  O candidato que efetuar mais de uma inscrição no Concurso terá, como válida, aquela que, por último houver efetuado o recolhimento da Taxa de Inscrição (ver subitem 3.4.1).       

 

3.1.9  As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos Curso, Turno, Língua Estrangeira, Localidade de Prova, 2ª Opção de Curso (quando for o caso) e Políticas Afirmativas do Requerimento de Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.

 

3.1.10  O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar, por telefone (ver subitem 1.2) sua condição à COSEAC até às 15 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o que poderá implicar a alteração do local de realização da prova.

 

3.1.11  A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.  

3.2    NECESSIDADES ESPECIAIS

3.2.1    O candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado  deverá caracterizar sua condição no campo Localidade de Prova do Requerimento de Inscrição. Este candidato realizará as provas em local diferenciado, indicado pela COSEAC.

 

3.2.2  O candidato que apresente deficiência visual (cegueira ou visão subnormal), motora, auditiva, dislexia, autismo ou Transtorno do Déficit da Atenção e Hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste e que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Este procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidatos portadores de marcapasso, portadores de próteses metálicas, usuários de aparelho auditivo e candidatas que, à época das provas, estejam em processo de amamentação.

 3.2.2.1   O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, via fax (21) 2629-2820, até o término do período das inscrições.

 

3.2.2.2  Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora de seus municípios domiciliares.

3.3     POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 

3.3.1   Em razão da Resolução de número 177/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu     políticas de ações afirmativas e de inclusão social, o candidato deverá:

3.3.1.1    Indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição sua opção pelo bônus de 10% (dez por cento) a ser aplicado sobre a sua nota final no concurso (somatório das  notas da primeira e da segunda etapa). Para ter direito ao bônus o candidato deverá:

3.3.1.1.1 Já ter concluído ou concluir em 2008 todo o Ensino Médio em escola pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excetuando-se os colégios federais, universitários, militares e de aplicação.

 

3.3.1.1.2  Não possuir formação superior.

3.3.1.2 O candidato aos cursos de Licenciatura Noturna em Matemática (Niterói), Física e Química deverá indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição seu desejo em concorrer à reserva de 20% (vinte por cento) das vagas do curso pretendido para professores da rede pública de ensino dos estados e municípios de qualquer unidade da federação. 

3.3.2     Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.

 

3.3.3     A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.

 

3.3.4   Os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação prevista no subitem 3.3.1.1 e à reserva de vagas prevista no subitem 3.3.1.2 serão informados juntamente com a divulgação do resultado da 1ª ETAPA.

 

3.3.5   A documentação que comprovará, quando solicitada pela COSEAC, a condição de participante nas políticas é a seguinte.

3.3.5.1   Para inscrito na política de bônus:

a) Para quem já concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente:

Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado pela Instituição de origem, ou

Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

b) Para quem está cursando o último ano do Ensino Médio ou curso equivalente:

Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, juntamente com o resultado da 1ª ETAPA.

3.3.5.2   A documentação prevista no subitem 3.3.5.1 deverá comprovar que todas as séries do  Ensino Médio ou equivalente foram cursadas em Instituição Pública, conforme o subitem 3.3.1.1.1

 

3.3.5.3      Para inscrito na política de reserva de vagas:

Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada da Secretaria de Educação à qual o candidato pertence e último contracheque.

 

3.3.5.4  As documentações previstas nos subitens 3.3.5.1 e 3.3.5.3 deste edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC.

 

3.3.5.5    O candidato que não comprovar a sua condição de beneficiário ao bônus ou à reserva de  vagas para os cursos relacionados no subitem 3.3.1.2 não terá direito aos referidos benefícios.

3.4    TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1     A taxa de inscrição neste Concurso será no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais), sendo recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense – Vestibular 2009, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em qualquer agência bancária ou por meio de serviços disponíveis na INTERNET.

 

3.4.2     No caso de candidato contemplado com Redução da Taxa de Inscrição, o valor a ser recolhido é de R$  49,00 (quarenta e nove reais), seguindo as mesmas instruções do item anterior.

 

3.4.3    O recolhimento do valor referido no subitem 3.4.1 ou no subitem 3.4.2, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação da inscrição neste concurso. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

 

3.4.4     Uma vez recolhido, o valor da taxa de inscrição referido no subitem 3.4.1 ou no subitem 3.4.2, não será devolvido.

3.5     PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.5.1    O candidato, para solicitar sua inscrição, deverá.

3.5.1.1     Acessar o endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> em qualquer computador conectado à INTERNET. O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se, somente em dias úteis, a um dos postos de atendimento do quadro seguinte, conforme datas e horários.

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Niterói

Instituto de Matemática da UFF – sala 100 – subsolo

Campus do Valonguinho – Centro

de 18 de agosto a
8 de setembro de 2008

das 10 às 16 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

de 18 de agosto a
8 de setembro de 2008

das 10 às 16 horas

3.5.1.2     Ler, com atenção, o Edital do Concurso, incluindo seus anexos disponíveis no endereço  eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>.

 

3.5.1.3      Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e o Questionário Sociocultural.

 

3.5.1.4      Imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2008, para candidatos com pagamento de taxa integral ou beneficiados com Redução da Taxa de Inscrição.

 

3.5.1.5      Imprimir o Comprovante de Inscrição de Isento, para candidatos beneficiados com Isenção da Taxa de Inscrição.

3.5.2     Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá observar, na GRU, sua senha INTERNET. O candidato contemplado com Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição deverá observar sua senha na parte destacável inferior do Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. A senha INTERNET poderá ser obtida, também, seguindo-se as orientações descritas no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>. A senha INTERNET poderá ser necessária para utilização de serviços no endereço eletrônico do Concurso.

 

3.5.3     O comprovante de solicitação de inscrição no Concurso Vestibular é a GRU devidamente autenticada; no caso de candidato contemplado com Isenção da Taxa de Inscrição, o comprovante deverá ser impresso ao final do processo de solicitação da inscrição.

 

3.5.4     A  inscrição neste concurso é pessoal e intransferível.

 

3.5.5     A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

4      CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1    O recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI, no endereço fornecido para correspondência, formalizará a inscrição. Neste cartão, além de dados pessoais, constarão o local de realização da prova da 1a ETAPA e instruções para a realização da mesma.

 

4.2    Ao receber o CCI, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão expedidor; número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; sexo; opção de curso; turno e língua estrangeira; 2a opção de curso, quando for o caso (ver subitem 1.5); e as opções referentes às políticas de ações afirmativas e de inclusão social.

 

4.3    A impressão da 2ª via do CCI e/ou a correção de dados pessoais do candidato, poderão ser efetuadas conforme as instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso.

 

4.4    O candidato que não puder atender ao disposto no 4.3 ou receber notificação para satisfazer exigências, deverá entrar em contato com a COSEAC pelos telefones (21) 2629-2805/2629-2806 ou dirigir-se ao Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói  – RJ, no período de 29 a 30 de outubro de 2008, das 9 às 17 horas.

 

4.5    A inobservância, por parte do candidato, do disposto nos subitens 4.3 e 4.4 poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso Vestibular UFF/2009.

5    PROVAS

5.1  O Concurso Vestibular 2009 da Universidade Federal Fluminense será realizado em duas etapas.

 

5.2  A 1a ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2a ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante.

 

5.3  As questões das provas do Concurso Vestibular serão elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Anexo II deste Edital. Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

5.4      1a ETAPA

5.4.1     A prova da 1a ETAPA, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2008, será constituída por setenta e cinco questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História.

5.4.1.1    As provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, História e Geografia poderão incluir questões relacionando conhecimentos dessas disciplinas com conhecimentos de Filosofia.

5.4.2     Para realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos.

 

5.4.3    O candidato que se retirar do local de realização desta prova após três horas e trinta minutos do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões.

5.5      2a ETAPA

5.5.1   As provas da 2a ETAPA serão realizadas no dia 14 de dezembro de 2008 para todos os candidatos habilitados a esta etapa.

 

5.5.2   Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova de Expressão Plástica que, por suas características, será realizada exclusivamente na Escola de Engenharia da Universidade Federal Fluminense no dia 16 de dezembro de 2008.

 

5.5.3   No dia 14 de dezembro de 2008 serão realizadas a prova de Redação em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos relativos à base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, conforme quadro adiante.

GRUPO

CURSO

PROVAS

A

BIOMEDICINA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

ENFERMAGEM (Niterói e Rio das Ostras)

FARMÁCIA

MEDICINA

MEDICINA VETERINÁRIA

NUTRIÇÃO

ODONTOLOGIA (Niterói e Nova Friburgo)

 

 

 

BIOLOGIA

 

 

 

QUÍMICA

B

PSICOLOGIA (Niterói e Rio das Ostras)

BIOLOGIA

HISTÓRIA

C

CIÊNCIAS SOCIAIS

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

TURISMO (Niterói e Quissamã)

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

D

COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO

LPLB(*)

GEOGRAFIA

E

ARQUIVOLOGIA

BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

CINEMA E AUDIOVISUAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA

DIREITO (Niterói e Macaé)

EDUCAÇÃO FÍSICA

ESTUDOS DE MÍDIA

PEDAGOGIA (Niterói)

PRODUÇÃO CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras)

SERVIÇO SOCIAL (Niterói, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras)

LPLB(*)

HISTÓRIA

F

LETRAS

LPLB(*)

LÍNGUA  ESTRANGEIRA

G

ADMINISTRAÇÃO (Macaé, Niterói e Volta Redonda)

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Niterói, Macaé e Miracema)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

MATEMÁTICA (Santo Antônio de Pádua)

LPLB(*)

MATEMÁTICA

H

ARQUITETURA E URBANISMO

FÍSICA

GEOGRAFIA

I

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras)

ENGENHARIA AGRÍCOLA

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS (Volta Redonda)

ENGENHARIA DE PETRÓLEO

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Niterói, Rio das Ostras e Volta Redonda)

ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda)

ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda)

ESTATÍSTICA

FÍSICA

GEOFÍSICA

MATEMÁTICA (Niterói)

MATEMÁTICA

FÍSICA

J

ENGENHARIA QUÍMICA

QUÍMICA

QUÍMICA INDUSTRIAL

QUÍMICA

MATEMÁTICA

K

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

INGLÊS

HISTÓRIA

L

FILOSOFIA

LPLB(*)

FILOSOFIA

(*) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira

5.5.4        Para as provas a serem realizadas em 14 de dezembro de 2008 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos; para a prova a ser realizada em 16 de dezembro de 2008 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e, no máximo, de três horas.

5.5.5        O local de realização das provas da 2a ETAPA será divulgado juntamente com o resultado
da 1a ETAPA.

5.6      O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de corpo transparente e de ponta média com tinta azul ou preta e do original do documento de identificação informado no Requerimento de Inscrição. Na prova da 1a ETAPA recomenda-se portar o CCI.

 

5.7      Não será permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do local estabelecido pela COSEAC.

 

5.8      Durante a realização de todas as provas, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante verificação do Documento de Identificação, coleta da assinatura e das impressões digitais.

5.8.1        O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

 

5.8.2        O candidato que por algum motivo se recusar a seguir o procedimento de coleta da impressão digital deverá assinar três vezes uma declaração onde assume a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.9       HORÁRIO DAS PROVAS

5.9.1        As provas a serem realizadas em 16 de novembro de 2008 e 14 de dezembro de 2008 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a ser realizada em 16 de dezembro de 2008 iniciar-se-á às 15 horas.

 

5.9.2        Para as provas com início às 9 horas, o candidato deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 50 minutos.  Para a prova com início às 15 horas, o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 14 horas e 50 minutos.

 

5.9.3        O candidato que, em qualquer dos dias de provas, chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de entrada estabelecido no subitem 5.9.2 não poderá realizá-las e será eliminado do concurso.

6      SELEÇÃO 

6.1    1a ETAPA

6.1.1        Será eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História da 1a ETAPA for igual a zero. Em relação à Língua Estrangeira pela qual optou, o candidato cujo número de acertos das questões não passíveis de anulação for igual a zero será, também, eliminado do concurso.

 

6.1.2        Será convocado para a 2a ETAPA o candidato que alcançar, no total das questões da prova da 1a  ETAPA, excetuando-se as questões de Língua Estrangeira, um mínimo de trinta e três acertos, ressalvado o disposto nos subitens 6.1.1  e  6.1.4.

 

6.1.3        Se, após a aplicação do previsto no subitem 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes o número de vagas desse curso, serão convocados para a 2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos (excetuando-se Língua Estrangeira), tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada vaga, respeitando-se o disposto no subitem 6.1.1.

 

6.1.4        Se, após a aplicação do previsto no subitem 6.1.2, o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2a ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos (excetuando-se Língua Estrangeira), tantos candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de oito candidatos para cada vaga.

 

6.1.5        Se ocorrer empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado o disposto no subitem 6.1.3 ou no subitem 6.1.4, serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa condição.

 

6.1.6        Em relação aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto nos subitens 6.1.3 e 6.1.4 será aplicado à primeira opção do candidato.

6.2           2a ETAPA

                 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da 2a ETAPA.

 

6.3           Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

 

7      RECURSO, VISTA E REVISÃO DE PROVA

 

7.1           RECURSO

Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de múltipla escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no subitem 1.2 ou remetendo-o por intermédio do correio eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>.

 

7.2        VISTA

7.2.1       O candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas deverá agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá), no dia 1 de dezembro de 2008, das 10 às 16 horas, por meio de requerimento fundamentado.

 

7.2.2       Não será considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora da data e horário estabelecidos no subitem 7.2.1.

 

7.2.3       Na mesma data do subitem 7.2.1, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista do seu Cartão de Respostas.

 

7.2.4       O candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de Respostas na data, local e horário designados não poderá efetuá-la em outra data.

 

7.2.5       Se o candidato desejar ter vista das suas provas da 2a Etapa, deverá agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá), no dia 7 de janeiro de 2009, das 10 às 16 horas, por meio de requerimento fundamentado.

 

7.2.6       Na mesma data do subitem anterior, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista das suas provas.

 

7.2.7       Em nenhuma hipótese haverá solicitação de vista das provas da 2a Etapa em data, local e horário que não sejam os designados.

 

7.2.8       O candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2a Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá fazê-lo.

 

7.2.9       O agendamento, a vista de Cartões de Respostas e a vista de provas da 2a Etapa serão realizados apenas em Niterói e somente o próprio candidato poderá realizá-los.

 

7.3     REVISÃO

7.3.1       Em relação à prova da 1a Etapa (com questões de múltipla escolha) não caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria COSEAC já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias.

 

7.3.2       Todas as provas da 2a Etapa serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, independentemente de solicitação.

 

7.3.3       O candidato que desejar poderá solicitar uma segunda revisão de até duas provas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado entregue na COSEAC (Campus do Gragoatá),  no dia 12 de janeiro de 2009, das 10 às 16 horas.

 

7.3.4       Em nenhuma hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2a Etapa em data que não seja a citada no subitem anterior.

 

7.3.5       A nota atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no subitem 7.3.3, é definitiva.

 

7.3.6       É vedado ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas.

 

8    PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1    Para cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova da 1a ETAPA será dado pela fórmula

E1 =

em que A1 é o numero de acertos registrados nas sessenta e seis questões, excetuando-se as de Língua Estrangeira, A2 é o número de acertos registrados nas questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação e A3 é o número de questões de Língua Estrangeira não passíveis de anulação.

 

8.2        O cálculo do número de pontos relativos à 2a ETAPA será feito conforme explicitado a seguir.

8.2.1   A nota em cada uma das provas da 2a ETAPA irá variar entre zero e dez.

 

8.2.2   Para o candidato a curso do grupo A, B, C, D, E, F, G, I, J, K ou L o número de pontos (E2) relativos à 2a ETAPA será dado pela fórmula.

 

e para o candidato ao curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos à 2a ETAPA será dado pela fórmula.

 

 

em que R representa a nota da prova de Redação, C1 e C2 representam as notas das provas de Conhecimentos Específicos e EP representa a nota da prova de Expressão Plástica.

8.3       O total de pontos (T)  do candidato indicará sua nota final e será igual à soma dos resultados obtidos nos subitens 8.1 e 8.2.2.

 T = E1 + E2

8.4           Os candidatos que optaram pela inclusão no programa de bônus descrito no subitem 3.3.1.1 e que atenderam aos requisitos estabelecidos pelo referido programa terão a sua nota final acrescida de 10% (dez por cento).

 

8.5           A nota final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais.

 

8.6           A classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á obedecendo à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

 

8.7           Para os candidatos que optaram pela reserva de vagas descrita no subitem 3.3.1.2, o preenchimento destas vagas, em cada curso, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

8.7.1       Em caso de não-preenchimento do total das vagas reservadas, as vagas remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais candidatos inscritos no mesmo curso, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses candidatos.

 

8.7.2       Preenchidas as vagas reservadas, o candidato da reserva de vagas não-eliminado continuará a concorrer, também, às vagas não reservadas, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais de todos os candidatos inscritos no mesmo curso.

8.8           Na ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na prova da 1a ETAPA, nesta ordem. Persistindo o empate, a vaga será ocupada por sorteio.

 

8.9           As vagas oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos subitens 8.6, 8.7 e 8.8, ressalvado o disposto no subitem 8.11.

 

8.10       No preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por turno indicada pelo candidato no campo Turno do Requerimento de Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas nos dois semestres.

 

8.11       Para o preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos forem necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.

 

8.12       No caso de todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem preenchidas por candidatos que o antecederam na classificação final, proceder-se-á conforme o determinado no
subitem
8.10, relativo a outro turno do curso, se houver.

9      DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1           Os resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 28 de novembro de 2008 e os da 2a ETAPA, no dia 6 de janeiro de 2009.  O resultado final será divulgado no dia 29 de janeiro de 2009.

 

9.2           Os resultados das duas etapas e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> e na COSEAC – Av. Visconde de Rio Branco, s/n – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói – RJ.

10     MATRÍCULA

10.1       Só será matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta escolaridade, conforme solicitado no subitem 10.5.

 

10.2       O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente pleitear matrícula, ainda que existam vagas.

 

10.3       A matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua matrícula.

 

10.4       A matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no município em que o curso for ministrado.

10.4.1       A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São Domingos – Niterói, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2009. Os candidatos classificados para o 1o semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 4 e os classificados para o 2o semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 5. Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível no endereço eletrônico do Concurso.

 

10.4.2         Nos demais municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do semestre para o qual tenham sido classificados.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATA

HORÁRIO

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

04/02/2009

das 16 às 20 horas

Macaé

Cidade Universitária

Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 Granja dos Cavaleiros

03/02/2009

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

03/02/2009

das 16 às 20 horas

Nova Friburgo

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo

Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

03/02/2009

das 13 às 18 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva

Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

03/02/2009

das 16 às 20 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras

Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

03/02/2009

das 15 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/no - Alequicis

03/02/2009

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

04/02/2009 e

05/02/2009

das 13 às 18 horas

10.5       Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.

-   Carteira ou Cédula de Identidade com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação;

-   Histórico Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente;

-   Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;

-   Cadastro de Pessoa Física – CPF;

-   Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;

-   Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de dezoito anos.

10.5.1         A falta de qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFF.

 

10.5.2         No ato da matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após confronto com suas fotocópias.

 

10.5.3         As fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser lidas após a microfilmagem.

10.6       Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o parágrafo único do artigo 53 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu, de acordo com o artigo 73 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa.

 

10.7       Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade, conforme a Resolução 244/2006 do CEP. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

 

10.8  No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso de Engenharia, exceto Engenharia   Química, deverá formalizar seu interesse em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por último efetuou sua matrícula.

 

10.9   Durante o período de implantação das turmas dos cursos incluídas na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida de suas implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1o período.

 

11       RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

11.1       As vagas não preenchidas em decorrência das situações previstas nos subitens 10.2, 10.6, 11.5 e 11.6 serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por candidatos já matriculados, considerando o disposto no subitem 10.8 - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação.

 

11.2       Os processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e obedecerão aos critérios estabelecidos nos subitens 8.7, 8.9, 8.10, 8.11 e 8.12.

 

11.3       O aluno que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, de acordo com a Ordem de Serviço PROAC/DAE nº 1/2007, excetuando-se o disposto no subitem 11.4.

 

11.4       O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o subitem 10.8; para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

 

11.5       O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado, terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o disposto no subitem 10.6.

 

11.6       O candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no subitem 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

 

11.7       Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades.

11.7.1    As datas de divulgação dos nomes dos remanejados, referentes aos dois primeiros remaneja-mentos, estão indicadas no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição em disciplinas.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

primeiro remanejamento

11/02/2009

segundo remanejamento

17/02/2009

11.7.2    As datas de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de matrícula,    referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas a seguir.

PROCESSO

DIVULGAÇÃO

MATRÍCULA

primeira reclassificação

11/02/2009

12/02/2009

segunda reclassificação

17/02/2009

18/02/2009

11.7.3    A divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no primeiro quanto no segundo processo, far-se-á no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> e em Niterói no local indicado no subitem 9.2.

 

11.7.4    As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário das 12 às 18 horas, conforme agendamento disponível no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>.

 

11.7.5    As matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão efetuadas de acordo com o quadro a seguir.

MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

HORÁRIO

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

das 16 às 20 horas

Macaé

Cidade Universitária

Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 – Granja dos Cavaleiros

das 16 às 20 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

das 16 às 20 horas

Nova Friburgo

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo

Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

das 13 às 18 horas

Quissamã

CIEP Municipalizado 465 Dr. Amílcar Pereira da Silva

Rua Barão de Monte Cedro, 220 – Alto Alegre

das 16 às 20 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras

Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

das 15 às 19 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/no  - Alequicis

das 16 às 20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 - Vila Santa Cecília

das 13 às 18 horas

11.8       Para ocupar vagas que possam surgir após o segundo processo de remanejamento e de reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, de acordo com as especificidades de cada curso, deverão, obrigatoriamente, manifestar interesse em ocupar tais vagas.

11.8.1      A relação mencionada no subitem 11.8 será divulgada no dia 18 de fevereiro de 2009 no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> e no local indicado no subitem 9.2.

 

11.8.2          Para o procedimento previsto no subitem 11.8, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer a qualquer um dos locais indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa incumbência para este fim.

              MUNICÍPIO

LOCAL e ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

Niterói

Campus do Gragoatá

Bloco C – térreo – São Domingos

2 e 3 de março
de 2009

das 10 às
16 horas

Campos dos Goytacazes

Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional

Rua José do Patrocínio, 71 - Centro

2 de março
de 2009

das 15 às
18 horas

Macaé

Cidade Universitária

Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 – Granja dos Cavaleiros

2 de março
de 2009

das 13 às
17 horas

Miracema

Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra
Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro

2  de março
de 2009

das 13 às
15 horas

Nova Friburgo

Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo

Rua Silvio Henrique Braune, 22 – Centro

2  de março
de 2009

das 10 às
15 horas

Rio das Ostras

Pólo Universitário de Rio das Ostras

Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista

2 de março
de 2009

das 9 às
13 horas

Santo Antônio de Pádua

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas

Rua Chaim Elias, s/ nº  -  Alequicis

2  de março
de 2009

das 17 às
20 horas

Volta Redonda

Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 -  Vila Santa Cecília

2  de março
de 2009

das 9 às
16 horas

Juiz de Fora (MG)

Colégio Técnico Universitário – CTU

Rua Bernardo Mascarenhas, 1.283 - Bloco A - Fábrica

2  de março
de 2009

das 10 às
16 horas

Vitória (ES)

Rua Pietrângelo de Biase nº 56 sala 914 – Centro – Vitória ES

2  de março
de 2009

das 10 às
16 horas

Taubaté (SP)

EMEFM Prof. José Ezequiel de Souza
Rua Dr. Rubens Câmara Leal Barros  S/n – Jardim Humaitá – Taubaté - SP

2  de março
de 2009

das 10 às
16 horas

Distrito Federal (Brasília)

Escola De Aperfeiçoamento Dos Profissionais Da Educação – EAPE
SGAS 907 CONJUNTO A   -  ASA  SUL  antiga Escola Normal de Brasília
SALA :  58  - EAPE

2  de março
de 2009

das 10 às
16 horas

11.8.3         O candidato que não cumprir o procedimento indicado no subitem 11.8.2 ainda poderá ser chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser convocado (ver item 12) a preencher vagas remanescentes posteriores ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação, desde que compareça à COSEAC - Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói - em 4 de março de 2009, das 9 às 14 horas, impreterivelmente. No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas pessoas referidas no item anterior.

 

11.8.4         Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à determinação disposta no subitem 11.8.2, ou no subitem 11.8.3, passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira reclassificação e para as futuras convocações (ver item 12), posições posteriores ao candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais.

11.9       Após a formalização prevista no subitem 11.8, a PROAC poderá efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de reclassificação, considerando o previsto nos subitens 11.1 e 11.2. Neste caso, as datas da divulgação e matrícula do terceiro processo serão informadas no dia 2 de março de 2009, no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> e em Niterói no local indicado no subitem 9.2.

12       CONVOCAÇÃO

12.1       Encerrados os três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda houver vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos não matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista de espera, após o procedimento previsto no subitem 11.8.

 

12.2       A divulgação dos processos de convocação e de suas respectivas datas de matrícula será feita no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> e no local indicado no subitem 9.2, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

 

12.3       O processo de convocação é compulsório e obedecerá aos critérios estabelecidos nos subitens 8.7, 8.9, 8.10, 8.11 e 8.12.

 

12.4       O candidato convocado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto no subitem 10.5, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

 

12.5       Também será eliminado do concurso o candidato convocado que não observar o disposto no subitem 10.6.

 

12.6       O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia por meio de convocação deverá, também, observar o disposto nos subitens 10.8 e 11.4.

13       DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1     Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

 

13.2     As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, no CCI, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

 

13.3       A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital.

 

13.4       Listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas na INTERNET, no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhá-las.

 

13.5       É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos referentes ao presente Concurso.

 

13.6       A COSEAC não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo transporte de candidatos até o local de realização das provas.

 

13.7       Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso, portar qualquer material que sirva para consulta, utilizar-se de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho ou que for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro, equipamentos eletrônicos ou aparelho auditivo (sem ter cumprido o subitem 3.2.2). Também não será permitido a nenhum candidato o porte de quaisquer armas, bem como o uso de bonés, chapéus e similares. Para a devida verificação desses casos, poderão ser utilizados detectores de metais. O candidato, exceto o portador de marcapasso ou de prótese metálica identificado conforme o subitem 3.2.2, que se negar a ser submetido a essa verificação, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

 

13.8       Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Vestibular com uso de documentos ou informações falsas, ou de outros meios ilícitos.

 

13.9    Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova do concurso.

 

13.10    Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.

 

13.11    Do resultado deste concurso, devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.

 

13.12    A critério do Conselho Superior competente, em casos excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre.

 

13.13    As vagas oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito opção por esses cursos.

 

13.14    Em caso de inviabilidade de oferecimento de turmas em Municípios fora da sua Sede, a UFF garante, ao aluno de quaisquer dessas turmas, o direito de concluir seu curso em turmas estabelecidas em local o mais próximo possível daquele que originariamente indicara, de acordo com as condições a serem estabelecidas pelo Conselho Superior competente.

 

13.15    Ao final do primeiro semestre letivo, a PROAC poderá, quando for o caso, após consulta às coordenações dos cursos, transferir as vagas remanescentes do primeiro semestre para o segundo semestre e convocar candidatos para ocupar tais vagas respeitando-se o item 12 do Edital do Concurso.

 

13.16    Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC.

 

Niterói, 16 de julho de 2008.

 

 

Prof. Roberto de Souza Salles

Reitor


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Universidade Federal Fluminense
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