| 
    
     
      
    
    CONCURSO VESTIBULAR - 2009
    
      
    
    
    
     EDITAL 
    
     
    
    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, considerando o 
    que estabelecem a Decisão de número 410 e as Resoluções de números 
    177 e 178 de 2008, do Conselho de Ensino e Pesquisa, de acordo com as 
    disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas, no 
    período de 12 de agosto a 9 de setembro de 2008, 
    as inscrições no Concurso Vestibular para ingresso nos cursos de graduação 
    no ano letivo de 2009. 
    
      
    
    1     
    
    CONCURSO
    
    
    1.1 
    
    A 
    realização do Concurso Vestibular está a cargo da Coordenadoria de Seleção
    (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos 
    (PROAC). A esta Coordenadoria cabe a responsabilidade de planejar, coordenar 
    e executar o Concurso Vestibular, bem como divulgar todas as informações 
    pertinentes.
    
     
    
    1.2  
    
    
    Informações da COSEAC
    
    -  
    endereço: Av. 
    Visconde de Rio Branco, s/nº – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos - Niterói – RJ 
    – CEP: 24210-350 
    
    -  
    telefones: 
    (21) 2629-2805/2629-2806 
    
    -  
    telefaxes: 
    (21) 2629-2804/2629-2820 
    
    -  
    correio 
    eletrônico: <coseac06@vm.uff.br> 
    
      
    
    1.3
    
    O Concurso 
    Vestibular está aberto aos candidatos que tenham concluído curso de Ensino 
    Médio ou curso equivalente e aos que estejam cursando, no ano letivo de 
    2008, a última série de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente. 
    
      
    
    1.4 Os resultados deste concurso serão válidos, apenas, para o 
    preenchimento das vagas oferecidas para ingresso nos cursos de graduação 
    desta Universidade, no ano letivo de 2009, nas cidades de Niterói, Campos 
    dos Goytacazes, Macaé, Miracema, Nova Friburgo, Quissamã, Rio das Ostras, 
    Santo Antônio de Pádua e Volta Redonda. 
    
      
    
    1.5
    
    Em relação, exclusivamente, aos cursos de Engenharia 
    Agrícola, Engenharia de Agronegócios, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, 
    Engenharia Mecânica (ministrado em Niterói e em Volta Redonda), Engenharia 
    Metalúrgica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção (ministrado em 
    Niterói, em Rio das Ostras e em Volta Redonda), Engenharia de 
    Telecomunicações e Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, o 
    candidato poderá, no ato da inscrição no concurso, optar por dois deles. 
     
    
    
     
    
    2     
    
    CURSOS, 
    TURNOS E VAGAS
    
    
    As 
    5.558 
    vagas 
    oferecidas para o ano letivo 
    de 2009 estão distribuídas de acordo com os Quadros de Vagas (Anexo I 
    deste Edital). 
     
    
      
    
    3     
    INSCRIÇÃO 
    
    
    3.1
       INFORMAÇÕES GERAIS 
      
    
    
    3.1.1  Para solicitar sua inscrição neste Concurso Vestibular, o candidato poderá 
    fazê-lo somente pela INTERNET,
    das 12 horas do dia 
    12 de agosto de 2008 até as 12 horas do dia 9 de setembro de 2008, 
    acessando o endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>. 
    O candidato que não tiver meios de acesso à INTERNET poderá dirigir-se a um 
    dos locais indicados no quadro do subitem 
    3.5.1.1, 
    a fim de solicitar sua inscrição.   
    
                               
    
    
    3.1.2 
    
    Todo 
    candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de 
    Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil 
    identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de 
    identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de 
    Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, 
    Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de 
    Habilitação ou carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei 
    federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o 
    número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos 
    protocolos de quaisquer desses documentos. Para candidatos estrangeiros, 
    serão considerados documentos de identificação: a Carteira de Identidade de 
    Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o Passaporte com 
    visto válido, quando for o caso, à época de realização das provas. 
    
      
    
    3.1.3  O 
    candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o número do Cadastro 
    de Pessoa Física (CPF). 
    
      
    
    
    3.1.4 
    
    O 
    candidato que optar por curso que ofereça vagas distintas em mais de um 
    turno deverá indicar, no campo Turno do Requerimento de Inscrição, o 
    código correspondente ao turno de sua preferência.  
    
      
    
    3.1.5 
    
    Para as provas de Língua Estrangeira previstas no subitem
    
    5.4.1, 
    o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por Espanhol, Francês ou 
    Inglês, considerando as determinações contidas no subitem 
    
    
    3.1.6. 
    
      
    
    
    3.1.6
     Nas duas 
    etapas do concurso, o candidato ao curso de Letras 
    ou de Relações Internacionais, obrigatoriamente, fará as provas de 
    Língua Estrangeira conforme indicação do quadro a seguir.  
       
     
    
      
    
      
        | 
         
         CURSO  | 
        
         
        LÍNGUA ESTRANGEIRA  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        ESPANHOL  | 
        
         
        ESPANHOL  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        FRANCÊS  | 
        
         
        FRANCÊS  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        INGLÊS  | 
        
         
        INGLÊS  | 
       
      
        | 
         
        
        RELAÇÕES 
        INTERNACIONAIS  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        ALEMÃO  | 
        
         
        ESPANHOL ou FRANCÊS ou 
        INGLÊS  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        GREGO  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        ITALIANO  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        LATIM  | 
       
      
        | 
         
        LETRAS: PORTUGUÊS / 
        LITERATURAS  | 
       
     
      
     
    
      
    
    3.1.7 
     Nos municípios de Campos 
    dos Goytacazes, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Volta Redonda,
    São Gonçalo, Brasília (DF), Juiz de Fora (MG), 
    Taubaté (SP) e em Vitória (ES), poderão realizar as provas os 
    candidatos inscritos em qualquer curso.  Em cada um dos demais municípios 
    (Macaé, Miracema, Nova Friburgo, Quissamã, Rio das Ostras e Santo Antônio de 
    Pádua), somente farão as provas os candidatos inscritos em cursos daquele 
    município. Tal opção deverá ser registrada no campo Localidade de Prova 
    do Requerimento de Inscrição. 
    
      
    
    3.1.8  O 
    candidato que efetuar mais de uma inscrição no Concurso terá, como válida, 
    aquela que, por último houver efetuado o recolhimento da Taxa de Inscrição 
    (ver subitem 
    3.4.1).       
     
    
      
    
    3.1.9  
    As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos Curso, 
    Turno, Língua Estrangeira, Localidade de Prova, 2ª Opção de Curso 
    (quando for o caso) e Políticas Afirmativas do Requerimento de 
    Inscrição não poderão ser alteradas posteriormente. 
    
      
    
    3.1.10 
     O candidato que, à época de realização de alguma prova, for portador de doença infectocontagiosa ou se encontrar em outra situação que demande cuidados médicos especiais deverá comunicar, por telefone (ver subitem 1.2) 
    sua condição à COSEAC até às 15 horas do dia anterior ao da realização dessa prova. A COSEAC avaliará a possibilidade de atender às especificidades, o 
    que poderá implicar a alteração do local de realização da prova. 
    
      
    
    
    
    3.1.11 
    A inscrição no Concurso Vestibular implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.  
     
       
    
    
    3.2  
      NECESSIDADES ESPECIAIS 
      
    
    3.2.1    O 
    candidato que se encontrar em cumprimento de pena privativa de liberdade em 
    regime fechado  deverá caracterizar sua condição no campo Localidade de 
    Prova do Requerimento de Inscrição. Este candidato realizará as provas 
    em local diferenciado, indicado pela COSEAC. 
      
    
    3.2.2  
    O candidato que apresente 
    deficiência visual (cegueira ou visão subnormal), motora, auditiva, 
    dislexia, autismo ou Transtorno do Déficit da Atenção e Hiperatividade 
    (TDAH), com laudo médico que assim o ateste e que implique a necessidade de 
    auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no 
    campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Este 
    procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente 
    deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário 
    especial, e ainda por candidatos portadores de marcapasso, portadores de 
    próteses metálicas, usuários de aparelho auditivo e candidatas que, à época 
    das provas, estejam em processo de amamentação.  
        
    
     3.2.2.1   O 
    candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para 
    realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo 
    médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal 
    solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, via fax (21) 2629-2820, até o 
    término do período das inscrições. 
    
      
    
    
    3.2.2.2  
    Estes candidatos, em 
    princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais 
    adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora de seus municípios 
    domiciliares. 
         
       
     
    
    
    3.3     POLÍTICAS DE 
    AÇÕES AFIRMATIVAS   
      
    
    3.3.1 
      Em razão da Resolução de número 177/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa, 
    que instituiu     políticas de ações afirmativas e de inclusão social, o 
    candidato deverá: 
        
    
    
    3.3.1.1    Indicar 
    no campo apropriado do Requerimento de Inscrição sua opção pelo bônus de 10% 
    (dez por cento) a ser aplicado sobre a sua nota final no concurso (somatório 
    das  notas da primeira e da segunda etapa). Para ter direito ao bônus o 
    candidato deverá: 
          
    
    
    3.3.1.1.1 
    Já ter concluído ou concluir em 2008 todo o Ensino Médio em escola 
    pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, 
    excetuando-se os colégios federais, universitários, militares e de 
    aplicação. 
    
      
    
    
    3.3.1.1.2  
    Não possuir formação superior. 
           
    
    
    3.3.1.2 
    O candidato aos cursos de Licenciatura Noturna em Matemática 
    (Niterói), Física e Química deverá indicar no 
    campo apropriado do Requerimento de Inscrição seu desejo em concorrer à 
    reserva de 20% (vinte por cento) das vagas do curso pretendido para 
    professores da rede pública de ensino dos estados e municípios de qualquer 
    unidade da federação.   
         
    
    
    3.3.2     Os 
    benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos. 
    
      
    
    
    3.3.3     A 
    participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa. 
    
      
    
    
    3.3.4 
      Os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação 
    prevista no subitem 
    3.3.1.1 
    
    e à 
    reserva de vagas prevista no subitem 
    3.3.1.2 
    serão informados juntamente com a divulgação do resultado da 1ª ETAPA. 
    
      
    
    
    3.3.5  
    
    A documentação que comprovará, quando solicitada pela COSEAC, 
    a condição de participante nas políticas é a seguinte. 
        
    
    
    3.3.5.1   Para 
    inscrito na política de bônus: 
    
    a) Para quem 
    já concluiu o Ensino Médio ou curso equivalente: 
          
    
    
    – 
    
    
    Histórico Escolar oficial em papel timbrado, devidamente assinado e 
    carimbado pela Instituição de origem, ou 
    
    
    – 
    
    
    Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo 
    que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, 
    juntamente com o resultado da 1ª ETAPA. 
           
    
    b) Para quem 
    está cursando o último ano do Ensino Médio ou curso equivalente: 
          
    
    
    – 
    
    
    Declaração emitida em 2008 devidamente assinada e carimbada conforme modelo 
    que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, 
    juntamente com o resultado da 1ª ETAPA. 
           
    
    
    3.3.5.2 
      A documentação prevista no subitem 
    3.3.5.1 
    deverá comprovar que todas as séries do  Ensino Médio ou equivalente foram 
    cursadas em Instituição Pública, conforme o subitem 
    3.3.1.1.1 
    
      
    
    
    3.3.5.3   
       Para 
    inscrito na política de reserva de vagas:  
    
    
    – 
    
    
    Declaração de Vínculo em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada da 
    Secretaria de Educação à qual o candidato pertence e último contracheque. 
    
      
    
    
    3.3.5.4  As 
    documentações previstas nos subitens 
    3.3.5.1 
    e 
    3.3.5.3 
    deste edital 
    deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em 
    que a autenticação será feita pela própria COSEAC. 
    
      
    
    
    3.3.5.5    O 
    candidato que não comprovar a sua condição de beneficiário ao bônus ou à 
    reserva de  vagas para os cursos relacionados no subitem 
    3.3.1.2 
    não terá direito aos referidos benefícios. 
         
       
     
    
    
    3.4    TAXA DE INSCRIÇÃO 
      
    
    
    3.4.1    
    
    A taxa de inscrição neste Concurso será no valor de 
    R$ 97,00
    (noventa e sete reais), 
    sendo recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal 
    Fluminense – Vestibular 2009, por meio da Guia de Recolhimento da 
    União – GRU, em qualquer agência bancária ou por meio de 
    serviços disponíveis na INTERNET. 
    
      
    
    
    3.4.2    
    
    No caso de candidato contemplado com Redução da Taxa de 
    Inscrição, o valor a ser recolhido é de 
    R$  49,00 (quarenta e nove 
    reais), 
    seguindo as mesmas instruções do item anterior. 
    
      
    
    
    3.4.3    
    O recolhimento do valor referido no subitem 
    3.4.1 
    ou no subitem 
    3.4.2, 
    após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação da inscrição 
    neste concurso. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido
    neste Edital ou realizado por meio 
    de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não 
    efetivação da inscrição. 
    
      
    
    
    3.4.4    
    
    Uma vez 
    recolhido, o valor da taxa de inscrição referido no subitem 
    3.4.1 
    ou no subitem 
    3.4.2, não 
    será devolvido. 
       
    
    3.5     PROCEDIMENTOS 
    PARA INSCRIÇÃO 
      
    
    
    3.5.1   
    
    O candidato, para solicitar sua 
    inscrição, deverá. 
        
    
    
    
    3.5.1.1 
        Acessar o endereço eletrônico 
    
    <http://www.vestibular.uff.br/2009> 
    em qualquer computador conectado à INTERNET. O candidato que não tiver meios 
    de acesso à INTERNET poderá dirigir-se, somente em dias úteis, a um dos 
    postos de atendimento do quadro seguinte, conforme datas e horários. 
         
    
      
    
      
        | 
         
        LOCAL e ENDEREÇO  | 
        
         
        DATA  | 
        
         
        HORÁRIO  | 
       
      
        | 
         
        Niterói 
        
        Instituto de Matemática 
        da UFF – sala 100 – subsolo  
        
        Campus do Valonguinho – 
        Centro   | 
        
         
        de 18 de agosto a 
         
        8 de 
        setembro de 2008  | 
        
         
        das 10 às 16 horas  | 
       
      
        | 
         
        Campos dos Goytacazes 
        
        
        
        Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional
         
        
        Rua José do Patrocínio, 
        71 - Centro  | 
        
         
        de 18 de agosto a 
         
        8 de 
        setembro de 2008  | 
        
         
        das 10 às 16 horas  | 
       
     
        
     
        
    
    
    
    3.5.1.2     Ler, 
    com atenção, o Edital do Concurso, incluindo seus anexos disponíveis no 
    endereço  eletrônico 
    <http://www.vestibular.uff.br/2009>. 
    
      
    
    
    
    3.5.1.3      
    Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e o 
    Questionário Sociocultural.  
    
      
    
    
    
    3.5.1.4      
    Imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, 
    impreterivelmente, até o dia 9 de setembro de 2008, para candidatos 
    com pagamento de taxa integral ou beneficiados com Redução da Taxa de 
    Inscrição. 
    
      
    
    
    
    3.5.1.5      
    Imprimir o Comprovante de Inscrição de Isento, para 
    candidatos beneficiados com Isenção da Taxa de Inscrição. 
         
    
    3.5.2     
    Ao final do processo de 
    inscrição, o candidato deverá observar, na GRU, sua senha INTERNET. O 
    candidato contemplado com Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição deverá 
    observar sua senha na parte destacável inferior do Requerimento de 
    Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. A senha INTERNET poderá ser 
    obtida, também, 
    seguindo-se 
    as orientações descritas no 
    endereço eletrônico 
    <http://www.vestibular.uff.br/2009>. 
    A senha INTERNET 
    poderá ser necessária para utilização de serviços no endereço eletrônico do 
    Concurso. 
    
      
    
    3.5.3     
    O comprovante de 
    solicitação de inscrição no Concurso Vestibular é a GRU devidamente 
    autenticada; no caso de candidato contemplado com Isenção da Taxa de 
    Inscrição, o comprovante deverá ser impresso ao final do processo de 
    solicitação da inscrição. 
    
      
    
    3.5.4     
    A  inscrição neste 
    concurso é pessoal e intransferível. 
    
      
    
    3.5.5     
    
    
    A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por 
    motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a 
    transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de 
    comunicação. 
       
     
    
    
    4     
    CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
    
    
    4.1    
    
    O 
    recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI, no endereço 
    fornecido para correspondência, formalizará a inscrição. Neste cartão, além 
    de dados pessoais, constarão o local de realização da prova da 1a 
    ETAPA e instruções para a realização da mesma.  
    
      
    
    4.2    
    Ao receber 
    o CCI, o candidato deverá fazer a conferência dos seguintes dados: nome do 
    candidato; número do documento de identificação e respectivo órgão 
    expedidor; número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; sexo; opção de curso; 
    turno e língua estrangeira; 2a opção de curso, quando for o caso 
    (ver subitem 
    1.5);
    e as opções referentes às 
    políticas de ações afirmativas e de inclusão social. 
    
      
    
    4.3    
    A 
    impressão da 2ª via do CCI e/ou a correção de dados pessoais do candidato, 
    poderão ser efetuadas conforme as instruções contidas no endereço eletrônico 
    do Concurso.
     
    
      
    
    4.4    
    O 
    candidato que não puder atender ao disposto no 
    4.3 
    ou receber notificação para satisfazer exigências, deverá entrar em contato 
    com a COSEAC pelos telefones (21) 2629-2805/2629-2806 ou dirigir-se ao 
    Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São Domingos – Niterói  – RJ, no 
    período de 29 a 30 de outubro de 2008, das 9 às 17 horas. 
    
      
    
    4.5    
    A 
    inobservância, por parte do candidato, do disposto nos subitens 
    4.3 
    e
    
    4.4 
    poderá implicar a perda do direito de realizar as provas do Concurso 
    Vestibular UFF/2009. 
     
    
    5
       PROVAS
    
    
    5.1 
    
    O Concurso 
    Vestibular 2009 da Universidade Federal Fluminense será realizado em duas 
    etapas. 
    
      
    
    5.2 
    
    A 1a 
    ETAPA do Concurso Vestibular será eliminatória e a 2a 
    ETAPA terá caráter classificatório, conforme as normas descritas adiante. 
    
      
    
    5.3 
    
    As questões das provas do Concurso Vestibular serão 
    elaboradas com base nos conteúdos relacionados no Anexo II deste Edital. 
    Estes conteúdos são pertinentes à base nacional comum dos currículos do 
    Ensino Médio, organizada em áreas de conhecimento, explicitadas nas 
    Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CEB/CNE nº 
    3/98), a saber: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da 
    Natureza, Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas 
    Tecnologias. Inclui-se, ainda, o conteúdo relativo à Expressão Plástica, no 
    caso do curso de Arquitetura e Urbanismo. 
    
      
    
    5.4
         1a 
    ETAPA 
      
    
    5.4.1  
    
      A prova 
    da 1a ETAPA, a ser realizada no dia 
    16 de novembro de 2008, será constituída por setenta e cinco 
    questões, exclusivamente de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos de 
    Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Biologia, 
    Física, Química, Matemática, Geografia e História. 
        
    
    5.4.1.1    As 
    provas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, História e Geografia 
    poderão incluir questões relacionando conhecimentos dessas disciplinas com 
    conhecimentos de Filosofia. 
         
    
    5.4.2  
    
      Para 
    realizar esta prova o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta 
    minutos e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos. 
    
      
    
    5.4.3    
    O 
    candidato que se retirar do local de realização desta prova após três horas 
    e trinta minutos do início da mesma poderá levar seu Caderno de Questões. 
       
    
    5.5
         2a 
    ETAPA 
      
    
    5.5.1  
    
    As provas da 2a ETAPA serão realizadas no 
    dia 14 de dezembro de 2008 para todos os candidatos habilitados a 
    esta etapa.  
    
      
    
    5.5.2  
    
    Para os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo 
    habilitados a esta etapa haverá, também, uma prova de Expressão Plástica 
    que, por suas características, será realizada exclusivamente na Escola de 
    Engenharia da Universidade Federal Fluminense no dia 16 de dezembro de 
    2008. 
    
      
    
    5.5.3  
    
    No dia 14 de dezembro de 2008 serão realizadas a prova 
    de Redação em língua portuguesa e as duas provas de Conhecimentos 
    Específicos com questões discursivas, abrangendo conteúdos relativos à 
    base nacional comum dos currículos do Ensino Médio, conforme quadro adiante. 
       
     
    
      
    
      
        | 
         
        GRUPO  | 
        
         
        CURSO  | 
        
         
        PROVAS  | 
       
      
        | 
         
        A  | 
        
         
        BIOMEDICINA 
        
        CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 
        
        ENFERMAGEM (Niterói e Rio das Ostras) 
        
        FARMÁCIA 
        
        MEDICINA 
        
        MEDICINA VETERINÁRIA 
        
        NUTRIÇÃO 
        
        ODONTOLOGIA (Niterói e Nova Friburgo)  | 
        
         
          
        
          
        
          
        
        BIOLOGIA 
        
          
        
          
        
           | 
        
         
        QUÍMICA  | 
       
      
        | 
         
        B  | 
        
         
        PSICOLOGIA (Niterói e Rio das Ostras)  | 
        
         
        BIOLOGIA  | 
        
         
        HISTÓRIA  | 
       
      
        | 
         
        C  | 
        
         
        CIÊNCIAS SOCIAIS 
        
        GEOGRAFIA 
        
        HISTÓRIA 
        
        TURISMO (Niterói e Quissamã)  | 
        
         
        HISTÓRIA  | 
        
         
        GEOGRAFIA  | 
       
      
        | 
         
        D  | 
        
         
        COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO  | 
        
         
        LPLB(*)  | 
        
         
        GEOGRAFIA  | 
       
      
        | 
         
        
        E  | 
        
         
        
        
        ARQUIVOLOGIA 
        
        
        
        BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO 
        
        
        CINEMA E 
        AUDIOVISUAL 
        
        
        
        COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA 
        
        DIREITO (Niterói e 
        Macaé) 
        
        EDUCAÇÃO FÍSICA 
        
        
        ESTUDOS DE 
        MÍDIA 
        
        
        PEDAGOGIA 
        (Niterói) 
        
        
        PRODUÇÃO 
        CULTURAL (Niterói e Rio das Ostras) 
        
        
        SERVIÇO 
        SOCIAL (Niterói, Campos dos Goytacazes e Rio das Ostras)  | 
        
         
        
        LPLB(*)  | 
        
         
        
        HISTÓRIA  | 
       
      
        | 
         
        
        F  | 
        
         
        
        LETRAS  | 
        
         
        
        LPLB(*)  | 
        
         
        
        LÍNGUA  
        ESTRANGEIRA  | 
       
      
        | 
         
        
        G  | 
        
         
        
        
        ADMINISTRAÇÃO (Macaé, Niterói e Volta Redonda) 
        
        
        CIÊNCIAS 
        CONTÁBEIS (Niterói, Macaé e Miracema) 
        
        
        CIÊNCIAS 
        ECONÔMICAS 
        
        
        MATEMÁTICA 
        (Santo Antônio de Pádua)  | 
        
         
        
        LPLB(*)  | 
        
         
        
        MATEMÁTICA  | 
       
      
        | 
         
        H  | 
        
         
        ARQUITETURA E URBANISMO  | 
        
         
        FÍSICA  | 
        
         
        GEOGRAFIA  | 
       
      
        | 
         
        I  | 
        
         
        CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Niterói e Rio das Ostras) 
        
        ENGENHARIA AGRÍCOLA 
        
        ENGENHARIA CIVIL 
        
        ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS (Volta Redonda) 
        
        ENGENHARIA DE PETRÓLEO 
        
        ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 
        (Niterói, Rio das 
        Ostras e Volta Redonda) 
        
        ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DO MEIO AMBIENTE 
        
        ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 
        
        ENGENHARIA ELÉTRICA 
        
        ENGENHARIA MECÂNICA (Niterói e Volta Redonda) 
        
        ENGENHARIA METALÚRGICA (Volta Redonda) 
        
        ESTATÍSTICA 
        
        FÍSICA 
        
        GEOFÍSICA 
        
        MATEMÁTICA (Niterói)  | 
        
         
        MATEMÁTICA  | 
        
         
        FÍSICA  | 
       
      
        | 
         
        J  | 
        
         
        ENGENHARIA QUÍMICA 
        
        QUÍMICA 
        
        QUÍMICA INDUSTRIAL  | 
        
         
        QUÍMICA  | 
        
         
        MATEMÁTICA  | 
       
      
        | 
         
        
        K  | 
        
         
        
        RELAÇÕES 
        INTERNACIONAIS  | 
        
         
        
        INGLÊS  | 
        
         
        
        HISTÓRIA  | 
       
      
        | 
         
        
        L  | 
        
         
        
        FILOSOFIA  | 
        
         
        
        LPLB(*)  | 
        
         
        
        FILOSOFIA  | 
       
      
        | 
    (*) Língua Portuguesa e 
    Literatura Brasileira | 
       
     
      
     
    
      
    
    5.5.4       
    
    Para as provas a serem realizadas em 14 de dezembro de 
    2008 o candidato disporá, no mínimo, de uma hora e trinta minutos 
    e, no máximo, de quatro horas e trinta minutos; para a prova a ser 
    realizada em 16 de dezembro de 2008 o candidato disporá, no mínimo, 
    de uma hora e, no máximo, de três horas. 
    
    5.5.5       
    
    O local de 
    realização das provas da 2a ETAPA será divulgado 
    juntamente com o resultado  
    da 1a ETAPA. 
       
    
    5.6     
    
    O candidato deverá comparecer ao local de realização das 
    provas munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de corpo transparente 
    e de ponta média com tinta azul ou preta e do original do documento de 
    identificação informado no Requerimento de Inscrição. Na prova da 1a 
    ETAPA recomenda-se portar o CCI.  
    
      
    
    5.7     
    
    Não será 
    permitido, em hipótese alguma, a qualquer candidato, realizar provas fora do 
    local estabelecido pela COSEAC. 
    
      
    
    5.8     
    
    Durante a realização de todas as provas, será adotado o 
    procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante 
    verificação do Documento de Identificação, coleta da assinatura e das 
    impressões digitais.  
      
    
    5.8.1       
    
    O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova 
    anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 
    
      
    
    5.8.2       
    
    O candidato que por algum motivo se recusar a seguir o 
    procedimento de coleta da impressão digital deverá assinar três vezes uma 
    declaração onde assume a responsabilidade por essa decisão. O candidato que 
    se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente 
    eliminado do Concurso. 
       
    
    5.9      
    HORÁRIO DAS PROVAS 
      
    
    5.9.1       
    
    As provas a serem realizadas em 16 de novembro de 2008 
    e 14 de dezembro de 2008 iniciar-se-ão às 9 horas e a prova a 
    ser realizada em 16 de dezembro de 2008 iniciar-se-á às 15 horas. 
    
      
    
    5.9.2       
    
    Para as provas com início às 9 horas, o candidato 
    deverá estar no local de realização das mesmas às 8 horas, sendo sua 
    entrada permitida até as 8 horas e 50 minutos.  Para a prova com 
    início às 15 horas, o candidato deverá estar no local de realização 
    da mesma às 14 horas, sendo sua entrada permitida até as 
    14 horas e 50 minutos.  
    
      
    
    5.9.3       
    
    O candidato que, em qualquer dos dias de provas, 
    chegar ao local de realização das mesmas após o respectivo horário limite de 
    entrada estabelecido no subitem 
    5.9.2 
    não poderá realizá-las e será eliminado do concurso. 
       
     
    
    6     
    
    SELEÇÃO  
    
    
    
    6.1
       1a 
    ETAPA 
      
    
    6.1.1       
    
    Será 
    eliminado do concurso, sem direito a participar da 2a 
    ETAPA, o candidato cujo número de acertos em cada conjunto de questões 
    relativas, respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e 
    Literatura Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e 
    História da 1a ETAPA for igual a zero. Em relação à Língua 
    Estrangeira pela qual optou, o candidato cujo número de acertos das questões 
    não passíveis de anulação for igual a zero será, também, eliminado do 
    concurso. 
    
      
    
    6.1.2       
    
    Será 
    convocado para a 2a ETAPA o candidato que alcançar, no 
    total das questões da prova da
    1a 
    
     ETAPA, 
    excetuando-se as questões de Língua Estrangeira, um mínimo de trinta e três 
    acertos, ressalvado o disposto nos subitens 
    6.1.1  
    e  
    6.1.4. 
    
      
    
    6.1.3       
    
    Se, após a 
    aplicação do previsto no subitem 
    6.1.2, 
    o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for inferior a três vezes 
    o número de vagas desse curso, serão convocados para a
    2a ETAPA, pela ordem decrescente do total de acertos 
    (excetuando-se Língua Estrangeira), tantos candidatos quantos forem 
    necessários para que seja atingida a relação de três candidatos para cada 
    vaga, respeitando-se o disposto no subitem 
    6.1.1. 
    
      
    
    6.1.4       
    
    Se, após a 
    aplicação do previsto no subitem 
    6.1.2, 
    o número de candidatos concorrentes ao mesmo curso for superior a oito vezes 
    o número de vagas desse curso, deixarão de ser convocados para a 2a 
    ETAPA, pela ordem crescente do total de acertos (excetuando-se Língua 
    Estrangeira), tantos candidatos quantos forem necessários para que seja 
    atingida a relação de oito candidatos para cada vaga. 
    
      
    
    6.1.5       
    
    Se ocorrer 
    empate na última colocação correspondente ao curso para o qual for aplicado 
    o disposto no subitem 
    6.1.3 
    ou no subitem 
    6.1.4, 
    serão convocados para a 2a ETAPA todos os candidatos nessa 
    condição. 
    
      
    
    6.1.6       
    
    Em relação 
    aos cursos de Engenharia, excetuando-se o de Engenharia Química, o disposto 
    nos subitens 
    6.1.3 
    e 
    6.1.4 
    será aplicado à primeira opção do candidato. 
       
    
    6.2          
    2a ETAPA 
    
           
              
    Será eliminado do concurso o 
    candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da
    2a ETAPA.  
    
      
    
    6.3          
    
    Será 
    eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas. 
     
    
      
    
    7     
    RECURSO, VISTA E REVISÃO DE 
    PROVA
    
      
    
    
    7.1          
    RECURSO 
    
    Qualquer 
    pessoa poderá recorrer da formulação das questões - tanto as de múltipla 
    escolha quanto as discursivas - até as 18 horas do dia posterior ao da 
    realização de cada prova. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, 
    devidamente fundamentado, entregando-o no endereço constante no subitem
    
    1.2 
    ou remetendo-o por intermédio do correio eletrônico <recursoprova@vm.uff.br>. 
    
      
    
    7.2     
      VISTA 
      
    
    7.2.1      
    
    O 
    candidato que desejar ter vista do seu Cartão de Respostas deverá 
    agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá), no dia 1 de dezembro de 2008, 
    das 10 às 16 horas, por meio de requerimento fundamentado. 
    
      
    
    7.2.2      
    
    Não será 
    considerada qualquer solicitação de vista do Cartão de Respostas fora 
    da data e horário estabelecidos no subitem 
    7.2.1. 
    
      
    
    7.2.3      
    
    Na mesma 
    data do subitem 
    7.2.1, 
    após cumpridos todos os procedimentos, o candidato será informado do dia, 
    local e horário em que terá vista do seu Cartão de Respostas. 
     
    
      
    
    7.2.4      
    
    O 
    candidato que não comparecer à vista do seu Cartão de Respostas na 
    data, local e horário designados não poderá efetuá-la em outra data. 
    
      
    
    7.2.5      
    
    Se o 
    candidato desejar ter vista das suas provas da 2a Etapa, 
    deverá agendá-la na COSEAC (Campus do Gragoatá), no dia 7 de janeiro de 
    2009, das 10 às 16 horas, por meio de requerimento fundamentado. 
     
    
      
    
    7.2.6      
    
    Na mesma 
    data do subitem anterior, após cumpridos todos os procedimentos, o candidato 
    será informado do dia, local e horário em que terá vista das suas provas. 
    
      
    
    7.2.7      
    
    Em nenhuma 
    hipótese haverá solicitação de vista das provas da 2a Etapa 
    em data, local e horário que não sejam os designados. 
    
      
    
    7.2.8      
    
    O 
    candidato que não comparecer à vista das suas provas da 2a 
    Etapa no local e horário da data agendada não mais poderá fazê-lo. 
    
      
    
    7.2.9      
    
    O 
    agendamento, a vista de Cartões de Respostas e a vista de provas 
    da 2a Etapa serão realizados apenas em Niterói e somente o 
    próprio candidato poderá realizá-los. 
       
    
      
    
    7.3
        REVISÃO 
      
    
    7.3.1      
    
    Em relação 
    à prova da 1a Etapa (com questões de múltipla escolha) não 
    caberá ao candidato solicitação de qualquer revisão, uma vez que a própria 
    COSEAC já terá realizado uma ou tantas revisões quantas forem necessárias. 
    
      
    
    7.3.2      
    
    Todas as
    provas da 2a Etapa serão, antes da divulgação de suas 
    respectivas notas, revisadas por bancas para tal fim constituídas, 
    independentemente de solicitação. 
    
      
    
    7.3.3      
    
    O 
    candidato que desejar poderá solicitar uma segunda revisão de até duas 
    provas e deverá fazê-lo mediante requerimento fundamentado
    entregue na COSEAC (Campus do Gragoatá), 
     no dia 12 de janeiro de 2009, das 10 às 16 
    horas. 
    
      
    
    7.3.4      
    
    Em nenhuma 
    hipótese haverá solicitação de revisão de provas da 2a Etapa 
    em data que não seja a citada no subitem anterior. 
    
      
    
    7.3.5      
    
    A nota 
    atribuída pela banca examinadora, após a revisão prevista no subitem 
    7.3.3, 
    é definitiva. 
    
      
    
    7.3.6      
    
    É vedado 
    ao candidato entrevistar-se com os professores componentes das bancas. 
       
     
    
    
      
    
    
    8
    
       PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
    FINAL 
    
    
    8.1
    
       Para 
    cada candidato, o número de pontos (E1) relativos à prova 
    da 1a ETAPA será dado pela fórmula 
      
        
        
          
            | 
             
    E1 =  | 
            
              | 
           
         
        
       
    
    
    em que A1 
    é o numero de acertos registrados nas sessenta e seis questões, 
    excetuando-se as de Língua Estrangeira, A2 é o número de 
    acertos registrados nas questões de Língua Estrangeira não passíveis de 
    anulação e A3 é o número de questões de Língua Estrangeira 
    não passíveis de anulação. 
     
    
      
    
    8.2     
    
      O 
    cálculo do número de pontos relativos à 2a 
    ETAPA será feito conforme explicitado a seguir. 
      
    
    8.2.1  
    
    A nota em 
    cada uma das provas da 2a ETAPA irá variar entre zero 
    e dez. 
    
      
    
    8.2.2  
    Para o candidato a 
    curso do grupo A, B, C, D, E, F,
    G, I, J, K ou L o número de pontos (E2)
    relativos
    
    à 2a 
    ETAPA será dado pela fórmula. 
        
    
      
    
         
    
    
    e para o candidato ao 
    curso do grupo H o número de pontos (E2) relativos 
    à 2a ETAPA será dado pela fórmula. 
     
    
      
        
    
      
    
    
    em que R representa a 
    nota da prova de Redação, C1 e C2 
    representam as notas das provas de Conhecimentos Específicos e
    EP representa a nota da prova de Expressão Plástica. 
       
       
     
    
    
    8.3      
    
    O total de 
    pontos (T)  do candidato indicará sua nota final e será igual 
    à soma dos resultados obtidos nos subitens 
    8.1 
    e 
    8.2.2. 
     
    
     T = E1 + E2
     
    
    
    8.4          
    
    Os candidatos que optaram pela inclusão no programa de bônus 
    descrito no subitem 
    3.3.1.1 
    e que atenderam aos requisitos estabelecidos pelo referido programa terão a 
    sua nota final acrescida de 10% (dez por cento). 
    
      
    
    8.5          
    
    A nota 
    final será apresentada com quatro casas decimais, desprezando-se as demais. 
    
      
    
    8.6          
    
    A 
    classificação final dos candidatos não eliminados do concurso far-se-á 
    obedecendo à ordem decrescente das notas finais desses candidatos. 
    
      
    
    8.7          
    
    Para os 
    candidatos que optaram pela reserva de vagas descrita no subitem 
    
    
    3.3.1.2,
    o 
    preenchimento destas vagas, em cada curso, obedecerá rigorosamente à ordem 
    decrescente das notas finais desses candidatos. 
      
    
    8.7.1      
    
    Em caso de 
    não-preenchimento do total das vagas reservadas, as vagas remanescentes 
    deverão ser ocupadas pelos demais candidatos inscritos no mesmo curso, 
    obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais desses 
    candidatos. 
    
      
    
    8.7.2      
    
    Preenchidas as vagas reservadas, o candidato da reserva de 
    vagas não-eliminado continuará a concorrer, também, às vagas não reservadas, 
    obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente das notas finais de todos os 
    candidatos inscritos no mesmo curso. 
       
    
    8.8          
    
    Na 
    ocorrência de candidatos com notas finais coincidentes, o desempate na 
    classificação final será feito, levando-se em conta, sucessivamente: a maior 
    nota nas provas de Conhecimentos Específicos da 2a ETAPA 
    na sua ordem de aplicação; a maior nota na prova de Redação; a maior 
    quantidade de acertos em cada conjunto de questões relativas, 
    respectivamente, a conhecimentos de Língua Portuguesa e Literatura 
    Brasileira, Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia e História na 
    prova da 1a ETAPA, nesta ordem. 
    Persistindo o 
    empate, a vaga será ocupada por sorteio. 
    
      
    
    8.9          
    
    As vagas 
    oferecidas em cada curso serão preenchidas respeitando-se a classificação 
    final dos candidatos, determinada pelo estabelecido nos subitens 
    
    8.6, 
    8.7 
    e 
    8.8, 
    ressalvado o disposto no subitem 
    8.11. 
    
      
    
    8.10      
    
    No 
    preenchimento das vagas, quando for o caso, levar-se-á em conta a opção por 
    turno indicada pelo candidato no campo Turno do Requerimento de 
    Inscrição. Considerada sua preferência por turno, o candidato será 
    encaminhado a ocupar, inicialmente, vaga no primeiro semestre e, 
    posteriormente, no segundo semestre, se o curso pretendido oferecer vagas 
    nos dois semestres. 
    
      
    
    8.11      
    
    Para o 
    preenchimento das vagas nos cursos de Engenharia, excetuando-se o de 
    Engenharia Química, será considerada a classificação final em cada curso, 
    respeitando-se, inicialmente, a primeira opção do candidato. Se, após esse 
    procedimento, ainda restarem vagas em determinados cursos, serão convocados, 
    pela ordem de classificação na segunda opção, tantos candidatos quantos 
    forem necessários para o preenchimento das vagas nos referidos cursos.
     
    
      
    
    8.12      
    
    No caso de 
    todas as vagas oferecidas no turno pelo qual o candidato optou serem 
    preenchidas por candidatos que o antecederam na classificação final, 
    proceder-se-á conforme o determinado no  
    subitem 
    
    8.10, 
    relativo a outro turno do curso, se houver. 
     
    
    9     
    DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
    
    
    9.1          
    
    Os 
    resultados da 1a ETAPA serão divulgados no dia 28 de 
    novembro de 2008 e os da 2a ETAPA, no dia 6 
    de janeiro de 2009.  O resultado final será divulgado no dia 
    29 de janeiro de 2009. 
    
      
    
    9.2          
    
    Os 
    resultados das duas etapas e o resultado final serão divulgados no endereço 
    eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> e na COSEAC – Av. 
    Visconde de Rio Branco, s/n – Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – São 
    Domingos – Niterói – RJ. 
     
    
    10    
    
    MATRÍCULA
    
    
    10.1      
    
    Só será 
    matriculado o candidato classificado que, de acordo com a legislação em 
    vigor, houver concluído curso de Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo 
    o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova desta 
    escolaridade, conforme solicitado no subitem 
    10.5. 
    
      
    
    10.2      
    
    O 
    candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no 
    prazo estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo posteriormente 
    pleitear matrícula, ainda que existam vagas. 
    
      
    
    10.3      
    
    A 
    matrícula do candidato poderá ser feita pelo próprio - ou por pai, mãe ou 
    irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante 
    legal, mediante procuração pública, 
    consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua 
    matrícula. 
    
      
    
    10.4      
    
    A 
    matrícula dos candidatos classificados será realizada, obrigatoriamente, no 
    município em que o curso for ministrado. 
      
    
    
    10.4.1   
    
    
       A matrícula dos candidatos a vagas nos cursos ministrados 
    em Niterói será realizada no Campus do Gragoatá – blocos B, C, D e E – São 
    Domingos – Niterói, nos dias 
    4 e 5 de fevereiro 
    de 2009.
    Os candidatos classificados para o 1o 
    semestre deverão matricular-se, preferencialmente, no dia 4 e os 
    classificados para o 2o semestre deverão matricular-se, 
    preferencialmente, no dia 5. 
    Em ambos os dias, o horário de atendimento será das 12 às 18 horas, 
    conforme agendamento disponível no endereço eletrônico do Concurso. 
    
      
    
    10.4.2        
    
    Nos demais 
    municípios, a matrícula dos candidatos será realizada de acordo com o local, 
    a data e o horário descritos no quadro a seguir, independentemente do 
    semestre para o qual tenham sido classificados. 
       
     
    
      
    
      
        | 
         
        MUNICÍPIO  | 
        
         
        LOCAL e ENDEREÇO  | 
        
         
        DATA  | 
        
         
        HORÁRIO  | 
       
      
        | 
         
        Campos dos Goytacazes  | 
        
         
        Instituto de Ciências da Sociedade e 
        Desenvolvimento Regional 
        
        
        Rua José do Patrocínio, 
        71 - Centro  | 
        
         
        04/02/2009  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Macaé  | 
        
         
        Cidade Universitária 
        
        Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 
        Granja dos Cavaleiros  | 
        
         
        03/02/2009  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Miracema  | 
        
         
        
        Escola Municipalizada 
        Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra 
        Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro  | 
        
         
        03/02/2009  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Nova Friburgo  | 
        
         
        
        Faculdade de Odontologia 
        de Nova Friburgo 
        
        
        Rua Silvio Henrique 
        Braune, 22 – Centro  | 
        
         
        03/02/2009  | 
        
         
        das 13 às 18 horas  | 
       
      
        | 
         
        Quissamã  | 
        
         
        
        CIEP Municipalizado 465 
        Dr. Amílcar Pereira da Silva 
        
        
        Rua Barão de Monte 
        Cedro, 220 – Alto Alegre  | 
        
         
        03/02/2009  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Rio das Ostras  | 
        
         
        
        
        Pólo Universitário de Rio das Ostras 
        
        
        
        Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista  | 
        
         
        03/02/2009  | 
        
         
        das 15 às 19 horas  | 
       
      
        | 
         
        Santo Antônio de 
        Pádua  | 
        
         
        
        CIEP Brizolão 469 Anaíde 
        Panaro Caldas 
        
        
        Rua Chaim Elias, s/no 
        - Alequicis  | 
        
         
        03/02/2009  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Volta Redonda  | 
        
         
        
        
        Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda 
        
        
        Av. dos Trabalhadores, 
        420 - Vila Santa Cecília  | 
        
         
        04/02/2009 
        e 
         
        05/02/2009  | 
        
         
        das 13 às 18 horas  | 
       
     
      
     
    
    
    10.5      
    
    Por 
    ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá, apresentando os 
    originais, entregar uma fotocópia não colorida de cada um dos 
    documentos relacionados a seguir, além de uma fotografia 3 x 4 recente.
     
      
    
    -  
    
    Carteira ou Cédula de Identidade com foto e assinatura 
    recentes, a fim de permitir fácil identificação; 
    
    -  
    Histórico 
    Escolar com conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente e 
    Certificado de Conclusão de curso de Ensino Médio ou de curso equivalente; 
    
    -  
    Declaração de 
    Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de 
    Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições 
    estrangeiras; 
    
    -  
    Cadastro de 
    Pessoa Física – CPF; 
    
    -  
    Certificado de 
    Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do 
    sexo masculino e maior de dezoito anos; 
    
    -  
    Título de 
    Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se maior de 
    dezoito anos. 
       
     
    
      
    
    10.5.1        
    
    A falta de 
    qualquer dos documentos descritos no subitem anterior poderá implicar a não 
    efetivação da matrícula pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) da 
    UFF. 
    
      
    
    10.5.2        
    
    No ato da 
    matrícula, os originais dos documentos apresentados serão restituídos após 
    confronto com suas fotocópias. 
    
      
    
    10.5.3        
    
    As 
    fotocópias dos documentos deverão estar nítidas a fim de que possam ser 
    lidas após a microfilmagem. 
       
    
    10.6      
    
    Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no 
    período letivo para o qual o aluno foi classificado, de acordo com o 
    parágrafo único do artigo 53 da Resolução 244/2006 do Conselho de Ensino e 
    Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. 
    Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou 
    irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante 
    legal, mediante procuração pública, consignando a seu mandatário a expressa 
    incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o 
    trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o 
    aluno se inscreveu, de acordo com o artigo 73 da Resolução 244/2006 do 
    Conselho de Ensino e Pesquisa. 
    
      
    
    10.7      
    
    Não será 
    permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso 
    de graduação desta Universidade, conforme a Resolução 244/2006 do CEP. 
    Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta 
    Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em 
    outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos 
    dois cursos. 
    
      
    
    
    10.8  
    
    No ato da matrícula, o candidato concorrente a vaga no Curso 
    de Engenharia, exceto Engenharia   Química, deverá formalizar seu interesse 
    em ser remanejado de curso, caso a matrícula em questão seja relativa a sua 
    segunda opção. O candidato que, se chamado, não comparecer à matrícula no 
    curso de sua primeira opção, será mantido no curso e semestre nos quais por 
    último efetuou sua matrícula. 
      
    
    
    10.9   
    
    Durante o período de implantação das turmas dos cursos 
    incluídas na modalidade de extensão de turmas, as disciplinas que compõem o 
    currículo de cada um desses cursos serão oferecidas à medida de suas 
    implementações periodizadas, excetuadas as disciplinas do 1o 
    período. 
     
    
      
    
    11      
    
    RECLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO 
    
    
    11.1      
    
    As vagas 
    não preenchidas em decorrência das situações previstas nos subitens 
    10.2,
    10.6, 11.5 
    e 
    11.6 
    serão ocupadas, respeitando-se a ordem imediata da classificação, por 
    candidatos já matriculados, considerando o disposto no 
    subitem 
    10.8 
    - remanejamento por mudança de semestre e/ou turno - ou por candidatos 
    classificados ainda não convocados para matrícula - reclassificação. 
    
      
    
    11.2      
    
    Os 
    processos de remanejamento e de reclassificação são compulsórios e 
    obedecerão aos critérios estabelecidos nos subitens 
    8.7, 8.9,
    
    8.10,
    
    8.11 
    e 
    8.12. 
    
      
    
    11.3      
    
    O aluno 
    que ingressar por este Concurso Vestibular não será chamado para 
    remanejamento após efetuar inscrição em disciplinas, de acordo com a Ordem 
    de Serviço PROAC/DAE nº 1/2007, excetuando-se o disposto no subitem 
    11.4. 
    
      
    
    11.4      
    
    O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente 
    a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado 
    inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser 
    remanejado de curso de acordo com o subitem 
    10.8; 
    para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na 
    primeira opção. 
    
      
    
    11.5      
    
    O candidato remanejado que não comparecer à inscrição em 
    disciplinas referente ao semestre e/ou turno para o qual foi remanejado, 
    terá sua matrícula cancelada e perderá o direito à vaga de acordo com o 
    disposto no subitem 
    10.6. 
    
      
    
    11.6      
    
    O 
    candidato reclassificado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a 
    documentação indispensável, de acordo com o disposto no subitem 
    10.5, 
    será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga. 
    
      
    
    
    11.7      
    
    Inicialmente, o remanejamento e a reclassificação 
    realizar-se-ão, simultaneamente, em duas oportunidades. 
      
    
    11.7.1   
    
    As datas de divulgação dos nomes dos 
    remanejados, referentes aos dois primeiros remaneja-mentos, estão indicadas 
    no quadro a seguir, quando serão, também, informadas as datas para inscrição 
    em disciplinas. 
       
     
    
    
    
      
        | 
         
        PROCESSO  | 
        
         
        DIVULGAÇÃO  | 
       
      
        | 
         
        primeiro remanejamento   | 
        
         
        11/02/2009  | 
       
      
        | 
         
        segundo remanejamento   | 
        
         
        17/02/2009  | 
       
     
    
     
    
      
    
    11.7.2   
    
    As datas 
    de divulgação dos nomes dos candidatos reclassificados e as datas de 
    matrícula,    referentes às duas primeiras reclassificações, estão indicadas 
    a seguir. 
       
     
    
    
    
      
        | 
         
        PROCESSO  | 
        
         
        DIVULGAÇÃO  | 
        
         
        MATRÍCULA  | 
       
      
        | 
         
        primeira reclassificação  | 
        
         
        11/02/2009  | 
        
         
        12/02/2009  | 
       
      
        | 
         
        segunda reclassificação  | 
        
         
        17/02/2009  | 
        
         
        18/02/2009  | 
       
     
    
     
    
      
    
    11.7.3   
    
    A 
    divulgação dos nomes de todos os remanejados e reclassificados, tanto no 
    primeiro quanto no segundo processo, far-se-á no endereço eletrônico 
    
    <http://www.vestibular.uff.br/2009> 
    e em Niterói 
    no local indicado no subitem 
    9.2. 
    
      
    
    11.7.4   
    
    As 
    matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, 
    para ocupar vagas em cursos ministrados em Niterói, serão realizadas no 
    Campus do Gragoatá, blocos B, C, D e E - São Domingos - Niterói, no horário
    das 12 às 18 horas, conforme 
    agendamento disponível no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>. 
    
      
    
    11.7.5   
    
    As 
    matrículas dos candidatos reclassificados pelos dois primeiros processos, 
    para ocupar vagas em cursos ministrados nos demais municípios, serão 
    efetuadas de acordo com o quadro a seguir. 
       
     
    
      
    
      
        | 
         
        MUNICÍPIO  | 
        
         
        LOCAL e ENDEREÇO  | 
        
         
        HORÁRIO  | 
       
      
        | 
         
        Campos dos Goytacazes  | 
        
         
        
        Instituto de Ciências da 
        Sociedade e Desenvolvimento Regional 
        
        
        Rua José do Patrocínio, 
        71 - Centro  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Macaé  | 
        
         
        Cidade Universitária 
        
        
        
        Rua Aloísio da Silva Gomes, 50 
        – Granja dos Cavaleiros  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Miracema  | 
        
         
        
        Escola Municipalizada 
        Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra 
        Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Nova Friburgo  | 
        
         
        
        Faculdade de Odontologia 
        de Nova Friburgo 
        
        
        Rua Silvio Henrique 
        Braune, 22 – Centro  | 
        
         
        das 13 às 18 horas  | 
       
      
        | 
         
        Quissamã  | 
        
         
        
        CIEP Municipalizado 465 
        Dr. Amílcar Pereira da Silva 
        
        
        Rua Barão de Monte 
        Cedro, 220 – Alto Alegre  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Rio das Ostras  | 
        
         
        
        
        Pólo Universitário de Rio das Ostras 
        
        
        
        Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista  | 
        
         
        das 15 às 19 horas  | 
       
      
        | 
         
        Santo Antônio de 
        Pádua  | 
        
         
        
        CIEP Brizolão 469 Anaíde 
        Panaro Caldas 
        
        
        Rua Chaim Elias, s/no  
        - Alequicis  | 
        
         
        das 16 às 20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Volta Redonda  | 
        
         
        
        Escola de Engenharia 
        Industrial Metalúrgica de Volta Redonda 
        
        
        Av. dos Trabalhadores, 
        420 - Vila Santa Cecília  | 
        
         
        das 13 às 18 horas  | 
       
     
      
     
    
    
    11.8      
    
    Para 
    ocupar vagas que possam surgir após o segundo processo de remanejamento e de 
    reclassificação, a COSEAC divulgará relação com os nomes dos candidatos que, 
    de acordo com as especificidades de cada curso, deverão, obrigatoriamente, 
    manifestar interesse em ocupar tais vagas.  
      
    
    11.8.1   
    
      A 
    relação mencionada no subitem 
    11.8 
    será divulgada no dia 18 de fevereiro de 2009 no endereço eletrônico
    <http://www.vestibular.uff.br/2009> e no local indicado no subitem
    
    9.2. 
    
      
    
    11.8.2         
    
    Para o 
    procedimento previsto no subitem 
    11.8, 
    o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer a qualquer um dos locais 
    indicados no quadro a seguir, nas datas e horário respectivos. No caso de 
    seu impedimento, o candidato poderá ser representado por pai, mãe ou irmão, 
    desde que comprovado o grau de parentesco, ou, ainda, por representante 
    legal, mediante procuração pública, 
    consignando a seu mandatário a expressa incumbência para este fim. 
       
     
    
      
    
      
        | 
         
                      
        MUNICÍPIO  | 
        
         
        LOCAL e ENDEREÇO  | 
        
         
        DATAS  | 
        
         
        HORÁRIO  | 
       
      
        | 
         
        Niterói  | 
        
         Campus 
        do Gragoatá 
        
        Bloco C – térreo – São 
        Domingos   | 
        
         
        2 e 3 de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 10 às  
        16 horas  | 
       
      
        | 
         
        Campos dos Goytacazes  | 
        
         
        
        Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional 
        
        
        Rua José do Patrocínio, 71 - Centro  | 
        
         
        2 de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 15 às  
        18 horas  | 
       
      
        | 
         
        Macaé  | 
        
         
        Cidade Universitária 
        
        Rua 
        Aloísio da Silva Gomes, 50 –
        Granja dos Cavaleiros  | 
        
         
        2 de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 13 às  
        17 horas  | 
       
      
        | 
         
        Miracema  | 
        
         
        
        Escola Municipalizada Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra 
        Av. Dep. Luiz Fernando Linhares, s/nº - Centro  | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 13 às  
        15 horas  | 
       
      
        | 
         
        Nova Friburgo  | 
        
         
        Faculdade de Odontologia 
        de Nova Friburgo 
        
        Rua Silvio Henrique 
        Braune, 22 – Centro  | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 10 às  
        15 horas  | 
       
      
        | 
         
        Rio das Ostras  | 
        
         
        
        Pólo Universitário de Rio das Ostras 
        
        
        Rua Recife, quadra 7 – lotes de 1 a 7 – Jardim Bela Vista  | 
        
         
        2 de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 9 às  
        13 horas  | 
       
      
        | 
         
        Santo Antônio de 
        Pádua  | 
        
         
        
        CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas 
        
        
        Rua Chaim Elias, s/ nº  -  Alequicis  | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 17 às  
        20 horas  | 
       
      
        | 
         
        Volta Redonda  | 
        
         
        
        Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda 
        
        
        Av. dos Trabalhadores, 420 -  Vila Santa Cecília  | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 9 às  
        16 horas  | 
       
      
        | 
         
        Juiz de Fora (MG)  | 
        
         
        Colégio Técnico 
        Universitário – CTU 
        
        Rua 
        Bernardo Mascarenhas, 1.283 - Bloco A - Fábrica  | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 10 às  
        16 horas  | 
       
      
        | 
         
        Vitória (ES)  | 
        
         
        Rua Pietrângelo de Biase 
        nº 56 sala 914 – Centro – Vitória ES  | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 10 às  
        16 horas  | 
       
      
        | 
         
        Taubaté (SP)  | 
        
        EMEFM Prof. José 
        Ezequiel de Souza 
        Rua Dr. Rubens Câmara Leal Barros  S/n – Jardim Humaitá – Taubaté - SP | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 10 às  
        16 horas  | 
       
      
        | 
         
        Distrito Federal 
        (Brasília)  | 
        
        Escola De 
        Aperfeiçoamento Dos Profissionais Da Educação – EAPE 
        SGAS 907 CONJUNTO A   -  ASA  SUL  antiga Escola Normal de Brasília  
        SALA :  58  - EAPE | 
        
         
        2  de março  
        de 2009  | 
        
         
        das 10 às  
        16 horas  | 
       
     
      
     
    
      
    
    11.8.3        
    
    O candidato que não cumprir o procedimento indicado no 
    subitem 
    11.8.2 
    ainda poderá ser chamado para a terceira (última) reclassificação ou ser 
    convocado (ver item 12) a preencher vagas remanescentes posteriores 
    ao terceiro processo de remanejamento e de reclassificação, desde que 
    compareça à COSEAC - Campus do Gragoatá – bloco C – térreo – Niterói - em 
    4 de março de 2009, das 9 às 14 horas, impreterivelmente. 
    No caso de seu impedimento, o candidato poderá ser representado pelas 
    pessoas referidas no item anterior.  
    
      
    
    11.8.4        
    
    Em relação a cada curso, os candidatos que não atenderem à 
    determinação disposta no subitem 
    11.8.2, 
    ou no subitem 
    11.8.3, 
    passarão a ocupar, na lista de espera para a terceira reclassificação e para 
    as futuras convocações (ver item 12), posições posteriores ao 
    candidato colocado em último lugar em seu curso, obedecendo-se, na colocação 
    desses candidatos, à ordem decrescente de suas notas finais. 
     
       
    
    11.9      
    
    Após a formalização prevista no subitem 
    11.8, 
    a PROAC poderá efetuar um terceiro (último) processo de remanejamento e de 
    reclassificação, considerando o previsto nos subitens 
    11.1 
    e 
    11.2. 
    Neste caso, as datas da divulgação e matrícula do terceiro processo serão 
    informadas no dia 
    2 de março de 2009, 
    no endereço eletrônico 
    <http://www.vestibular.uff.br/2009> 
    e em 
    Niterói no local indicado no subitem 
    9.2.
     
     
    
    12      
    CONVOCAÇÃO
    
    
    12.1      
    
    Encerrados 
    os três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda houver 
    vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos não 
    matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista de espera, 
    após o procedimento previsto no subitem 
    11.8. 
    
      
    
    12.2      
    
    A divulgação dos processos de convocação e de suas 
    respectivas datas de matrícula será feita no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009> 
    e no local indicado no subitem 
    9.2, 
    
    
    sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acompanhamento. 
    
      
    
    12.3      
    
    O processo 
    de convocação é compulsório e obedecerá aos critérios estabelecidos nos 
    subitens 
    
    8.7, 8.9,
    
    8.10,
    
    8.11 
    e 
    8.12. 
    
      
    
    12.4      
    
    O 
    candidato convocado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a 
    documentação indispensável, de acordo com o disposto no subitem 
    10.5, 
    será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga. 
    
      
    
    12.5      
    
    Também 
    será eliminado do concurso o candidato convocado que não observar o disposto 
    no subitem 
    10.6. 
    
      
    
    12.6      
    
    O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia por meio de 
    convocação deverá, também, observar o disposto nos subitens 
    
    10.8 
    
    e
    11.4. 
     
    
    13      
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    
    
    13.1  
    
      Todos os 
    horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília. 
    
      
    
    13.2  
    
      As 
    disposições e instruções contidas no endereço eletrônico 
    
    <http://www.vestibular.uff.br/2009>, 
    no CCI, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem 
    normas que passam a integrar o presente Edital. 
    
      
    
    13.3      
    
    A 
    COSEAC 
    divulgará, 
    sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais 
    sobre o concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital. 
    
      
    
    13.4      
    
    Listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, 
    locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas na INTERNET, 
    no endereço eletrônico <http://www.vestibular.uff.br/2009>, sendo de 
    responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhá-las. 
    
      
    
    13.5      
    
    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos 
    os atos referentes ao presente Concurso. 
    
      
    
    13.6      
    
    A COSEAC não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo 
    transporte de candidatos até o local de realização das provas. 
    
      
    
    13.7      
    
    Será 
    eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, comunicar-se com 
    outros candidatos, usar de meios ilícitos para a realização do concurso, 
    portar qualquer material que sirva para consulta, utilizar-se de 
    instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho ou que for encontrado de 
    posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular,
    pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro, 
    equipamentos eletrônicos ou aparelho auditivo (sem ter cumprido o subitem
    
    3.2.2). 
    Também não será permitido a nenhum candidato o porte de quaisquer armas, bem 
    como o uso de bonés, chapéus e similares. Para a devida verificação desses 
    casos, poderão ser utilizados detectores de metais. O candidato, exceto o 
    portador de marcapasso ou de prótese metálica identificado conforme o 
    subitem 
    
    3.2.2, que 
    se negar a ser submetido a essa verificação, terá sua prova anulada e será 
    automaticamente eliminado do Concurso. 
    
      
    
    13.8      
    
    Também 
    será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato 
    que houver realizado o Concurso Vestibular com uso de documentos ou 
    informações falsas, ou de outros meios ilícitos. 
    
      
    
    13.9 
    
      Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer 
    prova do concurso. 
    
      
    
    13.10   
    
    Não serão elaboradas pela 
    
    COSEAC 
    provas especiais. 
    
      
    
    13.11   
    
    Do resultado deste concurso, devido às suas características, 
    não caberá recurso administrativo de qualquer natureza. 
    
      
    
    13.12   
    
    A critério do Conselho Superior competente, em casos 
    excepcionais e quando constatada a inviabilidade de início de um curso em 
    determinado semestre, este poderá ter início em outro semestre. 
    
      
    
    13.13   
    
    As vagas 
    oferecidas para os cursos listados no Anexo I deste Edital serão específicas 
    para os candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, houverem feito 
    opção por esses cursos. 
    
      
    
    13.14   
    
    Em caso de 
    inviabilidade de oferecimento de turmas em Municípios fora da sua Sede, a 
    UFF garante, ao aluno de quaisquer dessas turmas, o direito de concluir seu 
    curso em turmas estabelecidas em local o mais próximo possível daquele que 
    originariamente indicara, de acordo com as condições a serem estabelecidas 
    pelo Conselho Superior competente.  
    
      
    
    13.15   
    
    Ao final do primeiro semestre letivo, a PROAC poderá, quando 
    for o caso, após consulta às coordenações dos cursos, transferir as vagas 
    remanescentes do primeiro semestre para o segundo semestre e convocar 
    candidatos para ocupar tais vagas respeitando-se o item 12 do Edital 
    do Concurso. 
    
      
    
    13.16   
    
    Os casos 
    omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC. 
     
    
      
    
    Niterói, 16 de 
    julho de 2008. 
    
      
    
      
    
    Prof. Roberto de Souza Salles
    
    Reitor  |