Políticas de ações afirmativas e de inclusão social

Vestibular UFF 2008
Revisão na Concessão do Bônus
A COSEAC, no uso de suas atribuições, informa as seguintes alterações referentes à concessão do bônus:
Inscrição Situação Atualizada em 21/01/2008
2872298-3 Bônus Concedido
3560647-6 Bônus Concedido
4475164-7 Bônus Concedido
7753460-9 Bônus Concedido
9087348-3 Bônus Concedido
Inscrição Situação Atualizada em 11/01/2008
7480235-5 Bônus Concedido
4559045-7 Bônus Indeferido - candidato oriundo de Escola Federal
4542355-1 Bônus Indeferido - candidato oriundo de Escola Federal
 
O resultado final do processo de concessão do bônus, após análise dos recursos, está disponível.  Clique na consulta abaixo para verificar sua situação.

Resultado da Análise da Documentação

Nº de Inscrição:    formato 9999999-9 (não esqueça do hífen)
Senha Internet:   
Senha Pessoal:                

Arquivo do Resultado Final da Concessão do Bônus - em 8/1/2008(formato PDF)


De acordo com o previsto no Edital do Concurso Vestibular 2008 nos itens: 3.1.9.1.1; 3.1.9.2; 3.1.9.5, divulgamos o seguinte:

1. Os candidatos  em situação de pendência, poderão regularizar sua situação comparecendo à COSEAC  - Rua Visconde do Rio Branco s/nº Campus do Gragoatá  – bloco C  – térreo – São Domingos – Niterói, no horário das 9 horas às 17 horas, somente no dia 2 de janeiro de 2008, munido exclusivamente do original da declaração que afirme ter cursado todo Ensino Médio em Instituição da Rede Pública segundo o item 3.1.9.1.1.

2. Os candidatos que discordarem do resultado da análise das Políticas Afirmativas - Bônus - item 3.1.9.1, prevista no Edital do Concurso Vestibular 2008, deverão comparecer à COSEAC, no dia 21 de dezembro, no horário das 9 horas às 17 horas, para solicitar revisão da análise, observando a Norma Complementar  nº 1.
PEDIDO DE REVISÃO DA ANÁLISE: 21 de dezembro de 2007
OBS: em hipótese alguma será aceita complementação ou substituição da documentação apresentada.

Qualquer dúvida enviar mensagem para
Área Operacional da COSEAC
coseac04@vm.uff.br

Outras informações
Norma Complementar nº1: leia as instruções para entrega da documentação referente ao Bônus e à Reserva de Vagas (somente candidatos habilitados).  Clique aqui!!
Atenção: A entrega da documentação foi prorrogada até as 17 horas do dia 13/12/2007 (quinta-feira) exclusivamente na COSEAC.
Em relação à Política de Bônus, caso não seja possível obter o Histórico nos termos solicitados, o candidato poderá entregar uma Declaração (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado e emitido por escola pública estadual ou municipal) de que cursou os três anos do Ensino Médio ou equivalente ou de que cursou os dois primeiros anos e está concluindo o terceiro ano do Ensino Médio ou equivalente na escola emissora da declaração.



Norma Complementar nº1
 

(Extraído do Edital do Concurso)
3.1.9     
Em razão da Resolução de número 91/2007 do Conselho de Ensino e Pesquisa, que instituiu políticas de ações afirmativas e de inclusão social, o candidato deverá:

3.1.9.1  Indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição sua opção pelo  bônus de 10% (dez por cento) a ser aplicado sobre a sua nota final no concurso (somatório das notas da primeira e da segunda etapa).  Para ter direito ao bônus o candidato deverá:

3.1.9.1.1     Já ter concluído ou concluir em 2007 todo o Ensino Médio em unidades mantidas pela UFF (Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges ou Colégio Agrícola Nilo Peçanha) ou em escola pública estadual ou municipal de qualquer unidade da federação, excetuando-se os colégios federais, universitários, militares e de aplicação.

3.1.9.1.2     Não possuir formação superior.

3.1.9.2  O candidato aos cursos de Licenciatura Noturna em Matemática (Niterói), Física ou Química deverá indicar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição seu desejo em concorrer à reserva de 20% (vinte por cento) das vagas do curso pretendido para professores da rede pública de ensino dos estados e municípios de qualquer unidade da federação. 

3.1.9.3  Os benefícios do bônus e da reserva de vagas não são cumulativos.

3.1.9.4  A participação em qualquer uma das políticas acima é facultativa.

3.1.9.5  Os procedimentos e prazos para comprovação do direito à bonificação prevista no item 3.1.9.1 e à reserva de vagas prevista no item 3.1.9.2 serão informados juntamente com a divulgação do resultado da 1ª Etapa.

3.1.9.6  A documentação que comprovará, quando solicitada pela COSEAC, a condição de participante nas políticas é:

3.1.9.6.1     Para inscrito na política de bônus: Histórico Escolar oficial (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) de Ensino Médio ou de curso equivalente, emitido em 2007.

3.1.9.6.2     Para inscrito na política de reserva de vagas: Declaração de vínculo (em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado) da Secretaria de Educação a qual o candidato pertence e último contracheque.

3.1.9.7  As documentações previstas nos itens 3.1.9.6.1 e 3.1.9.6.2 deste edital deverão ser apresentadas em cópia autenticada ou original e cópia, caso em que a autenticação será feita pela própria COSEAC.

3.1.9.8  O candidato que não comprovar a sua condição de beneficiário ao bônus ou à reserva de vagas para os cursos relacionados no item 3.1.9.2, não terá direito aos referidos benefícios. 


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Av. Visconde de Rio Branco, s/n -
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos
Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2805/2629-2806 - Tel/Fax: (21) 2629-2804