UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO
ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO NO
CONCURSO VESTIBULAR UFF / 2007
E D I T A L
O
REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e
atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas as
inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição no
Concurso Vestibular UFF/2007.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção e a redução de 50% da
taxa de inscrição são benefícios concedidos pela UFF às pessoas que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento
mediante o atendimento aos critérios estabelecidos pela Universidade.
1.2 Somente poderão solicitar o benefício
da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou
que o concluírem até dezembro de 2006, o que deverá ser comprovado
por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
1.3 A COSEAC enviará correspondência
para os cursos Pré-Vestibulares Comunitários já cadastrados,
informando os procedimentos para inclusão dos alunos interessados em
adquirir o material de solicitação de isenção de taxa, por meio da
INTERNET. No caso do não recebimento da referida correspondência, o
representante do curso, deverá entrar em contato com a COSEAC até o
dia 2 de maio de 2006.
1.4 O material para solicitação da
isenção é constituído por um Edital, um envelope para postagem, um
Requerimento e um Questionário Socioeconômico. Este material será
comercializado no valor de R$ 1,00 (um real), nos locais, datas e
horários indicados no quadro do item 2.1.
1.5 Ao interessado será permitida uma
única retirada do material para solicitação da isenção, mediante
apresentação de um dos documentos do item 1.7. No impedimento de o
interessado comparecer, este poderá designar outra pessoa para
fazê-lo, mediante apresentação do documento de identificação do
interessado.
1.6 Componentes da mesma família que
solicitarem o benefício e residirem no mesmo endereço devem adquirir, cada
um, seu material para solicitação da isenção.
1.7 Para efeito de solicitação da
isenção da taxa, são considerados documentos de identificação:
Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; Passaporte; Carteira
de Trabalho; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia e assinatura); e carteira expedida por
Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do
exercício profissional, desde que contenha o número do documento de
identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de
quaisquer desses documentos.
1.8 O requerente terá o seu pedido
negado pelos motivos, a saber:
- não apresentar cópia do seu
documento de identificação (item 1.7);
- não apresentar cópia do seu
comprovante de escolaridade (item 1.2);
- apresentar mais de um Requerimento de
Solicitação de Isenção;
- não fornecer documentação que
comprove a situação relatada no questionário;
- fornecer informação e documentação
incompatíveis e/ou contraditórias;
- postar o material para solicitação
de isenção fora do prazo determinado.
1.9 Da análise do material de
inscrição resultará a concessão da isenção ou a sua redução, ou,
ainda, o indeferimento do pedido.
1.10 O requerente poderá ser convocado
para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas informações.
2 - SOLICITAÇÃO
2.1 Para efetuar a solicitação da
isenção, o interessado deverá comparecer a um dos locais, de acordo
com o endereço, período e horário indicados no quadro a seguir:
|
LOCAL / ENDEREÇO |
DATAS |
HORÁRIO |
|
NITERÓI |
Campus do Gragoatá, Bloco C –
São Domingos |
|
|
| Letra inicial do nome
de A a E |
23/5 |
das 9h às 17h |
| Letra inicial do nome
de F a M |
24/5 |
das 9h às 17h |
| Letra inicial do nome
de N a Z |
25/5 |
das 9h às 17h |
|
|
|
ANGRA DOS REIS |
Escola Municipal Pref. Francisco P.
Rocha
Estr. Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz
|
17/5 |
das 15h às 18h |
|
BOM JESUS DO
ITABAPOANA |
Colégio
Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo |
18/5 |
das 9h às 12h |
|
CABO FRIO |
Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle
|
18/5 |
das 9h às 12h |
|
CAMPOS DOS
GOYTACAZES |
Inst. de Ciências
da Sociedade e Desenv. Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro |
17/5 |
das 15h às 18h |
|
MACAÉ |
Colégio Municipal
Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar |
18/5 |
das 15h às 18h |
|
SANTO ANTÔNIO DE
PÁDUA |
CIEP Brizolão 469
Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/nº - Centro |
18/5 |
das 15h às 18h |
|
VOLTA REDONDA |
Esc. de Eng. Industrial
Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília
|
17/5 |
das 9h às 12h |
2.2 Para os cursos Pré-Vestibulares
Comunitários a inclusão no cadastro, dos alunos interessados, será
feita pela INTERNET, no período das 12 horas de 24 de abril até as 18
horas do dia 5 de maio de 2006, devendo considerar as informações
disponíveis no endereço eletrônico:
<www.vestibular.uff.br/2007/isencao/cadastro>, bem como as
informações contidas no presente Edital.
2.2.1 Após o cadastramento, o
representante do curso, devidamente identificado, deverá comparecer
à COSEAC, conforme agendamento, munido de documento oficial e da
listagem, gerada a partir do cadastro feito na INTERNET, que deverá
conter nome, número do documento de identificação e assinatura dos
interessados.
2.3 Os requerentes que residam no mesmo
endereço e que tenham a mesma dependência financeira deverão enviar,
em UM SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as
cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão
somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.
2.4 O requerente deverá remeter para a
COSEAC no envelope de postagem, os documentos relacionados no item 5 e o
material descrito no item 1.4, corretamente preenchido, exceto o Edital
e a parte destacável inferior do Requerimento de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição. Para efetuar esta remessa, o
requerente poderá escolher uma das seguintes formas, a saber:
2.4.1 Pelos Correios, impreterivelmente
até o dia 6 de junho de 2006, na modalidade de Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser
guardado pelo requerente.
2.4.2 Nos dias 6 e 7 de junho de 2006,
no horário das 9 às 16 horas, no Posto de Coleta (Campus do
Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói), cujo recibo
de entrega deverá ser guardado pelo requerente.
2.5 Não será permitido, após a
devolução do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou
documentação.
3 - RESULTADO
3.1 O resultado do processo
informará os beneficiados com isenção, com redução, bem como os
pedidos negados.
3.2 A divulgação desse resultado
será no dia 18 de agosto de 2006, nos locais indicados no quadro
do item 2.1. A COSEAC realizará tal divulgação, também, na INTERNET,
no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2007>.
4- INSCRIÇÃO DOS
BENEFICIADOS NO VESTIBULAR UFF/2007
4.1 O beneficiado com isenção ou
redução deverá realizar sua inscrição no Concurso, somente
por meio da INTERNET, utilizando o número do Requerimento e a Senha
INTERNET, informados na parte destacável inferior do Requerimento de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.
4.2 O beneficiado, que não tenha acesso à
INTERNET, poderá dirigir-se a um dos Postos de Apoio para inscrição,
cujos os endereços, períodos e procedimentos serão informados no dia
da divulgação do resultado.
5- DOCUMENTAÇÃO PARA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
(As cópias anexadas ao Requerimento não serão devolvidas.)
5.1 DOCUMENTAÇÃO DO
REQUERENTE
- Fotocópia do documento de
identificação do requerente, conforme item 1.7;
- Fotocópia do Certificado ou do
Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do
ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última
série do ensino médio no ano letivo de 2006, expedida pela
instituição de ensino.
5.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS
COMPONENTES DA FAMÍLIA
(residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)
5.2.1 COMPROVANTES DE RENDA:
Fotocópia de contracheque ou recibo
de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento ou
declaração do empregador;
Declaração, assinada pelo próprio,
para os autônomos e trabalhadores em atividades informais
(biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento
da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
Fotocópia de extrato de rendimentos
fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria,
auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e
previdência privada. Na falta deste, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício;
Fotocópia de rendimento de trabalho
cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
Fotocópia de recibo de comissões,
aluguéis, pró-labores e outros;
Fotocópia de recibo de
seguro-desemprego e do fundo de garantia do FGTS;
Fotocópia de rescisão do último
contrato de trabalho;
Fotocópia de comprovante do valor de
pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de
quem a concede, especificando o valor;
Fotocópia de comprovante de
benefícios concedidos por Programas Sociais, como, por exemplo,
bolsa-escola e cheque-cidadão;
Declaração da pessoa que lhe concede
ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras,
contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone,
valor concedido e finalidade.
5.2.2 COMPROVANTES DE DESPESAS:
(fotocópia dos comprovantes de despesas pagas, ou não, relativas ao
último mês)
- CONTAS: recibo de aluguel ou de
financiamento do imóvel; de energia elétrica, telefone
(convencional e/ou celular);
- EDUCAÇÃO: comprovante de
pagamento da mensalidade escolar
5.2.3 OUTROS:
comprovante de bolsa de estudo do
corrente ano (quando for o caso);
atestado médico atualizado referente
a doenças graves e/ou crônicas.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 todos os horários citados neste
Edital referem-se à hora de Brasília.
6.2 Os requerentes terão a garantia do
sigilo em relação às informações fornecidas.
6.3 Os casos omissos e situações não
previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.
6.4 Do resultado da análise, devido às
suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.
Niterói, 4 de abril de 2006
PROF. CÍCERO
MAURO FIALHO RODRIGUES
REITOR
|