Edital de Isenção de Taxa

Vestibular UFF 2007
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS
COSEAC – COORDENADORIA DE SELEÇÃO

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO
CONCURSO VESTIBULAR UFF / 2007

E D I T A L

O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas competências e atribuições legais e estatutárias, faz saber que estarão abertas as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular UFF/2007.

 

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A isenção e a redução de 50% da taxa de inscrição são benefícios concedidos pela UFF às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros para o seu pagamento mediante o atendimento aos critérios estabelecidos pela Universidade.

1.2 Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que o concluírem até dezembro de 2006, o que deverá ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.

1.3 A COSEAC enviará correspondência para os cursos Pré-Vestibulares Comunitários já cadastrados, informando os procedimentos para inclusão dos alunos interessados em adquirir o material de solicitação de isenção de taxa, por meio da INTERNET. No caso do não recebimento da referida correspondência, o representante do curso, deverá entrar em contato com a COSEAC até o dia 2 de maio de 2006.

1.4 O material para solicitação da isenção é constituído por um Edital, um envelope para postagem, um Requerimento e um Questionário Socioeconômico. Este material será comercializado no valor de R$ 1,00 (um real), nos locais, datas e horários indicados no quadro do item 2.1.

1.5 Ao interessado será permitida uma única retirada do material para solicitação da isenção, mediante apresentação de um dos documentos do item 1.7. No impedimento de o interessado comparecer, este poderá designar outra pessoa para fazê-lo, mediante apresentação do documento de identificação do interessado.

1.6 Componentes da mesma família que solicitarem o benefício e residirem no mesmo endereço devem adquirir, cada um, seu material para solicitação da isenção.

1.7 Para efeito de solicitação da isenção da taxa, são considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.8 O requerente terá o seu pedido negado pelos motivos, a saber:

    • não apresentar cópia do seu documento de identificação (item 1.7);
    • não apresentar cópia do seu comprovante de escolaridade (item 1.2);
    • apresentar mais de um Requerimento de Solicitação de Isenção;
    • não fornecer documentação que comprove a situação relatada no questionário;
    • fornecer informação e documentação incompatíveis e/ou contraditórias;
    • postar o material para solicitação de isenção fora do prazo determinado.
1.9   Da análise do material de inscrição resultará a concessão da isenção ou a sua redução, ou, ainda, o indeferimento do pedido.

1.10 O requerente poderá ser convocado para entrevista, caso seja necessário comprovar algumas informações.


2 - SOLICITAÇÃO

2.1 Para efetuar a solicitação da isenção, o interessado deverá comparecer a um dos locais, de acordo com o endereço, período e horário indicados no quadro a seguir:

LOCAL / ENDEREÇO

DATAS

HORÁRIO

NITERÓI

Campus do Gragoatá, Bloco C – São Domingos

 

 

Letra inicial do nome de A a E

23/5

das 9h às 17h

Letra inicial do nome de F a M

24/5

das 9h às 17h

Letra inicial do nome de N a Z

25/5

das 9h às 17h

  

ANGRA DOS REIS

Escola Municipal Pref. Francisco P. Rocha
Estr. Angra-Getulândia, 2920 – Morro da Cruz

17/5

das 15h às 18h

BOM JESUS DO ITABAPOANA

Colégio Técnico-Agrícola Ildefonso Bastos Borges
Av. Dário Vieira Borges, 235 – Parque do Trevo

18/5

das 9h às 12h

CABO FRIO

Escola Municipal Américo Vespúcio
Rua Theonas Terra, 70 – Parque Burle

18/5

das 9h às 12h

CAMPOS DOS GOYTACAZES

Inst. de Ciências da Sociedade e Desenv. Regional
Rua José do Patrocínio, 71 – Centro

17/5

das 15h às 18h

MACAÉ

Colégio Municipal Ancyra Gonçalves Pimentel
Av. Amaral Peixoto, 555 – Miramar

18/5

das 15h às 18h

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

CIEP Brizolão 469 Anaíde Panaro Caldas
Av. Chaim Elias, s/nº - Centro

18/5

das 15h às 18h

VOLTA REDONDA

Esc. de Eng. Industrial Metalúrgica de V. Redonda
Av. dos Trabalhadores, 420 – Vila Santa Cecília

17/5

das 9h às 12h

 

2.2 Para os cursos Pré-Vestibulares Comunitários a inclusão no cadastro, dos alunos interessados, será feita pela INTERNET, no período das 12 horas de 24 de abril até as 18 horas do dia 5 de maio de 2006, devendo considerar as informações disponíveis no endereço eletrônico: <www.vestibular.uff.br/2007/isencao/cadastro>, bem como as informações contidas no presente Edital.

2.2.1 Após o cadastramento, o representante do curso, devidamente identificado, deverá comparecer à COSEAC, conforme agendamento, munido de documento oficial e da listagem, gerada a partir do cadastro feito na INTERNET, que deverá conter nome, número do documento de identificação e assinatura dos interessados.

2.3 Os requerentes que residam no mesmo endereço e que tenham a mesma dependência financeira deverão enviar, em UM SÓ envelope, seus requerimentos, seus questionários e as cópias de seus documentos de identificação e de escolaridade e, tão somente, uma cópia dos demais documentos solicitados no item 5.

2.4 O requerente deverá remeter para a COSEAC no envelope de postagem, os documentos relacionados no item 5 e o material descrito no item 1.4, corretamente preenchido, exceto o Edital e a parte destacável inferior do Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. Para efetuar esta remessa, o requerente poderá escolher uma das seguintes formas, a saber:

2.4.1 Pelos Correios, impreterivelmente até o dia 6 de junho de 2006, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), cujo comprovante deverá ser guardado pelo requerente.

2.4.2 Nos dias 6 e 7 de junho de 2006, no horário das 9 às 16 horas, no Posto de Coleta (Campus do Gragoatá/UFF – Bloco C – São Domingos – Niterói), cujo recibo de entrega deverá ser guardado pelo requerente.
2.5 Não será permitido, após a devolução do material pelo requerente, acrescentar informações e/ou documentação.

3 - RESULTADO

3.1  O resultado do processo informará os beneficiados com isenção, com redução, bem como os pedidos negados.

3.2  A divulgação desse resultado será no dia 18 de agosto de 2006, nos locais indicados no quadro do item 2.1. A COSEAC realizará tal divulgação, também, na INTERNET, no endereço eletrônico <www.vestibular.uff.br/2007>.

4- INSCRIÇÃO DOS BENEFICIADOS NO VESTIBULAR UFF/2007

4.1 O beneficiado com isenção ou redução deverá realizar sua inscrição no Concurso, somente por meio da INTERNET, utilizando o número do Requerimento e a Senha INTERNET, informados na parte destacável inferior do Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.2 O beneficiado, que não tenha acesso à INTERNET, poderá dirigir-se a um dos Postos de Apoio para inscrição, cujos os endereços, períodos e procedimentos serão informados no dia da divulgação do resultado.

5- DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
(As cópias anexadas ao Requerimento não serão devolvidas.)

5.1 DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE

  • Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.7;
  • Fotocópia do Certificado ou do Histórico Escolar ou original da declaração de conclusão do ensino médio ou da declaração de estar concluindo a última série do ensino médio no ano letivo de 2006, expedida pela instituição de ensino.

5.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DOS DEMAIS COMPONENTES DA FAMÍLIA
(residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira)

5.2.1 COMPROVANTES DE RENDA:

  • Fotocópia de contracheque ou recibo de pagamento de serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
  • Declaração, assinada pelo próprio, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais (biscates), contendo as seguintes informações: nome, detalhamento da atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
  • Fotocópia de extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
  • Fotocópia de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato de classe;
  • Fotocópia de recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
  • Fotocópia de recibo de seguro-desemprego e do fundo de garantia do FGTS;
  • Fotocópia de rescisão do último contrato de trabalho;
  • Fotocópia de comprovante do valor de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
  • Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como, por exemplo, bolsa-escola e cheque-cidadão;
  • Declaração da pessoa que lhe concede ajuda financeira, pagamento de despesas com escola e outras, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

5.2.2 COMPROVANTES DE DESPESAS:
(fotocópia dos comprovantes de despesas pagas, ou não, relativas ao último mês)

  • CONTAS: recibo de aluguel ou de financiamento do imóvel; de energia elétrica, telefone (convencional e/ou celular);
  • EDUCAÇÃO: comprovante de pagamento da mensalidade escolar

5.2.3 OUTROS:

  • comprovante de bolsa de estudo do corrente ano (quando for o caso);
  • atestado médico atualizado referente a doenças graves e/ou crônicas.

6- DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.

6.2 Os requerentes terão a garantia do sigilo em relação às informações fornecidas.

6.3 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela COSEAC.

6.4 Do resultado da análise, devido às suas características, não caberá qualquer recurso administrativo.

 

Niterói, 4 de abril de 2006

PROF. CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES
REITOR


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
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