Comunicado Oficial - Convocações (item 12 do Edital)

Vestibular UFF 2007

COMUNICADO OFICIAL DO CONCURSO VESTIBULAR – 2007

A PROAC – Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, por intermédio do DAE – Departamento de Administração Escolar e da COSEAC – Coordenadoria de Seleção, considerando o que dispõe o item 12 do Edital do Concurso, estabelece as diretrizes referentes à convocação de candidatos não matriculados para ocupar vagas não preenchidas após os três processos de remanejamento e de reclassificação.

1. Encerrados os três processos de remanejamento e de reclassificação, se ainda houver vagas no curso pretendido, a PROAC poderá convocar candidatos não matriculados a ocupar tais vagas, respeitando-se a ordem da lista de espera, após o procedimento previsto no item 11.8 do Edital do Concurso.

2. O processo de convocação é compulsório e obedecerá aos critérios estabelecidos nos itens 8.7, 8.8, 8.9 e 8.10 do Edital do Concurso.

3. O candidato convocado que não comparecer à matrícula ou não apresentar a documentação indispensável, de acordo com o disposto nos itens 10.5 e 10.6 do Edital do Concurso, será eliminado do concurso e perderá o direito à vaga.

4. Após a matrícula, é obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo para o qual o aluno for convocado, de acordo com o parágrafo único do artigo 48 da Resolução 211/95 do Conselho de Ensino e Pesquisa, sob pena de cancelamento da matrícula e perda do direito à vaga. Essa inscrição poderá ser feita pelo próprio aluno - ou por pai, mãe ou irmão, desde que comprovado o grau de parentesco - ou por seu representante legal ou por representante devidamente autorizado, consignando a seu mandatário a expressa incumbência de efetuar sua inscrição em disciplinas, sendo vedado o trancamento de matrícula e o cancelamento total das disciplinas nas quais o aluno se inscreveu.

5. O aluno que ocupar vaga no curso de Engenharia correspondente a sua segunda opção poderá ser remanejado de curso, mesmo tendo efetuado inscrição em disciplinas, desde que tenha formalizado seu interesse em ser remanejado de curso de acordo com o item 10.10 do Edital do Concurso; para fins de posicionamento final respeitar-se-á a ordem de classificação na primeira opção.

6. Não será permitido ao aluno estar matriculado, simultaneamente, em mais de um curso de graduação desta Universidade. Aquele que já estiver matriculado em algum curso de graduação desta Universidade e for classificado no Concurso Vestibular para ocupar vaga em outro curso deverá, por ocasião da matrícula neste último, optar por um dos dois cursos.

Niterói, 13 março de 2007

  


COSEAC - Coordenadoria de Seleção.
Universidade Federal Fluminense
Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350
Tels.:(21)2629-2804/2629-2805 - Tel/Fax: (21) 2629-2806